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23/12/13

• "Anatel quer o fim da telefonia fixa": O Retorno + Duas matérias sobre "bens reversíveis"

Olá, "WirelessBR" e "telecomHall Brasil"!

01.
Houve uma pequena repercussão no fórum e recebi um comentário em "pvt" sobre o "post": Mazza: "Anatel quer o fim da telefonia fixa".

Creio que é necessário um "reforço" sobre o conteúdo na Coluna da Mariana Mazza e sobre a "Consulta 53" da Anatel

Recomendo um releitura - com atenção - do "post", de preferência a matéria original no Portal da Band:
[19/12/13]  Anatel quer o fim da telefonia fixa - por Mariana Mazza

O texto trata da Consulta nº 53, feita pela Anatel, em vigor - pasmem!-  no período de 12/Dez/2013 até 31/Jan/2014, época que chamo de "Festas e Férias".
Não vou recuperar as informações agora mas já vimos, ao longo do tempo, muitos "filmes de consultas" nesse período "malandro".
É muito provável que, mais tarde, dir-se-á (uau!) que houve ampla participação da sociedade...

Nesta página da Anatel encontramos o resumo descritivo:
"Apresentação e consulta à sociedade do documento Temas Relevantes Para Avaliação do Ambiente Econômico e Regulatório do Serviço Telefônico Fixo Comutado, com a finalidade de recolher subsídios à revisão dos Contratos de Concessão para o período de 2016 a 2020. Consulta aprovada e conduzida pela Superintendência de Planejamento e Regulamentação."

A consulta é "gigantesca". Além da longa "Introdução", sua "estrutura está dividida em grandes temas, sendo apresentado para cada um deles um sucinto histórico e um grupo de questões, com o intuito de permitir uma melhor compreensão pelos usuários de telecomunicações e pela sociedade em geral."

Os grandes temas são:
1. Universalização
2. Telefone de Uso Público – TUP (Orelhão)
3. Qualidade
4. Seguro Garantia
5. Longa Distância
6. Oferta e Cobrança

O primeiro trecho da "Introdução" explica (grifos meus):
"Os Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) preveem revisões quinquenais para o estabelecimento de novos condicionamentos e novas metas de universalização e de qualidade. Após a renovação dos contratos em 2005, a primeira revisão ocorreu em 2011, referente ao período 2011-2015, e uma nova revisão está prevista para ocorrer em dezembro de 2015, referente ao período 2016-2020. Para proceder à segunda revisão, é preciso que a Anatel submeta até o dia 31 de março de 2014 à Consulta Pública as propostas de alterações, conforme estabelece a Cláusula 3.2 dos Contratos de Concessão.
Buscando tal objetivo, a Anatel instaurou um processo, com vistas à elaboração de estudos, para avaliar a conveniência de revisar os termos do contrato de concessão, a regulamentação decorrente e o Plano Geral de Metas de Universalização para o novo período, instituindo um grupo de trabalho para a realização desses estudos." (...)

Com este prazo curtíssimo da pré-consulta, é provável que a "Consulta de 31 de março" já esteja pronta... Melhor teria sido divulgá-la logo!

Num próximo "post" vou transcrever a íntegra da Consulta 53 mas convido a todos para uma simples visita, um voo panorâmico sobre a dita cuja, aqui, no WirelessBRASIL (sem os links ativos para as "contribuições"):
Fonte: Anatel
[12/12/13]  Consulta Pública nº 53 - Processo de revisão os termos dos Contratos de Concessão do STFC ("telefonia fixa")

Para deixar dito, o objetivo deste esforço de "iluminação" da Consulta 53 é incentivar a participação e "contribuição".

02.
A citada Coluna, Mariana Mazza focou bastante nos "bens reversíveis", tema debatido à exaustão em nossos fóruns, com registro atualizado no website Bens Reversíveis do WirelessBRASIL.

No "post" sobre o "CGI.br" fomos apresentados ao novo conselheiro da Anatel, indicado pelo PMDB do Senado, Igor Vilas Boas de Freitas.
Complemento: "Igor Vilas Boas de Freitas é mestre em Economia pela Universidade de Brasília e Engenheiro Eletrônico pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA). Era Consultor Legislativo do Senado Federal para o setor de Comunicações, no qual atua há vinte anos"

Igor tem opinião formada sobre o assunto "reversibilidade":
(...) "Ao ser sabatinado na Comissão de Infraestrutura do Senado, o novo indicado para a Anatel, Igor Vilas Boas de Freitas, sustentou que a reversibilidade dos bens prevista na telefonia fixa é ruim para a concessão e precisa ser modificada por lei." (...)

Aqui está a matéria de referência, transcrita mais abaixo:

Leia na Convergência Digital
[04/12/13]  Novo conselheiro defende lei para mudar bens reversíveis - por Luís Osvaldo Grossmann

03.
Na mesma data, o Portal Teletime divulgou a opinião da advogada Helena Xavier, "uma das maiores especialistas na Lei Geral de Telecomunicações", também transcrita mais abaixo:

Leia na Fonte: Teletime
[04/12/13]  Especialista defende o princípio da proporcionalidade na análise da questão dos bens reversíveis - por Samuel Possebon

Boas Festas! Ótimo 2014!

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL


Leia na Convergência Digital
[04/12/13]  Novo conselheiro defende lei para mudar bens reversíveis - por Luís Osvaldo Grossmann

Ao ser sabatinado na Comissão de Infraestrutura do Senado, o novo indicado para a Anatel, Igor Vilas Boas de Freitas, sustentou que a reversibilidade dos bens prevista na telefonia fixa é ruim para a concessão e precisa ser modificada por lei.

“Não consigo ver como o Estado gerenciará o final do contrato. Haverá demandas judiciais sobre os valores, se a titular [da concessão] não continuar, que ativo ela tem direito, quais ficam com o novo contrato. Prevista para dar continuidade, acho que a reversibilidade fará o contrário”, afirmou.

Freitas ate acredita que “a Anatel tem competência” para modificar o tema dos bens reversíveis, mas sustenta ser necessária “intervenção legislativa” para garantir “legitimidade” às alterações. Para o novo conselheiro, “há outros instrumentos que podem ser usados, como a função social da propriedade”.

Nesse campo Freitas, que é consultor jurídico do Senado, se alinha ao conselheiro João Rezende, também sabatinado nesta quarta-feira, 4/12. Ele já vem defendendo que diante de dificuldades de entendimento dos bens reversíveis dentro do próprio Conselho da Anatel, uma lei pacificaria o terreno.

Ele acredita, porém, que a discussão legal deve começar logo, apesar de faltar mais de uma década para o encerramento dos contratos de concessão. “Os contratos terminam em 2025. Parece longe, mas é preciso lembrar que já estamos na penúltima revisão contratual”, destacou.

Ajuste de conduta

Igor de Freitas também se mostrou favorável a outro tema premente na agência – a celebração de termos de ajustamento de conduta com as operadoras com o objetivo de substituir multas aplicadas por promessas de investimentos nos serviços. Mas ressalvou que não pode ser uma ferramenta corriqueira.

“O TAC é uma boa resposta aos problemas do usuário, mais adequado que a multa, mas os critérios precisam ser discutidos”, avaliou, lembrando que existe um projeto de lei do Senado que traz uma proposta para esses critérios. O tema também já está em pauta no Conselho Diretor da agência.

“Mas o TAC não pode ser visto como uma nova janela de oportunidade para a troca de obrigações”, sustentou. Segundo ele, a agência não deveria repetir o que faz em editais de frequência ou anuências para modificações societárias para impor condicionantes às operações móveis.

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Leia na Fonte: Teletime
[04/12/13]  Especialista defende o princípio da proporcionalidade na análise da questão dos bens reversíveis - por Samuel Possebon

Um dos temas mais complexos no debate sobre o modelo atual de exploração do mercado de telecomunicações é a questão dos bens reversíveis. Em apresentação durante o Seminário Internacional ABDTIC, realizado nesta quarta, 4, em São Paulo, a advogada Helena Xavier, uma das maiores especialistas na Lei Geral de Telecomunicações, trouxe uma nova perspectiva sobre a questão. Ela lembrou que os bens reversíveis não são, necessariamente, inerentes ao contrato de concessão do STFC, conforme o inciso XI do Artigo 93 da lei. Isso significa que só haverá reversão dos bens se houver necessidade de garantia na prestação do serviço.

"Reversibilidade visa transmitir a posse, não a propriedade, dos bens", diz Helena Xavier. Para ela, é plausível que não exista mais sentido no serviço público de STFC em 2025, e isso está previsto na lei, em seu artigo 135, que prevê a prestação do serviço por autorização acompanhada de condicionamentos.

Para a advogada, o fundamental na análise da questão da reversibilidade é o princípio da proporcionalidade, de modo que apenas os bens efetivamente necessários à prestação do serviço tenham sua posse revertida à União naquele momento específico, com a mínima onerosidade à concessionária e ao consumidor.

Concessionárias não-privadas

Outra questão importante colocada no debate veio do consultor Ércio Zilli, que questionou sobre qual seria o tratamento dado pelo Estado aos casos das concessões de STFC que não decorrem de um processo de privatização, como a concessão da CTBC ou da Sercomtel, ou ainda de empresas que nunca foram da União mas acabaram incorporadas a concessionárias privatizadas, como a antiga CRT, no Rio Grande do Sul, ou a Ceterp. Para Zilli, é difícil imaginar como é que, nesses casos, bens necessários à prestação do serviço de STFC que nunca foram da União retornarão ao Estado, o que corrobora com a interpretação de que a visão patrimonialista sobre os bens reversíveis seria equivocada.