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02/01/13
• "Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RGQ-STFC)"
- Aprovado pela Anatel
Olá, WirelessBR e Celld-group!
01.
Em 20 de dezembro de 2012 a mídia noticiou que a Anatel aprovou o novo
Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RGQ-STFC).
Não encontrei o texto aprovado mas no site da Anatel está publicado o
texto da Consulta Pública n° 16, de 31 de março de 2011 sobre o tema, que dá uma
boa ideia do conteúdo:
Proposta de Regulamento de Gestão de Qualidade das Prestadoras do Serviço
Telefônico Fixo Comutado – RGQ-STFC.
02.
"Apesar de aprovado, a entrada em vigor do novo regulamento ainda não foi
definida. A questão é que na proposta de Bechara – apresentada em junho – o novo
regulamento entraria em vigor em janeiro de 2013. Como os conselheiros demoraram
seis meses para deliberar a matéria, o presidente João Rezende achou por bem
promulgar o voto e decidir depois a data da entrada em vigor."
03.
Uma notícia de março de 2011 informava:
"A análise do desempenho das prestadoras de telefonia fixa se dará pelo
Indicador de Desempenho no Atendimento (IDA) e pelo Índice Comparativo. Com base
nestes indicadores, a Anatel poderá convocar as empresas para apresentarem
relatório de ações com o objetivo de atender às obrigações previstas no novo
regulamento e corrigir deficiências."
04.
Aqui está uma pequena coleção de matérias sobre o assunto, que não tem recebido
muita atenção da mídia (transcrições mais abaixo):
Leia na Fonte: Teletime
[20/12/12]
Anatel aprova Regulamento de Gestão da Qualidade do STFC - por Helton
Posseti
Leia na Fonte: Convergência Digital
[20/12/12]
Consumidor terá voz em novo regulamento de qualidade da telefonia fixa - por
Luís Osvaldo Grossmann
Leia na Fonte: Teletime
[09/08/12]
Novo regulamento de qualidade do STFC fica para outubro - por Helton Posseti
Leia na Fonte: Teletime
[28/06/12]
Metas de qualidade do STFC valerão para empresas com mais de 50 mil assinantes
- por Helton Posseti
Leia na Fonte: Teletime
[25/06/12]
Regulamento de qualidade do STFC pode ser aprovado esta semana
Leia na Fonte: Altos Estudos
[06/04/11] Novas
regras de qualidade da telefonia fixa: Audiência pública - Aviso de Consulta
Pública
Leia na Fonte: Uol Economia
[31/03/11]
Anatel propõe mudanças na avaliação da qualidade da telefonia fixa
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
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Leia na Fonte: Teletime
[20/12/12]
Anatel aprova Regulamento de Gestão da Qualidade do STFC - por Helton
Posseti
A Anatel enfim aprovou o novo regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço
Telefônico Fixo Comutado (RGQ-STFC). O texto foi relatado pelo conselheiro
Marcelo Bechara em junho, mas em função dos pedidos de vista dos conselheiros
Rodrigo Zerbone, Jarbas Valente e Marcus Paulucci a matéria foi votada apenas
nesta quinta, 20. Como a matéria teve quatro relatórios e muitas sugestões de
alterações no texto proposto por Bechara, o Conselho Diretor teve de votar cada
ponto em separado – ao todo, pelo menos 14 itens.
A principal divergência em relação à proposta de Bechara foi a não inclusão das
reclamações improcedentes para o cômputo das metas. No voto vista de Zerbone,
ele manifestou o entendimento de que as reclamações improcedentes deveriam, sim,
ser computadas, entendimento que prevaleceu dentro do Conselho. O argumento é
que não cabe às empresas julgar se as reclamações são procedentes ou não.
Apesar de aprovado, a entrada em vigor do novo regulamento ainda não foi
definida. A questão é que na proposta de Bechara – apresentada em junho – o novo
regulamento entraria em vigor em janeiro de 2013. Como os conselheiros demoraram
seis meses para deliberar a matéria, o presidente João Rezende achou por bem
promulgar o voto e decidir depois a data da entrada em vigor.
Pesquisa
Uma das novidades em relação ao regulamento em vigor é a aferição da qualidade
percebida pelo usuário através de uma pesquisa que deverá ser contratada pelas
prestadoras do STFC. A pesquisa colherá informações dos usuários sobre cinco
aspectos da sua relação com as prestadoras: capacidade da prestadora em resolver
efetivamente as reclamações, pedidos de informação e/ou solicitações dos
usuários; a competência dos atendentes; a competência e organização da
prestadora; capacidade da prestadora em esclarecer e orientar o usuário quanto
aos aspectos relacionados à prestação do serviço; e, por último, a qualidade das
ligações.
A amostra da pesquisa será selecionada aleatoriamente pela Anatel com base no
cadastro de códigos de acesso em serviço fornecido pelas prestadoras. A
amostragem será realizada separadamente para assinantes residenciais, assinantes
não-residenciais e para usuários de Telefone de Uso Público (TUP). As
entrevistas com os usuários residenciais e não-residenciais serão feitas pelo
telefone e pessoalmente com os usuários de TUPs.
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Leia na Fonte: Convergência Digital
[20/12/12]
Consumidor terá voz em novo regulamento de qualidade da telefonia fixa - por
Luís Osvaldo Grossmann
No próximo ano – provavelmente a partir de abril – a avaliação dos serviços da
telefonia fixa, por parte da Anatel, vai incluir uma pesquisa com assinantes
para medir a qualidade percebida. É uma das principais mudanças no regulamento
sobre a qualidade do STFC, aprovado nesta quinta-feira, 20/12, pelo Conselho
Diretor da agência.
Associada à pesquisa de qualidade percebida – a ser feita pelas empresas com
base em questionário elaborado pela agência – há no entanto uma outra novidade
relevante: o uso dos indicadores do Sistema Nacional de Informações de Defesa do
Consumidor como uma das formas possíveis de aferição do cumprimento da norma.
Portanto, as reclamações nos Procons passam a contar.
Além da pesquisa, a medição da qualidade continuará sendo feita por uma parte
mais técnica – os chamados indicadores de desempenho de rede, com base em
critérios como o percentual de chamadas completadas, tempo de atendimento nos
call-centers, prazo de reparos e taxas de reclamação junto à própria Anatel. Mas
eles foram reduzidos de 37 para 16 itens.
Mas o ponto que gerou maior discussão no Conselho Diretor – e que acabou
assimilado no novo regulamento – foi a inclusão de todas as reclamações no
placar elaborado pela Anatel sobre os procedimentos das empresas: portanto,
mesmo as queixas, até então consideradas como “improcedentes”, passam a valer no
resultado.
O argumento para isso, segundo o conselheiro Rodrigo Zerbone, que incluiu essa
questão em seu voto, é que não cabe necessariamente às operadoras definir quais
as queixas são improcedentes, mas sim aos consumidores – ponto no que influi
diretamente o grau de clareza das informações prestadas pelas empresas aos
clientes.
Como as mudanças exigem adaptações nos sistemas de informações da agência e das
próprias empresas, a norma aprovada nesta quinta-feira prevê que as medidas ali
definidas entrarão em vigor apenas 120 depois da publicação do novo regulamento
no Diário Oficial da União – o que só deve acontecer na próxima semana.
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Leia na Fonte: Teletime
[09/08/12]
Novo regulamento de qualidade do STFC fica para outubro - por Helton Posseti
Não foi desta vez que o Conselho Diretor votou o novo regulamento de qualidade
do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RGQ-STFC). O regulamento, que foi relatado
pelo conselheiro Marcelo Bechara, foi apresentado na reunião do dia 2 de julho,
quando o conselheiro Rodrigo Zerbone pediu vistas da matéria. Exatamente um mês
depois, Zerbone apresentou seu voto com algumas modificações em relação à
proposta de Bechara, mas a matéria também não foi aprovada porque o conselheiro
Jarbas Valente pediu vistas para avaliar as duas propostas. Na reunião desta
quinta, 9, Valente solicitou uma prorrogação por 70 dias ao seu pedido de
vistas, já que ele gozará de 15 dias de férias e, depois, substituirá João
Rezende na presidência da Anatel durante as férias do presidente da agência,
também de 15 dias.
Basicamente, o voto de Zerbone dá um novo critério na classificação das
reclamações procedentes ou improcedentes para o caso de erro em conta. Para o
conselheiro, a queixa de erro em conta só pode ser classificada como
improcedente se a operadora conseguir convencer o usuário de que a fatura está
correta e obtiver sua aceitação expressa. Ele também sugere que a solicitação de
reparo dentro do prazo não seja computada e que também recaia a classificação de
improcedente ou procedente sobre a reclamação de serviços de terceiros. Pela
proposta de Bechara essas reclamações seriam desconsideradas.
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Leia na Fonte: Teletime
[28/06/12]
Metas de qualidade do STFC valerão para empresas com mais de 50 mil assinantes
- por Helton Posseti
O conselheiro Marcelo Bechara apresentou nesta quinta, 28, a sua proposta do
Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do STFC. O regulamento, contudo,
ainda não foi aprovado porque o conselheiro Rodrigo Zerbone pediu vista da
matéria.
Além da introdução de índices mínimos de completamento de chamadas e de
reclamações, o texto inova ao criar uma pesquisa para avaliar a qualidade
percebida pelos usuários. O novo regulamento entrará em vigor em 1º de janeiro
de 2013. Até lá, a Anatel deverá adaptar seu sistema eletrônico e elaborar o
questionário da pesquisa de avaliação da qualidade percebida.
As regras do novo regulamento, no que se refere às chamadas locais, valem apenas
para as empresas com mais de 50 mil clientes. Já para as chamadas de longa
distância, o corte foi de 50 mil faturas emitidas, já que cada cliente pode
optar pela prestadora de longa distância.
Nas chamadas locais, portanto, além das concessionárias, mais cinco empresas são
atingidas pelo novo regulamento: Embratel, GVT, TIM, Transit e Intelig. Nas
chamadas de longa distância, além das já mencionadas, as novas regras valem
também para a Sercomtel e para a Brasil Telecom (que apesar de fazer parte do
grupo Oi, é considerada pela Anatel, para fins de acompanhamento de obrigações,
como uma empresa separada, já que a concessionária de STFC continua
desvinculada).
Para as demais empresas, de acordo com a apresentação de Bechara, será exigido o
emprego de sinais facilmente identificáveis e com significados padronizados que
permitam ao usuário saber o que se passa do início ao final da chamada. Vale
lembrar que o Regulamento de Gestão da Qualidade do SMP (RGQ-SMP) também foi
destinado apenas às empresas com mais de 50 mil assinantes.
Aliás, sob a justificativa de compatibilização com o RGQ-SMP algumas metas
relativas ao atendimento foram suavizadas. A taxa de completamento de chamada
para o centro de atendimento telefônico caiu de 98% do atual regulamento para
95%. A taxa de atendimento por atendente em até 20 segundos saiu de 95% do atual
regulamento para 90%. Foi retirado do cômputo as reclamações de terceiros, as
improcedentes e as repetidas. O número aceitável de solicitação de reparo dos
TUPs, por outro lado, foi diminuído de 8 para 5 solicitações por 100 TUPs em
serviço.
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Leia na Fonte: Teletime
[25/06/12]
Regulamento de qualidade do STFC pode ser aprovado esta semana
Depois do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e do Serviço Móvel Pessoal
(SMP), agora é o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) que deve ganhar novas
metas de qualidade. A exemplo do que foi feito com a telefonia celular e a banda
larga, o serviço telefônico também terá indicadores que avaliarão a qualidade
percebida pelo usuário. A proposta, batizada de Regulamento de Gestão da
Qualidade das Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado – RGQ-STFC, esteve
em consulta pública entre abril e maio do ano passado e foi pautada pelo
conselheiro Marcelo Bechara para a reunião desta quinta, 28.
Segundo o conselheiro, a área técnica e também o seu gabinete procuraram
simplificar o texto que foi para a consulta pública. Além disso, ele explica que
foram feitas alterações pontuais para adequar o RGQ-STFC ao regulamento de
qualidade do SMP, aprovado no ano passado. "É claro que eles têm as suas
peculiaridades, mas fizemos alterações pontuais para ter coerência regulatória",
afirma ele.
Uma das novidades da proposta, que já constava do texto que foi para a consulta
pública, é a aferição da qualidade percebida pelo usuário através de uma
pesquisa que deverá ser contratada pelas prestadoras do STFC. A pesquisa colherá
informações dos usuários sobre cinco aspectos da sua relação com as prestadoras:
capacidade da prestadora em resolver efetivamente as reclamações, pedidos de
informação e/ou solicitações dos usuários; a competência dos atendentes; a
competência e organização da prestadora; capacidade da prestadora em esclarecer
e orientar o usuário quanto aos aspectos relacionados à prestação do serviço; e,
por último, a qualidade das ligações.
A amostra da pequisa será selecionada aleatoriamente pela Anatel com base no
cadastro de códigos de acesso em serviço fornecido pelas prestadoras. A
amostragem será realizada separadamente para assinantes residenciais, assinantes
não residenciais e para usuários de Telefone de Uso Público (TUP). As
entrevistas com os usuários residencias e não residenciais serão feitas pelo
telefone e, pessoalmente, com os usuários de TUPs.
Indicadores
Além dos cinco indicadores que serão obtidos pela pesquisa, a Anatel também
propunha a criação de novos índices de qualidade a serem cumpridos pelas
empresas. As tentativas de originar chamadas locais devem ser completadas, no
mínimo, em 96% dos casos. Para as chamadas de longa distância nacional e
internacional as chamadas devem ser completadas em pelo menos de 95% dos casos.
A relação entre o número total de reclamações recebidas pela prestadora de STFC
na modalidade local, em todos os seus canais de atendimento, e o número total de
acessos em serviço, no mês, não deve ser superior a 1%. A mesma regra vale para
o serviço de longa distância nacional e internacional. As solicitações de reparo
não devem ser superiores a 1,5% do número de acessos individuais em serviço por
mês.
A Anatel cria também um indicador para averiguar o problema mais comum relatado
pelos consumidores de serviços de telecom aos órgãos de defesa do consumidor:
erro em contas. O índice máximo criado pela agência foi de duas faturas com erro
para cada mil emitidas no mês.
As solicitações de reparo devem acontecer em 98% dos casos nos seguintes prazos:
até 24 horas para a classe de assinantes residenciais e para assinantes de
Acesso Individual Classe Especial (Aice); até 8 horas para a classe de
assinantes não-residenciais; e até 2 horas para os prestadores de serviços de
utilidade pública, de prontos-socorros e de postos de saúde.
Já o reparo de TUPs e Terminais de Acesso Públicos (TAPs) deve acontecer em até
8 horas, contadas a partir da detecção do problema ou da solicitação de reparo
em no mínimo 98% dos casos. Para os TUPs e TAPs que se encontram a mais de 30 Km
de uma localidade atendida com acesso individual, o prazo é de até cinco dias em
no mínimo 92% dos casos.
Todos esses índices constam do texto que foi para a consulta pública, portanto,
podem ter sido alterados.
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Leia na Fonte: Altos Estudos
[06/04/11] Novas
regras de qualidade da telefonia fixa: Audiência pública - Aviso de Consulta
Pública
A Anatel começou a receber, por meio da Consulta Pública nº 16, de 31 de março
de 2011, contribuições à proposta de Regulamento de Gestão da Qualidade das
Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RGQ-STFC).
O texto da proposta permanecerá disponível para apreciação e manifestação da
sociedade por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de
Acompanhamento de Consulta Pública (Sacp) até as 24h do dia 13 de abril de 2011.
No dia 11 de abril, em Brasília, a Agência realizará audiência pública para
ampliar os debates sobre essa proposta. O aviso de audiência foi publicado na
edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).
Também serão consideradas as manifestações encaminhadas por carta, fax ou
correspondência eletrônica recebidas até as 18h do dia 11 de abril de 2011 para:
Agência Nacional de Telecomunicações – Superintendência de Serviços Públicos (SPB)
Consulta Pública n° 16, de 31 de março de 2011
Proposta de Regulamento de Gestão de Qualidade das Prestadoras do Serviço
Telefônico Fixo Comutado – RGQ-STFC, em substituição ao Plano Geral de Metas
de Qualidade para o Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução no
341, de 20 de junho de 2003, e ao Regulamento de Indicadores de Qualidade do
Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução no 417, de 17 de
outubro de 2005
Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 6, Bloco F, Térreo – Biblioteca
CEP: 70.070-940 – Brasília – DF
Fax: (61) 2312-2002
e-mail: biblioteca@anatel.gov.br
Entre as inovações sugeridas pela Anatel, estão a adoção da avaliação da
qualidade percebida pelo usuário, do Indicador de Desempenho no Atendimento
(IDA) e de Índice Comparativo, que comporá base de dados histórica a ser
utilizada pela Anatel, para fins de acompanhamento de prestadora de telefonia
fixa e comparação com as demais prestadoras desse serviço.
O descumprimento dos indicadores de qualidade operacional (indicadores
técnicos), sujeita as prestadoras a sanções. Com base nos indicadores de
qualidade percebida e nos índices comparativos, a Agência poderá convocar as
prestadoras para apresentarem relatório de ações com o objetivo de atender as
obrigações previstas no novo regulamento e corrigir deficiências, visando a
melhoria da qualidade do serviço prestado aos usuários.
Essa consulta pública consiste na continuidade dos debates iniciados na Consulta
Pública nº 14, de 2009, e nas cinco audiências públicas realizadas à época. A
decisão de submeter novamente a matéria à consulta pública resultou do
reconhecimento da conveniência e oportunidade de harmonizar a proposta deste
regulamento com a regulamentação de qualidade afeta a outros serviços de
telecomunicações, como o Serviço Móvel Pessoal (SMP), bem como de aperfeiçoar
mecanismos de acompanhamento e aferição dos níveis de qualidade no STFC.
A iniciativa buscou assegurar, ainda, que o novo regulamento contemplasse todos
os dispositivos necessários à sua plena aplicabilidade na data de sua entrada em
vigor, em especial a previsão do método de coleta e consolidação de indicadores
de qualidade.
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Leia na Fonte: Uol Economia
[31/03/11]
Anatel propõe mudanças na avaliação da qualidade da telefonia fixa
BRASÍLIA - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou hoje que irá
discutir, em consulta pública, a adoção de novos métodos para medir a qualidade
da telefonia fixa (STFC). A agência informou que, se aprovada a proposta, o
descumprimento dos indicadores de qualidade pode sujeitar as prestadoras a
sanções.
A realização de consulta pública foi aprovada hoje durante a reunião do conselho
diretor do órgão. O texto trata da proposta de Regulamento de Gestão da
Qualidade das Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (RGQ-STFC), que
permanecerá disponível ao público por dez dias e será discutido ainda em
audiência pública em Brasília, a ser agendada.
A análise do desempenho das prestadoras de telefonia fixa se dará pelo Indicador
de Desempenho no Atendimento (IDA) e pelo Índice Comparativo. Com base nestes
indicadores, a Anatel poderá convocar as empresas para apresentarem relatório de
ações com o objetivo de atender às obrigações previstas no novo regulamento e
corrigir deficiências.
A Anatel informou ainda que, além de aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento
e aferição dos níveis de qualidade no STFC, o novo regulamento pode harmonizar a
proposta à regulamentação de qualidade de outros serviços de telecomunicações,
como a da telefonia móvel (SMP). (Rafael Bitencourt | Valor)