WirelessBRASIL - Bloco TECNOLOGIA
Maio 2012
24/05/12
• PROTESTE requer, em Ação Civil
Pública, pronunciamento da Anatel sobre a alienação de bens reversíveis da
OI (íntegra do documento)
Nota de Helio Rosa:
Permito-me fazer um resumo, através de "recortes", da Ação Civil Pública
citada no título deste "post". Vale conferir a íntegra no
Blog
da Flávia Lefèvre (foto), advogada da ProTeste.
No final da página do Blog da Flávia, estão transcritas duas matérias de
hoje:
Leia na fonte: Tele.Síntese
[24/05/12]
Proteste vai a justiça contra Anatel por bem reversível
Leia na fonte: Teletime
[24/05/12]
ProTeste pede na Justiça que Anatel explique como impedirá venda de bens
reversíveis - por Helton Posseti
HR
Ação Civil Pública
PROTESTE – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO
CONSUMIDOR , por sua procuradora, vem, respeitosamente a Vossa Excelência, nos
autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA
movida em face da UNIÃO FEDERAL E ANATEL – AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
, tendo em vista a ocorrência de fatos novos, manifestar-se e requerer nos
seguintes termos:
1. No último dia 15 de maio – foi divulgada informação no portal da Rede
Bandeirantes de televisão, na coluna da jornalista Mariana Mazza, com o seguinte
teor:
Oi coloca à venda 89 imóveis. Um negócio de R$ 58 milhões
(...)
2. Diante da informação, que se confirma com o acesso ao sítio eletrônico de
leilões www.zukerman.com.br, é possível constatar que foram oferecidos à praça
90 imóveis, cuja soma dos valores mínimos equivale a mais de R$ 58 milhões.
3. Veja-se que os leilões foram marcados para o dia 4 de junho deste ano:
4. Note, Excelência, que entre os bens postos a leilão, conforme se pode
verificar pela tela copiada em 14 de maio deste ano, encontra-se um imóvel que
muito provavelmente é ou foi da Telebrás.
5. Tendo em vista a repercussão que o assunto tomou na mídia, a OI resolveu
voltar atrás e retirou os imóveis do leilão. Entretanto, forçoso reconhecer a
grande probabilidade de outros bens estarem sendo alienados sem o devido
controle pela agência.
6. Merece destaque o fato de que os imóveis ofertados à leilão se constituem
como bens reversíveis, conforme resposta da ANATEL às perguntas que lhe foram
endereçadas pela jornalista e publicada na internet no último dia 18 de maio,
com o seguinte teor:
(...)
7. Importante frisar que a ilegalidade perpetrada pela Oi, só não surtiu efeitos
com a perda de mais de R$ 53 milhões em bens públicos, porque foi flagrada e
denunciada pela imprensa.
8. A despeito da ilegalidade reconhecida pela própria ANATEL, o certo é que a
agência não adotou qualquer conduta para impedir que a OI aliene os bens por
outros meios que não o leilão público.
9. Este fato é grave, tendo em vista a fortes e fundadas controvérsias a
respeito dos bens reversíveis das telecomunicações, bem como a dinâmica de
fusões e incorporações de operações de serviços de telecomunicações envolvendo
as concessionárias de telefonia fixa, o que se revela por outra matéria
jornalística publicada pela TELETIME:
Oi suspende leilão dos imóveis e a Anatel desiste de cautelar
(...)
10. Merece destaque o entendimento da OI, pois o mesmo corrobora a procedência
do pedido desta ação de que a ANATEL e a União promovam a relação de bens
reversíveis e as façam incluir como aditivos aos contratos de concessão.
11. Aduza-se que os contratos de concessão têm seu termo final em dezembro de
2025 e, caso não se adotem medidas para garantir o acervo de bens vinculados à
concessão, viabilizando-se por omissão a perda vultosa de bens públicos sem
qualquer controle (como ocorreria no caso do leilão ora noticiado) estar-se-á
comprometendo a garantia do equilíbrio econômico financeiro em favor dos
consumidores e, consequentemente, a modicidade tarifária.
12. Vale ressaltar, então, que considerando os fatos ora trazidos aos autos, bem
como as circunstâncias de graves ilegalidades noticiadas nos relatórios de
fiscalização juntados aos autos pela própria ANATEL, dando conta da alienação de
dezenas de imóveis pelas concessionárias, sem prévia autorização da agência, a
PROTESTE, com fundamento no art. 461, do Código de Processo Civil, requer seja
intimado o órgão regulador, a fim de que se pronuncie a respeito das condutas
que adotará para impedir a alienação dos bens reversíveis.
Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 24 de maio de 2012.
FLÁVIA LEFÈVRE GUIMARÃES OAB∕SP124.443