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26/05/13
• "Lei da TV Paga" ou Lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado) - Novo
website no WirelessBRASIL
Olá, "WirelessBR" e "telecomHall Brasil"!
01.
Estou colecionando material num novo "website interno" do WirelessBRASIL:
"Lei da TV Paga" ou Lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado)
Mais abaixo está a primeira versão do "Resumo e Acompanhamento".
Logo após, registro as referências e legislações.
Fiz uma primeira coleta de material nos portais Teletime e Tele.Síntese e
os links para as transcrições estão aqui:
Índice de artigos e notícias
Nas transcrições constam os links para as fontes e lembro que é sempre
recomendável ler no original.
A coleção está volumosa mas ainda incompleta. No prosseguimento vou garimpar no
Convergência Digital. :-)
Lembro também que este é um esforço visando atrair mais pessoas para a
compreensão dos temas da nossa área de atuação.
Compreender, acompanhar, criticar e fiscalizar é preciso!
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
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"Lei da TV Paga" ou Lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado)
Resumo e acompanhamento (primeira versão)
Resumo
Serviço de Acesso Condicionado - SeAC é o serviço de telecomunicações de interesse coletivo, prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais de programação nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de programação de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer. [Fonte: Anatel]
A "Lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), mudou a Lei Geral das Telecomunicações e passou a permitir que todos os serviços possam ser prestados pela concessionária de telecomunicações (o que era proibido pelo artigo 86 de Lei Geral de Telecomunicações).
Para ambientação e formação de opinião, recorto algumas questões levantadas
por Venício A. de Lima num
artigo publicado em outubro de 2011:
1. Um dos objetivos da Lei 12.485 é unificar a legislação sobre a TV paga,
independente da tecnologia utilizada. Até aqui existiam legislação e/ou
regulamentos diferentes - e até mesmo conflitantes - para as diferentes
modalidades, isto é, cabo ótico; satélite (Direct-to-Home ou DTH) e micro-ondas
(Multipoint Microwave Distribution Services ou MMDS).
2. A nova Lei, libera completamente a participação do capital estrangeiro antes
permitido para as operadoras por DTH e MMDS e apenas limitado no cabo (a 49%). A
justificativa é estimular a competição e, segundo defensores da Lei, oferecer
“novas opções de conteúdo audiovisual de qualidade e melhores serviços, por
menores preços”.
3. Defensores da Lei destacam a distinção que ela estabelece entre os diferentes
elos da “cadeia produtiva” da TV paga, vale dizer: produção, programação,
empacotamento e distribuição. É a primeira vez que isso acontece no Brasil e,
diz-se, o futuro aponta para a necessidade de se separar a regulação da
distribuição daquela da produção de conteúdos audiovisuais. Alega-se, por
exemplo, que na América do Norte, em alguns países da Europa e na nossa vizinha
Argentina, a TV paga já supera a TV aberta. Esse é outro ponto polêmico.
4. A vigência dos artigos 16º ao 18º do Capítulo V que trata de proteção “Do
Conteúdo Brasileiro” está limitada (1) pelo artigo 21º que contempla o
relaxamento das normas, a critério da Anatel, diante de “comprovada
impossibilidade de cumprimento”; e (2) pelo artigo 41º que prevê o término da
vigência doze anos a partir da promulgação da Lei. Vale dizer, a partir de
setembro de 2023, não mais valerão as exigências, por exemplo, de: três horas e
meia de programação nacional por semana no horário nobre; em cada três canais
dos “pacotes” comercializados, um terá que ser brasileiro; ou metade do conteúdo
nacional terá de ser de produção audiovisual independente.
5. A Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM) solicitou à
presidenta Dilma o veto dos parágrafos 1º, 5º, 7º e 8º do artigo 32 da Lei. Por
quê? Eles vedam “a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que
configurem comercialização de seus intervalos, assim como a transmissão de
publicidade comercial” e preveem que “em caso de inviabilidade técnica ou
econômica”, a critério da Anatel, as operadoras fiquem desobrigadas de
transmitir os chamados “canais públicos de utilização gratuita”, isto é,
comunitários, legislativos, universitários, educativos, culturais, dentre
outros. A presidenta Dilma não atendeu à solicitação da ABCCOM.
6. Para alguns “liberais” que repudiam qualquer tipo de interferência do Estado,
as “disposições retrógradas” da lei – válidas apenas para os próximos 12 anos! –
são: (1) o estabelecimento de cotas para produtores nacionais (inexpressivas
3h30 por semana quando se considera que no 1º substitutivo do projeto original
previa-se exatamente o dobro deste tempo e/ou quando se compara aos 50% exigidos
em países da Europa); e (2) o papel atribuído à Ancine que expedirá os
certificados de produção nacional ou independente para o que de fato merecer
essa classificação.
Acompanhamento
Em 12 de outubro de 2011 foi sancionado o PLC 116 (antigo PL 29) que
transformou-se na Lei n. 12.485 que dispõe sobre a comunicação
audiovisual de acesso condicionado e cria novas regras para o serviço de TV por
assinatura. A partir de agora, o serviço deverá ser chamado de Serviço de Acesso
Condicionado, que a Anatel tem tratado internamente como SeAC para fins de
regulamentação.
O projeto foi sancionado com apenas dois vetos de menor importância: um para
adequar as regras de atendimento ao Código de Defesa do Consumidor e às regras
do Decreto do SAC, e outro veto tirando da Ancine as atribuições de
classificação indicativa, que seguem sob a responsabilidade do Ministério da
Justiça. Foram vetados os incisos 3 do Artigo 33 e o parágrafo 4 do Artigo 11.
Em 21 de novembro de 2011 o partido Democratas (DEM) entrou com ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4679), com pedido de medida liminar, contra diversos dispositivos da Lei 12.485/2011, lei que cria um novo marco legal de TV por assinatura. O caso foi sorteado ao ministro Luiz Fux. [Mais detalhes no Teletime].
Em 23 de novembro de 2011 foi divulgado que a Sky entrou na Justiça questionando a Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC).
Em 15 de dezembro de 2011 a Associação Brasileira de Canais Comunitários (ABCCOM) protocolou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
Em 20 de dezembro de 2011 a Anatel publicou o texto da proposta de Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que ficará em consulta pública para contribuições até o dia 2 de fevereiro de 2012.
Em 09 de fevereiro de 2012 foi realizada a primeira audiência pública da ANCINE sobre as Instruções Normativas que regulamentarão a Lei 12.485/2011, no âmbito da Comunicação Audiovisual no Serviço de Acesso Condicionado – SeAC.
Em 22 de março de 2012 o conselho diretor da Anatel aprovou o texto final do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
Em 04 de junho de 2012 a Ancine publicou as Instruções Normativas (INs) que regulamentam o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) [consulte na coluna da esquerda desta página].
Em 22 de março de 2012 o Conselho diretor da Anatel aprovou o texto final do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC).
Em 11 de junho de 2012 começou a consulta pública para definir os critérios de dispensa de carregamento pelas prestadoras do Servicço de Acesso Condicionado (SeAC) de canais das geradoras locais em caso de inviabilidade técnica ou econômica. A consulta tem por objetivo levantar informações para estabelecer critérios que vão definir os canais de carregamento obrigatório pelas prestadoras do SeAC.
Em 26 de junho de 2012 o superintendente de Serviços de Comunicação de Massa da Anatel, Marconi de Souza Maya, aceitou o pedido da Abert de prorrogação da consulta pública nº 23, que trata das condições de dispensa de carregamento de canais de distribuição obrigatória pelas prestadoras do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A consulta pública foi prorrogada por 30 dias e terminará no dia 25 de julho.
Em 06 de julho de 2012 foi divulgado que "foram adaptadas 52 outorgas
de TV por assinatura para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), segundo a
Anatel."
"Das 52 outorgas, a Viacabo é responsável pela adaptação de 14. Depois aparecem
a Acom e a Sky com 13 cada uma e a Sunrise com 12. A adaptação dessas outorgas
foi motivada pela da lei 12.485/2011 que determina que qualquer alteração
societária só seja aprovada após a migração para o novo serviço. Registre-se que
as empresas estão adaptando ao SeAC cada uma de suas operações, mas ao final de
18 meses aquelas que tenham o mesmo CNPJ devem ser consolidadas em uma só
outorga. O MMDS foi o serviço que mais teve adaptações para o SeAC, 37. Depois
vem a TV a cabo com 14 e DTH com 1. A razão disso é que a Sky, para aprovar a
compra da Acom, precisava migrar todas as suas outorgas de MMDS, incluindo as da
própria Acom e da ITSA. [Fonte:
Teletime]
Em 03 de agosto de 2012 a Anatel, determinou a saída da Globo do controle da Sky aconteça até a entrada em vigor do Artigo 5º da Lei 12.485, ou seja, 12 de setembro de 2012. Caso isso não seja feito, os atos de adaptação das outorgas para o SeAC serão anulados.
Em 28 de setembro de 2012 a Anatel publicou a relação de canais
abertos que as operadoras de DTH (satélite) terão que carregar obrigatoriamente,
se decidirem incluir um deles na sua grade de canais. Essa relação vale para
aquelas que conseguiram a aprovação do pedido de dispensa de carregamento dos
514 canais obrigatórios previstos na Lei 12.485/11, que cria o Serviço de Acesso
Condicionado (SeAC).
Os canais são: Globo, Band, CNT, Record, SBT, Rede Brasil, Rede TV!, Rede Viva,
Rede Internacional de Televisão, Rede Mulher, Rádio e TV Aparecida, Canção Nova,
MIX TV e MTV Brasil.
Em 05 de novembro de 2012 o Conselho de Comunicação Social do
Congresso Nacional (CCS) apresentou o relatório sobre o regulamento do Serviço
de Acesso Condicionado (SeAC) da Anatel, aprovado pela Resolução 581/2012.
"A lei 12.485 determinou que o conselho se manifestasse em 30 dias sobre os
regulamentos que deveriam ser produzidos pela Anatel e pela Ancine, mas na época
o órgão não estava funcionando e por isso os regulamentos das agências foram
aprovados à revelia de qualquer manifestação do CCS. Apesar dos regulamentos já
estarem em vigor, o conselho decidiu que mesmo assim iria se manifestar sobre
esses temas. E apontou uma tecnicalidade importante a esse respeito: as agências
submeteram ao órgão as versões que foram para consulta pública dos regulamentos,
e não as versões finais, como determina a Lei." [Fonte:
Teletime]
Em 14 de novembro de 2012 a "Anatel aprovou a conversão das outorgas de TV por assinatura da Oi para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). A operadora tem uma outorga nacional de DTH e outorgas de TV a cabo adquiridas em leilão da Way TV em 2006 nas cidades mineiras de Belo Horizonte, Barbacena, Poços de Caldas e Uberlândia. Como a Lei 12.485 que instituiu o SeAC impede que a mesma empresa tenha mais de uma outorga do serviço, a operadora terá 18 meses para “renunciar, transferir a outrem uma das outorgas do SeAC ou solicitar a consolidação das suas outorgas”. [Teletime]
Em 23 de novembro de 2012 "foram publicados no Diário Oficialos atos de autorização para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) da Net Serviços. Os atos referem-se à conversão das outorgas existentes de cabo, MMDs e DTH para o novo serviço. Foram ao todo três atos convertendo as outorgas de MMDS (Curitiba, Porto Alegre e Recife), um ato convertendo a outorga de DTH da Embratel para o SeAC e 92 concessões de cabo adaptadas, sendo 53 referentes à renovação e adaptação das outorgas que eram controladas pela Net e 39 referentes às concessões em vigência da antiga Vivax." [Teletime]
Em 06 de fevereiro de 2013 "a Anatel dispensou a Oi TV do
carregamento, por meio de satélite, dos Canais de Programação de Distribuição
Obrigatória previstos no inciso I, art. 32, da Lei nº 12.485/2011. O prazo
máximo da dispensa é de três anos, conforme determina o regulamento do Serviço
de Acesso Condicionado (SeAC). Pedidos semelhantes de outras operadoras de TV
por assinatura por DTH estão em análise na agência.
O relator da matéria, conselheiro Jarbas Valente, aceitou o argumento de
limitação técnica de capacidade da estação quanto ao número de canais de
programação disponíveis para o serviço. Parte do processo, no entanto, segue
tramitação sigilosa. [Tele.Sintese]
Em 14 de fevereiro de 2013 a Anatel dispensou parcialmente a Sky de carregar os canais obrigatórios do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), por meio da tecnologia DTH (satélite). De acordo com o ato publicado nesta quinta-feira (14), a exemplo do que já foi concedido a Oi TV, a operadora fica livre da transmissão dos canais das geradoras locais, que somam já 519 em todo o país, por três anos.
Em 18 de fevereiro de 2013 o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início
a audiência pública com o objetivo de ouvir especialistas em TV por
assinatura no Brasil. Os debates servirão de base para o julgamento das Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) 4679, 4756 e 4747, impetradas pelo DEM,
pela NeoTV e pela Abra, que questionam dispositivos da Lei 12.485/2011, a Lei do
SeAC.
"As ações questionam, entre outros pontos, a extensão dos poderes
fiscalizatórios da Agência Nacional do Cinema (Ancine), a restrição à
propriedade cruzada entre segmentos dos setores de telecomunicações e
radiodifusão, a limitação da participação do capital estrangeiro no mercado
audiovisual e a obrigatoriedade de veiculação mínima de conteúdo nacional."
Em 15 de março de 2013 o "conselho diretor da Anatel aprovou a nova
proposta de controle societário da Sky, que retira a Globo das decisões da
empresa, adequando-se assim ao artigo 5º da Lei 12.485/11, que cria o Serviço de
Acesso Condicionado (SeAC). Pela norma, fica vedada a participação de 30% de
empresas de radiodifusão em prestadoras de telecomunicações.
Pelo novo acordo, o quarto apresentado pela Sky, a escolha do presidente se dará
pela subsidiária da empresa, a Galaxy, e comunicada à Globo, que se compromete a
votar conforme orientação desta. A subsidiária também fica com a tarefa de
indicar os integrantes do conselho de administração da empresa. Além de não
participar do conselho, a Globo também fica impedida de votar."
Em 28 de março de 2013 o conselho diretor da Anatel aprovou a decisão de que "os pedidos de dispensa de carregamento dos canais obrigatórios pelas empresas de Serviços de Acesso Condicionado (SeAC), prevista na lei 12.485/2011, agora serão resolvidos pela Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa (SCM)."
Em 05 de abril de 2013 foi divulgado que "a Anatel reforçou o entendimento de que todas as operadoras de SeAC (Serviço de Acesso Condicionado) têm que colocar no line up os canais de distribuição obrigatória em ordem numérica sequencial. Esses canais - públicos, como os da Câmara, Justiça e Senado Federal, e os canais abertos de TV, devem ficar na mesa ordem em que aparecem na grade da TV aberta.
Em 18 de abril de 2013 foi publicada "no Diário Oficial da União a anuência prévia da Anatel ao quarto contrato entre o grupo Direct TV e o grupo Globo para a operadora de DTH Sky/Direct TV. Com esta anuência, a operadora finalmente tem confirmada a sua licença de Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) e passa a legalizar as aquisições das operadoras de MMDS (como TV Filme e Acom)."
Em 22 de abril de 2013 a Anatel abriu consulta pública da proposta de alteração do regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). O texto revoga o inciso IV do artigo 1° do anexo III da norma, desobrigando as TVs por assinatura de apresentarem à agência os contratos de uso dos postes, dutos, rede ou seus segmentos, celebrado com empresa proprietária das respectivas infraestruturas e autorização da prefeitura para a construção do sistema.
Em 09 de maio de 2013 "o conselho diretor da Anatel decidiu conceder prazo de 10 dias para que a Sky carregue em seu satélite todos os sinais das 14 redes nacionais de TV aberta, negando o recurso da operadora que argumentava que não tinha obrigação de carregar em seu line up os canais digitais de TV aberta. Conforme o relator da matéria, conselheiro Marcelo Bechara, ele soube que a Sky, em uma prática fora dos padrões, estava até cobrando de algumas emissoras para incluir a programação em seu serviço de DTH, o que fugiria completamente da intenção da legislação do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), que obriga ao must carry gratuito dos canais analógicos, mas ao must carry remunerado às emissoras de TV dos canais digitais." [Tele.Síntese]
Em 09 de maio de 2013 "o conselho diretor da Anatel decidiu notificar pelo menos cinco operadoras de TV a cabo para, no prazo de 60 dias, entregarem a documentação exigida pela nova lei do SeAC para que suas licenças possam ser aceitas no novo serviço. Conforme a decisão, as licenças continuarão a título precário até lá, e não haverá mais prorrogação de prazo. No entender do conselho, as empresas que não conseguirem alterar suas sociedades para se adequarem à nova lei (principalmente no que se refere à proibição da propriedade cruzada com emissoras de radiodifusão) terão suas licenças negadas. [Tele.Síntese]
Helio Rosa
26/05/13
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Lei do SeAC
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Lei nº 12.485 de 12 de setembro de 2011
Dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado; altera a Medida
Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, e as Leis nos 11.437, de 28 de
dezembro de 2006, 5.070, de 7 de julho de 1966, 8.977, de 6 de janeiro de 1995,
e 9.472, de 16 de julho de 1997; e dá outras providências.
• Guia de Legislação - TV por Assinatura