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03/11/13
• Os "créditos de celulares pré-pagos" e a opinião de Mariana Mazza
Olá, "WirelessBR" e "telecomHall Brasil"!
01.
Transcrevo mais abaixo esta "notícia" colhida no site da Anatel e que foi
utilizada como "pauta" por vários veículos da mídia:
Leia na Fonte: Anatel
[31/10/13]
STJ mantém validade da regulamentação da Anatel sobre créditos de celulares
pré-pagos
02.
Vale conferir a opinião da jornalista
Mariana Mazza sobre este tema (também transcrita mais abaixo). E já recorto
o trecho inicial:
Leia na Fonte: Portal da Band / Colunas
[01/11/13]
Para presidente do STJ, bloqueio de créditos é válido - por Mariana Mazza
"A Anatel divulgou nessa quinta-feira, 31, que conseguiu suspender a decisão que
impedia as operadoras de telefonia celular de bloquear os créditos dos telefones
pré-pagos que não foram utilizados dentro do prazo firmado contratualmente com o
cliente. A decisão favorável ao pleito da agência reguladora foi dada pelo
presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer,
liminarmente. Ou seja, o assunto ainda precisa ser discutido pelo plenário do
STJ para que a sentença seja definitiva. Mas, até lá, as empresas irão respirar
aliviadas pois poderão voltar a sequestrar os créditos dos clientes, exigindo
que novos cartões sejam habilitados para só então "revalidar" o dinheiro que já
foi gasto pelo consumidor." (...)
Comentários após as leituras?
03.
Já divulguei anteriormente que estou colecionando as manchetes (e links) das
colunas da Mariana Mazza, para facilitar a busca, pois considero seus
textos preciosos - e didáticos - para formação de opinião sobre os mais variados
assuntos.
No momento, estou sem "agilidade" (ágil idade?) para transcrever todas mas aqui
estão as Colunas de outubro, sempre atuais:
Colunas da jornalista Mariana Mazza no Portal da Band
29/10/2013
•
Cadê o Marco Civil?
22/10/2013
•
A difícil tarefa de ouvir os consumidores
17/10/2013
•
Projeto contra pedofilia na Internet sai da gaveta
15/10/2013
•
Governo retoma projeto de rede própria de comunicação
10/10/2013
•
O jogo de empurra dos Call Centers
08/10/2013
•
O celular mais caro do mundo
03/10/2013
•
O futuro incerto das telecomunicações no Brasil
01/10/2013
•
A guerra pelos postes
Confira a relação completa em Colunas da jornalista Mariana Mazza no Portal da Band.
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
Leia na Fonte: Anatel
[31/10/13]
STJ mantém validade da regulamentação da Anatel sobre créditos de celulares
pré-pagos
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) obteve no Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decisão que restabelece a validade da regulamentação que permite
às prestadoras fixarem prazos para utilização de créditos inseridos em planos
pré-pagos para telefonia móvel.
A decisão, que produz efeitos imediatos, foi tomada ontem pelo presidente do
STJ, Ministro Félix Fischer, em face de pedido de suspensão de liminar e
sentença ajuizado pela Advocacia-Geral da União, por meio da Procuradoria
Federal Especializada junto à Anatel e da Procuradoria-Geral Federal.
Com o pronunciamento do STJ, foram suspensos liminarmente os efeitos das
decisões anteriores proferidas pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª
Região no curso de ação civil pública.
Em seu pedido, a Procuradoria Federal Especializada explicou que os créditos
devem ter, necessariamente, prazos de validade para evitar aumento de preços ao
consumidor e para preservar o modelo de negócio pré-pago, cujo sucesso permitiu
a massificação desse serviço de telecomunicações em benefício de milhões de
brasileiros - atualmente existem mais de 200 milhões de acessos móveis
pré-pagos.
Caso os créditos fossem "eternos" - conforme determinavam as decisões do TRF da
1ª Região - haveria risco de aumento de preços aos usuários em geral, uma vez
que as prestadoras teriam que repassar a todos os seus clientes os gastos
necessários para manter eternamente linhas ativas deficitárias.
Embora muitos usuários não saibam, as prestadoras têm custos com linhas ativas,
como, por exemplo, Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), Taxa de
Fiscalização de Instalação (TFI) e custos unitários de licenças de "software" da
plataforma de pré-pago, além de outros custos operacionais.
Um consumidor que, por exemplo, adquirisse uma linha telefônica pré-paga (chip)
com R$ 10,00 de crédito poderia, caso as decisões anteriores prevalecessem,
consumir R$ 9,00 (nove reais) e permanecer com saldo de R$ 1,00 eternamente, com
sua linha ativa e passível de receber chamadas para sempre, provocando prejuízos
operacionais à prestadora, que tenderia a repassá-los integralmente aos
consumidores, os verdadeiros prejudicados. A manutenção de "créditos eternos"
colocaria, portanto, em risco a existência do modelo de negócio pré-pago, o mais
popular do Brasil, utilizado por 80% dos usuários de telefonia móvel.
Vale lembrar que a manutenção eterna das linhas também reduziria a quantidade de
números disponíveis para servir à crescente demanda pelo serviço. Em razão da
escassez de números, a Agência recentemente determinou a inserção do nono dígito
em determinados Estados. Assim, mantendo-se o número (chip/linha) para sempre,
sem possibilidade de cancelamento mesmo em caso de inatividade, aumentaria
enormemente a demanda do mercado por mais números, o que exigiria a constante
inclusão de mais dígitos aos números já existentes.
Com a decisão do presidente do STJ, volta a ter eficácia a regulamentação da
Agência, que estabelece:
· Os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade.
· A prestadora pode oferecer créditos com qualquer prazo de validade desde que
possibilite ao usuário a aquisição de créditos, de valores razoáveis, com o
prazo igual ou superior a 90 dias e 180 dias.
· Sempre que o usuário inserir novos créditos a saldo existente, a prestadora
deverá revalidar a totalidade do saldo de crédito resultante pelo maior prazo,
entre o prazo dos novos créditos inseridos e o prazo restante do crédito
anterior.
· No caso de inserção de novos créditos, antes do prazo previsto para rescisão
do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de validade expirado serão
revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.
Como se verifica das disposições acima, a Anatel permite que existam créditos
com variados prazos de validade desde que a prestadora oferte créditos com
prazos de validade de 90 dias e 180 dias, de forma que o usuário não se veja
obrigado a inserir créditos mensalmente. Além disso, de acordo com as normas da
Agência, as prestadoras são obrigadas a revalidar créditos suspensos no momento
da inclusão de novos créditos, buscando-se um estímulo ao uso do serviço sem que
o consumidor seja onerado com a perda de seus créditos vencidos.
Documentos relacionados
Pedido de suspensão de liminar e sentença (PDF, 531Kb)
Decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (PDF, 785Kb)
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Leia na Fonte: Portal da Band /
Colunas
[01/11/13]
Para presidente do STJ, bloqueio de créditos é válido - por Mariana Mazza
A Anatel divulgou nessa quinta-feira, 31, que conseguiu suspender a decisão que
impedia as operadoras de telefonia celular de bloquear os créditos dos telefones
pré-pagos que não foram utilizados dentro do prazo firmado contratualmente com o
cliente. A decisão favorável ao pleito da agência reguladora foi dada pelo
presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer,
liminarmente. Ou seja, o assunto ainda precisa ser discutido pelo plenário do
STJ para que a sentença seja definitiva. Mas, até lá, as empresas irão respirar
aliviadas pois poderão voltar a sequestrar os créditos dos clientes, exigindo
que novos cartões sejam habilitados para só então "revalidar" o dinheiro que já
foi gasto pelo consumidor.
Em sua decisão, o ministro Fischer aceitou os argumentos apresentados pela
Anatel. Vejam bem: quem saiu em defesa do assunto foi a agência reguladora e não
as próprias empresas. Isso aconteceu porque a permissão para que as operadoras
estabeleçam um prazo para o consumo dos créditos habilitados nos celulares
pré-pagos faz parte de um regulamento editado pela agência reguladora. É
legítimo que a Anatel defenda a validade do regulamento que ela própria
escreveu. O que achei interessante foram os argumentos utilizados pela
autarquia. Um deles chama atenção em especial.
A agência argumentou que a base de clientes pré-pagos corresponde a 80% do
mercado de telefonia móvel no Brasil. E, usando este dado, alega que "o modelo
adotado no Brasil, com prazo de validade dos créditos pré-pagos, vem funcionando
com sucesso e é um dos grandes responsáveis pela expansão da telefonia móvel no
país e inclusive pelo seu alto grau de penetração social". Vamos avaliar com
cuidado essa frase. É verdade que a grande maioria dos brasileiros possui
telefones celulares pré-pagos. E o motivo disso é o alto custo do serviço em
comparação com a renda média das famílias brasileiras. A opção pelos planos
pagos antecipadamente está intimamente ligada ao controle de gastos das
famílias. Agora, outra verdade incontestável é que o minuto do pré-pago é bem
mais caro do que o minuto cobrado dos clientes com maior fôlego financeiro, que
aderem a planos pós-pagos.
Considerando estes fatos, o argumento apresentado pela Anatel pode ser entendido
como mais um indício do desequilíbrio do modelo de negócios adotado neste setor.
No fim, quem tem menor poder aquisitivo acaba subsidiando todo o sistema,
inclusive os clientes mais abonados, que não precisam controlar seu consumo a
base da compra de cartões pré-pagos. Se 80% dos clientes da telefonia móvel
pagam mais caro para fazer suas chamadas e, ainda assim, devem ser submetidos a
um sequestro do dinheiro que já foi investido no serviço para que o modelo de
negócios das companhias continue sustentável, não estaria na hora de rever esse
modelo? O pré-pago é triplamente positivo para as companhias telefônicas graças
ao sistema chancelado pela Anatel: 1) A empresa recebe antes, então não há risco
de inadimplência; 2) O preço do minuto é mais alto, então o consumidor é forçado
a gastar mais; e 3) Se ele não usar o crédito totalmente, a empresa não tem
obrigação alguma de devolver o dinheiro ao consumidor.
A decisão da Tribunal Regional Federal da 1a Região que agora foi derrubada
liminarmente pelo STJ apesar de não resolver plenamente esse desequilíbrio de
forças no modelo usado na telefonia móvel, ao menos reestabelecia o direito
mínimo do consumidor de pedir o seu dinheiro de volta caso não utilizasse o
serviço. A Anatel ainda argumentou que a decisão original iria, na verdade,
prejudicar (???) o consumidor por acabar com um "modelo de sucesso". Seria essa
afirmação uma ameaça de aumento de preços pela agência reguladora? É bom lembrar
que as operadoras já fizeram esta mesma ameaça tão logo o TRF decidiu pelo fim
do confisco dos créditos.
Mas, o que é realmente intrigante é o fato de o ministro Felix Fischer ter
aceitado um dos argumentos mais frágeis de todo esse debate. Segundo Fischer, "a
indefinição de prazo de validade dos créditos pode significar o uso, ainda que
parcial, de serviço gratuito". Como assim "gratuito"? Na visão das teles e da
Anatel, o simples fato de um consumidor manter sua linha ativa apenas para
receber chamadas pode ser entendido como acesso a um serviço de forma gratuita.
Como se fosse possível uma ligação ser feita sem ter alguém pagando por ela. Na
verdade, o que este raciocínio defende é que as pessoas devem pagar para poder
receber as chamadas. Mesmo existindo um outro indivíduo pagando pela ligação
realizada. É um ganha-ganha para as empresas. O cliente que liga, paga pela
ligação. E quem recebe, especialmente se for dono de uma linha pré-paga, também
tem que pagar se quiser atender a chamada. Na lógica anatelina, se alguém te
manda uma encomenda pelos Correios, você é obrigado a pagar para ser considerado
apto a receber o pacote. E pagar antecipadamente, diga-se de passagem. Se
ninguém te ligar, problema seu. Ainda assim você pagou pela hipótese de receber
uma chamada.
Há anos essa lógica do custo da disponibilidade vem sendo usada para justificar
absurdos no setor de telecomunicações brasileiro, embora em outros países venha
prevalecendo o entendimento de que o acesso a estes serviços deve ser banalizado
e não considerado um "serviço em si mesmo". O exemplo clássico é a assinatura
básica da telefonia fixa, criada para sustentar a manutenção das redes e
assegurar um lucro mínimo para as concessionárias. Na lógica da assinatura, o
cliente paga pela "disponibilidade" da linha. Mesmo que ela não esteja sendo
usada para fazer ou receber chamadas, o pedágio deve ser pago mensalmente. Em
contrapartida, o consumidor tem direito a 100 minutos em ligações locais por
mês. Em muitos países o modelo de assinatura básica foi substituído pelo de
"tarifa flat", onde o consumidor paga um valor mensal e usa o serviço sem limite
de tempo. E este outro modelo tem se mostrado sustentável economicamente para as
empresas.
Existem muitas formas de equilibrar a prestação de serviço, assegurando uma boa
oferta a ganhos financeiros para as operadoras. Não me parece justo que um
modelo de negócios se sustente no pagamento antecipado e mais caro de um serviço
que nem sempre será prestado e, ainda por cima, a fundo perdido. Na Lei Geral de
Telecomunicações (LGT), que rege o setor, o primeiro item da lista de obrigações
do Poder Público é "garantir a toda a população, o acesso às telecomunicações, a
tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas". Não há nada na lei que
exija da Anatel que ela defenda o modelo de negócios adotado pelas companhias a
qualquer custo. Enquanto este modelo não for revisto, a população mais pobre é a
mais prejudicada, pagando caro por um serviço ruim. E sendo punida por não poder
arcar com um plano pós-pago.