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16/06/13

• Teletime: "Anatel e TelComp divergem sobre EILD" + WirelessBRASIL: "Tudo" sobre EILD

Olá, "WirelessBR" e "telecomHall Brasil"!

01.
Transcrevo mais abaixo uma notícia que faz referência ao EILD e ao PGMC.  Argh... :-)

Os "não iniciados" no tema vão ficar "boiando" e para quem quer se ambientar, o WirelessBRASIL possui dois websites internos sobre os assuntos:

PGMC - Plano Geral de Metas de Competição e

Exploração Industrial de Linha Dedicada – EILD ("Banda larga por atacado")

02.
O website sobre EILD é recente e ainda não tinha sido referenciado aqui, apesar de já constar do Portal.

Mais baixo, após a notícia do Teletime, transcrevo a página inicial do website, com o Resumo e o Acompanhamento; e também a coleção de matérias que pode ser acessada a partir daqui: Índice de artigos e notícias.

03.
Aqui está a notícia, com dois recortes:

Leia na Fonte: Teletime
[14/06/13]  Anatel e TelComp divergem sobre resultados do regulamento de EILD

"Enquanto a Anatel comemora os avanços obtidos desde a publicação do novo regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) no ano passado, a TelComp aponta problemas que têm impedido que as novas regras, de fato, contribuam para facilitar o acesso às redes das concessionárias.
Em nota, a Anatel informa que desde a publicação do regulamento 80 contratos já foram repactuados, sendo que em 66 deles as empresas chegaram a um acordo sem a intervenção da Anatel. Para a TelComp, contudo, o processo de resolução de conflitos não avançou e ações judiciais "se proliferam a cada dia".
Além disso, a TelComp observa que ações fundamentais do regulamento de EILD – como a negociação entre as empresas – foram transferidas para o PGMC. No entanto, o sistema de negociação das ofertas de atacado ainda está em desenvolvimento. A previsão da Anatel é de que o sistema entre em operação em setembro. (...)

(...) A Anatel, por sua vez, aposta suas fichas no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), ignorando o fato de que o novo regulamento do EILD trouxe uma nova tabela de preços de referência para este insumo. "A homologação de ofertas de referência em patamares adequados constitui fundamental instrumento de fomento à celebração de acordos mais justos e garantia de que a EILD será contratada em condições justas capazes de permitir a competitividade das prestadoras sem PMS (Poder de Mercado Significativo)".(...)

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL

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Leia na Fonte: Teletime
[14/06/13]  Anatel e TelComp divergem sobre resultados do regulamento de EILD - por Helton Posseti

Enquanto a Anatel comemora os avanços obtidos desde a publicação do novo regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD) no ano passado, a TelComp aponta problemas que têm impedido que as novas regras, de fato, contribuam para facilitar o acesso às redes das concessionárias.

Em nota, a Anatel informa que desde a publicação do regulamento 80 contratos já foram repactuados, sendo que em 66 deles as empresas chegaram a um acordo sem a intervenção da Anatel. Para a TelComp, contudo, o processo de resolução de conflitos não avançou e ações judiciais "se proliferam a cada dia".

Além disso, a TelComp observa que ações fundamentais do regulamento de EILD – como a negociação entre as empresas – foram transferidas para o PGMC. No entanto, o sistema de negociação das ofertas de atacado ainda está em desenvolvimento. A previsão da Anatel é de que o sistema entre em operação em setembro.

"Note-se que a lentidão neste caso não tem efeito neutro: os atrasos no processo representam milhões de reais detidos pelas concessionárias locais em prejuízo dos operadores competitivos e dos seus clientes finais", diz a TelComp no seu último informativo.

A Anatel, por sua vez, aposta suas fichas no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), ignorando o fato de que o novo regulamento do EILD trouxe uma nova tabela de preços de referência para este insumo. "A homologação de ofertas de referência em patamares adequados constitui fundamental instrumento de fomento à celebração de acordos mais justos e garantia de que a EILD será contratada em condições justas capazes de permitir a competitividade das prestadoras sem PMS (Poder de Mercado Significativo)".

A TelComp insiste na necessidade de fazer valer os preços de referência do EILD o mais rápido possível, sem aguardar pela aprovação das ofertas de referência no âmbito do PGMC. "Se a Resolução 590 (novo regulamento do EILD) não for aplicada imediatamente de forma integral a toda a base de contratos existentes, e seguindo preços de referência já publicados pela Anatel, corre-se o risco de ver mais um regulamento construído de forma correta e assertiva não resultar em incentivo concreto à concorrência", afirma a associação.
 


Exploração Industrial de Linha Dedicada – EILD ("Banda larga por atacado")

PÁGINA INICIAL

Resumo e acompanhamento

01.
"EILD é a sigla para denominar a exploração industrial de linhas dedicadas, um serviço que é ofertado no mercado de atacado e não chega como oferta ao usuário final. No entanto, ele é uma ferramenta importantíssima para que o usuário final possa ter alguma opção, embora ainda restrita, no mercado de telecomunicações, seja na área de dados, seja na telefonia fixa, pois permite que o competidor possa ter acesso a uma rede de ampla capilaridade. Nesse sentido, é elemento fundamental para a promoção da competição." [Fonte]

02.
Estas definições a seguir, necessárias ao entendimento do assunto, constam do Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada – EILD:

I - Entidade Fornecedora: Prestadora de Serviços de Telecomunicações que fornece Linha Dedicada para outra Prestadora de Serviços de Telecomunicações em regime de exploração industrial;

II - Entidade Solicitante: Prestadora de Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo que solicita Linha Dedicada em regime de exploração industrial;

III - Exploração Industrial: situação na qual uma prestadora de Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo contrata a utilização de recursos integrantes da rede de outra prestadora de Serviços de Telecomunicações para constituição de sua rede de serviço;

IV - Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD): modalidade de Exploração Industrial em que uma Prestadora de Serviços de Telecomunicações fornece a outra Prestadora de Serviços de Telecomunicações, mediante remuneração preestabelecida, Linha Dedicada com características técnicas definidas para constituição da rede de serviços desta última;

V - EILD Especial: Exploração Industrial de Linha Dedicada nas situações em que não se aplicam as condições estabelecidas para EILD Padrão, nas condições deste Regulamento;

VI - EILD Padrão: Exploração Industrial de Linha Dedicada ofertada obrigatoriamente pelas Entidades Fornecedoras pertencentes a Grupo detentor de PMS na oferta de EILD, nas condições deste Regulamento;

VII - Grupo: Prestadora de Serviços de Telecomunicações individual ou conjunto de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações que possuam relação de controle, como controladoras, controladas ou coligadas, aplicando-se os conceitos do Regulamento para Apuração de Controle e de Transferência de Controle em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101, de 4 de fevereiro de 1999;

VIII - Linha Dedicada: oferta de capacidade de transmissão de sinais digitais entre dois pontos fixos, em âmbito nacional e internacional, utilizando quaisquer meios dentro de uma área de prestação de serviço;

IX - Modelo de Custos Incrementais de Longo Prazo (LRIC: Long Run Incremental Costs): modelo de apuração de custos no qual todos os custos incrementais de longo prazo atualizados a valores correntes relativos a prestação isolada de determinado serviço, incluído o custo de capital, são distribuídos segundo princípios de causalidade a todos os produtos oferecidos, considerando um horizonte de longo prazo que permita considerar os custos fixos como variáveis, conforme Regulamento de Separação e Alocação de Contas, aprovado pela Resolução nº 396, de 31 de março de 2005;

X - Parcela de Instalação Padrão: valor correspondente exclusivamente aos custos de instalação da linha dedicada em regime de exploração industrial nos casos classificados como EILD Padrão;

XI - Parcela de Instalação Especial: valor correspondente aos custos de instalação e àqueles não recuperáveis e não recorrentes relativos aos investimentos estritamente necessários à implantação da rede, para atendimento de pedido específico de linha dedicada em regime de exploração industrial nos casos classificados como EILD Especial;

XII - Poder de Mercado Significativo (PMS): posição que possibilita influenciar de forma significativa as condições do mercado relevante, assim considerada pela Anatel; e

XIII - Prestadora de Serviços de Telecomunicações: entidade que detém Autorização, Permissão ou Concessão, para prestar serviços de telecomunicações.

03.
Recorto um trecho de um artigo de 2011, como reforço na ambientação:
(...) Façamos algumas suposições para elucidar a questão na prática. Imaginemos determinada localidade onde só existem redes da operadora dominante, que hoje oferta ao consumidor final velocidade de 1 Mbps a preços monopolísticos, com obrigatoriedade de fidelidade por 12 meses e qualidade contestável.

O fato de ela ser a única ofertante do serviço na localidade, sem dúvida é o motivo de seus preços serem tão altos, do mau atendimento a seu cliente e, claro, da baixa penetração do serviço entre os usuários da área.

Agora imagine que, tendo em vista os altos preços cobrados e a grande quantidade de usuários insatisfeitos, há outras operadoras muito interessadas em ofertar seus serviços nessa localidade. Mas, para conseguir atender ao consumidor, elas precisam contratar a EILD – em condição padrão ou especial – da operadora dominante que, obviamente, não quer que outros competidores acessem o mercado que explora em condições monopolísticas.

Pergunta: como deve proceder o regulador? Obrigar o operador dominante a garantir a possibilidade de outros operadores prestarem serviços aos consumidores finais, insatisfeitos, mesmo nos casos em que não haja capacidade de rede disponível? Ou facultar a ele o direito de escolher se atende ou não a solicitação do operador terceiro, nos casos de não haver capacidade disponível? (...)

04.
Acompanhamento

Em 16 de novembro de 2010 é noticiado que a Anatel tem uma proposta, "elaborada por um grupo de trabalho criado este ano especialmente para isso, que busca reduzir a margem de manobra utilizada até então pelas operadoras na oferta de EILD".

Em 21 de dezembro de 2010 a Anatel coloca a proposta em Consulta Pública, com duração prevista até 18 de março de 2010.
Em resumo, "a proposta visa definir de forma clara o que é linha dedicada padrão e o que é linha dedicada especial. O objetivo é evitar que os pedidos de EILD padrão sejam negados pelas concessionárias, como vem ocorrendo atualmente, prejudicando a competição, além da dar mais transparência à negociação. E ainda, obriga que as concessionárias cobrem pela EILD padrão um único valor por região do PGO (Plano Geral de Outorga). A proposta traz também a possibilidade de criação de uma entidade para licitar linha dedicada, mas isso dependerá da associação voluntária da concessionária."

Em 01 de fevereiro de 2011 foi realizada pela Anatel uma audiência pública para debate da proposta.
A TIM e a Oi divergiram: "A TIM, que se autodefiniu como maior demandante de infraestrutura de acesso, quer que a agência amplie a regulação para determinar preços máximos para a prestação do serviço.
É o oposto do defendido pela Oi durante a audiência pública da Anatel sobre a proposta de um novo regulamento para EILD, realizada nesta terça-feira, 1°/2, em Brasília. “A EILD deve ser regida pelo regime privado, como prevê a legislação, cabendo à Anatel intervir o mínimo possível”, disse o diretor de planejamento regulatório da operadora, Rafael Oliva."

Em 21 de março de 2011 foi divulgado que a Consulta Pública, encerrada no dia 18, recebeu 258 contribuições.

Em 18 de maio de 2012 foi publicado no DOU a Resolução nº 590, de 15 de maio de 2012 que aprovou o Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada – EILD que faz a revisão do então vigente, aprovado pela Resolução nº 402, de 27 de abril de 2005.

Em 27 de junho de 2012 foi divulgado que a Vivo, empresa do Grupo Telefônica, entrou na Anatel com um pedido de anulação de alguns pontos do novo regulamento de EILD.

Em 13 de agosto de 2012 a 23ª Vara Federal de São Paulo indeferiu o pedido de tutela antecipada da Telefônica em relação ao novo regulamento da EILD. "Ao pedir uma decisão antes da análise do mérito, o objetivo da empresa era impedir que os novos valores de referência aprovados (que são cerca de 30% mais baixos do que os atuais) fossem aplicados aos contratos em vigor, o que deve acontecer em 120 dias a partir da publicação do novo regulamento, ou seja, em 18 agosto."

Em 31 de agosto de 2012 a Anatel "abriu prazo de 15 dias para que a sociedade se manifeste sobre os pedidos de anulação dos princípios gerais e os atos com os valores de referência do regulamento de EILD (Exploração Industrial de Linha Dedicada), feitos pela Telefônica e Oi. As empresas questionam a intervenção da agência no suposto direito das concessionárias de estipular os termos dos contratos, entre outros pontos do regulamento, como uma possível divergência na definição de empresa com Poder de Mercado Significativo (PMS); limitação nos percentuais de desconto e valores de referência, entre outros pontos."

Em 12 de setembro de 2012 a Anatel transformou em Consulta Pública o pedido de manifestação da sociedade sobre os pedidos de anulação de dispositivos do Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), feitos pela Oi e Vivo. Com isso, as contribuições que seriam encerradas nesta sexta (14), foram prorrogadas para o dia 26. Os documentos foram considerados assunto de interesse relevante.

Em 23 de outubro de 2012 foi adiada a primeira reunião de conciliação entre a Embratel contra Oi e Telefônica/Vivo para adaptação dos contratos de EILD (Exploração Industrial de Linha dedicada) ao novo regulamento, marcada para esta data. A Oi obteve liminar na justiça suspendendo a arbitragem. A Telefônica/Vivo também apresentou pedido de reconsideração contra a reunião de conciliação, mas na própria Anatel.

"De acordo com o novo regulamento do EILD aprovado no ano passado, a Anatel poderá criar uma comissão de arbitragem para a resolução de conflitos, com a realização de uma audiência de instrução. Os casos de conflito têm prazo de 60 dias para serem resolvidos."

Em 29 de maio de 2013 o portal Teletime noticiou:
"A Anatel derrubou nesta quarta, 29, uma liminar da Oi que impedia a agência de instalar as mesas de composição de conflitos em relação aos preços de Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD) na negociação da Oi com a Embratel. A ação corria no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e agora não cabe mais recurso.
A Oi tem ações semelhantes contra a TIM no TRF 2ª Região e também no TRF 3ª Região contra a Telefônica. Basicamente, a argumentação da empresa é que esses contratos são privados e, por isso, a Anatel não teria poder para arbitrar uma eventual divergência entre as partes.
A leitura que se faz dentro da Anatel é que essa decisão favorável pode abrir um precedente favorável à agência no julgamento dos outros casos.
De acordo com o novo regulamento do EILD aprovado no ano passado, a Anatel poderá criar uma comissão de arbitragem para a resolução de conflitos, com a realização de uma audiência de instrução. Os casos de conflito têm prazo de 60 dias para serem resolvidos. Em razão dessas liminares obtidas pela Oi, nenhuma comissão de arbitragem foi instalada. A Oi é a empresa que tem maior capilaridade de rede e, portanto, é a mais demandada para provimento de EILD pelas concorrentes. É, portanto, a empresa que tem menos interesse em uma interferência da agência em suas negociações."

Em 14 de junho de 2013 o Teletime noticiou que, "em nota, a Anatel informa que desde a publicação do regulamento 80 contratos já foram repactuados, sendo que em 66 deles as empresas chegaram a um acordo sem a intervenção da Anatel. Para a TelComp, contudo, o processo de resolução de conflitos não avançou e ações judiciais "se proliferam a cada dia".
Além disso, a TelComp observa que ações fundamentais do regulamento de EILD – como a negociação entre as empresas – foram transferidas para o PGMC. No entanto, o sistema de negociação das ofertas de atacado ainda está em desenvolvimento. A previsão da Anatel é de que o sistema entre em operação em setembro."

Helio Rosa
16/06/13