WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> Índice de 2013 --> "Post"
Obs: Os links indicados nas transcrições podem ter sido alterados ao longo do tempo. Se for o caso, consulte um site de buscas.
04/01/13
• "Bens Reversíveis" - Tele.Síntese: "Anatel susta venda de imóveis da Oi até
conclusão de análise"
Olá, WirelessBR e Celld-group!
01.
O WirelessBRASIL mantém um website sobre
Bens Reversíveis.
Na página inicial há um texto contendo um "Resumo e acompanhamento" do tema. Em
outras páginas associadas, estão colecionas matérias de anos anteriores [2008
/
2009 /
2010 /
2011 /
2012] .
Atualizei hoje o "resumão" que está transcrito mais abaixo (correções e
colaborações são muito bem-vindas!), após esta notícia de ontem:
Leia na Fonte: Tele.Síntese
[03/01/13]
Anatel susta venda de imóveis da Oi até conclusão de análise - por Lúcia
Berbert
Recorte:
(...) A Oi está proibida de alienar ou onerar bens imóveis sem autorização
prévia da Anatel e deve apresentar à agência, no prazo de 10 dias, as
informações relativas às operações de venda já realizadas contendo a descrição
do imóvel, o tipo de operação realizada, o valor envolvido na operação e a data
da operação, para fins de análise. A operadora também terá que comunicar aos
adquirentes ou beneficiários e publicar na Comissão de Valores Mobiliários
retificação do Comunicado ao Mercado de 12 de dezembro de 2012 explicitando que
a venda se encontra submetida à Anatel, para análise quanto à reversibilidade
dos imóveis. (...)
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
-------------------------------------------------
Leia na Fonte: Tele.Síntese
[03/01/13]
Anatel susta venda de imóveis da Oi até conclusão de análise - por Lúcia
Berbert
Operadora poderá ser multada em até R$ 50 milhões, caso seja comprovado que
prédios fazem parte da lista de bens reversíveis.
A
Oi está proibida de alienar ou onerar bens imóveis sem autorização prévia da
Anatel e deve apresentar à agência, no prazo de 10 dias, as informações
relativas às operações de venda já realizadas contendo a descrição do imóvel, o
tipo de operação realizada, o valor envolvido na operação e a data da operação,
para fins de análise. A operadora também terá que comunicar aos adquirentes ou
beneficiários e publicar na Comissão de Valores Mobiliários retificação do
Comunicado ao Mercado de 12 de dezembro de 2012 explicitando que a venda se
encontra submetida à Anatel, para análise quanto à reversibilidade dos imóveis.
Essas determinações fazem parte do despacho do superintendente de Serviços
Públicos da Anatel, Roberto Pinto Martins, publicado no dia 28 de dezembro
passado. A cautelar é a resposta da agência ao fato relevante comunicado ao
mercado no dia 12 de dezembro, onde a Oi afirmou ter arrecadado R$ 299,7 milhões
com a venda de três imóveis que pertenciam à empresa, pagos à vista. O
presidente da companhia, Francisco Valim, afirmou à época que esses imóveis não
faziam parte da lista dos bens reversíveis à União e que a sua venda foi
notificada à Anatel, conforme estabelece a regulamentação do setor, o que a
agência nega.
O descumprimento do despacho pela Oi pode gerar multa de R$ 50 milhões se
prédios fizerem parte da relação de bens reversíveis da operadora, além de R$ 10
mil por dia no caso de descumprimento das obrigações de entrega da documentação
exigida. Mas a operadora ainda poderá ser penalizada por outras sanções
previstas no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.
De acordo com o comunicado da Oi, um dos três prédios vendidos, no Rio de
Janeiro, seguirá sendo ocupado pela companhia. Os outros dois imóveis serão
parcialmente ocupados pela operadora.
Em nota, a Oi informa que as medidas necessárias estão sendo devida e
oportunamente adotadas, inclusive junto à Anatel, "para fins de reconhecimento e
comprovação da adequação da recente operação, na continuidade da política de
venda de ativos não-necessários à prestação de serviços da companhia, em
especial o STFC.”
Nos contratos de concessão, assinados em 2005, as teles ficavam obrigadas a instalar Postos de Serviço Telefônico (PSTs) em cada cidade brasileira.
O backhaul é a infraestrutura de telecom que interliga o backbone da operadora às cidades. No Brasil, mais de 2000 municípios não têm backhaul e, portanto, não podem se conectar à banda larga.
Em novembro de 2008, a Justiça Federal concedeu uma liminar à Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste suspendendo a troca das metas de universalização das concessionárias de telefonia pela criação de uma infraestrutura nacional de banda larga.
Apesar de o governo e a Anatel terem recorrido ao Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília para cassar a liminar, a Justiça entendeu que é fundamental garantir a reversibilidade da infraestrutura à União.
Em 20/01/09 , a Anatel propôs às concessionárias de telefonia fixa acrescentar aos contratos de concessão uma cláusula reiterando que a infraestrutura de internet rápida via banda larga deve retornar União em 2025, quando acaba a concessão.
As concessionárias Brasil Telecom, Oi e Telefônica decidiram contestar a liminar obtida pela Pro Teste. As três empresas apresentaram, juntas, um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal (TRF1) questionando a validade da decisão.
Segue-se a íntegra desta matéria do Teletime de 27/04/09 - Reversibilidade só deve ser decidida na análise de mérito (Mariana Mazza):
Na última quarta-feira, 22, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu suspender a liminar que, desde novembro do ano passado, impedia as empresas de expandir o backhaul de banda larga como uma meta de universalização da telefonia fixa. A decisão, no entanto, está longe de esclarecer o principal motivo de a liminar ter se mantido intacta nos últimos cinco meses: se esta infraestrutura é ou não reversível à União no fim da concessão, em 2025.
Para atender ao pedido feito pelas concessionárias Brasil Telecom, Oi e Telefônica, a juíza convocada Anamaria Reys Resende ateve-se basicamente à análise de que as informações contidas nos termos aditivos do contrato de concessão tem presunção de legitimidade, uma vez que baseiam-se em atos normativos editados pelo Presidente da República. A decisão, porém, não analisa o ponto crucial levantado pela juíza de primeira instância que concedeu a liminar em 2008 e reforçado pelos desembargadores que mantiveram a suspensão da troca das metas: a ausência, nos termos aditivos, de texto que explicite a reversibilidade da nova rede implantada com recursos públicos.
A advogada da Pro Teste, Flávia Lefèvre, disse estar surpresa com a decisão "tendo em vista todas as decisões tomadas anteriormente e o vulto dos recursos envolvidos na implantação do backhaul". Flávia ainda estuda quais medidas irá tomar com relação ao caso. O TRF1 ainda não liberou o acesso às petições apresentadas pelas empresas no agravo de instrumento aceito pela juíza Anamaria, o que torna impossível assegurar, no momento, se as concessionárias admitiram em juízo que o backhaul faz parte da lista de bens reversíveis do STFC.
Essa era uma das alternativas levantadas pelo desembargador Souza Prudente - substituído pela juíza Anamaria para assumir a vice-presidência do TRF1 - para solucionar o impasse em torno da nova rede e derrubar a liminar da Pro Teste. Caso as empresas não admitissem em juízo que a infraestrutura é reversível, a outra alternativa seria a Anatel reinserir a cláusula em que este aspecto é apresentado de forma clara nos aditivos contratuais.
A cláusula terceira, que trata da
reversibilidade, foi retirada pela Anatel às vésperas da assinatura dos termos.
Desde o fim do ano passado, a agência negocia com as empresas a reinserção do
texto, mas até agora o novo termo não foi assinado por nenhuma concessionária.
Para Flávia Lefévre, a suspensão da liminar, como foi feita, joga para a
deliberação de mérito do processo o esclarecimento sobre a reversibilidade do
backhaul. "Espero que, no julgamento do mérito dos agravos, a questão seja
analisada com a profundidade que o tema exige", declarou a advogada. Não há
previsão de quando a ação civil pública movida pela Pro Teste será julgada
definitivamente.
Mariana Mazza
Em junho de 2009 a Anatel inclui, finalmente, cláusula da reversibilidade nos contratos das teles, inserindo expressamente a cláusula de reversibilidade do backhaul, incluído como meta de universalização no ano passado.
Em 11/02/10, o Conselho Diretor da Anatel aprovou a versão final da atualização do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU II), mais conhecido como regulamento do backhaul.
As alterações constantes do novo Plano receberam críticas por parte da
advogada especializada em telecomunicações Flávia Lefèvre Guimarães.
A opinião da especialista é a de que a reversibilidade é positiva, mas ressalta
que para ter efeito a Anatel precisa esclarecer o que é backhaul público e
privado. "Isso não foi debatido pela sociedade. A Anatel precisa apresentar
documentos, explicar como vai conseguir definir o que é uma coisa e o que é
outra. Lamento que tenham feito essa distinção entre público e privado",
ressalta.
Em 30/09/10, a Telebrás divulgou três termos de referência que balizarão a
compra dos equipamentos para a construção da rede pública de telecomunicações do
Plano Nacional de Banda Larga (PNBL). Uma grande inovação presente nos termos é
o estabelecimento de uma definição técnica para o backhaul. Pela definição da
estatal, o backhaul "realiza a distribuição da capacidade de trânsito de dados
aos municípios vizinhos ao backbone" e "poderá ser de dois tipos: rádio enlace,
usando rádios ponto-a-ponto de alta velocidade, ou óptica em anéis
metropolitanos para atendimento a grandes cidades e capitais".
O conceito técnico estabelecido pela estatal, como se pode notar, não discrimina
claramente qual será o parâmetro para que se considere um link "de alta
velocidade". Ainda assim, a descrição é um avanço em comparação com a definição
pré-estabelecida no decreto nº 6.424/2008, onde o backhaul é descrito apenas
como a "infraestrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga,
interligando as redes de acesso ao backbone da operadora". [Fonte]
Em 22/09/10 o Tribunal de Contas da União (TCU), em acórdão, concluiu que a
Anatel não possuia mecanismos de controle efetivo dos bens pertencentes à União
e que sua atuação nessa área tem sido tímida desde que foi criada, em 1998.
Segundo informações prestadas pela própria Anatel à Secretaria de Fiscalização
de Desestatização (SEFID), o controle dos bens da União é feito pelo
preenchimento de dois documentos pelas concessionárias. O primeiro é um
"inventário", onde a empresa deve descrever o patrimônio que possui, prestando
informações básicas como localização, grau de utilização, estado de conservação,
custo histórico e, enfim, se é reversível ou não à União. O segundo documento
trata-se de uma "lista de bens reversíveis" onde o patrimônio a ser devolvido à
União deve estar detalhadamente discriminado. Ambos os documentos são auditados
por empresas registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), segundo
informações da Anatel.
A adoção desses dois mecanismos de controle dos bens, na visão da Sefid, não
garante que as informações prestadas são realmente corretas, mesmo que os
formulários passem por auditoria independente. Para os técnicos do TCU, a adoção
de um modelo de custos é uma peça fundamental para que a Anatel tenha um
controle efetivo do patrimônio público usado pelas concessionárias.[Fonte]
Em 15 de maio de 2012 a jornalista Mariana Mazza divulgou que a Oi estava
leiloando imóveis e um dos itens era o "Centro de Treinamento da Telebrás",
localizado em Pernambuco, que faria parte da chamada relação de bens reversíveis
à União. Na sequência, descobre-se que as teles há muito tempo já vinham
leiloando bens que pertenceriam à lista dos reversíveis.
Em 24 de maio de 2012 a Proteste ingressou na 15ª Vara da Justiça Federal contra a Anatel para que a agência se pronuncie "a respeito das condutas que adotará para impedir a alienação dos bens reversíveis da Oi".
Em 13 de junho de 2012, em sentença do juiz João Luiz de Souza, 15ª Vara
Federal do Distrito Federal julgou procedentes dois pedidos feitos pela
associação Proteste.
O primeiro pedido obriga a Anatel e a União a elaborar a lista de bens
reversíveis e, o segundo, de anexá-las aos contratos de concessão em um prazo de
180 dias.
Em 21/09/12,
após 14 anos, Anatel torna pública lista de bens reversíveis (Mariana Mazza).
"Mas, como nem tudo é perfeito, existem ainda vários problemas nas relações
divulgadas hoje. O principal é que nada do que está declarado nas 360 mil
páginas foi checado pela Anatel. Todos os bens foram listados pelas próprias
concessionárias."
"Existe ainda mais um grave problema nas listas. O drama está em torno de
quanto vale todos esses bens. A Anatel projetou que o valor contábil,
considerando o ano de 2011, é de R$ 17 bilhões. A agência também apresentou um
valor estimado do patrimônio originalmente leiloado: R$ 25 bilhões. Mas deixou
claro que este não é um valor preciso. O que se pode dizer é que pode ser este
valor ou maior do que isso no momento da privatização, afirmou Pinto Martins. É
muito dinheiro, mas ainda assim o valor é bem menor do que as outras projeções
feitas sobre este patrimônio."
A jornalista Mariana Mazza arremata seu texto:
"É muito saudável que a Anatel enfim tenha divulgado uma lista dos bens
reversíveis. Mas este é só o inicio da jornada. Agora a agência precisa checar
esse material. E, se constatar que as declarações não estão precisas, punir as
empresas, assim como faz a Receita Federal com os contribuintes que sonegam
impostos."
Em 09/10/12, a mídia repercute a declaração do presidente da Anatel, João Rezende, defendendo que o marco legal do setor seja alterado antes de 2025, o que poderá significar o fim dos bens reversíveis. "Essa é a primeira vez que a Anatel fala explicitamente na possibilidade de a figura dos bens reversíveis ser extinta." [Fonte]
Em 14/12/12, a jornalista Mariana Mazza informou que a Oi alienou imóveis no valor de 300 milhões, sem a anuência prévia da Anatel e que estes bens seriam reversíveis.
Em 19/12/12, a Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor encaminhou à Anatel pede que a agência dê maior clareza às listas de bens reversíveis em poder das concessionárias de telefonia, inclusive com informações sobre as redes e os endereços dos imóveis que integram a relação.
Em 0201/13 foi divulgado que "a Oi está proibida de alienar ou onerar bens
imóveis sem autorização prévia da Anatel e deve apresentar à agência, no prazo
de 10 dias, as informações relativas às operações de venda já realizadas
contendo a descrição do imóvel, o tipo de operação realizada, o valor envolvido
na operação e a data da operação, para fins de análise. A operadora também terá
que comunicar aos adquirentes ou beneficiários e publicar na Comissão de Valores
Mobiliários retificação do Comunicado ao Mercado de 12 de dezembro de 2012
explicitando que a venda se encontra submetida à Anatel, para análise quanto à
reversibilidade dos imóveis." [Tele.Síntese]
HR
04/01/13