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20/10/13
• Matérias recentes sobre o Marco Civil da Internet
Olá, "WirelessBR" e "telecomHall Brasil"!
01.
Atualizei o website "Crimes
Digitais, Marco Civil da Internet e Neutralidade da Rede" do
WirelessBRASIL.
O "post" anterior está registrado aqui:
08/10/13
•
Marco Civil da Internet: Atualização sobre o assunto
Recorto o trecho inicial:
"Compelida ou não pelas preocupações referentes à segurança da Internet, a
presidenta Dilma Rousseff decidiu pedir o regime de urgência
constitucional ao Projeto de Lei 2126/2011, o Marco Civil da Internet.
A solicitação de urgência ao Congresso, publicada no Diário Oficial do dia 11
de setembro, significa que regimentalmente o projeto terá 45 dias para ser
votado em cada casa, ou seja, 45 dias para votação na Câmara e depois o mesmo
prazo para votação no Senado. Caso esse prazo não seja cumprido, a pauta
fica trancada até a votação e todos os demais projetos param.
O prazo da Câmara vence em 25 de outubro, uma sexta-feira.(...)
02.
Para formação de opinião, transcrevo abaixo estas matérias recentes:
Leia na Fonte: Teletime
[11/10/13]
Governo se reúne para fechar texto do Marco Civil - por Helton Posseti
Leia na Fonte: IDGNow! / Blog Circuito de
Luca
[16/10/13]
Leis específicas atropelam o Marco Civil da Internet - por Cristina de Luca
Leia na Fonte: IDGNow! / Blog Circuito de
Luca
[18/10/13]
Entidades do setor audiovisual defendem “notice and take down” no Marco Civil
- por Cristina de Luca
Leia na Fonte: Terra
[19/10/13]
Demi Getschko, conselheiro do CGI, põe em dúvida criação de marco internacional
de internet
Leia na Fonte: O Globo
[19/10/13]
‘É possível criar regras globais para a internet’ - por Sérgio Matsuura
[Entrevista com Alan Marcus, diretor de Tecnologia da Informação do Fórum
Econômico Mundial]
03.
No dia 11, na Globo News, tive o prazer de ver a jornalista Cristina de Luca,
editora do grupo Now Digital, no programa da Miriam Leitão, que conversou também
com o Diretor do jornal Estado de S.Paulo e diretor da Abraji (Associação
Brasileira de Jornalismo Investigativo), Marcelo Beraba, sobre o tema "O
futuro do jornalismo na era digital".
Ver o
vídeo no Blog da Miriam
Leitão.
O Blog "Circuito de Luca", da Cristina, está
aqui.
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
Transcrições:
Leia na Fonte: Teletime
[11/10/13]
Governo se reúne para fechar texto do Marco Civil - por Helton Posseti
Diversos órgãos do governo se reuniram na última quinta, 10, para bater o
martelo na versão final do texto do Marco Civil da Internet. O texto está
praticamente fechado, diz uma fonte, com exceção do parágrafo segundo do artigo
15, sobre o qual ainda há uma certa polêmica.
Este trecho abre uma exceção para a retirada de conteúdo protegido por direitos,
que só pode ser feita com ordem judicial. No caso do conteúdo que infrinja
direito de autor ou conexo, pelo texto ficaria mantida a prática do "notice and
take down" utilizada na redação atual em tramitação.
Segungo duas fontes ouvidas por este noticiário, a presidenta Dilma Rousseff
teria pedido para retirar este trecho durante a reunião com o Comitê Gestor da
Internet (CGI), ocorrida no dia 16 de setembro, em resposta a uma manifestação
de representante da sociedade civil no CGI, o professor Sérgio Amadeu. A
preocupação é que o parágrafo segundo abriria uma brecha à censura.
Os interlocutores admitem que esse ponto não é consenso dentro do governo, mas,
"se a presidenta pediu, tem que tirar". O parágrafo segundo do artigo 15 foi
incluído pelo relator a pedido do Ministério da Cultura (MinC), que por sua vez
buscava proteger o interesse dos produtores audiovisuais, incluindo as emissoras
de TV. O argumento do MinC é que a questão de direitos autorais será tratada em
projeto específico, por isso, a necessidade de se excetuar o conteúdo protegido
por direito autoral da regra de retirada. A prova de que não é consenso se deu
já na mesma reunião. Logo após ter dido "Vamos tirar", a presidenta saiu para a
tender ao telefone do presidente dos EUA, Barack Obama. Com a presidenta fora da
sala, o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, passou a defender a manutenção do
trecho.
A assessoria do deputado relator, Alessandro Molon (PT-RJ), entretanto, nega que
presidenta tenha pedido a retirada do trecho. Segundo a assessoria de Molon, há
setores do governo que querem a retirada, mas essa posição não é a da presidenta
e também não é a do relator. A resposta da presidenta contudo foi reconfirmada
hoje por duas fontes que estiveram na reunião. Nem o deputado Molon nem a sua
assessoria estavam presentes.
Em relação à neutralidade de rede, a posição, esta sim já consensuada, é pela
manutenção do texto do substitutivo de Molon. Também é consenso a
obrigatoriedade de guarda de dados no Brasil, ainda que nesse aspecto a
implicação jurídica ainda esteja em análise.
Na próxima segunda, 14, está prevista uma reunião da presidenta Dilma com os
líderes da base aliada na Câmara para tratar do assunto, da qual o deputado
Alessandro Molon deve participar. A ideia é mobilizar os parlamentares a votarem
Marco Civil.
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Leia na Fonte: IDGNow! / Blog
Circuito de Luca
[16/10/13]
Leis específicas atropelam o Marco Civil da Internet - por Cristina de Luca
Um dos pontos mais relevantes do Marco Civil da Internet, ao proteger os
direitos dos internautas e determinar os deveres dos provedores de conexão e
conteúdo, é estabelecer os regimes de armazenamento e fornecimento de dados
gerados pelos internautas quando navegam. A intenção é ser o fiel da balança
entre a privacidade dos usuários e as condições necessárias à investigação de
delitos.
Mas enquanto o projeto tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência,
devendo ir a votação agora no fim do mês para não trancar a pauta, outras leis
se adiantaram quanto a temas como a guarda e o acesso de dados cadastrais e de
logs de conexão, além de prazos para o fornecimento de informações às
autoridades policiais.
Publicada no Diário Oficial da União em 05 de agosto de 2013, e em vigor desde o
dia 19 de setembro do mesmo ano, a Nova Lei das Organizações Criminosas, número
12.850/13, em seu artigo 15, permite aos Delegados de Polícia e ao Ministério
Público acesso, independentemente de autorização judicial, aos dados cadastrais
do investigado. Quais dados são esses? Os que informem exclusivamente a
qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral,
empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e
administradoras de cartão de crédito.
A mesma Lei de Organizações Criminosas estabelece, em seu artigo 17, que as
concessionárias de telefonia fixa ou móvel deverão manter, pelo prazo de 5
(cinco) anos, à disposição das autoridades mencionadas no artigo 15, registros
de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações
telefônicas internacionais, interurbanas e locais. No entendimento de alguns
juristas, o acesso previsto a esses dados também independe de autorização
judicial e deve ser feito de maneira direta e permanente.
Pelo texto do Marco Civil, os dados cadastrais são protegidos e só poderão ser
associadas aos registros de conexão ou aos registros de acesso a serviços de
Internet mediante ordem judicial. Cabe ao juiz decidir, de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo Marco Civil, quando a identidade do usuário pode
ser conectadas às suas práticas de acesso online.
E nesta quarta-feira, 16 de outubro, a Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) aprovou o projeto de lei do Senado (PLS 494/2008), de iniciativa
da CPI da Pedofilia, que disciplina a preservação de dados de usuários da
internet e a transferência de informações aos órgãos de investigação policial. A
proposta, que ainda será discutida no Plenário da casa, obriga provedores de
internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil a manterem dados
cadastrais e de conexão de seus usuários por pelo menos três anos, e os
provedores de conteúdo e serviço por seis meses. Também torna obrigatória a
exigência de dados mínimos de identificação de todo destinatário de um endereço
de IP. E determina os prazos máximos para respostas aos requerimentos de
investigação criminal e instrução processual: duas horas, se houver risco
iminente à vida; 12 horas, quando houver risco à vida; e três dias, nos demais
casos.
Pelo texto do Marco Civil, os registros de acesso a serviços de Internet não
possuem armazenamento obrigatório. Nenhum site, blog ou outros provedores de
serviços de internet precisam armazená-los. Mas o provedor de serviços de
Internet (sites, blogs, redes sociais, etc) que desejar fazê-lo, deve informar o
usuário a esse respeito, que deve concordar a respeito desse armazenamento. Deve
ser informado ao usuário também o período de conservação desses registros.
Também segundo o Marco Civil, todas as informações que constam em um registro de
conexão (data, hora, fuso horário e IP) são anônimas, e a guarda desses
registros de conexão é obrigatória para os provedores de acesso pelo período
mínimo de um ano (mesmo tempo determinado no texto do novo regulamento do
Serviço de Comunicação Multimídia).
Como se vê, a aprovação de uma lei que defina expressamente a privacidade do
internauta como direito e garantia fundamental, regulamentando a Constituição
Federal, como costuma se referir ao Marco Civil o Perito e Advogado
especializado em Direito Digital José Antonio Milagre, é urgente.
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Leia na Fonte: IDGNow! / Blog Circuito de
Luca
[18/10/13]
Entidades do setor audiovisual defendem “notice and take down” no Marco Civil
- por Cristina de Luca
A exigência ou não de ordem judicial para a remoção de conteúdo ilegal da
Internet é um dos pontos mais polêmicos do Marco Civil da Internet. Está
diretamente relacionado à responsabilização dos provedores por danos decorrentes
de conteúdos gerados por terceiros.
O texto original do anteprojeto Marco Civil encaminhado pelo governo ao
Congresso Nacional continha a regra geral de que o provedor de aplicações de
Internet só poderia ser responsabilizado por conteúdo de terceiro se
descumprisse ordem judicial determinando a retirada ou bloqueio. Contudo,
atendendo a um pedido do Ministério da Cultura (MinC), durante as várias
revisões feitas já no Congresso, o relator do PL na comissão especial
encarregada de analisá-lo, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), concordou em
inserir no artigo 15º um parágrafo (o §2º) que exclui a aplicação dessa regra em
casos de infração a direitos autorais ou conexos.
Ou seja, o §2º do artigo 15 assegura uma prática comum hoje, a “notice and take
down”, que permite aos advogados enviarem notificações extra-judiciais a
empresas provedoras de serviços, como Google, YouTube, Facebook, etc,
solicitando a remoção de vídeos, posts e outros conteúdos.
Na opinião dos provedores e dos ativistas das liberdades na Internet, a mudança
abre uma brecha perigosa para a censura, e retira dos usuários o direito de
brigar na justiça pela não retirada de conteúdos considerados pelos requerentes
– e não pela Justiça – infringentes aos direitos autorais e direitos conexos.
“Isso pode prejudicar a realização de um dos princípios fundamentais do projeto
de lei – a liberdade de expressão e relacionados direitos constitucionais de
acesso ao conhecimento e à cultura”, afirma Veridiana Alimonti, advogada do IDEC
e conselheira do Comitê Gestor da Internet, em artigo recente.
Consta que na última reunião realizada pelo governo para validar a versão final
do texto do Marco Civil a ser encaminhada pelo relator para votação, o único
ponto sobre o qual não houve consenso foi a retirada do §2º do artigo 15. A
presidente Dilma Rousseff teria concordado com a retirada depois de conversar
com o professor Sérgio Amadeu durante a reunião com os conselheiros do Comitê
Gestor da Internet (CGI) no dia 16 de setembro.
Ciente do impasse, e com o objetivo de legitimar a prática do “notice and take
down” através do Marco Civil, entidades do setor do audiovisual enviaram nesta
quinta-feira, 17/10, ao deputado Alessandro Molon, uma carta manifestando apoio
” à adoção do §2o do art. 15, que dispõe que a exigência de ordem judicial
para a remoção de conteúdo ilegal da Internet não se aplica aos direitos
autorais e conexos”.
Assinam a carta a Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, a Associação
Brasileira dos Produtores de Discos, a APROVA, a ETCO – Instituto Brasileiro da
Ética Concorrencial, a MPA – Motion Picture Association, o FNCP – Fórum Nacional
Contra a Pirataria e a Ilegalidade, o Sindicato das Empresas Distribuidoras
Cinematográficas do Estado de São Paulo, o SICAV – Sindicato InterEstadual da
Indústria Audiovisual, o SINDICINE e a União Brasileira do Vídeo.
Na opinião de seus associados, a remoção extrajudicial de conteúdo protegido
por direitos autorais ilegalmente postado na Internet não deve ser confundido
com violação de privacidade e de dados ou com censura.
“(…) A adoção do §2o do art. 15 não quer dizer que qualquer tipo de conteúdo
será removido mediante notificação. Opiniões, manifestações de apoio ou
repudio, críticas, etc., devem ser protegidas de atos de censura e para tanto a
sua remoção somente poderá acontecer mediante ordem judicial, conforme
disposto no caput do art. 15.
Tampouco, a manutenção do §2o do art. 15 implica que haverá violação da
privacidade ou de dados de usuários da Internet, uma vez que o provedor de
Internet faz toda a intermediação entre o usuário e o titular dos direitos
autorais na remoção extrajudicial do conteúdo ilegal, sem nunca repassar ao
titular os dados dos usuários, para tanto é necessário que o titular obtenha
ordem judicial.”
As entidades advogam que o objetivo do §2o é “a proteção de autores, artistas,
produtores culturais e diretores brasileiros, que sofrem importantes perdas em
razão de condutas ilegais na Internet, incluindo o furto e a distribuição
não autorizada de suas obras”.
Diz o texto:
“(…) Esses autores e artistas brasileiros ficariam desprotegidos e reféns da
pirataria digital caso a retirada de conteúdo protegido por direitos autorais
fosse somente feita mediante ordem judicial, uma vez que vários estudos apontam
para o crescimento de usuários brasileiros de Internet que acessam conteúdos
postados sem a autorização de seus autores.
(…) Outro ponto a ser ressaltado é que a não adoção do §2o do art. 15 e a
imposição de remoção de conteúdo protegido por direitos autorais somente
mediante ordem judicial provavelmente impedirá qualquer forma de cooperação
entre os diferentes agentes atuantes no meio digital. A cooperação entre
titulares de direitos autorais e websites, prestadores de serviços online e
provedores de serviços de Internet vem assumindo em todo o mundo um papel
importante na abordagem de violações online de direitos autorais.
Por exemplo, o Google opera o maior site do mundo de vídeos na Internet, o
YouTube. No YouTube, o Google fornece ferramentas que permitem que detentores de
direitos autorais removam automaticamente o conteúdo infrator sem demora. Esta
remoção é feita automaticamente, com base em acordos entre os titulares de
direitos e o YouTube, sem a necessidade de uma ordem judicial. Além disso, os
regimes jurídicos de outros países, como a França, Espanha, Reino Unido,
Estados Unidos, Nova Zelândia, e Coréia do Sul, forneceram remédios
legislativos que estimulam os provedores de serviços de Internet a tomarem
medidas em determinadas circunstâncias contra a violação de direitos
autorais.
A remoção de conteúdo protegido por direitos autorais não é estranha ao
nosso sistema jurídico e vem sendo praticada com sucesso pelos titulares de
direitos brasileiros. Há muito, nossos tribunais adotaram o entendimento que a
remoção de conteúdo ilegal deve ser feita imediatamente após o recebimento
de notificação extrajudicial.”
Trocando em miúdos, na opinião dos radiodifusores e de outras entidades do setor
audiovisual, caso o Marco Civil da Internet seja aprovado sem a exceção
constante no §2o do artigo 15, a efetiva proteção dos artistas e autores
brasileiros será seriamente prejudicada.
Também nesta quinta-feira, 17/10, mesmo debaixo de muita chuva, ativistas que
defendem a liberdade na internet protestaram em frente à sede do grupo
Telefonica/Vivo, na capital paulista. Na opinião dos ativistas, além de
contribuir para instalar a censura instantânea no Brasil, o §2o do artigo 15
fere o princípio da liberdade de expressão. Veja:
Já a Abranet, que representa os provedores de serviços de Internet, entende que
não compete ao provedor decidir sobre eventuais celeumas a respeito de todos os
milhões de conteúdos veiculados em suas plataformas. E a impor aos provedores a
retirada de conteúdos após a mera notificação de um terceiro o Marco Civil acaba
por torná-los responsáveis por um conteúdo que não produziram.
“Na prática, para evitar complicações futuras, os provedores vão remover
conteúdos em número muito maior do que hoje. E, ainda assim, passam a ser
responsáveis por reclamações dos que tiverem seus conteúdos removidos. Nesse
cenário, uma simples notificação ganha a força de uma decisão judicial. Com
isso, rasga-se a Constituição, atropela-se a Justiça e coloca-se em risco o
direito básico de livre expressão”, escreveu Eduardo Parajo, presidente do
conselho consultivo da Abranet e conselheiro do Comitê Gestor da Internet em
artigo publicado no início deste ano na Folha de São Paulo.
E você, o que pensa a respeito?
Deixe a sua opinião nos comentários!
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Leia na Fonte: Terra
[19/10/13]
Demi Getschko, conselheiro do CGI, põe em dúvida criação de marco internacional
de internet *
* Título original desta matéria: "Consultor de Dilma põe em
dúvida criação de marco internacional de internet"
O conselheiro do Comitê Gestor da Internet (CGI), órgão consultor do governo em
assuntos relacionados com a rede, Demi Getschko, pôs em dúvida nesta sexta-feira
a possível criação de uma lei internacional para o controle de internet.
As declarações de Getschko, considerado um dos pais da internet no Brasil,
acontecem um mês depois de a própria presidente Dilma Rousseff pedir durante a
Assembleia Geral da ONU a aprovação de um marco civil internacional para
proteger a privacidade dos usuários na internet.
"Não é possível ter uma lei internacional porque as culturas variam, mas é
viável que cada um dos países aceite que é necessária uma internet aberta e
livre, mas na qual é importante que não haja invasão; que a privacidade do
indivíduo seja respeitada", explicou Getschko em entrevista coletiva a
correspondentes estrangeiros em São Paulo.
O Congresso deve aprovar no final do mês o projeto de lei conhecido como Marco
Civil da Internet, redigido desde 2010 por diversos organismos, entre eles o
Ministério da Justiça e o CGI, e que Dilma quer propor na ONU como inspiração
para a criação de um marco internacional.
Segundo o CGI, a necessidade de aprovar o Marco Civil da Internet, que defende a
privacidade do usuário e o igual acesso dos recursos online, entre outros
aspectos, ganhou força no Brasil após as denúncias de espionagem por parte dos
Estados Unidos.
O ex-analista da Agência Nacional de Segurança (NSA, na sigla em inglês), Edward
Snowden, divulgou documentos que mostram que os EUA espionaram as comunicações
eletrônicas e telefônicas de Dilma e seus principais assessores, assim como da
Petrobras.
Dilma protestou na Assembleia Geral da ONU por este caso de espionagem, que
considerou "uma violação" da soberania do país, "uma afronta" e "uma falta de
respeito" que não pode justificar-se pela luta contra o terrorismo.
Dias antes da Assembleia, a presidente se reuniu com o CGI, órgão composto por
representantes do governo, do setor empresarial e de serviços, assim como por
membros da comunidade acadêmica, para analisar a situação da internet no país.
O CGI foi o encarregado de elaborar os princípios sobre governabilidade na
internet expostos posteriormente por Dilma na ONU, e que também estão refletidos
no Marco Civil da Internet.
Getschko, presidente do "braço operacional" do CGI, também destacou que, para
evitar futuros casos de espionagem, é necessário "diversificar o tráfego da
informação" e "tomar precaução com os equipamentos que se compra" para evitar o
acesso à informação.
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Leia na Fonte: O Globo
[19/10/13]
‘É possível criar regras globais para a internet’ - por Sérgio Matsuura
[Entrevista com Alan Marcus, diretor de Tecnologia da Informação do Fórum
Econômico Mundial]
Para o diretor de Tecnologia da Informação do Fórum Econômico Mundial, Alan
Marcus, o escândalo de espionagem revelado por Edward Snowden cria a
oportunidade para a construção de regras globais de governança da internet
O esquema de coleta massiva de dados revelado pelo ex-funcionário da Agência de
Segurança Nacional dos EUA Edward Snowden levantou questões sobre o futuro da
internet. Alan Marcus defende que é preciso criar novos pactos de confiança.
Governos, organizações e empresas devem deixar claro o que será feito com as
informações dos internautas. E, principalmente, cumprir o que for acordado. O
especialista vem ao país em novembro para participar da Cúpula Mundial de
Políticas Públicas em TI, que acontece pela primeira vez no Brasil, com apoio da
Associação das Empresas Brasileiras de TI.
Como o senhor avalia o impacto que o escândalo de espionagem provocou na
internet?
Eu não encontro uma resposta certa para essa pergunta, mas sei que o futuro do
mundo digital vai depender da criação de novos pactos de confiança. Quando eu
digo confiança, não quero dizer que o seus dados não serão coletados, mas que
governos, empresas e outras organizações vão dizer o que pretendem com esses
dados e fazer apenas o que foi dito.
A presidente do Brasil, Dilma Rousseff, fez um discurso duro durante a
Assembleia Geral das Nações Unidas. Foi uma posição acertada?
A presidente Dilma Rousseff teve uma reação muito forte quando soube que era
alvo de espionagem. Foi uma resposta racional: “como ousa fazer isso comigo?
Quero que não aconteça novamente”. A reação inicial é dessa maneira, mas espero
que a segunda seja o diálogo entre governos e organizações, para que eles
expliquem o que estão fazendo com essas informações.
Após o escândalo, muito se falou sobre a criação de regras globais de governança
da internet. Isso é possível?
Sim. Eu acredito ser possível criar regras globais para a internet. Mas temos
que ter cuidado para que países, individualmente, não confundam a necessidade de
normas globais e boa governança com a necessidade de controle governamental
sobre a rede. Essa é a linha tênue com que precisamos nos preocupar. Não
acredito que seja o caso do Brasil, mas existem países que podem aproveitar a
oportunidade para cercear a liberdade dos cidadãos.
E esse tema está na agenda do Fórum Econômico Mundial?
Certamente está na agenda da nossa comunidade, formada por líderes globais, e a
discussão é tratada com prioridade. O caminho tomado até agora é sobre a noção
de princípios universais, pois é difícil aplicar leis que atendam às necessidade
de todos os países. Os princípios permitem a definição do que pode ou não ser
aceito e as legislações são criadas localmente.
Sobre a indústria de TI no Brasil, como o senhor avalia a nossa situação?
O Brasil está fazendo um bom trabalho, incentivando o desenvolvimento de
companhias de TI. O país também tem exercido excelente papel na atração de
grandes multinacionais, que facilitam o desenvolvimento de talentos, mas a falta
de mão de obra especializada é uma lacuna que precisa ser preenchida.
A educação é um problema para o mercado brasileiro?
Não podemos dizer que a educação é ruim, mas podemos dizer que há falhas no
desenvolvimento de habilidades necessárias para a indústria de TI,
particularmente nas áreas de análise de dados e matemática computacional.
Além da falta de mão de obra especializada, o Brasil possui outros problemas no
setor?
Eu não chamo de problemas, mas oportunidades. Um ponto particularmente
importante é dos contratos. Nossas pesquisas apontam que o número de
procedimentos e a quantidade de dias para fechar um contrato no Brasil são
elevados em relação a outros países. Outra questão é o foco nas plataformas
móveis. O Brasil está bem servido de computadores, penetração da internet e
celular, mas o alto custo de tablets e smartphones ainda atrapalha.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/tecnologia/e-possivel-criar-regras-globais-para-internet-10440231#ixzz2iH3s1VVq
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