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05/03/13

• Femtocélulas: Notícias + Atualização do website sobre o tema + "Resumo e acompanhamento"

Olá, "WirelessBR" e "telecomHall Brasil"!

01.
Atualizei o website Small Cells / FemtoCells, do WirelessBRASIL, com estas notícias:

Leia na Fonte: Teletime
[04/03/13]  Abranet: femtocells não podem ser tratadas com espectro de radiação restrita

Leia na Fonte: Tele.Síntese
[04/03/13]  Abranet pede nova consulta pública para Femtocélulas (não transcrita nesta msg)

02.
Sobre a Consulta, encerrada em em 24 de fevereiro de 2012, citada nas matérias, aqui está o texto da Anatel:
Fonte: Anatel

[11/12/12] CONSULTA PÚBLICA Nº 53 - Proposta de Norma para uso de Femtocélulas em redes do SMP ou do SME

03.
Mais abaixo está o resumo e acompanhamento contido na página inicial do website Small Cells / FemtoCells.

A ferramenta promete ajudar o usuário a descobrir coisas que lhe interessam na web. Mas não é preciso procurar muito para encontrar usuários acusando o Flipora de ser um site de phishing, fraude eletrônica que visa roubar dados. - See more at: http://blogs.estadao.com.br/link/tag/flipora/#sthash.fPxu0bek.dpuf

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL

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Leia na Fonte: Teletime
[04/03/13]  Abranet: femtocells não podem ser tratadas com espectro de radiação restrita

A Associação Brasileira de Internet (Abranet) quer a alteração da regulamentação das femtocells, em especial a parte que trata da radiação restrita. A entidade divulgou nota nesta segunda-feira, 4, colocando-se contra as posições apresentadas pela Anatel na Consulta Pública nº 53/2012. A associação afirma que a regulamentação sobre a radiação restrita, que inclui o Wi-Fi, está atualizada e não deve ser utilizada para justificar a não cobrança de taxas de fiscalização no caso das femtocells.

Segundo a nota, as femtocells utilizam frequências licenciadas e objeto de licitação, o que significa que não seria possível tratar esse espectro como radiação restrita. A Abranet diz que a utilização do acesso de banda larga fixa do usuário para prestar serviços pela femtocells "pode levar à confusão" do serviço de telecomunicações (SCM) com a prestadora de serviço móvel (SMP).

Na visão da associação, esse modelo distorce os conceitos da LGT e da regulamentação vigente. O perigo é limitar a competição ao permitir haver vendas casadas de SCM e SMP, além de levar ônus aos usuários ao forçá-los a arcar com o subsídio por uma parte da rede que é de responsabilidade das operadoras. O texto destaca ainda que "o regulamento não considera qualquer solução para preservar a portabilidade numérica".

A Abranet diz que o uso das femtocells só se justifica como complemento às estações radiobase (ERBs), devendo então ter a licença em conjunto com essas infraestruturas, sem que isso implique em novas taxas de fiscalização. A utilização dessas antenas menores só seria para "atender a metas de disponibilidade de serviço móvel indoor, em locais como subsolos ou interior de prédios", onde há dificuldade de penetração de sinal. Segundo a entidade, essas metas não são tratadas na regulamentação vigente.

A Abranet enviou o comunicado à Anatel, entidades de Defesa do Consumidor e Ministérios da Fazenda e das Comunicações. Ela propõe que a agência considere as contribuições e promova modificações no regulamento proposto e, se necessário, realize novas consulta pública e audiências.

No item 3.1 do texto da Anatel, a caracterização que a femtocell é "equipamento de radiocomunicação de radiação restrita e opera em caráter secundário, portanto, não deve gerar interferência prejudicial de forma a deteriorar a comunicação dos usuários do SMP, SME e de outros serviços de telecomunicações, que operam em caráter primário, nem terá direito à proteção contra interferências prejudiciais, nos termos do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências". O responsável pela Consulta 53/2012 foi o conselheiro Jarbas Valente e o processo foi encerrado no dia 24 de fevereiro.
Da Redação

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Small Cells / FemtoCells

Resumo e acompanhamento

01.
Algumas definições:

 
(...) Femtocells são "estações de base" celulares minúsculas e de baixa potência, semelhantes aos pontos de acesso de Wi-Fi. Podem atuar como dispositivo stand-alone ou integrar gateways domésticos; e são capazes de suportar vários standards sem fio.
A diferença em relação ao Wi-Fi é que as femtocells operam em freqüências autorizadas. (...)  Fonte: Thesis -Todo mundo de olho nas femtocells  
 
(...) Os Femtocells são pequenos pontos de acesso (access points) celulares, que fazem o roteamento sem fio de tráfego de voz através de conexões de banda larga existentes. Um estudo da ABI Research prevê que os femtocells ganhem popularidade entre consumidores e projetos, gerando a venda de cerca de 36 milhões de equipamentos até 2012. (...)  Fonte: Computerworld - Cisco investe na tecnologia femtocell
 
(...) Em poucas palavras, Femtocell é uma tecnologia emergente (também conhecida por Access Point Base Station), (…) com baixos custos de implementação que permite que as ligações móveis em ambiente doméstico sejam direcionadas para redes mais amplas (como o DSL ou cabo), a partir do mesmo equipamento 3G. Em outras palavras, a tecnologia Femtocell foi concebida para unir a telefonia celular de banda larga (3G e superiores) à Internet de alta velocidade em rede fixa residencial. (...)  Fonte: Google Discovery - Você já ouviu falar em Femtocell? 

(...) Small cells are fully featured, short range mobile phone basestations used to complement mobile phone service from larger macrocell towers. These range from very compact residential femtocells, the size of a paperback book and connected using standard domestic internet broadband through to larger equipment used inside commercial offices or outdoor public spaces. They offer excellent mobile phone coverage and data speeds at home, in the office and public areas for both voice and data. Small cells have been developed for both 3G and the newer 4G/LTE radio technologies.
The term femtocell was originally used to describe residential products, with picocell being used for enterprise/business premises and metrocell for public/outdoor spaces. As the underlying femtocell technology expanded to address this wider scope, the term small cell was adopted to cover all aspects. Fonte: ThinkSmallCell - What is a Small Cell or Femtocell? (...)

02.
Histórico da tramitação na Anatel


Nota:
O trecho abaixo foi copiado, sem a numeração original dos itens, da Análise feita pelo conselheiro da Anatel, Jarbas Valente, em 16/11/12, que deu origem à Consulta Pública da Proposta de Norma para uso de Femtocélulas em redes do Serviço Móvel Pessoal - SMP e do Serviço Móvel Especializado – SME (download da íntegra do documento em formato pdf aqui, no site da Anatel)

(...)
Em 05 de julho de 2011
, a prestadora Vivo S/A enviou carta à Anatel em que expõe os benefícios do uso de femtocélulas, como melhoria da cobertura indoor, redução do tráfego na rede “macro”, dentre outros.

Descreve ainda que tais equipamentos permitem tratar aspectos críticos como segurança e interferência, que evitam, por exemplo, a proliferação de equipamentos sem o controle da operadora, bem como permitem um ajuste automático de potência, controlando eventuais interferências;

Diversos atributos desses equipamentos são descritos, como possibilidade de controle remoto, soluções para não interferência em usuários não cadastrados na femtocélula e que tais funcionalidades foram testadas pela empresa e demonstradas a Anatel;

Menciona ainda que a implantação de tais dispositivos pode ser inviabilizada por algumas questões, especialmente econômicas, relacionadas ao licenciamento exigido pela regulamentação, caso o equipamento seja tratado como uma Estação Rádio Base (ERB);

Desta forma, a prestadora entende que as femtocélulas devem ter enquadramento técnico distinto das ERBs, sob pena de seu modelo de negócio ser inviabilizado no Brasil;

Para suportar essa tese, a prestadora argumenta que tais equipamentos, por serem geridos pelas próprias prestadoras do SMP, podem cumprir uma função acessória à Estação Radio Base principal ao direcionar o tráfego e otimizar o atendimento dos usuários, o que os aproximaria da definição de reforçador de sinal, embora com característica tecnológica distinta desses equipamentos;

Outra argumentação trazida pela prestadora é de que as femtocélulas têm por finalidade a prestação de serviço diferenciado a determinados usuários, o que confere caráter pessoal a esses equipamentos, o que os aproximaria do enquadramento como terminais;

Por fim, solicita da Agência tratamento célere no processo de certificação e homologação das femtocélulas e que promova a publicação das condições de uso e operação de tais equipamentos.

Em 29 de julho de 2011, a fabricante Nec do Brasil enviou correspondência à Anatel na qual informa que estaria realizando testes com femtocélulas e que já havia iniciado o processo de homologação do produto junto a um OCD (Organismo Certificador Designado), o que iria necessitar da “Norma para Certificação e Homologação de Estações Terminais Celulares”, em trâmite na Agência.

Por fim, solicitou oportunidade de se reunir com a Anatel para compartilhar o status atual e entender qual seria a forma mais adequada de ajudar na introdução da solução tecnológica.

Em 08 de setembro de 2011, foi realizada reunião na Agência com as prestadoras do SMP (Claro, Tim, Oi, Vivo e CTBC) e a Anatel em que foram discutidos, em resumo, os seguintes assuntos:
- Foi esclarecido que as preocupações da Anatel estavam relacionadas especialmente a controle de interferência, descontrole na utilização desses equipamentos, quantidade de acessos suportados por cada femtocélula e licenciamento. Além disso, por se tratar de um tema recente, seria interessante que houvesse consenso entre as prestadoras.

De maneira geral, as prestadoras manifestaram da seguinte forma:

- Existência de testes no Brasil e na Argentina com esses equipamentos;
- O uso de femtocélulas não pode ser descartado devido à sua agregação de valor para o cliente, dificuldades de cobertura indoor, offload de tráfego, dificuldade de implantação de novas macrocélulas;
- A rede de transporte deve ser transparente;
- A instalação não deve estar a cargo da prestadora de SMP, que só se viabiliza em alguns modelos de negócio;
- Deve ser entendido como elemento do usuário e não da rede (questões de responsabilidade, ao contrário de reforçadores e repetidores);
- A prestadora deve ter certo controle sobre o equipamento para garantir que não haverá interferências;
- Possibilidade de utilização de um “core femto” para gestão das femtocélulas;
- A ativação deve ser pela prestadora de SMP;
- Os equipamentos são autoconfiguráveis e tem boa convivência com a rede macro.

A Anatel ressaltou que devido ao pedido para utilização desses equipamentos a partir das próprias prestadoras de SMP, aquelas que optarem por utilizá-los, após o estabelecimento das condições, assumem total responsabilidade quanto a dificuldades que possam surgir na prestação do serviço tais como, interferências, reclamações de usuários, dentre outros.

Após essa reunião, as prestadoras se comprometeram a enviar por escrito seus posicionamentos, o que foi feito pela Claro e pela Tim (se somando à manifestação da Vivo já descrita anteriormente) em 13 de outubro de 2011 e, em resumo, suas considerações trataram sobre os seguintes pontos:

Claro:
- Melhoria da qualidade devido a melhor cobertura e outra via para escoamento do tráfego;
- Raio médio de 20 metros;
- Mesma linha de comercialização de terminais: preço cheio, com subsídios ou em regime de comodato;
- São equipamentos com o estado da arte em relação a segurança e controle de interferências, o que oferece proteções inclusive em aquisições fora da oferta oficial da prestadora (sem intervenção do usuário);
- Controle automático de potência para minimizar interferência com a macrocélula, bem como com outras femtocélulas;
- Tunelamento IPSec de voz, dados e sinalização para garantia de segurança no tráfego das informações que utilizarão a internet como meio de atingirem a prestadora de SMP vinculada ao acesso;
- Modo restrito de operação em que somente usuários cadastrados podem ter acesso à rede por meio da femtocélula;
- Outras formas de segurança estão também presentes, como gerenciamento remoto, controle por Sim Card, IMEI e por posição geográfica (controle de IP, MAC e localização por lista de estações vizinhas);
- Já foram realizados pré-testes dessas funcionalidades;
- Entende que para ter viabilidade econômica, tais equipamentos não podem ser tratados como uma estação rádio base macro, por serem acessórias à estação macro, cumprindo a função de "reforçador de sinais” e isento de Fistel;
- Já há padronização das femtocélulas por parte do 3GPP e um volume significativo de instalações em países como França, Japão e Rússia;
-Em correspondências posteriores, a Claro informou a realização de testes com femtocélulas até 03/03/2012 em algumas localidades na cidade do Rio de Janeiro.

Tim:
- Além das condições de certificação e homologação, existem também questões relativas à prestação e à fruição do SMP;
- Maturidade das tecnologias referentes a gerenciamento, segurança, interferência e nível de exposição;
- Modelo de negócio sendo construído, mas trará ao usuário uma melhor qualidade (cobertura indoor, maiores taxas, eficiência no uso do espectro);
- Equipamento na “rede interna” do usuário, que seria o responsável para manter a femtocélula dentro das especificações para as quais foi certificada;
- A prestadora seria a responsável somente por investimentos em plataformas de gerenciamento, segurança e interface;
- Na “base de dados femto” seriam armazenadas as seguintes informações: Identificação das femtocélulas, parâmetros de autoconfiguração, localização e mobilidade, sistema de
gerenciamento;
- Reporta utilização na Itália em que o equipamento é autoinstalado pelo usuário e em geral envolve telefonia fixa e acesso à internet;
- Na Itália é também exigida certificação, de acordo com as diretivas da União Europeia;
- Faz-se necessário observar o comportamento dos equipamentos em operações massivas, para avaliação do modelo de negócios, impactos na rede, questões de interferência e
segurança, limites a exposição a campos eletromagnéticos;
- Por ser instalado nas dependências do Usuário, certos pontos fogem do controle das prestadoras de SMP, como qualidade da conexão à internet utilizada e neutralidade de rede;
- Indefinição sobre o tratamento de usuários pré-pagos quando esse não tiver créditos, como será tratada a portabilidade em caso de femtocélulas e como elas poderão ser utilizadas para suporte na exploração do SMP por meio de Rede Virtual;
- Entende que a classificação é como reforçador indoor de baixa potência (abaixo de 2W);
- A autoconfiguração deveria ser protegida para evitar adulteração.

Em 27 de dezembro de 2011, a Oi protocolou carta sobre o tema (53508.017561/2011), mencionando, em resumo, o seguinte:
- Necessidade de certificação e fiscalização nas praças onde ocorrer a comercialização do equipamento;
- Obrigatoriedade do fornecedor do equipamento deter rede de assistência técnica;
- Previsão de dois modos de utilização: como dispositivo de usuário ou como elemento de rede da prestadora;
- Comercialização do dispositivo autoconfigurado e emissão de sinais de RF somente após registro na rede da prestadora;
- Operação com acesso aberto ou fechado (restrição ou não a terminais permitidos);
- Previsão para uso em ambientes corporativos (não indoor);
- Inviabilidade da classificação como ERB devido ao Fistel;
- Existência de algoritmos de ajuste de potência;
- Como o espectro utilizado é licenciado, será imperativa a avaliação cuidadosa das características, processos e parâmetros utilizados para afastar risco de impacto na rede da prestadora que adotou o dispositivo, bem como nas outras redes;
- Anatel possui papel fundamental de normatizar a questão e atuar em conjunto com as prestadoras para inibir/reprimir interferências geradas por equipamentos comercializados em desacordo com o especificado pela Agência;
- Não identifica impactos nos indicadores do PGMQ-SMP, exceto uma melhoria no indicador SMP5 (Taxa de Chamadas Originadas Completadas).

Neste sentido, após a finalização do procedimento de Consulta Interna, por meio do Informe nº 532/2012/PVCPR/PVCP/SPV, de 08 de junho de 2012, a área técnica propõe a realização de Consulta Pública para submissão aos comentários do público em geral da proposta de “Norma para uso de Femtocélulas em redes do SMP ou do SME”, concluindo, in verbis:

Os equipamentos denominados femtocélulas são uma inovação tecnológica, cuja definição não se encaixa perfeitamente nas definições dos equipamentos descritos no Regulamento do SMP ou SME, como Estação Móvel, Estação Rádio Base e Reforçador, no entanto, possuem algumas características de cada um desses elementos.

Desta forma, de modo a viabilizar a adoção de tais equipamentos nas redes de SMP e do SME no Brasil, sugere-se a criação do conceito de femtocélula, como dispositivo de radiação restrita, além de descrever as condições para seu uso.

Considerando o exposto acima, propõe-se a realização de Consulta Pública, após ouvida a procuradoria, de modo a regulamentar a questão, trazendo segurança jurídica e técnica para norma que viabilize a adoção dessa inovação tecnológica nas redes de SMP e SME brasileiras.(...)

03.
Prosseguimento

Em 29 de novembro de 2012 o Conselho Diretor da Anatel aprovou a realização de uma consulta pública, por 45 dias, da norma sobre o uso das femtocells.

Em 11 de dezembro de 2012 teve início o período de contribuições para a Consulta Pública nº 53. A Consulta pode ser acessada no site da Anatel aqui; uma transcrição pode ser vista, sem links para contribuições, aqui, no WirelessBRASIL.

Em 04 de janeiro de 2013 foi divulgada notícia sobre "audiência pública para que a sociedade se manifeste a respeito da proposta de norma para uso de Femtocélulas em redes do Serviço Móvel Pessoal (SMP) ou do Serviço Móvel Especializado (SME) será realizada no dia 16 de janeiro, em Brasília."

Em 16 de janeiro de 2012 foi realizada a audiência pública prevista para a data.
"Dois pontos destacaram preocupações distintas com o uso das femtocélulas: a definição dos limites dessas antenas e um certo privilégio da telefonia móvel, agora, requisitado também pelos provedores de Internet."

"O primeiro caso trata da clareza sobre o que serão consideradas femtocélulas – ou seja, uma espécie de micro estação radiobase que, na lógica defendida pela Anatel, serão especialmente utilizadas em ambientes confinados, residências, auditórios, lojas, etc.
“Se somente as femtocélulas forem desoneradas do Fistel, é bastante provável que as operadoras estarão condicionadas somente a utilizar essas, mesmo em espaços como arenas esportivas, onde as pico e microcélulas seriam mais adequadas”, defendeu um dos representantes da fabricante Ericsson."

"A segunda questão mais relevante levantada na audiência pública foi trazida por representantes da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) e diz respeito à gratuidade ‘regulatória’ das femtocélulas.
Um dos pontos principais da norma sobre essas pequenas células é que elas são consideradas equipamentos de radiação restrita, sem necessidade de licenciamento da Anatel e, por isso, dispensadas do pagamento da taxa do Fistel. Era o que desejavam as operadoras e, portanto, assim proposto pela agência.
“Há uma assimetria regulatória mais uma vez beneficiando os grandes em detrimento dos pequenos. O mesmo tratamento deveria ser dado a equipamentos de provedores de Internet que fazem basicamente a mesma coisa”, defendeu o presidente da Abrint, Basílio Perez."

Em 25 de janeiro de 2012, dia do término da Consulta, foi divulgada a prorrogação até 24 de fevereiro de 2012.

Em 04 de fevereiro de 2012 a Associação Brasileira de Internet (Abranet) divulgou nota colocando-se contra as posições apresentadas pela Anatel na Consulta Pública nº 53/2012. A associação afirma que a regulamentação sobre a radiação restrita, que inclui o Wi-Fi, está atualizada e não deve ser utilizada para justificar a não cobrança de taxas de fiscalização no caso das femtocells.
A Abranet enviou o comunicado à Anatel, entidades de Defesa do Consumidor e Ministérios da Fazenda e das Comunicações. Ela propõe que a agência considere as contribuições e promova modificações no regulamento proposto e, se necessário, realize novas consulta pública e audiências.

Helio Rosa
05/03/13