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24/03/13

• Marco Regulatório de Telecom (19) - Texto de Márcio Patusco + Relação de "posts"

Olá, "WirelessBR" e "telecomHall Brasil"!

01.
Recebi do nosso participante Márcio Patusco uma repercussão deste "post":
Marco Regulatório de Telecom (18) - O "verdadeiro" Marco Regulatório das Comunicações: "a atualização consumirá 10 anos"! (título renumerado)
Está transcrita mais abaixo.

Como citei antes, o Márcio fez um excelente acompanhamento da 1ª Confecom e as mensagens veiculadas nos Grupos estão registradas na página 1ª Confecom, que contém este resumo biográfico:
Marcio Patusco Lana Lobo
é formado em Engenharia de Telecomunicações pela PUC-RJ em 1973, trabalhou na NEC do Brasil na implantação da Rede Nacional de Telex da Embratel, e posteriormente na própria Embratel, onde coordenava o planejamento de introdução de novas tecnologias. Foi representante brasileiro em reuniões da União Internacional de Telecomunicações - UIT, e autor do livro RDSI a Infraestrutura para a Sociedade da Informação. Atualmente atua na Divisão Técnica de Eletrônica e Tecnologia da Informação - DETI - do Clube de Engenharia e nas Comissões Brasileiras de Comunicações - CBCs - da Anatel.


02.
No texto de hoje, Márcio cita alguns artigos da Constituição e, para facilitar o entendimento, reproduzo logo após seu comentário, os Art. 220, 221, 222, 223, 224, relativos ao tema.

03.
As expressões "marco regulatório das comunicações", "controle social da mídia" e "democratização das comunicações" frequentam a mídia e a blogosfera numa enorme salada de ideias, entendimentos e posicionamentos.
Penso que a contribuição que podemos dar, nos debates em nossos fóruns especializados, está resumida num trecho de uma mensagem antiga do próprio Marcio:

(...) O arcaísmo regulatório nesses campos é tão grande, os regulamentos tão retalhados em Leis, e ainda, os avanços tecnológicos tão significativos, que mais vale "passar a régua" em tudo e criar um novo marco regulatório que possa dar à sociedade meios de desfrutar dos novos serviços em maior intensidade e com custos mais de acordo com nossa realidade social. (...)

04.
O Márcio lembra que "regras para atuação de grupos de mídia existem em todos os países desenvolvidos, e muitos em desenvolvimento".
Fica então uma sugestão para os jornalistas, articulistas e membros dos Grupos: reunir - e traduzir - essa legislação estrangeira, como contribuição concreta ao debate do tema.
Por exemplo, a recente adoção de um marco regulatório pela Inglaterra está pipocando, principalmente na blogosfera petista (pesquisa no Google: marco regulatório + Inglaterra) mas não vi uma única transcrição do conteúdo da legislação.

05.
Por aqui, o assunto volta ao noticiário com muita força, pautado pelo PT, conforme decisão em recente reunião do seu Diretório Nacional, em Fortaleza.
Em nossos fóruns, é assunto antigo e para tentar separar os dois enfoques, começamos em 2010 duas Séries de "posts", uma veiculada em nossos Grupos, numa tentativa de debater o lado técnico e regulatório e outra, publicada apenas no Bloco Resistência do WirelessBRASIL, contendo "outras abordagens".
As duas Séries estão listadas lá no final desta mensagem.

Fechando esta mensagem, transcrevo ainda (ufa!) como curiosidade, esta notícia de autoria da Mariana Mazza, dos seus tempos no Teletime:
Fonte: Teletime
[22/07/10]   Governo oficializa criação da comissão que revisará marco regulatório - por Mariana Mazza

06.
Vamos então à contribuição do Márcio Patusco.
Obrigado, Márcio, é bom tê-lo de volta aos debates!

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL

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[24/03/13]  Marco Regulatório das Comunicações - por Márcio Patusco

Passados quatro anos da Confecom, as mudanças surgidas com as propostas da junção dos interesses do governo, empresários e sociedade civil, naquela ocasião, consensadas em processo amplamente democrático, permanecem sem uma consequência prática. Vale a pena lembrar aqui, que regras para atuação de grupos de mídia existem em todos os países desenvolvidos, e muitos em desenvolvimento, exatamente para não permitir que haja ações no sentido de tolher a liberdade de expressão. Até mesmo a UIT se colocou favorável às mudanças de legislação dos países para uma melhor definição de serviços de telecomunicações num cenário de convergência. Se existem regras a serem cumpridas pelos órgãos de comunicação até em países liberais, como os Estados Unidos e os da Europa Ocidental, qual o nosso problema, então?

 

Muitas das mudanças pretendidas nada mais são do que cumprir a Constituição Federal de 1988 e que até hoje não foram regulamentadas! Os artigos 220 a 224 do Capítulo das Comunicações Sociais permanecem praticamente intocados. Por quê?

 

Some-se a isso, a nossa legislação atual ser reconhecida por todos como arcaica, praticamente uma colcha de retalhos, que não facilita a atuação fiscalizadora da agência reguladora, não beneficia a transparência nas atitudes governamentais, e não fortalece o ambiente industrial nas suas intenções de aumento de produção. A nossa indústria eletroeletrônica tem déficits crescentes na balança comercial dos últimos anos. O que estamos esperando para lançar o país a outro patamar de desenvolvimento, então?

 

Frequentemente, nas discussões que se formam em torno do marco regulatório, quando as argumentações escasseiam, surge como um fantasma assustador, numa tentativa de reavivar tristes memórias passadas, como uma esquizofrenia planejada, um embuste para acobertar outras intenções, aparece a referência definitiva: o marco regulatório é censura.

 

A grande mídia usa seus próprios meios para difundir a idéia, não dá oportunidade ao contraditório. Seus próprios profissionais através de suas entidades de classe são favoráveis às mudanças. Qualquer professor universitário de comunicações minimamente esclarecido sabe da necessidade de regras para delimitar a ação de monopólios e oligopólios de opinião e de traçar regras de conduta. Eles sabem que não há risco à democracia, pelo contrário, a diversidade de opinião cria maiores possibilidades de expressão. Por que, então, esses grandes conglomerados são contra as novas propostas?

 

A resposta é simples. Não é interesse político, não é a defesa da democracia, não é o temor à censura, não é a defesa do cidadão e nem da sociedade. O interesse é único e exclusivamente ECONÔMICO. Eles não querem maior concorrência, não querem mudanças do status quo. O fantasma da censura não é o que mais os atemoriza. Já até conviveram bem com ela. Prosperaram, inclusive. Na verdade, estão se colocando como inimigos do progresso, da evolução, da pluralidade que deveriam defender. De certa forma, estão se opondo ao desenvolvimento pleno do país.

 

Monopólios e oligopólios, principalmente em comunicações, esses sim, representam uma grande ameaça à diversidade de opinião e à democracia. As regras implementadas em diversos países do mundo visam exatamente, delimitar a atuação desses conglomerados. Especialmente no Brasil, essas poucas empresas dominam o mercado com atuação cruzada em jornais, revistas, rádios, televisões e internet. No interesse próprio, não de informar isentamente, mas de manter sua dominação econômica, invariavelmente têm a mesma posição contrária às mudanças, portanto, contra o marco regulatório.

 

Certamente que para implementar as mudanças pretendidas muito esforço e tempo terão que ser gastos. Esperava-se que as mudanças tivessem curso logo após a Confecom, com o governo aproveitando sua margem de popularidade para o inevitável enfrentamento com os meios de comunicação e levar para o Congresso uma discussão dessas novas regras, para sua posterior aplicação. Nada mais democrático, não? No entanto, não foi essa a interpretação do atual governo, que preferiu adotar medidas pontuais e conviver com o atraso.

 

Talvez tenha visto que também no Congresso, a cooptação, o interesse próprio de muitos deputados e senadores donos de cadeias regionais de comunicação, e ainda o poderoso lobby dos radiodifusores, iria criar dificuldades de governabilidade. Esse mesmo lobby que impede até hoje que os artigos da Constituição de 1988 sejam regulamentados. O fato é que, por diversas razões, vai ficando claro, que uma instabilidade vem se formando. Países ao nosso redor, de uma forma ou de outra, têm adotado posturas de reforma nas comunicações, seguindo o exemplo dos países desenvolvidos. E estamos acabando por ficar como na palavra de alguns estudiosos de comunicação: “o Brasil está se tornando a vanguarda do atraso da America Latina”.

 

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Leia na Fonte: Governo federal
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Transcrição dos Art. 220, 221, 222, 223, 224

 

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º - Compete à lei federal:

I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 4º - A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

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Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

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Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 1º Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 2º A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 4º Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

§ 5º As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 36, de 2002)

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Art. 223. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal.

§ 1º - O Congresso Nacional apreciará o ato no prazo do art. 64, § 2º e § 4º, a contar do recebimento da mensagem.

§ 2º - A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.

§ 3º - O ato de outorga ou renovação somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma dos parágrafos anteriores.

§ 4º - O cancelamento da concessão ou permissão, antes de vencido o prazo, depende de decisão judicial.

§ 5º - O prazo da concessão ou permissão será de dez anos para as emissoras de rádio e de quinze para as de televisão.


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Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.

 

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BLOCO TECNOLOGIA

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08/11/10
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• Marco Regulatório de Telecom (8) - Artigo de Venício A. de Lima: "Dezesseis anos, três decretos e nada muda" + Íntegra do Decreto do Marco + "Autonomia da Anatel"

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BLOCO CIDADANIA /RESISTÊNCIA

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Fonte: Teletime
[22/07/10]   Governo oficializa criação da comissão que revisará marco regulatório - por Mariana Mazza

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21, decreto presidencial criando a comissão interministerial que terá como tarefa estudar a revisão do marco regulatório dos setores de telecomunicações e radiodifusão. Como antecipado por este noticiário, o grupo será composto pela cúpula do governo, sendo coordenado pela Casa Civil. Os ministérios da Comunicação e Fazenda, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também têm assentos garantidos na comissão.

O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apenas dá as linhas gerais de atuação do grupo, sem fixar prazo para a conclusão do estudo ou parâmetros para a análise que será conduzida. Diz apenas que caberá à comissão "elaborar estudos e apresentar propostas de revisão do marco regulatório da organização e exploração dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão".

É sabido que o grupo trabalhará com base nas propostas aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), que apontou em diversas pautas a necessidade de revisão de boa parte das leis que regem esses setores, consideradas anacrônicas frente aos avanços tecnológicos que os serviços de telecomunicações e radiodifusão têm vivenciado nos últimos anos.

O decreto permite que a Casa Civil amplie o debate, convidando inclusive representantes de empresas privadas para discutir os temas em pauta. Outras entidades da administração federal, estadual ou municipal também poderão ser convidados à participar da comissão, que poderá subdividir as discussões em "grupos técnicos".

A criação da nova comissão interministerial sepulta a iniciativa aberta em 2006 de regulamentar especificamente os artigos 221 e 222 da Constituição Federal. Este grupo, agora extinto, tinha como objetivo elaborar uma proposta de marco regulatório para a comunicação eletrônica, mas jamais concluiu seu trabalho. O decreto publicado hoje revoga a criação desta antiga comissão interministerial.

O novo debate sobre mudanças do marco regulatório das telecomunicações e radiodifusão reacende a proposta de unificação desses dois segmentos sob uma única regulação e legislação, com foco na convergência dos serviços. A ideia de uma "Agência Nacional de Comunicação (Anacom)" no lugar da Anatel existe desde a privatização do setor, mas nunca chegou a ser colocada em prática, existindo ainda hoje uma divisão de atribuições entre a agência reguladora (telecomunicações) e o Ministério das Comunicações (radiodifusão).