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26/09/13
• Recomendação de leitura e comentário de Jose Roberto de Souza Pinto sobre o Marco Civil da Internet

Website de José Roberto de Souza Pinto

Sobre o Marco Civil da Internet recomendo a leitura do Tele.Síntese Análise nº 405, publicação da Momento Editorial (transcrição mais abaixo).

Não tenho visto comentários ou poucos comentários sobre esta questão que considero de grande importância para a sociedade brasileira.

Não resta dúvida que a Internet já faz parte do nosso dia a dia em várias atividades, sejam elas comerciais ou simplesmente sociais.

Por outro lado, o lado ruim da sociedade evolui rapidamente nos conhecidos crimes cibernéticos e com isso os riscos para o cidadão crescem, incluindo a sua privacidade.

Sobre a questão da neutralidade, me parece que não temos dúvidas e essa deve ser a pratica a ser adotada, não priorizando mensagens ou sites por razões diversas. Entendo que tecnicamente deve-se ter um gerenciamento da rede, mas é um gerenciamento técnico, para impedir problemas na qualidade do serviço prestado, inclusive com o controle dos spans, que são danosos ao desempenho da rede de telecomunicações e ao acesso à Internet.

Sobre esta questão do armazenamento de dados no país, sempre vi com certas reservas esta política por razões de natureza tecnológica e econômica, mas hoje estou convencido que deve ser adotada esta regra em função do praticamente certo crescimento de casos de invasão de privacidade, ofensas e outros crimes que estão e estarão sendo praticados via Internet e onde a justiça brasileira terá que se posicionar e participar efetivamente de julgamentos, inclusive com causas que poderão até envolver questões fora das nossas fronteiras. Desta forma concordo com a obrigação das Empresas de Internet instaladas no país, sob as leis brasileiras, de ter as suas bases de dados de usuários brasileiros instaladas no país em data centers próprio ou de terceiros.

Desejável seria que outros países adotassem também esta pratica o que facilitaria questões internacionais.

Jose Roberto de Souza Pinto
Engenheiro, mestre em economia e consultor.

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Fonte: Tele.Síntese Análise nº 405 - Publicação da Momento Editorial
[13/09/13]  Reação das OTTs não impedirá obrigatoriedade de instalação de datacenters

(Recebido por e-mail)

Já está pacificado entre o governo e o relator do projeto de lei do Marco Civil da Internet (PL 2126/11), deputado Alessandro Molon (PT-RJ): o texto vai conter mesmo disposição que obriga as empresas de internet instaladas no país, sob as leis brasileiras e com faturamento local, a ter as bases de dados de usuários brasileiros instaladas no país em data centers próprio ou de terceiros. E se repassarem dados a outras empresas do grupo ou mesmo a uma terceira empresa, estas também ficam obrigadas a cumprir a legislação brasileira sobre privacidade e proteção de dados em discussão no Ministério da Justiça, e prestes a ser encaminhada ao Congresso Nacional.

Molon trabalha na nova versão do projeto de lei, que deverá ser apresentada no meio da próxima semana. Além de incluir um artigo genérico sobre a localização dos data centers, que depois será regulamentada, no capítulo relativo à neutralidade da rede deverá estabelecer a possibilidade de gerenciamento técnico, mas proibirá qualquer priorização por serviço. Questões relativas a pacotes por velocidade e franquia de download deverão ficar para posterior regulamentação, segundo interlocutores próximos a Molon.

Representantes do Facebook e do Google já se manifestaram contra a exigência, alegando que onera a operação, não contribui necessariamente para maior segurança dos dados e limita o uso de novas soluções tecnológicas, como data center em computação em nuvem, que pode não estar localizado no país. A pressão das gigantes da internet já inclui um forte lobby no Congresso Nacional, junto a parlamentares, e tem apoio de entidades como a Brasscomm. Segundo o diretor de convergência digital e infraestrutura da entidade, Nelson Worstam, em entrevista ao site Tele.Síntese, a medida poderá ser prejudicial ao próprio país se estimular a migração dessas empresas para outros países da América Latina. “Poderá surgir um mercado cinza”, disse.

Sem dúvida, foram as denúncias sobre espionagem de dados de brasileiros, incluindo o monitoramento de atividades da própria presidenta Dilma Rousseff, pela Nacional Security Agency (NSA), que tiveram o poder de destravar a tramitação do Marco Civil da Internet, emperrada na Câmara dos Deputados desde o final do ano passado. A presidenta – que na terça-feira se reuniu com os ministros Paulo Bernardo, das Comunicações, e José Eduardo Cardozo, da Justiça – encaminhou quarta-feira (11) o pedido de regime de urgência ao projeto do Marco Civil. Com isso, o projeto deve ser votado após 45 dias, acabando com um impasse que dura mais de um ano.

Para o governo, a obrigatoriedade de localização no país das bases de dados de brasileiros é necessária para proteger os cidadãos em sua privacidade e lhes dar condições para que recorram à Justiça do próprio país, caso seja necessário. “Sem isso, têm de recorrer à Justiça onde está localizada a base de dados, ou seja, à Justiça de algum estado norte-americano”, informa fonte do governo. Com a base de dados no país, também o acesso aos dados, em caso de decisão judicial, é muito mais fácil.

O Palácio do Planalto entende que, se essa legislação já estivesse em vigor, o governo brasileiro poderia recorrer à Corte Internacional contra a espionagem realizada pela NSA em comunicações da presidenta Dilma e mesmo da Petrobras. “O recurso seria com base na legislação brasileira. Como não temos esta legislação, não foi possível o recurso”, informa o técnico.

Legislação própria

A hospedagem dos dados no Brasil conta com a oposição das empresas estrangeiras de internet, mas não divide a sociedade civil. Na avaliação de Demi Gestsko, presidente executivo do NIC.br, o braço executivo do Comitê Gestor da Internet, é válido o governo estimular a hospedagem no país das bases de dados, mas ele acredita que essa exigência deveria constar da legislação de crimes cibernéticos. Por se tratar de uma carta de princípios dos direitos no mundo virtual, ele considera que a inclusão pode ficar inadequada. “Precisamos de uma legislação específica de proteção de dados dos cidadãos e também de outra que trate das questões dos crimes cibernéticos”, diz Getschko. Para ele, existe um movimento natural de as empresas de internet localizarem suas bases de dados no país, para melhorar a qualidade do serviço prestado. “E isso precisa ser estimulado pelo governo”, diz ele, referindo-se ao fato de empresas brasileiras muitas vezes preferirem hospedar suas bases no exterior onde o custo do hosting costuma ser mais barato.

Da parte do governo, a primeira medida para incentivar a instalação de data centers no país foi a inclusão dessa infraestrutura no RE-PNBL, programa que prevê a desoneração fiscal para redes de telecomunicações. Outra iniciativa é a construção de uma nuvem pública para armazenamento de dados, que está sendo construída pelo Serpro em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. A nuvem inicialmente vai hospedar sistemas de gestão que ficarão disponíveis para os municípios participantes do Programa Cidades Digitais, do Minicom.

Para Getschko, o estímulo à localização das bases de dados com dados de brasileiros ou de seus espelhos no país seria uma política mais eficiente. Sobre o movimento de aumento do tráfego dentro do país, ele conta que nos últimos seis meses houve, paralelamente, uma mudança de comportamento do usuário. O pico de uso, segundo os dados de acompanhamento dos PTTs gerenciados pelo NIC.br, se deslocou das 16h para as 21h, e o movimento nos domingos, antes bem mais fraco, praticamente já equivale ao dos dias de trabalho. Essa mudança de comportamento, na avaliação de Getschko, significa que o aumento do tráfego não é mais definido pelo segmento comercial, mas pelo de entretenimento. “O tráfego aumentou nas horas de lazer”, avalia. Entre os que trouxeram suas bases para o Brasil está a Netflix, que vende, sob assinatura, o acesso a filmes, seriados e vídeos.

Sem diferenciação por serviços

A nova versão do Marco Civil deverá manter o princípio da neutralidade da rede, que garante a isonomia de acesso a todos os internautas. Mas a redação deverá ser aperfeiçoada para permitir, e não proibir, o gerenciamento especializado de tráfego, que prioriza as chamadas de emergência, o combate ao spam, por exemplo. Isso já ocorre no Brasil e em todos os países democráticos.

Consenso dentro do governo, a proibição de priorização por serviços deverá estar explícita no Marco Civil. Essa priorização é defendida pelas teles e chegou a ser incluída em emenda apresentada pelo Sinditelebrasil. Já a venda de pacotes com velocidade definida e franquia de dados deverá ser remetida para legislação específica. Esse acordo com governo e o relator do Marco Civil permitirá destravar o ponto de tensão entre sociedade civil, contra o gerenciamento especializado, e as teles. A divergência emperrou as votações e colocou o Marco Civil em banho-maria.

Até onde pode ir o gerenciamento especializado da internet é motivo de embate também nos Estados Unidos e na Europa. Depois de um longo processo de discussão, que incluiu consulta pública em todos os países-membro, a Comissão Europeia apresentou na quarta-feira, 11, a proposta de regulação para criação de um mercado único de telecomunicações no bloco em que estabelece a neutralidade de rede como princípio. Está banida a prática de bloqueio e estrangulamento de qualquer conteúdo na internet.

Mas as empresas poderão prover serviços especializados com garantias de qualidade (tais como IPTV, vídeo sob demanda (VOD), aplicações incluindo transmissão de imagens médicas em alta definição, teatros virtuais e aplicações críticas em dados na nuvem), desde que essas diferenciações de serviços não interfiram na velocidade da internet prometida aos demais usuários. Poderão também vender pacotes baseados em velocidade e franquia de dados.

Em função das exceções de gerenciamento permitidas pela legislação, várias entidades de defesa dos direitos dos internautas criticaram a proposta. Ela inclui também mecanismos de proteção ao internauta. O consumidor terá o direito de checar se está recebendo a velocidade contratada e cancelar o contrato de serviço se o compromisso estabelecido não for garantido. Poderá também contratar serviços específicos com maior qualidade. Os provedores poderão oferecer pacotes baseados em velocidade e franquia de dados. Os usuários também poderão negociar com os provedores de acesso ou de conteúdo aplicativos e serviços a contratação de serviços específicos, com mais qualidade.