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26/09/13
• Recomendação de leitura e comentário de Jose Roberto de Souza Pinto sobre o
Marco Civil da Internet
Website de José Roberto de Souza Pinto
Sobre o Marco Civil da Internet recomendo a leitura do Tele.Síntese Análise nº
405, publicação da Momento Editorial (transcrição mais abaixo).
Não tenho visto comentários ou poucos comentários sobre esta questão que
considero de grande importância para a sociedade brasileira.
Não resta dúvida que a Internet já faz parte do nosso dia a dia em várias
atividades, sejam elas comerciais ou simplesmente sociais.
Por outro lado, o lado ruim da sociedade evolui rapidamente nos conhecidos
crimes cibernéticos e com isso os riscos para o cidadão crescem, incluindo a sua
privacidade.
Sobre a questão da neutralidade, me parece que não temos dúvidas e essa deve ser
a pratica a ser adotada, não priorizando mensagens ou sites por razões diversas.
Entendo que tecnicamente deve-se ter um gerenciamento da rede, mas é um
gerenciamento técnico, para impedir problemas na qualidade do serviço prestado,
inclusive com o controle dos spans, que são danosos ao desempenho da rede de
telecomunicações e ao acesso à Internet.
Sobre esta questão do armazenamento de dados no país, sempre vi com certas
reservas esta política por razões de natureza tecnológica e econômica, mas hoje
estou convencido que deve ser adotada esta regra em função do praticamente certo
crescimento de casos de invasão de privacidade, ofensas e outros crimes que
estão e estarão sendo praticados via Internet e onde a justiça brasileira terá
que se posicionar e participar efetivamente de julgamentos, inclusive com causas
que poderão até envolver questões fora das nossas fronteiras. Desta forma
concordo com a obrigação das Empresas de Internet instaladas no país, sob as
leis brasileiras, de ter as suas bases de dados de usuários brasileiros
instaladas no país em data centers próprio ou de terceiros.
Desejável seria que outros países adotassem também esta pratica o que
facilitaria questões internacionais.
Jose Roberto de Souza Pinto
Engenheiro, mestre em economia e consultor.
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Fonte: Tele.Síntese Análise nº 405 - Publicação da Momento
Editorial
[13/09/13] Reação das OTTs não impedirá
obrigatoriedade de instalação de datacenters
(Recebido por e-mail)
Já está pacificado entre o governo e o relator do projeto de lei do Marco Civil
da Internet (PL 2126/11), deputado Alessandro Molon (PT-RJ): o texto vai conter
mesmo disposição que obriga as empresas de internet instaladas no país, sob as
leis brasileiras e com faturamento local, a ter as bases de dados de usuários
brasileiros instaladas no país em data centers próprio ou de terceiros. E se
repassarem dados a outras empresas do grupo ou mesmo a uma terceira empresa,
estas também ficam obrigadas a cumprir a legislação brasileira sobre privacidade
e proteção de dados em discussão no Ministério da Justiça, e prestes a ser
encaminhada ao Congresso Nacional.
Molon trabalha na nova versão do projeto de lei, que deverá ser apresentada no
meio da próxima semana. Além de incluir um artigo genérico sobre a localização
dos data centers, que depois será regulamentada, no capítulo relativo à
neutralidade da rede deverá estabelecer a possibilidade de gerenciamento
técnico, mas proibirá qualquer priorização por serviço. Questões relativas a
pacotes por velocidade e franquia de download deverão ficar para posterior
regulamentação, segundo interlocutores próximos a Molon.
Representantes do Facebook e do Google já se manifestaram contra a exigência,
alegando que onera a operação, não contribui necessariamente para maior
segurança dos dados e limita o uso de novas soluções tecnológicas, como data
center em computação em nuvem, que pode não estar localizado no país. A pressão
das gigantes da internet já inclui um forte lobby no Congresso Nacional, junto a
parlamentares, e tem apoio de entidades como a Brasscomm. Segundo o diretor de
convergência digital e infraestrutura da entidade, Nelson Worstam, em entrevista
ao site Tele.Síntese, a medida poderá ser prejudicial ao próprio país se
estimular a migração dessas empresas para outros países da América Latina.
“Poderá surgir um mercado cinza”, disse.
Sem dúvida, foram as denúncias sobre espionagem de dados de brasileiros,
incluindo o monitoramento de atividades da própria presidenta Dilma Rousseff,
pela Nacional Security Agency (NSA), que tiveram o poder de destravar a
tramitação do Marco Civil da Internet, emperrada na Câmara dos Deputados desde o
final do ano passado. A presidenta – que na terça-feira se reuniu com os
ministros Paulo Bernardo, das Comunicações, e José Eduardo Cardozo, da Justiça –
encaminhou quarta-feira (11) o pedido de regime de urgência ao projeto do Marco
Civil. Com isso, o projeto deve ser votado após 45 dias, acabando com um impasse
que dura mais de um ano.
Para o governo, a obrigatoriedade de localização no país das bases de dados de
brasileiros é necessária para proteger os cidadãos em sua privacidade e lhes dar
condições para que recorram à Justiça do próprio país, caso seja necessário.
“Sem isso, têm de recorrer à Justiça onde está localizada a base de dados, ou
seja, à Justiça de algum estado norte-americano”, informa fonte do governo. Com
a base de dados no país, também o acesso aos dados, em caso de decisão judicial,
é muito mais fácil.
O Palácio do Planalto entende que, se essa legislação já estivesse em vigor, o
governo brasileiro poderia recorrer à Corte Internacional contra a espionagem
realizada pela NSA em comunicações da presidenta Dilma e mesmo da Petrobras. “O
recurso seria com base na legislação brasileira. Como não temos esta legislação,
não foi possível o recurso”, informa o técnico.
Legislação própria
A hospedagem dos dados no Brasil conta com a oposição das empresas estrangeiras
de internet, mas não divide a sociedade civil. Na avaliação de Demi Gestsko,
presidente executivo do NIC.br, o braço executivo do Comitê Gestor da Internet,
é válido o governo estimular a hospedagem no país das bases de dados, mas ele
acredita que essa exigência deveria constar da legislação de crimes
cibernéticos. Por se tratar de uma carta de princípios dos direitos no mundo
virtual, ele considera que a inclusão pode ficar inadequada. “Precisamos de uma
legislação específica de proteção de dados dos cidadãos e também de outra que
trate das questões dos crimes cibernéticos”, diz Getschko. Para ele, existe um
movimento natural de as empresas de internet localizarem suas bases de dados no
país, para melhorar a qualidade do serviço prestado. “E isso precisa ser
estimulado pelo governo”, diz ele, referindo-se ao fato de empresas brasileiras
muitas vezes preferirem hospedar suas bases no exterior onde o custo do hosting
costuma ser mais barato.
Da parte do governo, a primeira medida para incentivar a instalação de data
centers no país foi a inclusão dessa infraestrutura no RE-PNBL, programa que
prevê a desoneração fiscal para redes de telecomunicações. Outra iniciativa é a
construção de uma nuvem pública para armazenamento de dados, que está sendo
construída pelo Serpro em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação. A nuvem inicialmente vai hospedar sistemas de gestão que ficarão
disponíveis para os municípios participantes do Programa Cidades Digitais, do
Minicom.
Para Getschko, o estímulo à localização das bases de dados com dados de
brasileiros ou de seus espelhos no país seria uma política mais eficiente. Sobre
o movimento de aumento do tráfego dentro do país, ele conta que nos últimos seis
meses houve, paralelamente, uma mudança de comportamento do usuário. O pico de
uso, segundo os dados de acompanhamento dos PTTs gerenciados pelo NIC.br, se
deslocou das 16h para as 21h, e o movimento nos domingos, antes bem mais fraco,
praticamente já equivale ao dos dias de trabalho. Essa mudança de comportamento,
na avaliação de Getschko, significa que o aumento do tráfego não é mais definido
pelo segmento comercial, mas pelo de entretenimento. “O tráfego aumentou nas
horas de lazer”, avalia. Entre os que trouxeram suas bases para o Brasil está a
Netflix, que vende, sob assinatura, o acesso a filmes, seriados e vídeos.
Sem diferenciação por serviços
A nova versão do Marco Civil deverá manter o princípio da neutralidade da rede,
que garante a isonomia de acesso a todos os internautas. Mas a redação deverá
ser aperfeiçoada para permitir, e não proibir, o gerenciamento especializado de
tráfego, que prioriza as chamadas de emergência, o combate ao spam, por exemplo.
Isso já ocorre no Brasil e em todos os países democráticos.
Consenso dentro do governo, a proibição de priorização por serviços deverá estar
explícita no Marco Civil. Essa priorização é defendida pelas teles e chegou a
ser incluída em emenda apresentada pelo Sinditelebrasil. Já a venda de pacotes
com velocidade definida e franquia de dados deverá ser remetida para legislação
específica. Esse acordo com governo e o relator do Marco Civil permitirá
destravar o ponto de tensão entre sociedade civil, contra o gerenciamento
especializado, e as teles. A divergência emperrou as votações e colocou o Marco
Civil em banho-maria.
Até onde pode ir o gerenciamento especializado da internet é motivo de embate
também nos Estados Unidos e na Europa. Depois de um longo processo de discussão,
que incluiu consulta pública em todos os países-membro, a Comissão Europeia
apresentou na quarta-feira, 11, a proposta de regulação para criação de um
mercado único de telecomunicações no bloco em que estabelece a neutralidade de
rede como princípio. Está banida a prática de bloqueio e estrangulamento de
qualquer conteúdo na internet.
Mas as empresas poderão prover serviços especializados com garantias de
qualidade (tais como IPTV, vídeo sob demanda (VOD), aplicações incluindo
transmissão de imagens médicas em alta definição, teatros virtuais e aplicações
críticas em dados na nuvem), desde que essas diferenciações de serviços não
interfiram na velocidade da internet prometida aos demais usuários. Poderão
também vender pacotes baseados em velocidade e franquia de dados.
Em função das exceções de gerenciamento permitidas pela legislação, várias
entidades de defesa dos direitos dos internautas criticaram a proposta. Ela
inclui também mecanismos de proteção ao internauta. O consumidor terá o direito
de checar se está recebendo a velocidade contratada e cancelar o contrato de
serviço se o compromisso estabelecido não for garantido. Poderá também contratar
serviços específicos com maior qualidade. Os provedores poderão oferecer pacotes
baseados em velocidade e franquia de dados. Os usuários também poderão negociar
com os provedores de acesso ou de conteúdo aplicativos e serviços a contratação
de serviços específicos, com mais qualidade.