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29/05/13
• Aprovado o novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM): Primeiros "ecos" + Informações básicas sobre o SCM
Olá, "WirelessBR" e "telecomHall Brasil"!
01.
O noticiário do dia 23 de maio de 2013 informa que o Conselho Diretor da Anatel
aprovou o novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM).
Para variar, quando se trata de regulamentação de temas com grandes interesses
envolvidos, já está também "aprovada" a polêmica. :-)
Três recortes do noticiário:
"Antes mesmo do início da reunião do Conselho Diretor da Anatel, que aprovou
o novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), a Associação
Brasileira de Internet (Abranet), que reúne provedores de Internet, divulgou
um "comunicado-denúncia" em que acusa o novo regulamento de possibilitar "o
fim da liberdade na rede" e a criação de "situação de monopólio"."
"Em resposta à nota da Associação Brasileira de Internet (Abranet), o
SindiTelebrasil emitiu comunicado repudiando a afirmação da associação
que a aprovação do novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM)
poderia eliminar o tratamento isonômico e prejudicar o setor. O sindicato de
empresas de telecomunicações afirma que a Anatel está atualizando regras
estabelecidas há quase duas décadas, quando o acesso à Internet era
exclusivamente pela linha telefônica, e que o consumidor irá se beneficiar
disso."
"A Anatel não resistiu. Ao definir nesta quinta-feira, 23/5, um novo regulamento
para o Serviço de Comunicação Multimídia, ou seja, a norma sobre o provimento de
acesso à Internet por redes fixas, a agência acabou por inserir a
neutralidade de rede no texto final aprovado pelo Conselho Diretor.
Embora não o tenha feito de forma minuciosa, o resultado foi muito mais
abrangente que o texto levado inicialmente pelo relator da proposta, Marcelo
Bechara. “Ainda é oportuno aguardar o debate do Congresso Nacional, por hora”,
disse ele ao apresentar sua sugestão. Para não haver “atropelos”, propôs “não
tratar desse tema no regulamento”."
Até o o momento não encontrei o texto do "novo" regulamento.
02.
Seguem-se algumas informações básicas para acompanhamento do tema SCM e, como
sempre, sugestões e correções são muito bem-vindas!
O Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) anterior, foi
aprovado pela Resolução nº 272, de 9 de agosto de 2001, que pode ser
consultado
neste endereço no portal da Anatel.
Em resumo, SCM é a denominação dada pela ANATEL para "o fornecimento de acesso à
internet às pessoas físicas e jurídicas".
A Empresa autorizada e licenciada à prestar o serviço de comunicação multimídia
poderá oferecer a seus clientes capacidade de transmissão, emissão e recepção de
informações multimídia e para isto fazer uso de quaisquer meios, dentre os quais
pode-se citar a fibra ótica, par trançado ou Wi-Fi.
A definição da Anatel para o SCM é:
"O Serviço de Comunicação Multimídia é um serviço fixo de telecomunicações de
interesse coletivo, prestado em âmbito nacional e internacional, no regime
privado, que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão e
recepção de informações multimídia, utilizando quaisquer meios, a assinantes
dentro de uma área de prestação de serviço.
Parágrafo único. Distinguem-se do Serviço de Comunicação Multimídia, o Serviço
Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC) e os
serviços de comunicação eletrônica de massa, tais como o Serviço de
Radiodifusão, o Serviço de TV a Cabo, o Serviço de Distribuição de Sinais
Multiponto Multicanal (MMDS) e o Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão
e de Áudio por Assinatura via Satélite (DTH)."
03.
O regulamento traz a definição da expressão Serviço de Valor Adicionado,
que consta no noticiário e que não deve ser confundida com Serviço de Acesso
Condicionado (SeAC ou "TV Paga"):
Serviço de Valor Adicionado: atividade que acrescenta, a um
serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde,
novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação,
movimentação ou recuperação de informações.
Segundo a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), acesso à internet é um
serviço de valor adicionado, e portanto não pode ser prestado pelas
concessionárias do Sistema Telefônico Fixo Comutado (STFC). A regulamentação da
Anatel sobre o tema se baseia na definição de serviços de valor adicionado da
Norma 004/95, aprovada pela
Portaria N. 148/95 do Ministério das Comunicações.
Outros serviços considerados com SVA são: serviço de autenticação, serviço de
roteamento e endereçamento IP, hospedagem de contas de e-mail, hospedagem de
sites, serviço de disco virtual, suporte técnico (apoio ao usuário do serviço de
acesso a internet), sistema de controle de Acesso à internet e serviços de voz
ou vídeo sobre IP.
Sobre "Serviço de Valor Adicionado" encontrei um artigo muito
interessante no Teletime, de 2011, transcrito mais abaixo:
Valor adicionado e regulado. Vale conferir!
04.
A Norma 004/95, que também consta do noticiário, está transcrita no final
desta página.
"Ao tratar do novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia – título
formal da oferta de acesso à Internet – a Anatel evita se envolver em uma
confusão imensa ao deixar de lado a definição de neutralidade de rede. Mas isso
não significa a ausência de polêmicas. Boa parte da discussão envolve um
documento da era pré-privatização, chamado de Norma 4/95, que tem o condão de
separar os mundos da Internet e das telecomunicações."
05.
O Portal Teleco tem uma
página especial sobre SCM, um
guia sobre legislação e
também um Tutorial relacionado: "SCM
– Conceitos, Conflitos e sua Aplicação para VoIP".
06.
Mais abaixo estão transcritos os primeiros "ecos" da aprovação do novo
regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), além das outras matérias
já citadas.
O destaque vai para o artigo da jornalista Cristina de Luca, editora do
Grupo Now!Digital, com forte recomendação de ler na fonte para consultar
figuras e tabelas:
Leia na Fonte: Teletime
[23/05/13]
Anatel aprova novo regulamento de SCM - por Helton Posseti
Leia na Fonte: Teletime
[23/05/13]
Abranet diz que mudança no regulamento do SCM põe neutralidade em risco
Leia na Fonte: Teletime
[23/05/13]
SindiTelebrasil repudia posição da Abranet
Leia na Fonte: Convergência Digital
[23/05/13]
Com novo SCM, Anatel ameaça separação entre Internet e telecom - por Luís
Osvaldo Grossmann
Leia na Fonte: Convergência Digital
[23/05/13]
Anatel decide regular, regulamentar e fiscalizar a neutralidade de rede -
por Luís Osvaldo Grossmann
Leia na Fonte: O Globo tecnologia
[24/05/13] Anatel
autoriza conexão direta à internet para Serviços de Comunicação Multimídia -
por Mônica Tavares
Leia na Fonte: Blog Circuito de Luca / IDGNow!
[26/05/13]
Internet não é serviço de telecomunicações! Mas até quando? - por Cristina
de Luca
Leia na Fonte: Tele.Síntese
[28/05/13]
Novas regras do SCM favorecem pequeno provedor
Leia na Fonte: Teletime - Revista - Edição 150
[Dez 2011]
Valor adicionado e regulado - Fernando Paiva
Leia na Fonte: Anatel
NORMA 004/95
Comentários?
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
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Leia na Fonte: Teletime
[23/05/13]
Anatel aprova novo regulamento de SCM - por Helton Posseti
O Conselho Diretor da Anatel aprovou o novo regulamento do Serviço de
Comunicação Multimídia (SCM). O texto traz novidades importantes em relação ao
que vigora hoje. Em primeiro lugar não é mais obrigatória a contratação do
provedor de acesso nas conexões do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). O
conselheiro Marcelo Bechara, contudo, manteve intacta a Norma 4, apesar de haver
uma recomendação expressa do Minicom para a agência revisar a norma.
Segundo Bechara, trata-se de um "mero ajuste na definição do serviço". "Com o
advento da banda larga, o próprio prestador do SCM pode fazer algumas atividades
que são feitas exclusivamente pelos provedores no caso da conexão discada",
explica ele.
A Norma 4, que basicamente separa o serviço de telecomunicações do serviço de
valor adicionado, fica mantida, mas é inegável que o novo regulamento do SCM
permite que a operadora de conexão faça a autenticação para o acesso à Internet.
De qualquer forma, a questão não foi enfrentada a fundo porque há conexões
discadas que necessitam do provedor para se conectarem à rede. Em 2011, quando a
Anatel começou a tratar do assunto sob relatoria da conselheira Emília Ribeiro,
cerca de 10% das conexões eram discadas. Evidentemente esse percentual hoje é
muito menor. Além disso, Bechara sustenta que a possibilidade de conexão à
Internet pela própria prestadora do SCM não impede a manutenção de atividades
exclusivamente prestadas pelo provedor de acesso à Internet.
O novo regulamento traz novos valores para as outorgas do serviço. A outorga do
SCM custará R$ 400. Pelo preço antigo de R$ 9 mil, o empresário agora leva a
outorga de SCM, STFC (telefonia fixa) e SeAC (TV por assinatura). Ou por R$ 9
mil a empresa já outorgada do SCM poderá adicionar as outras outorgas, de TV e
de telefonia fixa.
Neutralidade e guarda de logs
A proposta do conselheiro Marcelo Bechara era de simplesmente retirar a menção à
neutralidade de rede, tendo em vista que o assunto está sendo discutido pelo
Congresso Nacional. O conselheiro Rodrigo Zerbone, entretanto, argumentou que
seria adequado que a Anatel não deixasse essa chance de tocar no assunto, já que
o entendimento é de que inevitavelmente a neutralidade de rede compete à
agência, que regula justamente as redes de telecom. O texto sobre o assunto
ficou sintético: "As prestadoras devem respeitar a neutralidade conforme a
legislação".
Em relação à guarda de logs, que também é tratada pelo Marco Civil da Internet,
o entendimento não foi de que deveria se esperar a definição do Congresso. O
novo regulamento determina que as empresas de SCM devem guardar os registros
pelo prazo de um ano. "Aqui é o lado negro da Internet. Não podemos ser
complacentes e deixar que as autoridades não tenham instrumento e deixar que
aqueles que cometem crimes fiquem acobertados pela falta de regulamentação", diz
ele.
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Leia na Fonte: Teletime
[23/05/13]
Abranet diz que mudança no regulamento do SCM põe neutralidade em risco
Antes mesmo do início da reunião do Conselho Diretor da Anatel, que aprovou o
novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), a Associação
Brasileira de Internet (Abranet), que reúne provedores de Internet, divulgou um
"comunicado-denúncia" em que acusa o novo regulamento de possibilitar "o fim da
liberdade na rede" e a criação de "situação de monopólio". Para a entidade, a
inclusão da atividade de conexão à Internet para as autorizadas do SCM
(dispensando assim a necessidade de contratação de um provedor de Internet, como
já acontece na banda larga móvel e na banda larga das operadoras de cabo) "pode
pôr fim à liberdade na rede e criar situação de monopólio".
A Abranet diz que a aprovação do novo regulamento "significará a eliminação do
tratamento isonômico e o risco do desemprego de mais de 150 mil trabalhadores
diretos e indiretos do setor, sem prévio e necessário debate quanto à eliminação
dos provedores" e que permitirá "que as empresas donas da infraestrutura, as
empresas de telecomunicações, passem por cima dos 3.800 provedores de Internet
do Brasil e passem a oferecer diretamente, além do acesso banda larga, o serviço
de conexão, que é responsável pela segurança e neutralidade da navegação".
Ela classifica a mudança como um retrocesso em pleno momento em que o País
discute no Congresso Nacional a criação de um Marco Civil da Internet. "Entregar
o serviço de conexão à Internet às companhias telefônicas fere um ponto
fundamental para a garantia, na prática, da chamada neutralidade das redes".
A Abranet ainda acrescenta que "o amplo mercado de prestadores desses serviços
que se desenvolveu no País incomoda as empresas de telecomunicações, que
pressionam a Anatel para acabar com os provedores e, assim, não ter de acatar as
regras de neutralidade e competição". E conclui: "O que ninguém explicou aos
clientes finais é que eles vão pagar conta: com todos os serviços nas mãos das
empresas de telecomunicações e sem a obrigação de isonomia e transparência,
acaba a competição, e os preços ficam à mercê dos monopolistas".
Da Redação
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Leia na Fonte: Teletime
[23/05/13]
SindiTelebrasil repudia posição da Abranet
Em resposta à nota da Associação Brasileira de Internet (Abranet), o
SindiTelebrasil emitiu comunicado repudiando a afirmação da associação que a
aprovação do novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) poderia
eliminar o tratamento isonômico e prejudicar o setor. O sindicato de empresas de
telecomunicações afirma que a Anatel está atualizando regras estabelecidas há
quase duas décadas, quando o acesso à Internet era exclusivamente pela linha
telefônica, e que o consumidor irá se beneficiar disso.
"O SindiTelebrasil repudia as informações distorcidas divulgadas pela Abranet e
esclarece que as novas regras em nada interferem a neutralidade de rede, já que
a conexão à Internet não tem relação com eventuais tratamentos de tráfegos de
dados", disse a entidade. "Mais uma vez, o que ocorre é que o conceito de
neutralidade está sendo utilizado para disfarçadamente garantir privilégios a
alguns setores."
O SindiTelebrasil afirmou também que "lamenta a forma parcial com que a Abranet
faz a defesa" da manutenção das regras do SCM, "fazendo claramente a defesa de
grupos econômicos em detrimento dos interesses da sociedade brasileira e dos
internautas em geral". Na visão da entidade, as críticas não têm fundamento
técnico, mas sim "motivações comerciais". Para as operadoras, a atualização
trará benefícios para o consumidor por eliminar a necessidade de contratar
serviços de provedores para acesso à Internet. A entidade ressalta o número de
100 milhões de acessos de banda larga, incluindo 78,7 milhões de conexões em
banda larga móvel, que o SindiTelebrasil ressalta que é um segmento "no qual o
usuário nunca precisou contratar um terceiro para ter o serviço".
Da Redação
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Leia na Fonte: Convergência Digital
[23/05/13]
Com novo SCM, Anatel ameaça separação entre Internet e telecom - por Luís
Osvaldo Grossmann
Ao tratar do novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia – título
formal da oferta de acesso à Internet – a Anatel evita se envolver em uma
confusão imensa ao deixar de lado a definição de neutralidade de rede. Mas isso
não significa a ausência de polêmicas. Boa parte da discussão envolve um
documento da era pré-privatização, chamado de Norma 4/95, que tem o condão de
separar os mundos da Internet e das telecomunicações.
Um dos grandes méritos da proposta está no que ela não traz: a Anatel refreou
seus instintos originais e evitou abordar o conceito de neutralidade de rede. A
decisão é particularmente saudável porque a tentativa vinha resultando em um
texto dúbio, de inviável verificação. Mais do que isso, deixa o assunto para uma
instância superior, o Congresso Nacional.
Há, ainda, outros pontos positivos. A nova versão aperfeiçoa a ideia inicial da
então conselheira Emília Ribeiro e facilita a vida dos pequenos provedores de
Internet. Aquele primeiro desenho previa escalas regionais e nacional de outorga
de serviço, com valores de R$ 400 a R$ 1,2 mil. O novo relator, Marcelo Bechara,
simplificou ainda mais: uma licença nacional por R$ 400.
O preço mais acessível que os atuais R$ 9 mil promete superar a tentativa
original de adequar a regra a uma realidade de mercado: os provedores que
oferecem o serviço sem autorização direta, mas com a reunião de centenas deles
em associações, todos debaixo de uma única outorga de SCM. A legalização dessa
prática sob a forma de “credenciados” de SCM, foi eliminada.
Logs, números & valor adicionado
O regulamento mergulha, no entanto, em um terreno controverso – ainda que com a
premissa bem intencionada de enterrar um ponto obsoleto no provimento de acesso.
Trata-se de regularizar os serviços de conexão sem a necessidade de contratação
da figura do ‘provedor de autenticação’ – o que, em certos casos, significa
pagar algum valor a mais na fatura.
Ou seja: quem comprar o serviço de acesso das operadoras de telefonia não está
mais obrigado a carregar junto um provedor tipo Uol, Terra, etc. O que
fundamenta essa ideia é o fato de que nas conexões via telefonia móvel ou de TV
a cabo essa exigência não existe. Portanto, não haveria sentido em manter essa
obrigação para acessos ADSL, especialmente em tempos de ‘sempre online’.
Por mais louvável que seja, esse movimento equivale, porém, a um passo da Anatel
na direção da Internet. A regra obsoleta de exigir um provedor de ‘autenticação’
faz parte do mesmo instrumento que instituiu legalmente a separação entre
Internet e telecomunicações, a Norma 4/95, editada, então, pelo Ministério das
Comunicações.
Mais de 15 anos depois, contudo, foi o próprio Ministério das Comunicações quem
encomendou à Anatel a morte da Norma 4. Um parecer da Consultoria Jurídica da
pasta, 864/2011, sustenta a visão de que “o SCI [Serviço de Conexão à Internet],
em relação à internet em banda larga (compreendidas aqui os acessos não
discados) deixou de ser Serviço de Valor Adicionado (SVA) para agregar a
definição de uma modalidade de serviço de telecomunicações”.
Justiça seja feita, o relator Marcelo Bechara buscou uma solução que contornasse
a parte obsoleta da Norma 4 – a contratação de um provedor adicional nos acessos
ADSL – e simultaneamente preservasse o que aquele dispositivo tem de mais
importante: a manutenção de Internet e telecomunicações como animais distintos.
Outros pontos do regulamento, se não chegam a ser preocupantes, são, no mínimo,
curiosos. Para começar, o mesmo Marco Civil da Internet que serviu de argumento
para afastar a agência de tratar de neutralidade de rede não impediu o regulador
de determinar a obrigação de guarda de logs pelos provedores de Internet.
De forma parecida, os ‘dois pesos, duas medidas’ também se revelaram na negativa
aos apelos de um plano de numeração para os prestadores de SCM. O regulamento é
favorável ao STFC ao contornar parte da Norma 4/95 – e novamente defende a
telefonia fixa ao impedir que se viabilize mais facilmente a competição nesse
serviço.
Finalmente, não custa lembrar que a própria regulação do Serviço de Comunicação
Multimídia é passível de questionamento em si. Legalmente não cabe à Anatel
criar serviços, mesmo os de telecomunicações – mas sim regular aqueles
estabelecidos em Lei ou Decreto Presidencial. O SCM não existe nem em um, nem em
outro.
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Leia na Fonte: Convergência Digital
[23/05/13]
Anatel decide regular, regulamentar e fiscalizar a neutralidade de rede -
por Luís Osvaldo Grossmann
A Anatel não resistiu. Ao definir nesta quinta-feira, 23/5, um novo regulamento
para o Serviço de Comunicação Multimídia, ou seja, a norma sobre o provimento de
acesso à Internet por redes fixas, a agência acabou por inserir a neutralidade
de rede no texto final aprovado pelo Conselho Diretor.
Embora não o tenha feito de forma minuciosa, o resultado foi muito mais
abrangente que o texto levado inicialmente pelo relator da proposta, Marcelo
Bechara. “Ainda é oportuno aguardar o debate do Congresso Nacional, por hora”,
disse ele ao apresentar sua sugestão. Para não haver “atropelos”, propôs “não
tratar desse tema no regulamento”.
O “efetivo amadurecimento do Congresso Nacional sobre a definição da
neutralidade de rede”, no entanto, não impediu o relator de uma preleção
marcial: “Neutralidade é competência da Anatel, porque a LGT dá competência à
agência sobre isso.”
Ressalte-se que a neutralidade de rede não é apenas o tema mais importante do
Marco Civil da Internet, como pivô dos conflitos que inviabilizaram a votação do
projeto de lei até agora. Com um detalhe: parte das divergências se dá
exatamente sobre qual seria o papel do regulador de telecom nessa matéria.
Nada disso conteve o Conselho Diretor. “O papel da Anatel nesse processo foi, é
e será fundamental. Não tenho dúvida nenhuma que a Anatel tem competência para
regular, regulamentar e fiscalizar a neutralidade de rede”, ecoou o conselheiro
Rodrigo Zerbone.
“Por outro lado, fico um pouco preocupado de não colocarmos nenhuma referência à
neutralidade de rede”, emendou Zerbone. Afinal, defendeu, a neutralidade é
“fundamental ao pleno desenvolvimento da competição e inovação na Internet”.
Como resultado, o novo regulamento dispõe que “as prestadoras devem respeitar a
neutralidade de rede, conforme regulamentação nos termos da legislação”. Em si,
um posicionamento razoável – bem mais do que o texto original dessa proposta de
norma, onde a exceção tornava o conceito inócuo.
Sobram, porém, os motivos que alimentam os temores daquela ala parlamentar – a
começar pelo relator do Marco Civil, o deputado Alessandro Molon, do PT/RJ – de
que a Anatel, tão próxima aos provedores de conexão, as teles, tenha, ao cabo, a
palavra final sobre, como ressaltou Zerbone, algo “fundamental à Internet”.
Em especial pelo contexto. Esse novo regulamento aprovado, em que pese a boa
intenção, dá um drible em um instrumento conhecido como Norma 4/95 – um
documento que também não é filho da virtude, pois o foco era atrapalhar os
planos da então estatal Embratel, que queria o controle do acesso à Internet,
inclusive sobre as demais teles regionais, mas sobre o qual se baseia
legalmente, no Brasil, a separação entre o mundo das telecomunicações e o mundo
da Internet.
Ao mexer na Norma 4/95, a agência dá mais um passo na direção de impor regras
afeitas à Internet – reduzindo o papel do Comitê Gestor da Internet brasileira,
onde a própria Anatel tem assento, mas partilhado com diversos atores. Assista a
apresentação do relator Marcelo Bechara sobre o novo regulamento.
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Leia na Fonte: O Globo tecnologia
[24/05/13]
Anatel autoriza conexão direta à internet para Serviços de Comunicação
Multimídia - por Mônica Tavares
BRASÍLIA — Os 3.947 empresas de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM ou banda
larga) estão autorizadas a partir de agora a fazer a conexão de acesso à
internet. A decisão foi tomada nesta quinta-feira pela diretoria da Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), depois de um longo e exaustivo debate
desde 2008. O diretor e relator da matéria Marcelo Bechara disse que entre os
principais objetivos da nova proposta está a simplificação da regulação e a
massificação da banda larga. Até o final do ano serão 23 milhões de acessos de
banda larga fixa e em 2018, o país deverá contar com 40 milhões.
Para isso, uma das medidas foi a redução do preço da licença de SCM de R$ 9 mil
para R$ 400, o que segundo Marcelo Bechara vai permitir a legalização de muitas
empresas.
As empresas também poderão fazer aos seus assinantes ofertas “triple play” -
voz, dados e vídeo, que já são uma realidade principalmente das empresas de
grande porte. Para obter licença para prestar este tipo de serviço as
prestadoras poderão seguir um processo simplificado, e fazer o pedido em
conjunto, de SCM, de telefonia fixa e de TV por assinatura (SeAC) fazendo um
pedido ao mesmo tempo das três outorgas. Eles pagarão R$ 9 mil pelas três
outorgas.
Outra decisão foi não definir nenhuma regra quanto a atendimento aos usuários,
cobrança e oferta dos serviços. Eles vão aguardar a aprovação do regulamento
sobre estes itens que está sendo elaborado pela Anatel para os vários serviços -
telefonia fixa, celular e TV por assinatura e desta forma não haja divergências.
Ficou definido que as empresas terão que guardas os registros de conexões por um
ano (guarda de logs). Bechara disse que a medida, embora esteja em discussão no
porjeto do Marco Civil da Internet, atende um pedido do Ministério Público
Federal e também da Polícia Federal.
Apesar de afirmar que a questão da neutralidade de rede da internet, um dos
temas em discussão do Marco Civil da Internet, ser de competência da Anatel,
Marcelo Bechara preferiu deixar para o Congresso a decisão sobre o tema. O
diretor Rodrigo Zerbone também acredita que a questão da neutralidade de redes
ainda precisa amadurecer no Congresso Nacional, mas disse que o papel da Anatel
será fundamental. Neutralidade de rede significa que todos os dados devem
trafegar igualitariamente pela grande rede, sem que sejam discriminados.
Leia mais sobre esse assunto em
http://oglobo.globo.com/tecnologia/anatel-autoriza-conexao-direta-internet-para-servicos-de-comunicacao-multimidia-8481945#ixzz2Uct8ER5W
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Leia na Fonte: Blog Circuito de Luca / IDGNow!
[26/05/13]
Internet não é serviço de telecomunicações! Mas até quando? - por Cristina
de Luca
Uma coisa todo mundo concorda: o regulamento do Serviço de Comunicação
Multimídia precisava ser revisto. Foi. E, a princípio, o maior temor de todos os
que defendem a separação dos serviços de internet dos serviços de
telecomunicações foi afastado.
Ao redigir o novo regulamento, Marcelo Bechara, conselheiro da Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel) não cedeu às pressões da AGU e do Ministério das
Comunicações para extinguir a Norma 4, de 1995, que define a Internet como
Serviço de Valor Adicionado. Veja a argumentação da AGU e do Minicom.
Bechara justificou sua atitude de não revisar a Norma 4 alegando que além de
ainda existir um mercado de conexão à internet por linha discada (diminuto, é
verdade), muitos provedores SCM com os quais conversou eram favoráveis à sua
preservação e da separação dos serviços de telecomunicações e internet.
Desses provedores SCM Bechara ouviu que a possibilidade de conexão à Internet
pela própria operadora SCM não impede a manutenção de atividades exclusivamente
prestadas pelo provedor de acesso à Internet. “Alguns provedores de acesso
estão, inclusive, investindo no fornecimento de serviços diferenciados, já que a
oferta de e-mail, de disco virtual e a conexão à Internet passaram a ser
prestados por provedores de conteúdo e provedores de serviços de
telecomunicação”, explica Bechara.
De fato, com o avanço do protocolo IP e a oferta da banda larga, fixa e móvel, o
provisionamento e o fornecimento de endereçamento IP, servidor de DNS recursivo
e serviço de encaminhamento de pacotes, típicos do serviços de conexão à
internet, passaram a ser realizados pelos próprios prestadores SCM, as empresas
de TVs por assinatura e principalmente, as operadoras móveis (veja tabela
abaixo, onde PSCI é a sigla de provedor de conexão internet). Já o email e o
disco virtual passaram a ser oferecidos pelos provedores de conteúdo (Google,
Microsoft, etc) e serviços na nuvem (DropBox, Microsoft, Google).
Portanto, no entender do conselheiro da Anatel, com a revisão proposta para o
regulamento SCM os provedores de serviços internet “não deixam de agregar valor
às redes de SCM, mas evoluem no mesmo contexto de convergência tecnológica
apresentando novas aplicações a seus usuários”.
“Não mexi uma linha na Norma 4. A Internet continua um Serviço de Valor
Adicionado, que não precisa da outorga da Anatel. Qualquer um que quiser abrir
um provedor pode fazê-lo, sem pedir autorização ou qualquer tipo de licença para
a Anatel”, me disse Bechara, em entrevista por telefone.
Ou seja, algumas atividades que são parte do serviço de conexão à Internet no
Brasil, como no mundo, seguem o modelo de independência de licença de órgão
regulador.
O que mudou para o usuário final?
Na prática, deixa de ser obrigatória a contratação do provedor de conexão à
Internet (que chamamos de provedores de acesso) para praticamente todos os
provedores de acesso de banda larga via tecnologia xDSL (que aproveita os mesmos
fios de cobre trançados utilizados por linhas telefônicas digitais comuns
fornecidas pelas operadoras de telefonia fixa) e muitos dos provedores de acesso
à internet via rádio e via cabo.
A questão está no artigo 3º do novo regulamento, que define o que é Serviço de
Comunicação Multimídia. Ele passou a incluir as tarefas de roteamento,
armazenamento, e encaminhamento de informações, implementação de protocolos e
administração de conexões à internet, além das já tradicional “oferta de
capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia,
utilizando quaisquer meios, a assinantes dentro de uma área de prestação de
serviço”.
Qual o tamanho deste mercado? Difícil dizer. O país tem hoje 3943 provedores SCM,
presentes em várias regiões. Eram 62 em 2002, logo após a criação do serviço em
2001 e o número só faz crescer. Desse universo, uma dúzia de empresas (talvez
menos) possui mais de 50 mil clientes. “O novo regulamento vai facilitar a
criação de novas prestadoras SCM para operar em áreas não cobertas pelas grandes
operadoras e contribuir para a massificação da banda larga e a inclusão
digital”, advoga Bechara. Isso considerando que os SCMs atuem como provedores na
última milha em regiões onde as teles não chegam.
Já os provedores xDSL são responsáveis por mais de 12 milhões de conexões de
banda larga, segundo a última edição do Barômetro da Cisco (2º semestre de 2012
– gráfico). Mais de 80% a oferta de internet está nas mãos de apenas cinco
grupos econômicos. Pensou nas grandes operadoras? Bingo! Segundo projeções
feitas para o Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações
(PGR), o SCM atingirá 40 milhões de acessos em 2018.
Pontos de atenção
Outra mudança _ essa nada favorável aos usuários _ é o fato de agora as
prestadoras SCM estarem autorizadas a recusar atendimento alegando restrições
técnicas e de capacidade da rede, segundo a nova redação proposta pelo
conselheiro Rodrigo Zerbone no inciso VII do artigo 47 do regulamento (voto
abaixo).
Zerbone é o mesmo conselheiro que reivindicou a inclusão de uma citação ao
princípio da neutralidade de rede no novo regulamento SCM.
A proposta inicial de Bechara era retirar a menção à neutralidade de rede, dada
a necessidade de amadurecimento da discussão sobre o tema pelo Congresso
Nacional. Mas Zerbone argumentou que por ser “inequívoco o poder-dever da Anatel
de regular e garantir o adequado uso das redes de telecomunicações pelos
prestadores de Serviço de Valor Adicionado (SVA), podendo ser necessária “a
atuação da Agencia em casos específicos de violação à neutralidade de rede,
ainda que não tenha uma definição do Congresso Nacional sobre o tema”, ele
deveria ser citado nas Disposições finais da seguinte forma: ” Art. 75. As
Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia devem respeitar a neutralidade
de rede, conforme regulamentação, nos termos da legislação”.
Trocando em miúdos, a redação praticamente prepara o regulamento para uma
possível aprovação do Marco Civil no Congresso delegando ao poder executivo (ou
quiçá à própria Anatel, dependendo do poder do lobbies) a tarefa de regulamentar
as exceções ao princípio de neutralidade definido na lei.
E o que muda para as empresas?
Primeiro, o valor pago pela licença.
Agora, em vez de desembolsar R$ 9 mil apenas pela licença SCM, o empresário
interessado em aventurar-se nesse negócio pode, pelo mesmo valor (R$ 9 mil),
obter 3 licenças: além da licença SCM, também uma licença STFC (telefonia fixa)
e uma licença SeAC (TV por assinatura), para oferecer os chamados serviços
triple play (que combinam voz, dados e multimídia sob um único canal de
comunicação de banda larga). Ou R$ 400 só pela licença SCM para prestação do
serviço a nível local e estadual.
Ao rever os valores, a intenção dos conselheiros da Anatel foi a de fomentar o
surgimento de mais provedores SCM de pequeno e médio porte em nichos específicos
de mercado.
No mesmo modo, o novo regulamento procura incentivar micro prestadores (que
atendam a menos de 5 mil usuários), liberando-os de quaisquer obrigações, salvo
a guarda de logs. Como todos, eles também devem guardar os registros pelo prazo
de um ano, em consonância com o definido no Marco Civil, embora a Polícia
Federal tenha defendido a guarda por um período maior (3 anos).
Outra mudança importante atinge as empresas de TV por assinatura que são também
provedoras de conexão internet. Elas agora terão que obter uma outorga SCM, já
que o novo regulamento suspende a validade do Regulamento 199, de 1999, que
permitia às empresas de TV por assinatura oferecer a conexão internet sem a
necessidade da contratação de um provedor de conexão.
Além disso, “toda prestadora SCM que ofereça acesso à internet por meio de um
provedor de conexão internet (PSCI) de seu grupo econômico deverá disponibilizar
ao assinante, em todas as ofertas, a gratuidade pelo acesso à internet. Isso não
se aplica às prestadoras de pequeno porte (menos de 50 mil usuários)”.
A bronca da Abranet
A Anatel argumenta que o novo regulamento ajudará aumentar a geração de renda,
de empregos qualificados e de investimentos em infraestrutura, e reforçará a
proteção e a defesa dos consumidores e vão também contribuir na divulgação, na
comercialização e no atendimento ao usuário final.
Mas a Abranet, associação que reúne toda a cadeia econômica da Internet no
Brasil (provedores de acesso, de serviços e de conteúdo) contesta. Em nota
divulgada antes da reunião de conselho da agência reguladora que aprovou o
regulamento, a entidade afirma que ele significará a eliminação do tratamento
isonômico e o risco do desemprego de mais de 150 mil trabalhadores diretos e
indiretos do setor.
Na opinião da Abranet, unir o serviço de telecomunicações com a camada lógica
(internet) seria verticalizar ainda mais esse mercado em benefício das
operadoras.
“Fomos surpreendidos pelas notícias de que esse assunto entrou na pauta da
Anatel depois de ficar apenas 30 dias em consulta pública. Esse é um tema muito
sensível porque vai mexer com o mercado. Gostaríamos que a agência retomasse
essa discussão, antes da votação”, argumentou à COMPUTERWORLD Eduardo Parajo,
presidente do Conselho Consultivo da entidade.
Com a aprovação do regulamento pela Anatel, Parajo afirma que a Norma 4 se
tornará inócua.
Na opinião de Parajo, na prática, o novo regulamento dá às operadoras de telecom
o direito de prestar o Serviço de Valor Adicionado de internet, algo que é
realizado hoje pelos provedores. Ele observa que as teles já vêm explorando essa
atividade, mas que contam com uma empresa de internet ligada ao grupo para fazer
esse trabalho. São justamente essas SCM (com mais de 50 mil assinantes) que
passam a ser obrigadas pelo novo regulamento a não cobrarem mais pelo acesso
internet.
Compare
Na comparação do regulamento atual com o novo regulamento, alguns pontos chamam
atenção.
Foram incluídas diversas cláusulas favoráveis aos usuários no que diz respeito à
qualidade da prestação do serviço.
E dois textos importantes sumiram:
1 - o parágrafo único do Artigo 7º do regulamento em vigor, que diz que “a
Anatel deverá estabelecer regras que assegurem a utilização das redes de SCM
para suporte ao provimento de SVA, dispondo também sobre o relacionamento entre
provedores destes serviços e prestadoras do SCM, conforme previsto no § 2º do
art. 61 da Lei nº 9.472, de 1997″.
Menção ao princípio de neutralidade de rede, já que o artigo 61 da Lei Geral de
Telecomunicações é justamente o que atribui à Anatel a competência para regular
a relação entre as prestadoras de serviços de telecomunicações e as prestadoras
de serviço de valor adicionado, bem como as condições para o uso das redes de
telecomunicações por estes últimos.
2 – o artigo do antigo regulamento (o 50º) que proibia a prestadora de
“condicionar a oferta do SCM à aquisição de qualquer outro serviço ou
facilidade, oferecido por seu intermédio ou de suas coligadas, controladas ou
controladoras, ou condicionar vantagens ao assinante à compra de outras
aplicações ou de serviços adicionais ao SCM, ainda que prestados por terceiros”.
“O que ninguém explicou aos clientes finais é que eles vão pagar conta: com
todos os serviços nas mãos das empresas de telecomunicações e sem a obrigação de
isonomia e transparência, acaba a competição, e os preços ficam à mercê dos
monopolistas”, diz a nota da Abranet.
Será?
De imediato, acho que muitos consumidores e alguns pequenos SCM saem ganhando.
Mas e no longo prazo?
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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[28/05/13]
Novas regras do SCM favorecem pequeno provedor
O preço da licença caiu para R$ 400 e o call center precisa funcionar só durante
os dias úteis, das 8 às 20 horas
As mudanças introduzidas pela Anatel nas regras do SCM, aprovadas pela agência
na semana passada, beneficiam os provedores de acesso à internet e serviços de
telecomunicações com menos de 50 mil assinantes (praticamente todo o universo).
Além de não terem que cumprir metas de qualidade, como fixado pelo PGMQ, agora
não terão mais que ter o call center funcionando sete dias por semana, 24 horas
por dia. A exigência de atendimento ao consumidor foi reduzida para os dias
úteis, das 8 as 20 horas. Quem tem menos de 5 mil usuários não precisa fazer a
guarda de logs e quem tem entre 5 0 mil e 50 mil acessos tem que fazer a guarda
de logs por 90 dias.
Motivo de muitas dúvidas entre as empresas reunidas no Encontro Provedores
Regionais, realizado hoje em Fortaleza pela Bit Social, entidade sem fins
lucrativos que edita a revista Arede, as mudanças foram detalhamente comentadas
por Carlos Evangelista da Silva Jr, especialista em regulação da Anatel.
Evangelista esclareceu que as empresas com pedido de outorga de SCM em
tramitação na Anatel que ainda não foram homologadas já serão enquadradas no
valor de R$ 400. Informou também que os provedores que podem, em uma única
solicitação, requer licenças de SCM, STFC e SeAC pelo valor total de R$ 9 mil.
Preocupados com a competição de provedores, muitos sem licença de SCM, que
compram um acesso ADSL da concessionária e comercializam a capacidade para
usuáriosfinais, Evangelista explicou que atuar sem licença é crime pela LGT. Mas
se o provedor tiver licença e comercializar um acesso ADSL individual, o
problema é entre ele e a operadora. “Neste caso, não cabe a Anatel nenhuma
iniciativa. É um problema comercial entre as duas partes”, explicou, frente aos
questionamentos de que a fiscalização da Anatel era omissa. (Da Redação)
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Leia na Fonte: Teletime - Revista - Edição 150
[Dez 2011]
Valor adicionado e regulado - Fernando Paiva
No ano passado, o mercado de serviços de valor adicionado (SVA) em telefonia
celular foi chacoalhado por um ofício da Anatel impondo uma série de exigências
para a oferta de assinatura semanal de conteúdos, entre as quais a necessidade
de dupla autorização por parte do usuário, o chamado “duplo opt-in”, para o
envio de mensagens promocionais. Na época, abriu-se uma discussão sobre a
necessidade de regulamentação de tais serviços.
Agora, passado pouco mais de um ano, a Anatel volta a surpreender e inclui,
pela primeira vez, metas de qualidade envolvendo o serviço de mensagens de texto
(SMS) para as operadoras celulares. Estas terão que entregar 95% das mensagens
enviadas por mês em até um minuto. Embora valha apenas para mensagens trocadas
entre usuários, a nova meta afetará indiretamente a vida de agregadores e
integradores de conteúdo móvel, prevêem analistas do mercado de SVA.
A intervenção da Anatel traz um novo desafio a entidades como o Mobile
Entertainment Forum (MEF): o de agilizar o processo de autorregulamentação,
evitando imposições de órgãos reguladores.
O mercado de SVAs existe há mais de dez anos no Brasil, tendo começado com a
venda avulsa de ringtones monofônicos, alguns conteúdos por SMS e sites WAP. Por
muito tempo não gerou dores de cabeça para os consumidores ou para as operadoras
e seus parceiros. Tampouco rendia uma receita significativa, verdade seja dita.
O cenário começou a mudar por volta de 2007, quando foram lançados no País os
primeiros serviços de assinatura semanal de conteúdo móvel, ideia importada da
Europa. Funciona da seguinte forma: o usuário paga um valor semanal (hoje em
torno de R$ 4,99) e recebe créditos para serem trocados por ringtones, jogos,
imagens, vídeos etc. O modelo foi bem aceito pelas operadoras, pois gera uma
receita recorrente. Em um piscar de olhos, empresas estrangeiras aportaram no
País com esse modelo e várias das companhias nacionais de SVA lançaram ofertas
similares. A receita cresceu, mas junto veio a dor de cabeça. “O problema não
era o produto, mas a forma como era oferecido”, recorda Philemon Mattos, diretor
de desenvolvimento de negócios da Takenet.
Muitos consumidores assinavam o serviço pela Internet, digitando seus números de
celulares atraídos por ofertas pouco transparentes ou mentirosas. Havia casos em
que a pessoa não se dava conta de que estava se comprometendo a um pagamento
semanal. E pior: em alguns desses serviços era difícil ou quase impossível
cancelar a assinatura. Houve até situações de fraude explícita em que dados de
uma mala direta foram usados para forjar assinaturas, relata Rafael Pellon,
advogado e sócio de CFLA Advogados e especialista no mercado de SVA. Para
complicar a situação, os mais afetados eram justamente os usuários pré-pagos,
pois alguns desses serviços se aproveitavam do fato desses consumidores não
terem uma visibilidade adequada de seus gastos com telecomunicações, já que não
recebem uma conta mensal detalhada. Muita gente teve seus créditos descontados
sem saber o porquê.
O resultado foi uma chuva de reclamações junto às operadoras e à Anatel.
Pressionado, o órgão regulador decidiu tomar uma providência, dentro do seu raio
de competência legal. Vale lembrar que, na teoria, a Anatel não pode regular
diretamente os agregadores, integradores ou provedores de conteúdo móvel,
somente as operadoras de telefonia.
Ciente disso, a agência enviou um ofício às teles em julho do ano passado
relatando a enxurrada de reclamações e exigindo providências por parte das teles
por considerá-las responsáveis solidariamente aos seus parceiros, haja vista que
usam seu sistema de billing para cobrar por tais serviços e compartilham de sua
receita. Entre as exigências constava a obrigatoriedade de envio de uma mensagem
de texto pela operadora para o usuário com informações sobre o serviço desejado,
incluindo um link para o contrato, um número de protocolo, o preço e a forma de
cancelamento. Além disso, para que a assinatura fosse efetivada, o usuário
precisaria responder a essa mensagem confirmando seu interesse. Na prática, o
ofício da Anatel determinava a adoção do que o mercado chama de “duplo opt-in”,
ou, em bom português, uma “dupla autorização”.
O mercado sentiu o baque. Imediatamente, as operadoras se reuniram com a Anatel,
pedindo mais esclarecimentos e receosas de que tais exigências precisassem ser
adotadas por outros SVAs. A agência, então, enviou outro ofício, em setembro do
ano passado, esclarecendo que as novas regras não precisavam ser cumpridas para
serviços como quiz, chat ou votação por SMS. E no caso de compra de conteúdos
avulsos não era necessário enviar link para contrato.
A intervenção da Anatel ligou o sinal de alerta entre as empresas de SVA. Ou
elas se organizavam para se autorregular dali em diante ou a agência interviria
mais vezes. “O mercado muda muito rapidamente e a legislação corre atrás. A
autorregulamentação supre essa carência e a defasagem da lei. A ideia é não
deixar que o mercado vire um faroeste”, argumenta Pellon.
Uma das respostas foi justamente a elaboração de um código de conduta no âmbito
dos associados do MEF, que reúne desenvolvedores, agregadores, integradores,
operadoras e fabricantes.
O código incluiu as exigências da Anatel e acrescentou vários outros detalhes,
como sugestões de fraseologia para as mensagens de confirmação e determinação de
limites para a cobrança pelo serviço. O documento sugere também uma lista de
palavras que devem ser aceitas para o cancelamento do serviço quando enviadas
por SMS pelo usuário.
Gradativamente, começou um processo de autofiscalização, visto que os associados
do MEF são concorrentes entre si. As denúncias, contudo, são encaminhadas pela
entidade às operadoras, pois o MEF não tem poder para punir seus associados. As
teles, sim, com base em termos de conduta assinados pelos parceiros, passaram a
adotar penalidades, que variam desde a multa (que pode chegar a 50% da receita
que caberia ao parceiro) até o bloqueio temporário do serviço.
Segundo fontes, a TIM foi uma das mais duras. A operadora já tinha uma posição
crítica ao serviço de assinatura antes mesmo do ofício da Anatel, tendo
expressado isso em público durante a edição de 2010 do evento TELA VIVA MÓVEL.
Seu argumento era simples: esses problemas estavam traumatizando os
consumidores, que nunca mais voltariam a comprar conteúdo móvel através das
teles. Era um suicídio gradual do mercado de SVA para as operadoras.
O aperto feito pela Anatel, pelas operadoras e pelo MEF surtiu efeito. A
quantidade de reclamações diminuiu sensivelmente, garantem fontes, e as ofertas
se tornaram mais transparentes. Empresas que operavam com métodos, digamos,
pouco éticos, simplesmente estão deixando o País ou mudando de foco. Vale
lembrar que algumas já haviam tido problemas similares em outros continentes
antes de aportarem por aqui. “Algumas até incluem em seus planos de negócios as
multas que receberão das operadoras”, relata uma fonte. Há informações de que os
próximos alvos são países africanos, especialmente a África do Sul. “São
empresas ‘gafanhoto’: vêm e destroem tudo”, compara o gerente geral para América
Latina da Playphone, Renato Marcondes.
SMS em um minuto
Quando as coisas pareciam se acalmar, surgiu neste fim de ano mais uma novidade:
a Anatel incluiu entre as novas metas de qualidade das operadoras móveis a
obrigatoriedade de entrega em até um minuto de 95% das mensagens de texto que
partem de sua rede todo mês. A medida é válida apenas para mensagens trocadas
entre usuários, mas terá efeitos sobre agregadores e integradores. Estes
provavelmente terão que planejar melhor o balanceamento do seu tráfego de SMS ao
longo do dia, a pedido das operadoras.
O objetivo será não provocar a sobrecarga da plataforma de mensagens, evitando o
atraso na entrega do SMS entre usuários. Um dos temores é que as operadoras
priorizem ainda mais o tráfego peer-to-peer (P2P) em detrimento daquele de
conteúdo via SMS (ou A2P, na sigla em inglês). O problema é que alguns desses
serviços são extremamente sensíveis ao tempo, como alertas de gol. Outra
possível repercussão junto aos parceiros é um incentivo por parte das teles à
adoção da tecnologia USSD, que usa um outro canal de comunicação em redes GSM
para envio de conteúdo por texto que aparece na forma de mensagem pop-up na tela
do telefone e que hoje ainda é pouco explorado no Brasil.
A Anatel definiu um prazo de 180 dias para que as operadoras atendessem a essa
meta. As teles, contudo, ainda têm muitas dúvidas. A Claro, por exemplo,
levantou as seguintes questões:
1) como garantir a entrega de uma mensagem ao usuário de outra operadora?;
2) como garantir essa entrega em até um minuto no caso de o telefone do usuário
estar desligado ou fora da área de cobertura?
Sobre a primeira pergunta, um técnico da Anatel ouvido por este noticiário
informou que o prazo vale a partir da chegada da mensagem na rede da operadora
de destino. O difícil será medir e fiscalizar isso.
Para atender à demanda da Anatel, as operadoras terão que investir em mais
capacidade em suas plataformas de mensagens de texto. O problema é que não há
como garantir essa entrega em um minuto durante momentos de pico, como Natal,
Reveillon, finais de futebol etc. É provável que os detalhes dessas metas ainda
sejam discutidos mais profundamente entre as empresas e o órgão regulador, tal
como foi feito em relação ao ofício sobre o serviço de assinatura semanal.
As interferências da Anatel dividem as opiniões das empresas de SVA. “As
intervenções eram necessárias e bem-vindas até certo ponto. O que me incomoda é
a forma como a Anatel faz: manda um ofício e pronto. Não existe diálogo ou
conversa técnica”, reclama Marcondes, da Playphone. “Quando a intervenção é
feita para garantir a qualidade do serviço que, por sinal, anda muito ruim no 3G
e no SMS, sou 100% a favor”, diz Gustavo Ziller, diretor da Aorta, uma
desenvolvedora de aplicativos móveis. Ele ressalta, entretanto, se opor a
qualquer tentativa de controle do conteúdo distribuído, o que não é o caso por
enquanto.
Próximos passos
Ainda há muitos pontos no mercado de SVA que merecem atenção das empresas se
estas não quiserem sofrer novas interferências da Anatel. Um deles é o problema
do spam via SMS. Crisleine Pereira, presidente da BeWireless, explica que é
muito fácil comprar uma mala direta com nomes e telefones celulares e, em
seguida, enviar mensagens de texto não solicitadas usando brokers não
homologados pelas operadoras.
Esses brokers usam canais de roaming internacional para entrar nas redes das
teles como se fossem mensagens P2P e conseguem inclusive preços mais baratos que
aqueles cobrados pelos integradores homologados.
Entre os casos mais emblemáticos de spams via SMS estão alguns ocorridos durante
campanhas eleitorais. Em 2010, por exemplo, no dia da eleição presidencial foi
disparado um spam fazendo campanha para o candidato José Serra, do PSDB, cujo
comitê central negou qualquer participação no ocorrido. “O broker pirata degrada
a funcionalidade do SMS. Não há garantia de entrega das mensagens e pode passar
qualquer conteúdo e em qualquer horário. A meu ver as maiores prejudicadas são
as operadoras”, analisa Crisleine. No combate a esse problema merece destaque a
atuação da Claro, que passou a exigir uma senha para o disparo de qualquer
broadcast de mensagens. Segundo fontes do mercado, a iniciativa será seguida em
breve pela Vivo.
O MEF pretende lançar uma revisão de seu código de conduta a cada ano. A versão
de 2011 estava em negociação quando do fechamento de TELETIME, com previsão de
publicação em dezembro. Entre os pontos abordados estão o aperfeiçoamentos nas
fraseologias das mensagens e no limite de cobranças. Mas uma das principais
novidades estará no combate ao conteúdo pirata, principalmente no seu uso na web
para atrair usuários a assinar serviços móveis, nova prática que se estabeleceu
no mercado brasileiro. O MEF firmou acordo com o IFPI, um órgão internacional de
combate à pirataria, para quem serão encaminhadas denúncias de irregularidades
encontradas por aqui. O novo código também passará a exigir opt-in via SMS para
quem assinar serviços através de sites WAP. Atualmente, é requerida apenas a
marcação de um “checkbox” para adquirir uma assinatura semanal via WAP.
Para especialistas ouvidos por TELETIME, uma área que o mercado precisará olhar
com mais atenção em um futuro próximo é a de m-commerce. Será necessário criar
certos padrões para evitar problemas conforme esse segmento cresce. Uma das
preocupações é a proteção ao público infantil, para que não faça compras
inadvertidamente. O assunto está no radar do MEF para 2012.
No mundo dos apps é diferente
Enquanto isso, no mundo dos aplicativos móveis, quem dá as cartas em termos de
regulamentação são os donos das lojas de aplicativos, ou seja, Apple, na App
Store, e Google, no Android Market. São eles que ditam as regras, através dos
contratos assinados pelos desenvolvedores. São contratos padronizados, sobre os
quais os desenvolvedores não têm poder de realizar qualquer alteração – muito
menos as operadoras ou os órgãos reguladores de telecomunicações. Quem pode,
sim, interferir é a legislação local de cada país. No Brasil, por exemplo, a
exigência de classificação etária para jogos eletrônicos obrigou a Apple a
excluir, por enquanto, a categoria de games da versão brasileira da App Store.
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Leia na Fonte: Anatel
NORMA 004/95
USO DE MEIOS DA REDE PÚBLICA DE TELECOMUNICAÇÕES PARA ACESSO À INTERNET
1. OBJETIVO
Esta Norma tem como objetivo regular o uso de meios da Rede Pública de
Telecomunicações para o provimento e utilização de Serviços de Conexão à
Internet.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta Norma se aplica:
a) às Entidades Exploradoras de Serviços Públicos de Telecomunicações (EESPT) no
provimento de meios da Rede Pública de Telecomunicações a Provedores e Usuários
de Serviços de Conexão à Internet;
b) aos Provedores e Usuários de Serviços de Conexão à Internet na utilização dos
meios da Rede Pública de Telecomunicações.
3. DEFINIÇÕES
Para fins desta Norma são adotadas as definições contidas no Regulamento Geral
para execução da Lei nº 4.117, aprovado pelo Decreto nº 52.026, de 20 de maio de
1963, alterado
pelo Decreto nº 97.057, de 10 de novembro de 1988, e ainda as seguintes:
a) Internet: nome genérico que designa o conjunto de redes, os meios de
transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à
comunicação entre computadores, bem como o "software" e os dados contidos nestes
computadores;
b) Serviço de Valor Adicionado: serviço que acrescenta a uma rede preexistente
de um serviço de telecomunicações, meios ou recursos que criam novas utilidades
específicas, ou
novas atividades produtivas, relacionadas com o acesso, armazenamento ,
movimentação e recuperação de informações;
c) Serviço de Conexão à Internet (SCI): nome generico que designa Serviço de
Valor Adicionado, que possibilita o acesso à Internet a Usuários e Provedores de
Serviços de Informações;
d) Provedor de Serviço de Conexão à Internet (PSCI): entidade que presta o
Serviço de Conexão à Internet;
e) Provedor de Serviço de Informações: entidade que possui informações de
interesse e as dispõem na Internet, por intermédio do Serviço de Conexão à
Internet;
f) Usuário de Serviço de Informações: Usuário que utiliza, por intermédio do
Serviço de Conexão à Internet, as informações dispostas pelos Provedores de
Serviço de Informações;
g) Usuário de Serviço de Conexão à Internet: nome genérico que designa Usuários
e Provedores de Serviços de Informações que utilizam o Serviço de Conexão à
Internet;
h) Ponto de Conexão à Internet: ponto através do qual o SCI se conecta à
Internet;
i) Coordenador Internet: nome genérico que designa os órgãos responsáveis pela
padronização, normatização, administração, controle, atribuição de endereços,
gerência de domínios e outras atividades correlatas, no tocante à Internet;
4. SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET
4.1. Para efeito desta Norma, considera-se que o Serviço de Conexão à Internet
constitui-se:
a) dos equipamentos necessários aos processos de roteamento, armazenamento e
encaminhamento de informações, e dos "software" e "hardware" necessários para o
provedor implementar os protocolos da Internet e gerenciar e administrar o
serviço;
b) das rotinas para a administração de conexões à Internet (senhas, endereços e
domínios Internet);
c) dos "softwares" dispostos pelo PSCI: aplicativos tais como - correio
eletrônico, acesso a computadores remotos, transferência de arquivos, acesso a
banco de dados, acesso a diretórios, e outros correlatos - , mecanismos de
controle e segurança, e outros;
d) dos arquivos de dados, cadastros e outras informações dispostas pelo PSCI;
e) do "hardware" necessário para o provedor ofertar, manter, gerenciar e
administrar os "softwares" e os arquivos especificados nas letras "b", "c" e "d"
deste subitem;
f) outros "hardwares" e "softwares" específicos, utilizados pelo PSCI.
5. USO DE MEIOS DA REDE PÚBLICA DE TELECOMUNICAÇÕES POR PROVEDORES E USUÁRIOS DE
SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET
5.1. O uso de meios da Rede Pública de Telecomunicações, para o provimento e
utilização de Serviços de Conexão à Internet, far-se-á por intermédio dos
Serviços de
Telecomunicações prestados pelas Entidades Exploradoras de Serviços Públicos de
Telecomunicações.
5.2. O Provedor de Serviço de Conexão à Internet pode, para constituir o seu
serviço, utilizar a seu critério e escolha, quaisquer dos Serviços de
Telecomunicaçõe
s prestados pela EESPT.
5.3. Os meios da Rede Pública de Telecomunicações serão providos a todos os
PSCIs que os solicitarem, sem exclusividade, em qualquer ponto do território
nacional, observadas as
condições técnicas e operacionais pertinentes e, também , poderão ser utilizados
para:
a) conectar SCIs à Internet, no exterior;
b) interconectar SCIs de diferentes provedores.
5.4. As Entidades Exploradoras de Serviços Públicos de Telecomunicações não
discriminarão os diversos PSCIs quando do provimento de meios da Rede Pública de
Telecomunicações para a prestação de Serviços de Conexão à Internet. Os prazos,
padrões de qualidade e atendimento, e os valores praticados serão os
regularmente fixados na prestação do Serviço de Telecomunicações utilizado.
5.5. É facultado ao Usuário de Serviço de Conexão à Internet, o acesso ao SCI
por quaisquer meios da Rede Pública de Telecomunicações à sua disposição.
6. RELACIONAMENTO ENTRE AS ENTIDADES EXPLORADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE
TELECOMUNICAÇÕES E OS PSCIs
6.1. No relacionamento entre as Entidades Exploradoras de Serviços Públicos de
Telecomunicações e os Provedores de Serviços de Conexão à Internet, não se
constituem
responsabilidade das EESPT:
a) definir a abrangência, a disposição geográfica e física, o dimensionamento e
demais características técnicas e funcionais do Serviço de Conexão à Internet a
ser provido;
b) especificar e compor os itens de "hardware" e "software" a serem utilizados
pelo PSCI na prestação do Serviço de Conexão à Internet;
c) definir as facilidades e as características do Serviço de Conexão à Internet
a serem ofertadas pela PSCIs;
d) providenciar junto aos Coordenadores Internet a regularização dos assuntos
referentes ao provimento do Serviços de Conexão à Internet;
e) definir os Pontos de Conexão entre os PSCIs, no Brasil ou no exterior, bem
como as características funcionais de tais conexões.
7. ENTIDADE EXPLORADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES COMO PROVEDORA
DE SERVIÇO DE CONEXÃO À INTERNET
7.1. A EESPT, ao fixar os valores a serem praticados para o seu SCI, deve
considerar na composição dos custos de prestação do serviço, relativamente ao
uso dos meios da Rede
Pública de Telecomunicações, os mesmos valores por ela praticados no provimento
de meios a outros PSCIs.
SÉRGIO MOTTA