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12/11/12
• "A relação entre as Leis Azeredo e Dieckmann que punem os crimes na
internet" + Editorial Estadão: "Crimes Cibernéticos"
Olá, WirelessBR e Celld-group!
01.
Há poucos dias voltamos ao assunto "Crimes Digitais" neste "post":
09/11/12
•
"Marco
Civil da Internet" e a "Neutralidade da Rede" (4) - Cristina de Luca: "Cibercrime:
o que deve vir primeiro, lei civil ou lei penal?"
02.
O Estadão comenta o assunto hoje, em Editorial, transcrito mais abaixo:
Leia na Fonte: O Estado de S.Paulo
[12/11/12]
Crimes cibernéticos - Editorial Estadão
03.
Transcrevo também estas duas matérias que trazem explicações adicionais sobre
esta questão:
Leia na Fonte: TecMumdo
[05/11/12]
A relação entre as Leis Azeredo e Dieckmann que punem os crimes na internet
- por Fernando Daquino
Leia na Fonte: Blog Link / Estadão
[07/11/12]
Câmara aprova projetos contra cibercrimes
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
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Leia na Fonte: O Estado de S.Paulo
[12/11/12]
Crimes cibernéticos - Editorial Estadão
No período de apenas seis dias, o Senado e a Câmara dos Deputados aprovaram o
projeto que tipifica invasão de computadores, violação de dados dos usuários de
computadores, roubo de arquivos pessoais por hackers e divulgação não autorizada
de dados na internet como crimes cibernéticos.
De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta havia sido aprovada em
agosto pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática
do Senado. Mas, por causa de uma divergência entre os líderes partidários, ela
foi submetida ao plenário. Em vez de aprovar mudanças na legislação criminal em
vigor, alguns parlamentares defendiam que a proposta fosse incorporada ao corpo
do projeto de Código Penal elaborado por uma comissão de juristas nomeada pelo
senador José Sarney. Para esses parlamentares, a votação de projetos isolados em
matéria de direito penal tenderia a esvaziar a revisão do Código Penal.
Como o projeto elaborado por essa comissão de juristas foi muito mal recebido
por penalistas e criminólogos de diferentes tendências políticas e doutrinárias,
outros parlamentares propuseram que a proposta de tipificação dos crimes
cibernéticos tramitasse de forma independente da reforma do Código Penal. Esta
foi a tese que prevaleceu, sob a justificativa de que os 70 milhões de
internautas brasileiros não estão protegidos contra a ação de hackers. Por ano,
realizam-se no País cerca de 58 bilhões de operações na internet, das quais 2
bilhões são fraudadas.
Durante a tramitação no Senado, a proposta de tipificação dos crimes
cibernéticos foi batizada de "Lei Carolina Dieckmann" - a atriz de televisão que
teve fotos íntimas de seu arquivo pessoal roubadas por hackers e divulgadas na
internet. A atriz mobilizou a opinião pública em favor da agilização da
tramitação do projeto de tipificação dos crimes cibernéticos. Como a internet é
relativamente nova, a legislação penal em vigor - que foi editada há mais de
sete décadas - não tem dispositivos específicos para coibir este tipo de delito,
tratando-o como estelionato. Como a internet também passou a ser usada em larga
escala não só para comunicação entre pessoas, mas, igualmente, para pagamento de
contas, consultas de saldos bancários, negociações de empréstimos e transações
comerciais, os crimes cibernéticos cresceram geometricamente nos últimos anos.
No ano passado, só as instituições financeiras tiveram prejuízos estimados em R$
2 bilhões com delitos cibernéticos. Por isso, a Federação Brasileira de Bancos
também pediu rapidez na votação da "Lei Carolina Dieckmann".
A proposta prevê pena de três meses a um ano de prisão, além de multa, para quem
invadir "dispositivo informático", conectado ou não à internet, mediante
violação indevida de mecanismo de segurança, para obter, adulterar ou destruir
dados e informações, instalar vírus ou obter vantagens indevidas. A mesma pena
também será aplicada a quem produzir, distribuir ou vender programas de
computador que permitem invasão de computadores e arquivos pessoais e a quem
comercializar dados eletrônicos obtidos por meios ilegais. A proposta classifica
como agravante a obtenção de informações sigilosas, de comunicação eletrônica
privada e de segredos industriais e comerciais.
A proposta ainda equipara cartões de crédito, cartões de débito e cartões
bancários a documentos particulares, punindo com severidade falsificações e
clonagens. Inclui no rol de crimes cibernéticos a interrupção de serviços de
informática, como a retirada do ar de páginas da internet, principalmente se
isso ocorrer durante situações de calamidade pública. A legislação penal vigente
trata apenas da interrupção de serviços telegráficos, telefônicos e de utilidade
pública. "Hoje há quem tire do ar até página da Receita Federal e não é punido",
diz o relator do projeto, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Como a Câmara dos
Deputados já havia aprovado a versão original do projeto e agora endossou todas
as emendas introduzidas pelo Senado, ele poderá ser sancionado ainda este ano
pela presidente Dilma Rousseff.
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Leia na Fonte: TecMumdo
[05/11/12]
A relação entre as Leis Azeredo e Dieckmann que punem os crimes na internet
- por Fernando Daquino
Projetos de Lei se mostram complementares e, se aprovados, permitirão que o
Código Penal Brasileiro puna cibercriminosos com multas e detenções que variam
de 3 meses a 5 anos.
A relação entre as Leis Azeredo e Dieckmann que punem os crimes na internet
Desde 1999, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 84/1999, o qual
ficou conhecido como “Lei Azeredo”. Ao longo de todos esses anos, esse PL criou
grandes polêmicas por apresentar um texto muito abrangente e ambíguo.
Chegou-se a classificar essa proposta de lei como a “AI-5 digital”, em uma
referência direta aos famosos decretos feitos durante a ditadura militar que
reduziam algumas liberdades individuais. Aqui, você pode conferir mais detalhes
desse PL.
Pelo documento original, o simples ato de gravar um CD com arquivos que
infringem as leis poderia colocar qualquer brasileiro na cadeia. Devido a esses
impasses, o texto foi drasticamente alterado, tendo 17 dos seus 23 artigos
removidos — o que, segundo o autor do projeto, garantiu que todas as dúvidas
dessa natureza fossem sanadas.
Contudo, isso acabou restringindo o potencial de atuação da Lei Azeredo. Em
paralelo a esse trâmite, criou-se o Projeto de Lei nº 35/2012 — popularmente
conhecido como “Lei Dieckmann” por ter sido apresentado pelos parlamentares no
mesmo período em que as fotos pessoais da atriz foram divulgadas na internet.
Esse PL foi a primeira legislação para a internet aprovada pela Comissão de
Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado e
surgiu como uma interessante complementação da Lei Azeredo.
Adendos necessários
O texto da Lei Dieckmann especifica que “constitui crime a invasão de
dispositivo informático, consistindo em devassar dispositivo informático alheio,
conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo
de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações
sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar
vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita”.
Os infratores podem ser condenados a pagar multa e ficarem detidos de três meses
a um ano. Porém, a pena pode ser aumentada caso o crime seja feito contra
autoridades políticas de qualquer esfera, como os presidentes da República, do
Supremo Tribunal Federal, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, bem como
para governadores e prefeitos.
Além disso, o PL prevê a alteração dos artigos 266 e 298 já existentes no Código
Penal Brasileiro para que pessoas que interrompam o fornecimento de serviços
telemáticos ou de informação de utilidade pública, ou impeçam e dificultem o seu
restabelecimento, sofram uma pena de um a três anos de prisão mais uma multa. Em
suma, quem derrubar sites também pode parar atrás das grades!
Por fim, aqueles que adquirirem dados de cartões de crédito ou débito serão
enquadrados no crime de falsificação de documento particular e podem pegar de um
a cinco anos de reclusão, além da multa. Tal trecho do projeto englobaria os
perigosos e traiçoeiros casos de phishing.
Na prática, essas diretrizes da Lei Dieckmann retomam os artigos eliminados da
Lei Azeredo, mas de uma forma mais clara e precisa — embora aplique penas
menores. Assim, temos uma Legislação mais completa e sem as polêmicas iniciais
originadas pelo PL nº 84/1999.
Fonte:
Senado Federal (Lei Dieckmann),
Câmara dos Deputados (Lei Azeredo)
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Leia na Fonte: Blog Link / Estadão
[07/11/12]
Câmara aprova projetos contra cibercrimes
Os PLs 2793/2011, de Paulo Teixeira, e 84/99, a chamada Lei Azeredo, seguem para
sanção da presidente Dilma Rousseff
BRASÍLIA – O plenário da Câmara aprovou dois projetos que tornam crime invasão
de computadores, violação de senhas, obtenção de dados sem autorização, a ação
de hackers e a clonagem de cartão de crédito ou de débito – os chamados crimes
cibernéticos. Os projetos, já votados pelo Senado, precisam ser agora
sancionados pela presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor.
Os projetos aprovados foram o PL 84/99, chamado de Lei Azeredo; e o PL
2793/2011, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
A Lei Azeredo foi aprovada com seu conteúdo desfigurado, se comparado ao texto
original, quando ganhou a alcunha de “AI-5 Digital”. Ao passar pela Comissão de
Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, o PL teve apenas seis dos seus
23 artigos aprovados. O texto foi aprovado dessa maneira hoje no plenário.
Marco Civil
Está previsto para ser votado ainda hoje o projeto que estabelece o marco civil
da internet, concluindo o pacote de propostas relacionadas à rede mundial de
computadores que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), incluiu na pauta
desta semana.
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) protestou. “Há uma ofensiva do governo para
controlar a internet. A internet não pertence ao Estado. A internet pertence aos
cidadãos. É livre e foi criada para ser livre”, disse. “Hoje é o dia da
perversidade à internet. O projeto do marco regulatório remete à regulamentação
pelo governo. É o controle do governo”, continuou.
O primeiro projeto que foi aprovado na sessão de hoje, o que tipifica o crime
cibernético, também foi contestado por Miro. “Eu fui ministro dessa área e sei
que não há crime que não tenha cobertura na legislação atual. Estelionato é
estelionato, não importa por que meio”, argumentou Miro Teixeira, que foi
ministro das Comunicações no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva.
A votação desse projeto foi estimulada pelo episódio envolvendo a atriz Carolina
Dieckmann. Ela teve suas fotos nuas furtadas e vazadas na internet. O segundo
projeto aprovado na sessão, complementar ao primeiro, cria regras ainda contra o
racismo na internet, contra clonagem de cartão de crédito, cria delegacias
especializadas contra crimes na internet e altera o código penal militar para
incluir dados eletrônicos. “São dois projetos que se complementam”, afirmou o
deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que defende a aprovação dos projetos. “Na
medida em que tipifica o crime, fica mais claro para quem processa e para quem
vai julgar”, disse Azeredo.
Redação Link com Denise Madueño e Eugênia Lopes, da Agência Estado