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09/11/12
• "Marco Civil da Internet" e a "Neutralidade da Rede" (4) - Cristina de
Luca: Cibercrime: o que deve vir primeiro, lei civil ou lei penal?
Olá, WirelessBR e Celld-group!
01.
Temos focado o tema "Marco Civil da Internet" no seu ponto mais polêmico
para os usuários da internet: a "neutralidade da rede".
Mas o "Marco" é muito mais abrangente e vou me permitir lembrar suas origens,
numa tentativa de ambientação para permitir o acompanhamento do noticiário.
02.
O assunto "Crimes Digitais" está em debate em nossos Grupos desde 2006!
Os registros de mensagens e matérias da mídia estão neste website do
WirelessBRASIL:
Crimes Digitais e Marco Civil da Internet.
Os debates foram intensos e textos de vários projetos foram esmiuçados pelos
participantes.
A partir do "post" de número 84, acrescentei nos "Assuntos" das mensagens a
expressão "Marco Regulatório da Internet".
Explico:
Os dois temas se entrelaçaram devido a tentativa do então Ministro da Justiça,
Tarso Genro, hoje governador do Rio Grande do Sul, de criar um projeto
alternativo ao famoso "PL Azeredo."
O "PL Tarso Genro" (assim apelidado por mim) era ainda mais rigoroso que o do
Azeredo e foi bombardeado até pela militância petista. A minuta vazou na mídia
mas nunca foi negada ou confirmada.
Algum tempo depois o assunto voltou à tona agora com manchetes com a nova
roupagem de "Marco Regulatório Civil da Internet" (mesma expressão
utilizada pela militância) e na forma de uma consulta popular por meio de um
blog, lançada pelo Ministério da Justiça, com uma duração ridiculamente pequena
de 45 dias na primeira fase mais 45 dias na segunda, já para debater um Projeto
de Lei.
Mais detalhes sobre esta história estão num "post" da época, transcrito no final
desta página:
Crimes
Digitais (84) - Marco Regulatório da Internet (1) - Precisamos de uma Internet
regulada?
Destaco este comentário meu:
(...) Lamento, a iniciativa pode estar eivada, repleta, abarrotada de boas
intenções mas com esta duração, nestes meses e em formato de blog, "pelamordeDeus",
parece mais uma consulta para inglês ver.
Mas o perigo real e imediato é outro: o gerenciamento da internet por um governo
conhecido e reconhecido por suas ideias retrogradas de controle dos meios de
comunicação e da sociedade.(...)
Os dois temas - "Crimes Digitais" e "Marco Civil" - hoje tramitam em separado
pelo Congresso.
No dia 07 de novembro a Câmara aprovou propostas que tipificam "Crimes Digitais"
e o "Marco Civil" está previsto para ser votado na próxima semana:
Leia na Fonte: IDGNow!
[07/11/12]
Câmara aprova também versão menor do PL do Azeredo
Leia na Fonte: Congresso em Foco
[07/11/12]
Câmara aprova tipificação de crimes na internet
03.
Depois desta tentativa de explicação das origens (e da mistura e separação dos
assuntos), :-) transcrevo mais abaixo este ótimo texto (de maio de 2012)
de Cristina de Luca, citado no "post" de ontem, com considerações
importantes e pertinentes sobre os dois temas:
Leia na Fonte: IDGNow! / Blogs / Circuito de Luca
[18/05/12]
Cibercrime: o que deve vir primeiro, lei civil ou lei penal? - por Cristina
de Luca
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
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Leia na Fonte: IDGNow!
[07/11/12]
Câmara aprova também versão menor do PL do Azeredo
Texto é o mesmo aprovado em maio pela Comissão de Ciência e Tecnologia,
modificado pelo relator, deputado Eduardo Azeredo, que retirou 17 artigos
Depois de aprovar o PL de Crimes Cibernéticos (PLC 35/2012), que altera o Código
Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e tipifica os crimes praticados por meios
eletrônicos e pela internet, conhecido na mídia como Lei Carolina Dieckman, o
Plenário da Câmara acaba de aprovar, em votação meteórica, o substitutivo do
Senado ao Projeto de Lei 84/99 (o PL do Azeredo), com apenas os 4 artigos
aprovados em maio deste ano na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática. O texto recebido do Senado foi foi modificado pelo relator,
deputado Eduardo Azeredo, que retirou 17 artigos, para garantir a aprovação.
O Projeto de Lei 84/99 é a proposta mais antiga em tramitação na Câmara sobre
crimes cibernéticos, alvo de polêmicas na Câmara e no Senado nos últimos anos.
De acordo com o deputado Eduardo Azeredo, os dispositivos retirados foram
incluídos, com nova redação, no PL de Crimes Cibernéticos (PLC 35/2012), de
autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), também aprovado hoje. Alguns dos
crimes previstos na versão anterior, e retirados por Azeredo, são: a obtenção,
transferência ou fornecimento não autorizado de dado ou informação; e
divulgação, utilização, comercialização e disponibilização de dados e de
informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta
da que motivou seu registro.
O texto aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia tipifica no Código Penal
(Decreto-Lei 2.848/40) e no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1001/69) condutas
criminosas praticadas por usuários de internet. Uma delas é a utilização de
dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem
autorização. A proposta equipara essa prática ao crime de falsificação de
documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa.
O texto aprovado também estabelece que os órgãos da polícia judiciária deverão
criar delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da
internet ou por sistema informatizado.
Para Azeredo, a proposta confere mais segurança a quem faz uso da internet com
qualquer fim, seja ele pessoal, acadêmico ou profissional.
A Lei segue agora para agora para sanção da presidente da República
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Leia na Fonte: Congresso em Foco
[07/11/12]
Câmara aprova tipificação de crimes na internet
Duas propostas aprovadas hoje modificam o Código Penal para transformar em
crimes condutas como roubo de senhas e invasão de computadores
por Mario Coelho | 07/11/2012 13:50
A Câmara aprovou no início da tarde desta quarta-feira (7) dois projetos que
modificam o Código Penal para transformar em crime condutas na internet, como o
roubo de senhas e o uso de dados bancários obtidos de forma indevida ou sem
autorização. Ambas seguem para a sanção presidencial. À tarde, os deputados
devem analisar outra proposta relacionada ao assunto, o chamado marco civil da
internet.
A primeira proposta aprovada ficou conhecida como “Lei Carolina Dieckmann”, em
referência ao caso sofrido pela atriz em maio. Fotos íntimas dela foram
publicadas na internet após invasão do seu computador. O Projeto de Lei 2793/11,
de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), estabelece a tipificação criminal
de delitos informáticos como a violação indevida de equipamentos e sistemas
conectados ou não à rede de computadores.
Senado aprova projeto sobre crime cibernético
O texto estabelece prisão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver
segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de
mecanismo de segurança de equipamentos de informática. Ou seja, hackers que
invadirem sistemas ou computadores podem ficar na cadeia por esse tempo. A
punição aumenta em até dois terços se houver divulgação, comercialização ou
transmissão a terceiro dos dados obtidos.
Já para o crime de “devassar dispositivo informático alheio”, também previsto no
projeto encampado por Paulo Teixeira, com o objetivo de mudar ou destruir dados
ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto
atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa. Fica enquadrado no
mesmo delito quem criar ou vender programa para hackers.
O outro projeto é o PL 84/99. Conhecido como “PL Azeredo”, em referência ao
relator da proposta no Senado, o hoje deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o
texto acabou esvaziado após acordo celebrado na Câmara. Ele tratava de uma série
de crimes relacionados à internet. Tinha pontos polêmicos, como a guarda dos
registros de entrada e saída dos usuários pelos provedores.
Com a apresentação do PL 2793/11, assinado por Teixeira e outros deputados, como
Luiza Erundina (PSB-SP) e Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), o PL Azeredo acabou
restrito a crimes como roubo de senhas de banco. A pena para o crime é de
reclusão de um a cinco anos e multa. Uma novidade do texto é a previsão de que
mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já
ocorre atualmente em outros meios de comunicação, seja radiofônico, televisivo
ou impresso.
Governo e oposição disputam punição na internet
Discussão
Uma parte dos deputados queria adiar a discussão da proposta. Um deles foi Miro
Teixeira (PDT-RJ). O pedetista demonstrou preocupação com o que qualificou como
a “construção de muros na internet”. Para ele, não existe a necessidade de
modificar o Código Penal para acrescentar novos crimes. Miro entende que tudo
que acontece na internet tem cobertura pela atual legislação.
Ele apresentou um requerimento para suspender a votação por duas sessões com o
apoio do DEM. No entanto, a maioria do plenário rejeitou o pedido. “Promotores,
juízes, profissionais de investigação insistem que é preciso modificar”, disse
Azeredo. Ele citou, por exemplo, que o uso de vírus na rede de computadores não
está previsto no Código Penal. “O assunto está maduro para votarmos”, resumiu.
À tarde, a expectativa é que os deputados votem o projeto que cria o Marco Civil
da Internet. A proposta, relatada pelo deputado Alessandro Molon (PT-RJ), nem
passou pela comissão especial que trata do tema. No entanto, o presidente da
Câmara, Marco Maia (PT-RS), pautou a matéria para hoje. Pela manhã, Molon ainda
fazia ajustes no relatório final e negociava com integrantes da base e da
oposição.
Leia na Fonte: IDGNow! / Blogs / Circuito de Luca
[18/05/12]
Cibercrime: o que deve vir primeiro, lei civil ou lei penal? - por Cristina
de Luca
Cristina de Luca é Diretora de Conteúdo do Grupo Now!Digital e
formada em Comunicação com Master em Marketing pela PUC do Rio de Janeiro; é
ganhadora do Prêmio Comunique-se na categoria Tecnologia em 2005 e 2010.
Esta semana, a aprovação na Câmara, por acordo de lideranças, do Projeto de Lei
2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, tipificando crimes
cibernéticos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), surpreendeu muita gente e,
por alguns momentos, chegou até mesmo a unir no grito de acusação de “casuísmo
do governo” - por conta da recente invasão do computador, roubo e vazamento das
fotos da atriz Carolina Dieckman -, ícones entre aqueles que acreditam que
“precisamos de mais leis“, como o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator de
outro projeto sobre o tema (PL 84/99), e os que acreditam que “precisamos
preservar liberdades”, como o professor Sérgio Amadeu, que prontamente, via
Twitter, cobrou publicamente Paulo Teixeira, assim que a notícia da aprovação
começou a circular.
Felizmente, é possível encontrar nos dois extremos - o dos que defendem a
criação de leis e o dos que defendem as liberdades - vozes críticas e
ponderadas, acostumadas a defenderem seus pontos de vista com argumentos sólidos
e relevantes. E foi com alguns deles que conversei nesses dois últimos dias,
para tentar entender o que está em jogo. E porque, cada um de nós, deve
acompanhar esse debate.
O que está em jogo? Para os que defendem as leis, a atualização do arcabouço
jurídico para tornar mais rápida e eficaz a punição àqueles que realmente
cometem crimes digitais, fazendo ou não uso da Internet e outras redes de
comunicação de dados. Para os que defendem as liberdades, o cuidado para que
essas leis não punam usuários desavisados, de pouco ou quase nenhum conhecimento
técnico sobre as ferramentas que usam, e/ou também profissionais e acadêmicos
que façam uso legítimo de determinadas ferramentas para pesquisa e
desenvolvimento.
Explico: a Alemanha aprovou uma lei muito parecida com a aprovada na Câmara e
que segue agora para o Senado. E, lá, uma das melhores ferramentas de teste de
segurança de rede, como é o caso do kismac (an open-source and free sniffer/scanner
application), tornou-se uma ferramenta proibida, com uso liberado mediante
autorização expressa. Corremos o risco de chegar a tanto?
Tudo vai depender da tramitação.
O PL 2793 foi apresentado no dia 25/11/11, ou seja 93 dias depois do Marco Civil
(PL 2126/11), e foi aprovado no dia 15/05/12, apenas 172 dias depois de ser
apresentado, uma tramitação relâmpago. Mas já estava em discussão na Câmara, no
portal e-Democracia, desde julho de 2011.
O que fez o governo? Correu para enviar ao Senado, que hoje discute a revisão do
Código Penal, previsto para ser aprovado até o fim do ano, um projeto tornando
crimes a invasão, a cópia, a reprodução e a divulgação não autorizadas de
sistemas informatizados e dados, já que o código incluirá um capítulo específico
sobre crimes digitais. Uma vez anexado ao processo de revisão do Código Penal, o
PL não será apreciado ou votado separadamente por nenhuma comissão da casa. Isso
é bom? Depende. Por um lado, evita que tenha sua tramitação prolongada por anos,
a exemplo do que ocorreu com o PL 84/99, o famoso PL do Azeredo. Por outro,
desloca para o Senado o foco das discussões sobre uma lei penal que inclua a
Internet. E a tendência dos Senadores é a de serem mais rígidos na tipificação
dos crimes. O encaminhamento do PL é uma tentativa, portanto, de criar um
balizador que evite excessos. Portanto, nossa torcida deve ser, a partir de
agora, para que ele seja de fato anexado ao Código Penal.
O contexto deixa claro, portanto, que o acordo de lideranças não teve nenhuma
relação com o caso da atriz global. Coincidência infeliz, dizem os que estiveram
em Brasília nos últimos dias.
Mas e o Marco Civil? Não seria melhor, antes de votar punições, estabelecer os
direitos e deveres dos usuários e provedores da internet? Educar os usuários
sobre o que fazer ou deixar de fazer na rede e no uso dos dispositivos digitais?
Na verdade, na opinião de muitos advogados, os dois podem tramitar em paralelo,
e serem aprovados juntos até o fim do ano, no Senado, para que se complementem.
O Marco Civil é tão importante quanto o “marco penal”, por assim dizer. “Um não
impede o outro”, afirma o doutor Renato Opice Blum, advogado especializado em
direito digital. Já outros advogados, como Omar Kaminski, presidente do IBDI –
Instituto Brasileiro de Direito da Informática, o Marco Civil garante liberdade
e direitos, por isso deve ser aprovado antes de todos os outros que tratam da
internet.
E aqui é bom desmistificar alguns pontos. O Marco Civil, com a redação que
chegou à Câmara e encontra-se hoje em debate público, não estabelece nenhum
dever para o internauta, segundo Opice Blum, apenas direitos, como o de
privacidade e neutralidade de rede. E isso é bom. Os deveres são todos dos
provedores de acesso, serviços e conteúdo. E, nesse ponto, diz ele, requer
alguns ajustes. “Por exemplo, ao tornar a guarda de logs facultativa para o
provedor de serviços, incluídos aí o e-mail na nuvem e as redes sociais,
tornamos mais difícil a identificação de um criminoso, já que para pedir
informações ao provedor de acesso, esse sim obrigado a guardar o log por um ano,
é preciso antes identificar o IP usado na publicação do conteúdo”, explica Opice
Blum. Se a ação da vítima for rápida, isso não chega a ser um problema. Tanto
que temos visto muitos casos de prisão por pedofilia, por exemplo.Mas, se por
qualquer eventualidade, a vítima custar a reagir….
“Por um erro na redação, há no Marco Civil outro dispositivo que pode tornar a
defesa uma processo mais demorado e oneroso para a vítima”, diz o advogado.
“Segundo o texto enviado à Câmara o provedor de acesso só será responsabilizado
se descumprir uma ordem judicial de remoção de conteúdo. Hoje, basta enviar uma
carta para o provedor de serviço, com um pedido fundamentado, para que ele faça
prontamente a remoção. Mas, se aprovado como está, o Marco Civil pode dar a esse
provedor o direito de só remover o conteúdo depois de notificado judicialmente,
o que obrigará o internauta a procurar antes um advogado e lotar os tribunais de
processos”, argumenta ele.
Portanto, tudo indica que as audiências públicas e o debate em curso no portal
e-Democracia, provavelmente resultarão em alguns ajustes antes da aprovação do
texto na Câmara e seu envio para o Senado. O que pode prolongar a sua
permanência na Câmara.
Na visão de muitos advogados _ entre eles o doutor Opice Blum e a doutora Gisele
Arantes, sócia do escritório Patrícia Peck - a aprovação do Projeto de Lei
2793/11 foi um avanço, sem dúvida. “Hoje, recorremos ao código civil para tentar
punir a maioria dos crimes cometidos na internet. A aplicação do Código Penal é
muito mais difícil, por conta da caracterização do crime. O caso da atriz
Carolina Dieckman foi facilitado por conta da clara aplicação do crime de
extorsão”, explica a doutora Gisele Arantes. Apesar da mídia ter falado em
processo por roubo e por difamação, nenhum dos dois são tão claramente
aplicáveis no caso da atriz quanto o de extorsão.
Além disso, a punição, no caso dos processos civis são indenização e/ou
reparação. “Insuficientes portanto para inibir o criminoso de praticar o
delito”, explica a advogada.
Neste ponto, mesmo o PL de cunho penal aprovado na Câmara tem problemas, explica
Opice Blum. “As penas são todas muito leves, menores, de 4 anos de reclusão, o
que no Brasil não faz ninguém ficar preso. A pena é substituída por pagamento de
cestas básicas ou prestação de serviço comunitário”, diz ele. “Continuando como
está, corremos o risco de, em vez de desestimular o criminoso, incentivá-lo”,
afirma.
A expectativa de Opice Blum é a de que, no Senado, as penas imputadas aos crimes
digitais pelo PL 2793/11 sejam revistas.
Em resumo, há ou não há razões de sobra para que todas as entidades envolvidas
com o uso da Internet ingressem no debate?
A alegação de que já hoje há inúmeras leis sendo aplicadas, logo, o problemas
não é a falta de lei, já que as páginas dos jornais estão repletas de
reportagens policiais com prisões de pessoas que praticam crimes e vários
ilícitos utilizando o meio internet, é uma meia verdade, como várias outras em
temas polêmicos como este.
O fato é que, enquanto não tivermos claramente uma legislação adequada (o que
não significa, necessariamente, específica) e um judiciário preparado para
interpretar e julgar os crimes cibernéticos, teremos os criminosos rindo da
Justiça, com certeza da impunidade.
01/11/09
•
Crimes Digitais (84) - Marco Regulatório da Internet (1) - Precisamos de uma
Internet regulada?
de Helio Rosa <rosahelio@gmail.com>
para Celld-group@yahoogrupos.com.br, wirelessbr@yahoogrupos.com.br
data 1 de novembro de 2009 18:29
assunto Crimes Digitais (84) - Marco Regulatório da Internet (1) - Precisamos de
uma Internet regulada?
"O Ministério da Justiça lançou nesta quinta-feira, 29, o Marco Regulatório Civil da Internet, uma consulta pública em formato de blog que vai definir os direitos e responsabilidades básicas no uso da rede mundial. O programa vai criar regras para orientar as ações de indivíduos e organizações que utilizam a web."
Tarso Genro é ministro da Justiça, candidato ao governo do Rio Grande do Sul e deverá deixar o governo em fevereiro ou março de 2010.
Em março deste ano, a mídia comentou e divulgou trechos de uma suposta
minuta de projeto de lei elaborada no seu ministério, com uma abordagem
ainda mais restritiva em relação à alguns pontos do famoso "PL Azeredo"
sobre Crimes Digitais (ver
"post").
Houve forte reação ao texto da minuta (que apelidamos de "PL Tarso Genro").
Não houve desmentido por parte do ministério.
Em abril, militantes gaúchos enviaram carta ao ministro Genro e
pinço dois pequenos trechos (ver
"post"):
(...) Sendo assim, reivindicamos:
* Arquivamento do “substitutivo” organizado dentro do Ministério da
Justiça;(...)
(...)
* Constituição de uma comissão de membros da sociedade civil organizada,
para redação de uma proposta de marco regulatório civil da Internet
brasileira; (...)
Em maio, o ministro Tarso responde à citada carta. Sem citar a "minuta",
fala de seu "empenho em corrigir os graves problemas do projeto de lei
aprovado no Senado. Para isso, precisamos sim de auxílio para a construção
de um texto alternativo ao que hoje parece estar próximo de ser aprovado."
E anuncia numa "nova proposta" (ver
"post"):
(...) Com a nova proposta, procuramos clarear nossos posicionamentos:
garantir que as iniciativas de inclusão digital não arquem com os altos
custos de armazenamento de dados informáticos; excluir o dispositivo que
obriga os provedores de acesso a informar à autoridade competente denúncia
que tenha recebido e que contenha indícios da prática de crime ocorrido no
âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade; estabelecer e
melhorar o conceito de provedor de acesso; reformular os crimes de acesso
indevido a informações em sistemas informatizados e de inserção e difusão de
código malicioso, excluindo-se, ainda, diversos tipos penais desnecessários,
porque já previstos na legislação vigente. Ressalte-se, também, que
procuramos retirar todas as possibilidades de os crimes previstos no PL
atingirem direitos de propriedade intelectual.(...)
O "PL Azeredo" saiu da berlinda e a tal "minuta" e a prometida "nova
proposta" também.
O assunto volta à mídia agora com manchetes em nova roupagem de "Marco
Regulatório Civil da Internet" (mesma expressão utilizada pelos
militantes gaúchos) e na forma de uma consulta popular por meio de um
blog, com uma duração ridiculamente pequena de 45 dias na primeira fase mais
45 dias na segunda, já para debater um Projeto de Lei.
Especulemos sobre a cronologia dos "eventos":
A minuta do "PL Tarso" veio a tona em março; em abril ocorreu a "bronca" dos
militantes gaúchos; a resposta do ministro Tarso que já citava uma
nova proposta foi em maio.
Esta ficou no forno por cinco meses e deverá ser debatida pela
sociedade no mês de novembro até meados de dezembro, em que mentes e
corações já estão mesmo é "se ligando" nas férias e festas. Em fevereiro, a
"consulta" é transformada em PL e o ministro se afasta para palanquear
com mais este acréscimo em seu currículo.
Lamento, a iniciativa pode estar eivada, repleta, abarrotada de boas
intenções mas com esta duração, nestes meses e em formato de blog, "pelamordeDeus",
parece mais uma consulta para inglês ver.
Mas o perigo real e imediato é outro: o gerenciamento da internet por um
governo conhecido e reconhecido por suas ideias retrogradas de controle dos
meios de comunicação e da sociedade.
Repito o que já escrevi num "post" anterior:
Não gosto do que conheço pela mídia do Sr. Tarso Genro como pessoa pública.
Gosto ainda menos de sua atuação como Ministro da Justiça, que considero
"lamentável", para não perder a elegância.
Toda a vigilância é pouca!!!
No entanto...
Louvemos a iniciativa de uma consulta à sociedade sobre o tema.
É uma enorme oportunidade para opinar individualmente e debater, tanto
através de comentários no "blog da consulta" como na mídia e em fóruns como
os nossos.
Participar é preciso!!!
É possível manipular uma consulta como esta?
Sim, através de participantes contratados para postar textos com
orientação dos organizadores.
Se houver omissão da sociedade, serão estas contribuições que formarão o
futuro PL.
Somente a participação intensiva e o debate crítico e sério poderá
contrabalançar uma eventual manipulação das contribuições.
Debater e Fiscalizar é preciso!!!
Mesmo assim, há uma perguntinha que não que calar:
a Internet precisa de um marco regulatório?
Abaixo está transcrita uma das notícias sobre o Marco Regulatório
Civil da Internet:
Fonte: Teletime
[29/10/09]
Governo lança programa para regular a internet no país
Logo após, fiz um dever de casa, um pouco trabalhoso, e juntei os
tópicos e os comentários distribuídos e fracionados ao longo de incontáveis
páginas do "blog da consulta".
Esta "visão panorâmica" é fundamental para a compreensão do processo!
Mas é preciso uma boa
e demorada visita ao blog, pois já existem várias contribuições registradas:
Fonte: Cultura Digital
[29/10/09]
Marco Civil da Internet - Seus direitos e deveres em discussão - Consulta
Ao debate!
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa