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04/01/13

• "Bens Reversíveis" - Tele.Síntese: "Anatel susta venda de imóveis da Oi até conclusão de análise"

Olá, WirelessBR e Celld-group!

01.
O WirelessBRASIL mantém um website sobre Bens Reversíveis.
Na página inicial há um texto contendo um "Resumo e acompanhamento" do tema. Em outras páginas associadas, estão colecionas matérias de anos anteriores [2008 / 2009 / 2010 / 2011 / 2012] .

Atualizei hoje o "resumão" que está transcrito mais abaixo (correções e colaborações são muito bem-vindas!), após esta notícia de ontem:

Leia na Fonte: Tele.Síntese
[03/01/13]  Anatel susta venda de imóveis da Oi até conclusão de análise - por Lúcia Berbert
Recorte:
(...) A Oi está proibida de alienar ou onerar bens imóveis sem autorização prévia da Anatel e deve apresentar à agência, no prazo de 10 dias, as informações relativas às operações de venda já realizadas contendo a descrição do imóvel, o tipo de operação realizada, o valor envolvido na operação e a data da operação, para fins de análise. A operadora também terá que comunicar aos adquirentes ou beneficiários e publicar na Comissão de Valores Mobiliários retificação do Comunicado ao Mercado de 12 de dezembro de 2012 explicitando que a venda se encontra submetida à Anatel, para análise quanto à reversibilidade dos imóveis. (...)

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL

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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[03/01/13]  Anatel susta venda de imóveis da Oi até conclusão de análise - por Lúcia Berbert

Operadora poderá ser multada em até R$ 50 milhões, caso seja comprovado que prédios fazem parte da lista de bens reversíveis.

A Oi está proibida de alienar ou onerar bens imóveis sem autorização prévia da Anatel e deve apresentar à agência, no prazo de 10 dias, as informações relativas às operações de venda já realizadas contendo a descrição do imóvel, o tipo de operação realizada, o valor envolvido na operação e a data da operação, para fins de análise. A operadora também terá que comunicar aos adquirentes ou beneficiários e publicar na Comissão de Valores Mobiliários retificação do Comunicado ao Mercado de 12 de dezembro de 2012 explicitando que a venda se encontra submetida à Anatel, para análise quanto à reversibilidade dos imóveis.

Essas determinações fazem parte do despacho do superintendente de Serviços Públicos da Anatel, Roberto Pinto Martins, publicado no dia 28 de dezembro passado. A cautelar é a resposta da agência ao fato relevante comunicado ao mercado no dia 12 de dezembro, onde a Oi afirmou ter arrecadado R$ 299,7 milhões com a venda de três imóveis que pertenciam à empresa, pagos à vista. O presidente da companhia, Francisco Valim, afirmou à época que esses imóveis não faziam parte da lista dos bens reversíveis à União e que a sua venda foi notificada à Anatel, conforme estabelece a regulamentação do setor, o que a agência nega.

O descumprimento do despacho pela Oi pode gerar multa de R$ 50 milhões se prédios fizerem parte da relação de bens reversíveis da operadora, além de R$ 10 mil por dia no caso de descumprimento das obrigações de entrega da documentação exigida. Mas a operadora ainda poderá ser penalizada por outras sanções previstas no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.

De acordo com o comunicado da Oi, um dos três prédios vendidos, no Rio de Janeiro, seguirá sendo ocupado pela companhia. Os outros dois imóveis serão parcialmente ocupados pela operadora.

Em nota, a Oi informa que as medidas necessárias estão sendo devida e oportunamente adotadas, inclusive junto à Anatel, "para fins de reconhecimento e comprovação da adequação da recente operação, na continuidade da política de venda de ativos não-necessários à prestação de serviços da companhia, em especial o STFC.”

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WirelessBRASIL
Resumo e acompanhamento

Para entender: PGMU, contratos de concessão, "reversibilidade do backhaul" e "bens reversíveis"
 
As metas de universalização estão estabelecidas no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU).

Entende-se por universalização o direito de acesso de toda pessoa ou instituição, independentemente de sua localização e condição sócio-econômica, ao Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, bem como a utilização desse serviço de telecomunicações em serviços essenciais de interesse público e mediante o pagamento de tarifas estabelecidas na regulamentação específica.

O PGMU foi aprovado pelo Decreto nº 2.592 de 15/05/98 e estabeleceu metas para acessos individuais e coletivos.

Em 2003 o Decreto nº 4.769 de 27/06/03 revogou o Plano anterior e aprovou um novo PGMU para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006. Ele estabelece novas metas para Postos de Serviços de Telecomunicações (PST), postos de serviço em áreas rurais e acessos individuais de classes especial.

Posto de Serviços de Telecomunicações (PST) é um conjunto de instalações de uso coletivo, mantido pela concessionária, dispondo de, pelo menos um Telefone de Uso Público (TUP, o "orelhão)  e um Terminal de Acesso Público (TAP) possibilitando o atendimento para envio e recebimento de textos, gráficos e imagens.

Nos contratos de concessão, assinados em 2005, as teles ficavam obrigadas a instalar Postos de Serviço Telefônico (PSTs) em cada cidade brasileira.

Em 7 de abril de 2008 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto Presidencial 6424 que determinou uma mudança nos contratos de concessão com as operadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC): Telefonica, Oi e Brasil Telecom.
 
Pelas novas regras, acordadas com as operadoras, estas deixam de estar obrigadas a instalar os PSTs  (exceto no caso de cooperativas rurais), mas passam a ter que colocar seus backhauls em todas as sedes municipais brasileiras

O backhaul é a infraestrutura de telecom que interliga o backbone da operadora às cidades. No Brasil, mais de 2000 municípios não têm backhaul e, portanto, não podem se conectar à banda larga.

Além da troca dos PSTs pelos backhauls, o governo negociou um segundo acordo com as teles, que prevê a instalação de conexão de 1 Mbps em cada uma das 56 mil escolas públicas urbanas brasileiras, sem custos para os governos (federal, estaduais e municipais) pelo menos até 2025 (quando vencem os atuais contratos de concessão). Até 2010 todas essas escolas deverão estar com a conexão funcionando.

O trecho que se segue pertence ao artigo "Prejuízo à vista na troca das metas de universalização das teles fixas" de Gustavo Gindre no Observatório do Direito à Comunicação em 26/05/2008:

"A advogada e coordenadora do Pro Teste, Flávia Lefevre, integrante do Conselho Consultivo (CC) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), denunciou um fato da mais alta gravidade. A versão de um documento oficial enviado para a análise do CC não confere com o original. Entre uma e outra, algo desapareceu.

Segundo a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), em seu artigo 35, cabe ao CC opinar sobre as políticas de telecomunicações antes que a Anatel as envie para o Ministério das Comunicações (MiniCom).
Ocorre que o CC opinou sobre um documento e a Anatel enviou outro, em flagrante desrespeito à lei.
E não se trata de qualquer documento, mas do Aditivo ao Contrato de Concessão do Serviço de Telefônico Fixo Comutado (STFC – o telefone fixo comum), que motivou o Decreto Presidencial 6424, de 7 de abril de 2008.

Nos contratos de concessão, assinados em 2005, as teles ficavam obrigadas a instalar Postos de Serviço Telefônico (PSTs) em cada cidade brasileira.
Através do Aditivo, governo e teles concordaram em trocar a obrigação dos PSTs pela obrigação de garantir um ponto de presença (backhaul) da internet banda larga em cada município brasileiro. A partir deste backhaul é possível construir a rede local, que percorra toda a cidade.

Em artigo anterior [ver aqui], expliquei porque achava esse um acordo com obrigações tímidas para as teles.
De um lado, a capacidade que as empresas serão obrigadas a disponibilizar para essa banda larga é muito pequena e onde não houver interesse econômico provavelmente a operadora não investirá para aumentar a capacidade do backhaul.
De outro lado, não há regras que obriguem a tele a compartilhar esse backhaul com os provedores locais, permitindo que as operadoras promovam um verdadeiro monopólio da banda larga.

Em audiência pública da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados [ver aqui], apontei o absurdo da consulta pública sobre esta troca dos PSTs pelo backhaul, que durou apenas sete dias úteis. A alegação da Anatel de que a pressa era motivada pela obrigação legal de fazer tudo em 2007 se mostrou falsa, já que o Decreto Presidencial só foi assinado em abril de 2008.

Mas, a denúncia de Lefèvre é ainda mais grave. Não apenas porque demonstra que a direção da Anatel sonegou informações ao seu Conselho Consultivo e desrespeitou a LGT, mas porque essa mudança pode representar um grave prejuízo ao patrimônio público.

Trocar STFC por SCM – ou maças por laranjas
Embora todos reconheçam que é muito melhor para o país que seus municípios tenham acesso à Internet banda larga do que postos telefônicos, o Aditivo não deixa de ser estranho. O governo usou o contrato de concessão de telefonia fixa (STFC), prestado em regime público, para impor regras às autorizações para prover acesso à Internet (SCM), prestadas em regime privado. Ou seja, o Decreto Presidencial trocou laranjas por maçãs.

Reversibilidade
E aqui começa todo o problema apresentado pela advogada Flávia Lefevre.
Os serviços prestados em regime público tem seus bens garantidos pelo direito de reversibilidade. Ao final do contrato de concessão, se este não for renovado, e para garantir que este serviço será mantido, os equipamentos usados para prestar o serviço são revertidos para a União.

Como o Aditivo enfiou, no meio da concessão de telefonia fixa (prestado em regime público), uma obrigação de outro serviço, prestado em regime privado, é claro que este último não está coberto pela garantia da reversibilidade.

O fato de que o backhaul não faz parte da infra-estrutura da telefonia fixa, e portanto não seria naturalmente reversível à União, é explicado por um documento da Abusar (Associação Brasileira dos Usuários de Acesso Rápido) publicado pelo Observatório do Direito à Comunicação [ver aqui].

Para piorar, como o backhaul agora está incluído no contrato de concessão da telefonia fixa, as operadoras poderão incluir seus custos nos cálculos de reajuste das tarifas de telefonia. O que significa que todos os usuários do telefone fixo (inclusive aqueles que não poderão pagar pelo acesso à Internet em banda larga) terminarão arcando com os custos do backhaul.

Mas, como não faz parte do STFC, era necessário, então, deixar claro que o backhaul poderia ser revertido à União ao final dos contratos de concessão. Essa garantia aparecia na versão do Aditivo enviada ao Conselho Consultivo da Anatel. E desapareceu da versão final, sem que ninguém tenha sido avisado.

Desde que a denúncia de Lefevre ganhou as páginas da imprensa especializada, representantes do MiniCom, da Anatel e até das operadoras de telecomunicações têm se dedicado a deixar claro que, ao contrário do afirma a advogada do Instituto Pro Teste e a Abusar, o backhaul seria sim parte da infra-estrutura da telefonia fixa. Mas, até agora não apresentaram nenhum parecer técnico ou jurídico que comprove essa afirmação.

Com essa insegurança jurídica, corre-se o risco de, ao final desta concessão, no ano de 2025, caso se resolva não renovar as concessões, as teles serão obrigadas a reverter para a União apenas o “velho” telefone fixo (em vias de extinção) e ficarão com os equipamentos que garantem o acesso à Internet em banda larga. E isso depois de terem financiado seu funcionamento através das contas de todos os usuários da telefonia fixa.

Mas, até agora o que ninguém consegue explicar é porque a reversibilidade desapareceu da versão final do Aditivo. Se o governo tem tanta certeza dessa reversibilidade, o que custava citá-la? A quem interessou esse desaparecimento?"

Em novembro de 2008, a Justiça Federal concedeu uma liminar à Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste suspendendo a troca das metas de universalização das concessionárias de telefonia pela criação de uma infraestrutura nacional de banda larga.

Apesar de o governo e a Anatel terem recorrido ao Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília para cassar a liminar, a Justiça entendeu que é fundamental garantir a reversibilidade da infraestrutura à União.

Em 20/01/09 , a Anatel propôs às concessionárias de telefonia fixa acrescentar aos contratos de concessão uma cláusula reiterando que a infraestrutura de internet rápida via banda larga deve retornar União em 2025, quando acaba a concessão.

As concessionárias Brasil Telecom, Oi e Telefônica decidiram contestar a liminar obtida pela Pro Teste. As três empresas apresentaram, juntas, um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal (TRF1) questionando a validade da decisão.

Segue-se a íntegra desta matéria do Teletime de 27/04/09 - Reversibilidade só deve ser decidida na análise de mérito (Mariana Mazza):

Na última quarta-feira, 22, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu suspender a liminar que, desde novembro do ano passado, impedia as empresas de expandir o backhaul de banda larga como uma meta de universalização da telefonia fixa. A decisão, no entanto, está longe de esclarecer o principal motivo de a liminar ter se mantido intacta nos últimos cinco meses: se esta infraestrutura é ou não reversível à União no fim da concessão, em 2025.

Para atender ao pedido feito pelas concessionárias Brasil Telecom, Oi e Telefônica, a juíza convocada Anamaria Reys Resende ateve-se basicamente à análise de que as informações contidas nos termos aditivos do contrato de concessão tem presunção de legitimidade, uma vez que baseiam-se em atos normativos editados pelo Presidente da República. A decisão, porém, não analisa o ponto crucial levantado pela juíza de primeira instância que concedeu a liminar em 2008 e reforçado pelos desembargadores que mantiveram a suspensão da troca das metas: a ausência, nos termos aditivos, de texto que explicite a reversibilidade da nova rede implantada com recursos públicos.

A advogada da Pro Teste, Flávia Lefèvre, disse estar surpresa com a decisão "tendo em vista todas as decisões tomadas anteriormente e o vulto dos recursos envolvidos na implantação do backhaul". Flávia ainda estuda quais medidas irá tomar com relação ao caso. O TRF1 ainda não liberou o acesso às petições apresentadas pelas empresas no agravo de instrumento aceito pela juíza Anamaria, o que torna impossível assegurar, no momento, se as concessionárias admitiram em juízo que o backhaul faz parte da lista de bens reversíveis do STFC.

Essa era uma das alternativas levantadas pelo desembargador Souza Prudente - substituído pela juíza Anamaria para assumir a vice-presidência do TRF1 - para solucionar o impasse em torno da nova rede e derrubar a liminar da Pro Teste. Caso as empresas não admitissem em juízo que a infraestrutura é reversível, a outra alternativa seria a Anatel reinserir a cláusula em que este aspecto é apresentado de forma clara nos aditivos contratuais.

A cláusula terceira, que trata da reversibilidade, foi retirada pela Anatel às vésperas da assinatura dos termos. Desde o fim do ano passado, a agência negocia com as empresas a reinserção do texto, mas até agora o novo termo não foi assinado por nenhuma concessionária. Para Flávia Lefévre, a suspensão da liminar, como foi feita, joga para a deliberação de mérito do processo o esclarecimento sobre a reversibilidade do backhaul. "Espero que, no julgamento do mérito dos agravos, a questão seja analisada com a profundidade que o tema exige", declarou a advogada. Não há previsão de quando a ação civil pública movida pela Pro Teste será julgada definitivamente.
Mariana Mazza

Em junho de 2009 a  Anatel inclui, finalmente, cláusula da reversibilidade nos contratos das teles, inserindo expressamente a cláusula de reversibilidade do backhaul, incluído como meta de universalização no ano passado.

Em 11/02/10, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a versão final da atualização do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU II), mais conhecido como regulamento do backhaul.

As alterações constantes do novo Plano receberam críticas por parte da advogada especializada em telecomunicações Flávia Lefèvre Guimarães.
A opinião da especialista é a de que a reversibilidade é positiva, mas ressalta que para ter efeito a Anatel precisa esclarecer o que é backhaul público e privado. "Isso não foi debatido pela sociedade. A Anatel precisa apresentar documentos, explicar como vai conseguir definir o que é uma coisa e o que é outra. Lamento que tenham feito essa distinção entre público e privado", ressalta.

Em 30/09/10, a Telebrás divulgou três termos de referência que balizarão a compra dos equipamentos para a construção da rede pública de telecomunicações do Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). Uma grande inovação presente nos termos é o estabelecimento de uma definição técnica para o backhaul.  Pela definição da estatal, o backhaul "realiza a distribuição da capacidade de trânsito de dados aos municípios vizinhos ao backbone" e "poderá ser de dois tipos: rádio enlace, usando rádios ponto-a-ponto de alta velocidade, ou óptica em anéis metropolitanos para atendimento a grandes cidades e capitais".
O conceito técnico estabelecido pela estatal, como se pode notar, não discrimina claramente qual será o parâmetro para que se considere um link "de alta velocidade". Ainda assim, a descrição é um avanço em comparação com a definição pré-estabelecida no decreto nº 6.424/2008, onde o backhaul é descrito apenas como a "infraestrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga, interligando as redes de acesso ao backbone da operadora". [Fonte]

Em 22/09/10 o Tribunal de Contas da União (TCU), em acórdão, concluiu que a Anatel não possuia mecanismos de controle efetivo dos bens pertencentes à União e que sua atuação nessa área tem sido tímida desde que foi criada, em 1998.

Segundo informações prestadas pela própria Anatel à Secretaria de Fiscalização de Desestatização (SEFID), o controle dos bens da União é feito pelo preenchimento de dois documentos pelas concessionárias. O primeiro é um "inventário", onde a empresa deve descrever o patrimônio que possui, prestando informações básicas como localização, grau de utilização, estado de conservação, custo histórico e, enfim, se é reversível ou não à União. O segundo documento trata-se de uma "lista de bens reversíveis" onde o patrimônio a ser devolvido à União deve estar detalhadamente discriminado. Ambos os documentos são auditados por empresas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), segundo informações da Anatel.
A adoção desses dois mecanismos de controle dos bens, na visão da Sefid, não garante que as informações prestadas são realmente corretas, mesmo que os formulários passem por auditoria independente. Para os técnicos do TCU, a adoção de um modelo de custos é uma peça fundamental para que a Anatel tenha um controle efetivo do patrimônio público usado pelas concessionárias.[Fonte]

Em 15 de maio de 2012 a jornalista Mariana Mazza divulgou que a Oi estava leiloando imóveis e um dos itens era o "Centro de Treinamento da Telebrás", localizado em Pernambuco, que faria parte da chamada relação de bens reversíveis à União. Na sequência, descobre-se que as teles há muito tempo já vinham leiloando bens que pertenceriam à lista dos reversíveis.

Em 24 de maio de 2012 a Proteste ingressou na 15ª Vara da Justiça Federal contra a Anatel para que a agência se pronuncie "a respeito das condutas que adotará para impedir a alienação dos bens reversíveis da Oi".

Em 13 de junho de 2012, em sentença do juiz João Luiz de Souza, 15ª Vara Federal do Distrito Federal julgou procedentes dois pedidos feitos pela associação Proteste.
O primeiro pedido obriga a Anatel e a União a elaborar a lista de bens reversíveis e, o segundo, de anexá-las aos contratos de concessão em um prazo de 180 dias.

Em 21/09/12, após 14 anos, Anatel torna pública lista de bens reversíveis (Mariana Mazza).
"Mas, como nem tudo é perfeito, existem ainda vários problemas nas relações divulgadas hoje. O principal é que nada do que está declarado nas 360 mil páginas foi checado pela Anatel. Todos os bens foram listados pelas próprias concessionárias."

"Existe ainda mais um grave problema nas listas. O drama está em torno de quanto vale todos esses bens. A Anatel projetou que o valor contábil, considerando o ano de 2011, é de R$ 17 bilhões. A agência também apresentou um valor estimado do patrimônio originalmente leiloado: R$ 25 bilhões. Mas deixou claro que este não é um valor preciso. O que se pode dizer é que pode ser este valor ou maior do que isso no momento da privatização, afirmou Pinto Martins. É muito dinheiro, mas ainda assim o valor é bem menor do que as outras projeções feitas sobre este patrimônio."

A jornalista Mariana Mazza arremata seu texto:
"É muito saudável que a Anatel enfim tenha divulgado uma lista dos bens reversíveis. Mas este é só o inicio da jornada. Agora a agência precisa checar esse material. E, se constatar que as declarações não estão precisas, punir as empresas, assim como faz a Receita Federal com os contribuintes que sonegam impostos."

Em 09/10/12, a mídia repercute a declaração do presidente da Anatel, João Rezende, defendendo que o marco legal do setor seja alterado antes de 2025, o que poderá significar o fim dos bens reversíveis. "Essa é a primeira vez que a Anatel fala explicitamente na possibilidade de a figura dos bens reversíveis ser extinta." [Fonte]

Em 14/12/12, a jornalista Mariana Mazza informou que a Oi alienou imóveis no valor de 300 milhões, sem a anuência prévia da Anatel e que estes bens seriam reversíveis.

Em 19/12/12, a Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor encaminhou à Anatel pede que a agência dê maior clareza às listas de bens reversíveis em poder das concessionárias de telefonia, inclusive com informações sobre as redes e os endereços dos imóveis que integram a relação.

Em 0201/13 foi divulgado que "a Oi está proibida de alienar ou onerar bens imóveis sem autorização prévia da Anatel e deve apresentar à agência, no prazo de 10 dias, as informações relativas às operações de venda já realizadas contendo a descrição do imóvel, o tipo de operação realizada, o valor envolvido na operação e a data da operação, para fins de análise. A operadora também terá que comunicar aos adquirentes ou beneficiários e publicar na Comissão de Valores Mobiliários retificação do Comunicado ao Mercado de 12 de dezembro de 2012 explicitando que a venda se encontra submetida à Anatel, para análise quanto à reversibilidade dos imóveis." [Tele.Síntese]
HR
04/01/13