WirelessBRASIL

WirelessBrasil  -->  Bloco Tecnologia --> Índice de 2013 --> "Post"

Obs: Os links indicados nas transcrições podem ter sido alterados ao longo do tempo. Se for o caso, consulte um site de buscas.


20/10/13

• Matérias recentes sobre o Marco Civil da Internet

Olá, "WirelessBR" e "telecomHall Brasil"!

01.
Atualizei o website "Crimes Digitais, Marco Civil da Internet e Neutralidade da Rede" do WirelessBRASIL.

O "post" anterior está registrado aqui:
08/10/13
Marco Civil da Internet: Atualização sobre o assunto

Recorto o trecho inicial:
"Compelida ou não pelas preocupações referentes à segurança da Internet, a presidenta Dilma Rousseff decidiu pedir o regime de urgência constitucional ao Projeto de Lei 2126/2011, o Marco Civil da Internet.
A solicitação de urgência ao Congresso, publicada no Diário Oficial do dia 11 de setembro, significa que regimentalmente o projeto terá 45 dias para ser votado em cada casa, ou seja, 45 dias para votação na Câmara e depois o mesmo prazo para votação no Senado. Caso esse prazo não seja cumprido, a pauta fica trancada até a votação e todos os demais projetos param.
O prazo da Câmara vence em 25 de outubro, uma sexta-feira.(...)

02.
Para formação de opinião, transcrevo abaixo estas matérias recentes:

Leia na Fonte: Teletime
[11/10/13]  Governo se reúne para fechar texto do Marco Civil - por Helton Posseti

Leia na Fonte: IDGNow! / Blog Circuito de Luca
[16/10/13]  Leis específicas atropelam o Marco Civil da Internet - por Cristina de Luca

Leia na Fonte: IDGNow! / Blog Circuito de Luca
[18/10/13]  Entidades do setor audiovisual defendem “notice and take down” no Marco Civil - por Cristina de Luca

Leia na Fonte: Terra
[19/10/13]  Demi Getschko, conselheiro do CGI, põe em dúvida criação de marco internacional de internet

Leia na Fonte: O Globo
[19/10/13]  ‘É possível criar regras globais para a internet’ - por Sérgio Matsuura  [Entrevista com Alan Marcus, diretor de Tecnologia da Informação do Fórum Econômico Mundial]

03.
No dia 11, na Globo News, tive o prazer de ver a jornalista Cristina de Luca, editora do grupo Now Digital, no programa da Miriam Leitão, que conversou também com o Diretor do jornal Estado de S.Paulo e diretor da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), Marcelo Beraba, sobre o tema "O futuro do jornalismo na era digital".
Ver o vídeo no Blog da Miriam Leitão.
O Blog "Circuito de Luca", da Cristina, está aqui.

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL


Transcrições:

Leia na Fonte: Teletime
[11/10/13]  Governo se reúne para fechar texto do Marco Civil - por Helton Posseti

Diversos órgãos do governo se reuniram na última quinta, 10, para bater o martelo na versão final do texto do Marco Civil da Internet. O texto está praticamente fechado, diz uma fonte, com exceção do parágrafo segundo do artigo 15, sobre o qual ainda há uma certa polêmica.

Este trecho abre uma exceção para a retirada de conteúdo protegido por direitos, que só pode ser feita com ordem judicial. No caso do conteúdo que infrinja direito de autor ou conexo, pelo texto ficaria mantida a prática do "notice and take down" utilizada na redação atual em tramitação.

Segungo duas fontes ouvidas por este noticiário, a presidenta Dilma Rousseff teria pedido para retirar este trecho durante a reunião com o Comitê Gestor da Internet (CGI), ocorrida no dia 16 de setembro, em resposta a uma manifestação de representante da sociedade civil no CGI, o professor Sérgio Amadeu. A preocupação é que o parágrafo segundo abriria uma brecha à censura.

Os interlocutores admitem que esse ponto não é consenso dentro do governo, mas, "se a presidenta pediu, tem que tirar". O parágrafo segundo do artigo 15 foi incluído pelo relator a pedido do Ministério da Cultura (MinC), que por sua vez buscava proteger o interesse dos produtores audiovisuais, incluindo as emissoras de TV. O argumento do MinC é que a questão de direitos autorais será tratada em projeto específico, por isso, a necessidade de se excetuar o conteúdo protegido por direito autoral da regra de retirada. A prova de que não é consenso se deu já na mesma reunião. Logo após ter dido "Vamos tirar", a presidenta saiu para a tender ao telefone do presidente dos EUA, Barack Obama. Com a presidenta fora da sala, o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, passou a defender a manutenção do trecho.

A assessoria do deputado relator, Alessandro Molon (PT-RJ), entretanto, nega que presidenta tenha pedido a retirada do trecho. Segundo a assessoria de Molon, há setores do governo que querem a retirada, mas essa posição não é a da presidenta e também não é a do relator. A resposta da presidenta contudo foi reconfirmada hoje por duas fontes que estiveram na reunião. Nem o deputado Molon nem a sua assessoria estavam presentes.

Em relação à neutralidade de rede, a posição, esta sim já consensuada, é pela manutenção do texto do substitutivo de Molon. Também é consenso a obrigatoriedade de guarda de dados no Brasil, ainda que nesse aspecto a implicação jurídica ainda esteja em análise.

Na próxima segunda, 14, está prevista uma reunião da presidenta Dilma com os líderes da base aliada na Câmara para tratar do assunto, da qual o deputado Alessandro Molon deve participar. A ideia é mobilizar os parlamentares a votarem Marco Civil.

----------------------------

Leia na Fonte: IDGNow! / Blog Circuito de Luca
[16/10/13]  Leis específicas atropelam o Marco Civil da Internet - por Cristina de Luca

Um dos pontos mais relevantes do Marco Civil da Internet, ao proteger os direitos dos internautas e determinar os deveres dos provedores de conexão e conteúdo, é estabelecer os regimes de armazenamento e fornecimento de dados gerados pelos internautas quando navegam. A intenção é ser o fiel da balança entre a privacidade dos usuários e as condições necessárias à investigação de delitos.

Mas enquanto o projeto tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência, devendo ir a votação agora no fim do mês para não trancar a pauta, outras leis se adiantaram quanto a temas como a guarda e o acesso de dados cadastrais e de logs de conexão, além de prazos para o fornecimento de informações às autoridades policiais.

Publicada no Diário Oficial da União em 05 de agosto de 2013, e em vigor desde o dia 19 de setembro do mesmo ano, a Nova Lei das Organizações Criminosas, número 12.850/13, em seu artigo 15, permite aos Delegados de Polícia e ao Ministério Público acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados cadastrais do investigado. Quais dados são esses? Os que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

A mesma Lei de Organizações Criminosas estabelece, em seu artigo 17, que as concessionárias de telefonia fixa ou móvel deverão manter, pelo prazo de 5 (cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no artigo 15, registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais. No entendimento de alguns juristas, o acesso previsto a esses dados também independe de autorização judicial e deve ser feito de maneira direta e permanente.

Pelo texto do Marco Civil, os dados cadastrais são protegidos e só poderão ser associadas aos registros de conexão ou aos registros de acesso a serviços de Internet mediante ordem judicial. Cabe ao juiz decidir, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Marco Civil, quando a identidade do usuário pode ser conectadas às suas práticas de acesso online.

E nesta quarta-feira, 16 de outubro, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou o projeto de lei do Senado (PLS 494/2008), de iniciativa da CPI da Pedofilia, que disciplina a preservação de dados de usuários da internet e a transferência de informações aos órgãos de investigação policial. A proposta, que ainda será discutida no Plenário da casa, obriga provedores de internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil a manterem dados cadastrais e de conexão de seus usuários por pelo menos três anos, e os provedores de conteúdo e serviço por seis meses. Também torna obrigatória a exigência de dados mínimos de identificação de todo destinatário de um endereço de IP. E determina os prazos máximos para respostas aos requerimentos de investigação criminal e instrução processual: duas horas, se houver risco iminente à vida; 12 horas, quando houver risco à vida; e três dias, nos demais casos.

Pelo texto do Marco Civil, os registros de acesso a serviços de Internet não possuem armazenamento obrigatório. Nenhum site, blog ou outros provedores de serviços de internet precisam armazená-los. Mas o provedor de serviços de Internet (sites, blogs, redes sociais, etc) que desejar fazê-lo, deve informar o usuário a esse respeito, que deve concordar a respeito desse armazenamento. Deve ser informado ao usuário também o período de conservação desses registros.

Também segundo o Marco Civil, todas as informações que constam em um registro de conexão (data, hora, fuso horário e IP) são anônimas, e a guarda desses registros de conexão é obrigatória para os provedores de acesso pelo período mínimo de um ano (mesmo tempo determinado no texto do novo regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia).

Como se vê, a aprovação de uma lei que defina expressamente a privacidade do internauta como direito e garantia fundamental, regulamentando a Constituição Federal, como costuma se referir ao Marco Civil o Perito e Advogado especializado em Direito Digital José Antonio Milagre, é urgente.

--------------------------------------------

Leia na Fonte: IDGNow! / Blog Circuito de Luca
[18/10/13]  Entidades do setor audiovisual defendem “notice and take down” no Marco Civil - por Cristina de Luca

A exigência ou não de ordem judicial para a remoção de conteúdo ilegal da Internet é um dos pontos mais polêmicos do Marco Civil da Internet. Está diretamente relacionado à responsabilização dos provedores por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros.

O texto original do anteprojeto Marco Civil encaminhado pelo governo ao Congresso Nacional continha a regra geral de que o provedor de aplicações de Internet só poderia ser responsabilizado por conteúdo de terceiro se descumprisse ordem judicial determinando a retirada ou bloqueio. Contudo, atendendo a um pedido do Ministério da Cultura (MinC), durante as várias revisões feitas já no Congresso, o relator do PL na comissão especial encarregada de analisá-lo, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), concordou em inserir no artigo 15º um parágrafo (o §2º) que exclui a aplicação dessa regra em casos de infração a direitos autorais ou conexos.

Ou seja, o §2º do artigo 15 assegura uma prática comum hoje, a “notice and take down”, que permite aos advogados enviarem notificações extra-judiciais a empresas provedoras de serviços, como Google, YouTube, Facebook, etc, solicitando a remoção de vídeos, posts e outros conteúdos.

Na opinião dos provedores e dos ativistas das liberdades na Internet, a mudança abre uma brecha perigosa para a censura, e retira dos usuários o direito de brigar na justiça pela não retirada de conteúdos considerados pelos requerentes – e não pela Justiça – infringentes aos direitos autorais e direitos conexos. “Isso pode prejudicar a realização de um dos princípios fundamentais do projeto de lei – a liberdade de expressão e relacionados direitos constitucionais de acesso ao conhecimento e à cultura”, afirma Veridiana Alimonti, advogada do IDEC e conselheira do Comitê Gestor da Internet, em artigo recente.

Consta que na última reunião realizada pelo governo para validar a versão final do texto do Marco Civil a ser encaminhada pelo relator para votação, o único ponto sobre o qual não houve consenso foi a retirada do §2º do artigo 15. A presidente Dilma Rousseff teria concordado com a retirada depois de conversar com o professor Sérgio Amadeu durante a reunião com os conselheiros do Comitê Gestor da Internet (CGI) no dia 16 de setembro.

Ciente do impasse, e com o objetivo de legitimar a prática do “notice and take down” através do Marco Civil, entidades do setor do audiovisual enviaram nesta quinta-feira, 17/10, ao deputado Alessandro Molon, uma carta manifestando apoio ” à adoção do §2o do art. 15, que dispõe que a exigência de ordem judicial para a remoção de conteúdo ilegal da Internet não se aplica aos direitos autorais e conexos”.

Assinam a carta a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, a Associação Brasileira dos Produtores de Discos, a APROVA, a ETCO – Instituto Brasileiro da Ética Concorrencial, a MPA – Motion Picture Association, o FNCP – Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade, o Sindicato das Empresas Distribuidoras Cinematográficas do Estado de São Paulo, o SICAV – Sindicato InterEstadual da Indústria Audiovisual, o SINDICINE e a União Brasileira do Vídeo.

Na opinião de seus associados, a remoção extrajudicial de conteúdo protegido por direitos autorais ilegalmente postado na Internet não deve ser confundido com violação de privacidade e de dados ou com censura.

“(…) A adoção do §2o do art. 15 não quer dizer que qualquer tipo de conteúdo será removido mediante notificação. Opiniões, manifestações de apoio ou repudio, críticas, etc., devem ser protegidas de atos de censura e para tanto a sua remoção somente poderá acontecer mediante ordem judicial, conforme disposto no caput do art. 15.

Tampouco, a manutenção do §2o do art. 15 implica que haverá violação da privacidade ou de dados de usuários da Internet, uma vez que o provedor de Internet faz toda a intermediação entre o usuário e o titular dos direitos autorais na remoção extrajudicial do conteúdo ilegal, sem nunca repassar ao titular os dados dos usuários, para tanto é necessário que o titular obtenha ordem judicial.”


As entidades advogam que o objetivo do §2o é “a proteção de autores, artistas, produtores culturais e diretores brasileiros, que sofrem importantes perdas em razão de condutas ilegais na Internet, incluindo o furto e a distribuição não autorizada de suas obras”.

Diz o texto:

“(…) Esses autores e artistas brasileiros ficariam desprotegidos e reféns da pirataria digital caso a retirada de conteúdo protegido por direitos autorais fosse somente feita mediante ordem judicial, uma vez que vários estudos apontam para o crescimento de usuários brasileiros de Internet que acessam conteúdos postados sem a autorização de seus autores.

(…) Outro ponto a ser ressaltado é que a não adoção do §2o do art. 15 e a imposição de remoção de conteúdo protegido por direitos autorais somente mediante ordem judicial provavelmente impedirá qualquer forma de cooperação entre os diferentes agentes atuantes no meio digital. A cooperação entre titulares de direitos autorais e websites, prestadores de serviços online e provedores de serviços de Internet vem assumindo em todo o mundo um papel importante na abordagem de violações online de direitos autorais.

Por exemplo, o Google opera o maior site do mundo de vídeos na Internet, o YouTube. No YouTube, o Google fornece ferramentas que permitem que detentores de direitos autorais removam automaticamente o conteúdo infrator sem demora. Esta remoção é feita automaticamente, com base em acordos entre os titulares de direitos e o YouTube, sem a necessidade de uma ordem judicial. Além disso, os regimes jurídicos de outros países, como a França, Espanha, Reino Unido, Estados Unidos, Nova Zelândia, e Coréia do Sul, forneceram remédios legislativos que estimulam os provedores de serviços de Internet a tomarem medidas em determinadas circunstâncias contra a violação de direitos autorais.

A remoção de conteúdo protegido por direitos autorais não é estranha ao nosso sistema jurídico e vem sendo praticada com sucesso pelos titulares de direitos brasileiros. Há muito, nossos tribunais adotaram o entendimento que a remoção de conteúdo ilegal deve ser feita imediatamente após o recebimento de notificação extrajudicial.”


Trocando em miúdos, na opinião dos radiodifusores e de outras entidades do setor audiovisual, caso o Marco Civil da Internet seja aprovado sem a exceção constante no §2o do artigo 15, a efetiva proteção dos artistas e autores brasileiros será seriamente prejudicada.

Também nesta quinta-feira, 17/10, mesmo debaixo de muita chuva, ativistas que defendem a liberdade na internet protestaram em frente à sede do grupo Telefonica/Vivo, na capital paulista. Na opinião dos ativistas, além de contribuir para instalar a censura instantânea no Brasil, o §2o do artigo 15 fere o princípio da liberdade de expressão. Veja:

Já a Abranet, que representa os provedores de serviços de Internet, entende que não compete ao provedor decidir sobre eventuais celeumas a respeito de todos os milhões de conteúdos veiculados em suas plataformas. E a impor aos provedores a retirada de conteúdos após a mera notificação de um terceiro o Marco Civil acaba por torná-los responsáveis por um conteúdo que não produziram.

“Na prática, para evitar complicações futuras, os provedores vão remover conteúdos em número muito maior do que hoje. E, ainda assim, passam a ser responsáveis por reclamações dos que tiverem seus conteúdos removidos. Nesse cenário, uma simples notificação ganha a força de uma decisão judicial. Com isso, rasga-se a Constituição, atropela-se a Justiça e coloca-se em risco o direito básico de livre expressão”, escreveu Eduardo Parajo, presidente do conselho consultivo da Abranet e conselheiro do Comitê Gestor da Internet em artigo publicado no início deste ano na Folha de São Paulo.

E você, o que pensa a respeito? Deixe a sua opinião nos comentários!

--------------------------------------------

Leia na Fonte: Terra
[19/10/13]  Demi Getschko, conselheiro do CGI, põe em dúvida criação de marco internacional de internet *

* Título original desta matéria: "Consultor de Dilma põe em dúvida criação de marco internacional de internet"

O conselheiro do Comitê Gestor da Internet (CGI), órgão consultor do governo em assuntos relacionados com a rede, Demi Getschko, pôs em dúvida nesta sexta-feira a possível criação de uma lei internacional para o controle de internet.

As declarações de Getschko, considerado um dos pais da internet no Brasil, acontecem um mês depois de a própria presidente Dilma Rousseff pedir durante a Assembleia Geral da ONU a aprovação de um marco civil internacional para proteger a privacidade dos usuários na internet.

"Não é possível ter uma lei internacional porque as culturas variam, mas é viável que cada um dos países aceite que é necessária uma internet aberta e livre, mas na qual é importante que não haja invasão; que a privacidade do indivíduo seja respeitada", explicou Getschko em entrevista coletiva a correspondentes estrangeiros em São Paulo.

O Congresso deve aprovar no final do mês o projeto de lei conhecido como Marco Civil da Internet, redigido desde 2010 por diversos organismos, entre eles o Ministério da Justiça e o CGI, e que Dilma quer propor na ONU como inspiração para a criação de um marco internacional.

Segundo o CGI, a necessidade de aprovar o Marco Civil da Internet, que defende a privacidade do usuário e o igual acesso dos recursos online, entre outros aspectos, ganhou força no Brasil após as denúncias de espionagem por parte dos Estados Unidos.

O ex-analista da Agência Nacional de Segurança (NSA, na sigla em inglês), Edward Snowden, divulgou documentos que mostram que os EUA espionaram as comunicações eletrônicas e telefônicas de Dilma e seus principais assessores, assim como da Petrobras.

Dilma protestou na Assembleia Geral da ONU por este caso de espionagem, que considerou "uma violação" da soberania do país, "uma afronta" e "uma falta de respeito" que não pode justificar-se pela luta contra o terrorismo.

Dias antes da Assembleia, a presidente se reuniu com o CGI, órgão composto por representantes do governo, do setor empresarial e de serviços, assim como por membros da comunidade acadêmica, para analisar a situação da internet no país.

O CGI foi o encarregado de elaborar os princípios sobre governabilidade na internet expostos posteriormente por Dilma na ONU, e que também estão refletidos no Marco Civil da Internet.

Getschko, presidente do "braço operacional" do CGI, também destacou que, para evitar futuros casos de espionagem, é necessário "diversificar o tráfego da informação" e "tomar precaução com os equipamentos que se compra" para evitar o acesso à informação.

------------------------------------------------------

Leia na Fonte: O Globo
[19/10/13]  ‘É possível criar regras globais para a internet’ - por Sérgio Matsuura  [Entrevista com Alan Marcus, diretor de Tecnologia da Informação do Fórum Econômico Mundial]

Para o diretor de Tecnologia da Informação do Fórum Econômico Mundial, Alan Marcus, o escândalo de espionagem revelado por Edward Snowden cria a oportunidade para a construção de regras globais de governança da internet

O esquema de coleta massiva de dados revelado pelo ex-funcionário da Agência de Segurança Nacional dos EUA Edward Snowden levantou questões sobre o futuro da internet. Alan Marcus defende que é preciso criar novos pactos de confiança. Governos, organizações e empresas devem deixar claro o que será feito com as informações dos internautas. E, principalmente, cumprir o que for acordado. O especialista vem ao país em novembro para participar da Cúpula Mundial de Políticas Públicas em TI, que acontece pela primeira vez no Brasil, com apoio da Associação das Empresas Brasileiras de TI.

Como o senhor avalia o impacto que o escândalo de espionagem provocou na internet?

Eu não encontro uma resposta certa para essa pergunta, mas sei que o futuro do mundo digital vai depender da criação de novos pactos de confiança. Quando eu digo confiança, não quero dizer que o seus dados não serão coletados, mas que governos, empresas e outras organizações vão dizer o que pretendem com esses dados e fazer apenas o que foi dito.

A presidente do Brasil, Dilma Rousseff, fez um discurso duro durante a Assembleia Geral das Nações Unidas. Foi uma posição acertada?

A presidente Dilma Rousseff teve uma reação muito forte quando soube que era alvo de espionagem. Foi uma resposta racional: “como ousa fazer isso comigo? Quero que não aconteça novamente”. A reação inicial é dessa maneira, mas espero que a segunda seja o diálogo entre governos e organizações, para que eles expliquem o que estão fazendo com essas informações.

Após o escândalo, muito se falou sobre a criação de regras globais de governança da internet. Isso é possível?

Sim. Eu acredito ser possível criar regras globais para a internet. Mas temos que ter cuidado para que países, individualmente, não confundam a necessidade de normas globais e boa governança com a necessidade de controle governamental sobre a rede. Essa é a linha tênue com que precisamos nos preocupar. Não acredito que seja o caso do Brasil, mas existem países que podem aproveitar a oportunidade para cercear a liberdade dos cidadãos.

E esse tema está na agenda do Fórum Econômico Mundial?

Certamente está na agenda da nossa comunidade, formada por líderes globais, e a discussão é tratada com prioridade. O caminho tomado até agora é sobre a noção de princípios universais, pois é difícil aplicar leis que atendam às necessidade de todos os países. Os princípios permitem a definição do que pode ou não ser aceito e as legislações são criadas localmente.

Sobre a indústria de TI no Brasil, como o senhor avalia a nossa situação?

O Brasil está fazendo um bom trabalho, incentivando o desenvolvimento de companhias de TI. O país também tem exercido excelente papel na atração de grandes multinacionais, que facilitam o desenvolvimento de talentos, mas a falta de mão de obra especializada é uma lacuna que precisa ser preenchida.

A educação é um problema para o mercado brasileiro?

Não podemos dizer que a educação é ruim, mas podemos dizer que há falhas no desenvolvimento de habilidades necessárias para a indústria de TI, particularmente nas áreas de análise de dados e matemática computacional.

Além da falta de mão de obra especializada, o Brasil possui outros problemas no setor?

Eu não chamo de problemas, mas oportunidades. Um ponto particularmente importante é dos contratos. Nossas pesquisas apontam que o número de procedimentos e a quantidade de dias para fechar um contrato no Brasil são elevados em relação a outros países. Outra questão é o foco nas plataformas móveis. O Brasil está bem servido de computadores, penetração da internet e celular, mas o alto custo de tablets e smartphones ainda atrapalha.

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/tecnologia/e-possivel-criar-regras-globais-para-internet-10440231#ixzz2iH3s1VVq
© 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.