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23/12/13
• "Anatel quer o fim da telefonia fixa": O Retorno + Duas matérias sobre "bens reversíveis"
Olá, "WirelessBR" e "telecomHall Brasil"!
01.
Houve uma pequena repercussão no fórum e recebi um comentário em "pvt" sobre o "post":
Mazza: "Anatel quer o fim da telefonia fixa".
Creio que é necessário um "reforço" sobre o conteúdo na Coluna da Mariana
Mazza e sobre a "Consulta 53" da Anatel
Recomendo um releitura - com atenção - do "post", de preferência a
matéria original no Portal da Band:
[19/12/13]
Anatel quer o fim da telefonia fixa - por Mariana Mazza
O texto trata da Consulta nº 53, feita pela Anatel, em vigor -
pasmem!- no período de 12/Dez/2013 até 31/Jan/2014, época que chamo de
"Festas e Férias".
Não vou recuperar as informações agora mas já vimos, ao longo do tempo, muitos
"filmes de consultas" nesse período "malandro".
É muito provável que, mais tarde, dir-se-á (uau!) que houve ampla participação
da sociedade...
Nesta
página da Anatel encontramos o resumo descritivo:
"Apresentação e consulta à sociedade do documento Temas Relevantes Para
Avaliação do Ambiente Econômico e Regulatório do Serviço Telefônico Fixo
Comutado, com a finalidade de recolher subsídios à revisão dos Contratos de
Concessão para o período de 2016 a 2020. Consulta aprovada e conduzida pela
Superintendência de Planejamento e Regulamentação."
A consulta é "gigantesca". Além da longa "Introdução", sua "estrutura está
dividida em grandes temas, sendo apresentado para cada um deles um
sucinto histórico e um grupo de questões, com o intuito de permitir uma melhor
compreensão pelos usuários de telecomunicações e pela sociedade em geral."
Os grandes temas são:
1. Universalização
2. Telefone de Uso Público – TUP (Orelhão)
3. Qualidade
4. Seguro Garantia
5. Longa Distância
6. Oferta e Cobrança
O primeiro trecho da "Introdução" explica (grifos meus):
"Os Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) preveem
revisões quinquenais para o estabelecimento de novos condicionamentos e novas
metas de universalização e de qualidade. Após a renovação dos contratos em 2005,
a primeira revisão ocorreu em 2011, referente ao período 2011-2015, e uma
nova revisão está prevista para ocorrer em dezembro de 2015, referente ao
período 2016-2020. Para proceder à segunda revisão, é preciso que a Anatel
submeta até o dia 31 de março de 2014 à Consulta Pública as propostas de
alterações, conforme estabelece a Cláusula 3.2 dos Contratos de Concessão.
Buscando tal objetivo, a Anatel instaurou um processo, com vistas à elaboração
de estudos, para avaliar a conveniência de revisar os termos do contrato de
concessão, a regulamentação decorrente e o Plano Geral de Metas de
Universalização para o novo período, instituindo um grupo de trabalho para a
realização desses estudos." (...)
Com este prazo curtíssimo da pré-consulta, é provável que a "Consulta de 31
de março" já esteja pronta... Melhor teria sido divulgá-la logo!
Num próximo "post" vou transcrever a íntegra da Consulta 53 mas convido a todos
para uma simples visita, um voo panorâmico sobre a dita cuja, aqui, no
WirelessBRASIL (sem os links ativos para as "contribuições"):
Fonte: Anatel
[12/12/13] Consulta
Pública nº 53 - Processo de revisão os termos dos Contratos de Concessão do STFC
("telefonia fixa")
Para deixar dito, o objetivo deste esforço de "iluminação" da Consulta 53 é
incentivar a participação e "contribuição".
02.
A citada Coluna, Mariana Mazza focou bastante nos "bens reversíveis", tema
debatido à exaustão em nossos fóruns, com registro atualizado no website
Bens Reversíveis do WirelessBRASIL.
No "post" sobre o "CGI.br" fomos apresentados ao novo conselheiro da
Anatel, indicado pelo PMDB do Senado, Igor Vilas Boas de Freitas.
Complemento: "Igor Vilas Boas de Freitas é mestre em Economia pela Universidade
de Brasília e Engenheiro Eletrônico pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica
(ITA). Era Consultor Legislativo do Senado Federal para o setor de Comunicações,
no qual atua há vinte anos"
Igor tem opinião formada sobre o assunto "reversibilidade":
(...) "Ao ser sabatinado na Comissão de Infraestrutura do Senado, o novo
indicado para a Anatel, Igor Vilas Boas de Freitas, sustentou que a
reversibilidade dos bens prevista na telefonia fixa é ruim para a concessão e
precisa ser modificada por lei." (...)
Aqui está a matéria de referência, transcrita mais abaixo:
Leia na Convergência Digital
[04/12/13]
Novo conselheiro defende lei para mudar bens reversíveis - por Luís Osvaldo
Grossmann
03.
Na mesma data, o Portal Teletime divulgou a opinião da advogada Helena Xavier,
"uma das maiores especialistas na Lei Geral de Telecomunicações", também
transcrita mais abaixo:
Leia na Fonte: Teletime
[04/12/13]
Especialista defende o princípio da proporcionalidade na análise da questão dos
bens reversíveis - por Samuel Possebon
Boas Festas! Ótimo 2014!
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
Leia na Convergência Digital
[04/12/13]
Novo conselheiro defende lei para mudar bens reversíveis - por Luís Osvaldo
Grossmann
Ao ser sabatinado na Comissão de Infraestrutura do Senado, o novo indicado para
a Anatel, Igor Vilas Boas de Freitas, sustentou que a reversibilidade dos bens
prevista na telefonia fixa é ruim para a concessão e precisa ser modificada por
lei.
“Não consigo ver como o Estado gerenciará o final do contrato. Haverá demandas
judiciais sobre os valores, se a titular [da concessão] não continuar, que ativo
ela tem direito, quais ficam com o novo contrato. Prevista para dar
continuidade, acho que a reversibilidade fará o contrário”, afirmou.
Freitas ate acredita que “a Anatel tem competência” para modificar o tema dos
bens reversíveis, mas sustenta ser necessária “intervenção legislativa” para
garantir “legitimidade” às alterações. Para o novo conselheiro, “há outros
instrumentos que podem ser usados, como a função social da propriedade”.
Nesse campo Freitas, que é consultor jurídico do Senado, se alinha ao
conselheiro João Rezende, também sabatinado nesta quarta-feira, 4/12. Ele já vem
defendendo que diante de dificuldades de entendimento dos bens reversíveis
dentro do próprio Conselho da Anatel, uma lei pacificaria o terreno.
Ele acredita, porém, que a discussão legal deve começar logo, apesar de faltar
mais de uma década para o encerramento dos contratos de concessão. “Os contratos
terminam em 2025. Parece longe, mas é preciso lembrar que já estamos na
penúltima revisão contratual”, destacou.
Ajuste de conduta
Igor de Freitas também se mostrou favorável a outro tema premente na agência – a
celebração de termos de ajustamento de conduta com as operadoras com o objetivo
de substituir multas aplicadas por promessas de investimentos nos serviços. Mas
ressalvou que não pode ser uma ferramenta corriqueira.
“O TAC é uma boa resposta aos problemas do usuário, mais adequado que a multa,
mas os critérios precisam ser discutidos”, avaliou, lembrando que existe um
projeto de lei do Senado que traz uma proposta para esses critérios. O tema
também já está em pauta no Conselho Diretor da agência.
“Mas o TAC não pode ser visto como uma nova janela de oportunidade para a troca
de obrigações”, sustentou. Segundo ele, a agência não deveria repetir o que faz
em editais de frequência ou anuências para modificações societárias para impor
condicionantes às operações móveis.
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Leia na Fonte: Teletime
[04/12/13]
Especialista defende o princípio da proporcionalidade na análise da questão dos
bens reversíveis - por Samuel Possebon
Um dos temas mais complexos no debate sobre o modelo atual de exploração do
mercado de telecomunicações é a questão dos bens reversíveis. Em apresentação
durante o Seminário Internacional ABDTIC, realizado nesta quarta, 4, em São
Paulo, a advogada Helena Xavier, uma das maiores especialistas na Lei Geral de
Telecomunicações, trouxe uma nova perspectiva sobre a questão. Ela lembrou que
os bens reversíveis não são, necessariamente, inerentes ao contrato de concessão
do STFC, conforme o inciso XI do Artigo 93 da lei. Isso significa que só haverá
reversão dos bens se houver necessidade de garantia na prestação do serviço.
"Reversibilidade visa transmitir a posse, não a propriedade, dos bens", diz
Helena Xavier. Para ela, é plausível que não exista mais sentido no serviço
público de STFC em 2025, e isso está previsto na lei, em seu artigo 135, que
prevê a prestação do serviço por autorização acompanhada de condicionamentos.
Para a advogada, o fundamental na análise da questão da reversibilidade é o
princípio da proporcionalidade, de modo que apenas os bens efetivamente
necessários à prestação do serviço tenham sua posse revertida à União naquele
momento específico, com a mínima onerosidade à concessionária e ao consumidor.
Concessionárias não-privadas
Outra questão importante colocada no debate veio do consultor Ércio Zilli, que
questionou sobre qual seria o tratamento dado pelo Estado aos casos das
concessões de STFC que não decorrem de um processo de privatização, como a
concessão da CTBC ou da Sercomtel, ou ainda de empresas que nunca foram da União
mas acabaram incorporadas a concessionárias privatizadas, como a antiga CRT, no
Rio Grande do Sul, ou a Ceterp. Para Zilli, é difícil imaginar como é que,
nesses casos, bens necessários à prestação do serviço de STFC que nunca foram da
União retornarão ao Estado, o que corrobora com a interpretação de que a visão
patrimonialista sobre os bens reversíveis seria equivocada.