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02/04/14

• Marco Civil: "Ecos" interessantes para a formação de opinião

Olá, "WirelessBR" e "telecomHall Brasil"!

01.
Para formação de opinião, transcrevo mais abaixo algumas matérias interessantes, já registradas no arquivo do website do WirelessBRASIL sobre o tema.

A íntegra do projeto (pdf) aprovado na Câmara está disponível, entre outros locais, no Convergência e no Teletime.

02.
Este artigo detalha os meandros da tramitação no Congresso do atual texto do Marco Civil. Vale conferir para saber onde e como agir/influenciar/interferir:

Fonte: Observatório da Imprensa - Origem: Carta Capital
[01/04/14]  Os próximos passos - por Mariana Giorgetti Valente
Mariana Giorgetti Valente é professora de direito e pesquisadora e do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (CTS/FGV)

03.
Outros destaques:
A conhecida advogada e especialista em "direito digital", Patrícia Peck opina sobre o "Marco":

Fonte: IDG Now! - Blog Digitalis
[01/04/14]  Marco Civil Flex? - por Patrícia Peck Pinheiro

Cristina de Luca apresenta uma boa contribuição para o debate:

Fonte: IDG Now!

[30/03/20]  Marco Civil: poucas certezas, muitas dúvidas - por Cristina de Luca

04.
Vale também conferir estas matérias: sempre há alguma abordagem diferenciada, preciosa para a formação de opinião:

Fonte: Leia na Fonte: Observatório da Imprensa
[01/04/14]  Dia histórico para a liberdade de expressão - por Pedro Ekman e Bia Barbosa

Fonte: Observatório da Imprensa - Origem: Valor Econômico
[01/04/14]  Com ressalvas, teles apoiam marco civil - por Ivone Santana

05.
Marco Civil: Todo cuidado é pouco! Os lobistas não descansam nunca!
É preciso estudar, conhecer, opinar e pressionar para conseguirmos uma Lei que atenda os anseios da população!

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL


Transcrições:

Leia na Fonte: Observatório da Imprensa - Origem: Carta Capital
[01/04/14]  Os próximos passos - por Mariana Giorgetti Valente em 01/04/2014 na edição 792

Mariana Giorgetti Valente é professora de direito e pesquisadora e do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (CTS/FGV)

Aprovado no plenário da Câmara dos Deputados na última terça-feira 25, o Marco Civil da Internet é um projeto de iniciativa do Executivo, que tramita na Câmara desde agosto de 2011. Com a aprovação na casa iniciadora (Câmara), o projeto segue agora para o Senado, que atuará na condição de casa revisora. Isso significa que o Senado agora pode (a) aceitar o texto integralmente, caso em que o projeto de lei seguirá diretamente para sanção pela Presidenta, ou (b) propor emendas ao texto, caso em que o projeto retornará à Câmara para uma nova apreciação (do substitutivo do Senado).

Se o Senado propuser emendas e o texto voltar à Câmara, há novamente algumas opções de encaminhamento. A Câmara pode aprová-las ou rejeitá-las, e, nesse último caso, integral ou parcialmente. A rejeição parcial significa que a Câmara aceita algumas das mudanças (por exemplo, alguns dos artigos emendados, ou ainda parágrafos e incisos emendados), mas outras não. O que a Câmara não pode fazer, nesse momento, é inovar, ou seja, inserir disposições no texto que ela já havia aprovado.

Decidindo pela aprovação ou pela rejeição das emendas, a Câmara envia o projeto para sanção pela Presidenta. Em outras palavras, mesmo que rejeite todas as emendas propostas pela casa revisora e mantenha integralmente o texto que havia aprovado anteriormente, o projeto não volta para o Senado.

Esse processo pode ser bastante demorado, pois, quando um projeto é recebido pela Mesa do Senado, devem ser designadas as comissões da casa que, uma por uma, analisam o texto e votam um parecer indicativo. Os pareceres das diversas comissões são apreciados em plenário, que vai então votar o projeto.

Governança global

No caso do Marco Civil da Internet, a Presidência da República decretou a urgência constitucional, que altera vários dos prazos regimentais, e obriga cada uma das casas legislativas (Câmara e Senado) a se manifestar em até 45 dias. Como o projeto foi recebido no Senado no dia 27 de março, como PLC n° 21/2014, a pauta da casa será trancada em 45 dias após essa data, caso não seja votado. Nessa hipótese, as demais deliberações legislativas do Senado ficam suspensas, a não ser aquelas para as quais a Constituição determine outro regime, como é o caso das medidas provisórias e dos códigos.

Quando o Senado recebe um projeto aprovado pela Câmara, a Mesa determina quais serão as comissões parlamentares que discutirão o assunto e emitirão um parecer. Outra diferença do regime de urgência, no qual o Marco Civil da Internet tramita, é que o projeto segue para todas as comissões designadas ao mesmo tempo (no caso, as Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; e de Constituição, Justiça e Cidadania, essa última com relatoria do senador Vital do Rêgo, PMDB-PB), e elas têm apenas 25 dias, a partir do recebimento (dia 27 de março), para emitirem seus pareceres. Terminado esse prazo, o projeto será incluído na ordem do dia, para votação em plenário, mesmo sem os pareceres.

Por fim, no regime de urgência, somente uma das comissões pode propor emendas, e no prazo de cinco dias úteis – no Marco Civil da Internet, será a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. Ou seja, há diversas razões formais para que o Marco Civil da Internet tramite rapidamente na casa revisora.

Mas o regime de urgência não significa apenas uma mudança nos prazos do processo legislativo. Simboliza também que a questão tratada é uma prioridade do governo, que se esforçará pela sua aprovação rápida. Há muitas pressões nesse sentido: o presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) já garantiu que o projeto será analisado pela casa em “curtíssimo prazo”, e, de toda forma, antes do período eleitoral; o ministro das Comunicações Paulo Bernardo tem afirmado que, diante da extensa discussão que já se deu na Câmara, está confiante de que o prazo dado ao Senado é suficiente para a apreciação de um projeto que já vem maduro.

Desde que a espionagem norte-americana foi denunciada por Edward Snowden no ano passado, a presidenta Dilma Rousseff passou a encarar a regulação da Internet como tema prioritário de sua gestão. Foi então que o Marco Civil entrou em regime de urgência e, sobretudo, iniciaram-se as discussões para realização de um evento sobre o futuro da governança global da Internet, hoje centralizada nos EUA. O evento, batizado de NetMundial, ocorrerá em São Paulo nos dias 23 e 24 de abril. Como estandarte de boas práticas, o governo tem pressa em ter o tão prometido Marco Civil: Dilma estaria pretendendo sancioná-lo justamente durante o evento.

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Leia na Fonte: Observatório da Imprensa - Origem: Valor Econômico
[01/04/14]  Com ressalvas, teles apoiam marco civil - por Ivone Santana

As operadoras de telecomunicações e os provedores de acesso comemoraram discretamente a aprovação do Marco Civil da Internet pela Câmara dos Deputados na noite de terça-feira. O resultado põe fim a um pesadelo para as empresas do setor, que corriam o risco de se submeter a regras muito mais rígidas do que as que constam do relatório final.

A proposta vinha sendo construída há cinco anos e entrou em fase de votação há dois anos. Depois de muita discussão entre grupos que defendiam os interesses das empresas do setor ou dos consumidores, prevaleceu o meio-termo no relatório do deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Assim, o Brasil tornou-se o quarto país a aprovar uma legislação de internet, depois da Eslovênia, da Holanda e do Chile. A legislação brasileira, no entanto, é considerada mais ampla que as demais, que se restringiram a questões da neutralidade da rede. A neutralidade significa que qualquer conteúdo legal na rede deve ser tratado de forma isonômica, sem que os provedores de acesso e operadores favoreçam ou discriminem usuários.

Um dos pontos relevantes para as empresas do setor é a preservação do modelo de negócios, com preços diferentes dependendo da velocidade contratada. As teles temiam que fossem obrigadas a oferecer uma única velocidade, no limite de sua capacidade, sem poder cobrar um preço correspondente. Ao mesmo tempo, defendiam o direito de dar prioridade no tráfego para quem pagasse mais por isso, o que não foi aprovado. A questão é antiga. Há tempos as teles reclamam que o tráfego gerado por provedores de conteúdo e redes sociais como Google, Facebook e Netflix ocupam um grande espaço na infraestrutura. Essas empresas obtêm receita com os serviços oferecidos (assinaturas, publicidade etc.), mas não dividem o que é recebido com as operadoras.

Recentemente, o Netflix, provedor de vídeos na internet, concordou em pagar mais para melhorar a velocidade de seu conteúdo na rede da Comcast, operadora dos EUA. No Brasil, isso não será possível. “Para essas empresas de conteúdo, a lei será ótima porque os pacotes serão isonômicos. Mas haverá um impacto financeiro para as operadoras, porque não poderão vender esse serviço de forma diferenciada”, disse o advogado Fábio Pereira, sócio do Veirano Advogados. Para as teles, não há interesse que serviços como o Skype funcionem bem no celular, mas elas não poderão reduzir a velocidade disponível, disse Pereira. Nesse sentido, a neutralidade não é um bom negócio para as teles.

Cobrança adicional

O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) deu seu aval ao projeto, “mesmo não sendo em sua totalidade a proposta que o setor considera ideal para a sociedade”. O importante para o setor é que o texto “assegura que seja dada continuidade aos planos existentes e garante a liberdade de oferta de serviços diversificados”.

A TelComp, outra organização do setor, também apoiou o projeto, com ressalvas. “Não é o que se esperava”, disse o presidente João Moura. “A flexibilidade [prevista no projeto] é dentro de um limite bem definido; acomoda os modelos atuais, mas não permite criar novos modelos de negócios com formas diferentes de cobrança”, disse Moura.

Existe, entretanto, um mecanismo para tratar das exceções. Nesse caso, a questão será levada à Presidência da República, que deverá ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI.br), disse Rony Vainzof, professor e especialista da Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados. Se for aprovada, a questão será regulamentada.

As teles também reivindicavam uma cobrança adicional para quem usa a rede mais intensamente. Além disso, queriam se igualar a provedores de conteúdo que podem usar robôs para ler as mensagens de e-mail dos clientes e depois vender publicidade dirigida. A Câmara não aceitou. “As operadoras não poderão explorar receita a partir daí”, lamentou Moura.

Para o professor Arthur Barrionuevo, da FGV, se houver muita rigidez em relação aos pacotes que as operadoras pretendem lançar no futuro, essas companhias podem se sentir desestimuladas a investir no aumento de velocidade na rede.

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Leia na Fonte: IDG Now! - Blog Digitalis
[01/04/14]  Marco Civil Flex? - por Patricia Peck Pinheiro

Patricia Peck Pinheiro é advogada especialista em cultura digital e inovação, autora de 14 livros sobre “Direito Digital”

Finalmente, o Marco Civil é aprovado na Câmara! Mas o que isso impacta nas nossas vidas?

Bem, se você é daqueles que não vive sem internet, que usa serviços na nuvem, que gosta de expressar sua opinião, participa de redes sociais, contrata banda larga e está preocupado com a sua privacidade, então o Marco Civil vai fazer parte da sua vida.

Qual tem sido o maior desafio? Definir que valores proteger neste mundo mais fluido, mais livre, sem fronteiras e em tempo real. Por certo a liberdade tem sido tratada como direito fundamental neste “Marco Social-Tecnológico”. Mas a liberdade sempre tem um preço.

O Marco Civil trouxe consigo a repetição do grito de guerra da Revolução Francesa “Liberté, Égalité, Fraternité”. A liberdade é tratada em vários artigos. A igualdade seria a discussão da neutralidade. E a fraternidade seria o desafio educacional já que haverá muito mais exposição de pessoas vítimas de conteúdos digitais ofensivos trazidos pelo excesso da própria liberdade sem responsabilidade, que ficou sedimentada nos artigos 18, 19, 21.

Além disso, o Marco Civil da Internet Brasileira não afeta apenas o brasileiro, já que prevê em seu artigo 11 que mesmo que o serviço esteja no exterior, que o servidor esteja fora do país, a lei nacional deve ser aplicada sempre que houver pelo menos uma das partes no Brasil.

Mas será que o texto aprovado pela Câmara está bom? Bem, podemos dizer que para viabilizar foi gerada uma versão mais leve, ou melhor, um “Marco Civil Flex”.

Conforme o artigo 9, flexibilizamos a neutralidade, pois por um lado garantimos a não diferenciação dos dados que trafegam (email, vídeo, etc), mas, por outro lado, foi mantida a possibilidade da cobrança diferenciada de serviços de conexão de internet e tráfego de dados.

Logo, o consumidor brasileiro continuará pagando diferente para ter mais velocidade, o que no final implica na promoção de desigualdade social no tocante a inclusão digital.

Na fila

Quanto mais rápida a conexão, maior o acesso a conteúdos diferenciados e maior a qualidade. O mesmo se aplica às empresas, quem tem uma internet melhor tem mais chances de competir no mercado global, plano e digital.

Então estar em um país com custos baixos ou irrisórios de internet super rápida acessível para todos faz toda a diferença no arena internacional dos negócios. Mas este não é o caso do Brasil. Pior, as Telcos chegaram a ameaçar aumentar o custo da conexão para nivelar por cima se tivesse que ser igual para todos (mesmo valor faria todos pagarem mais e não menos).

Flexibilizamos a questão da prioridade de passagem de dados, apesar de se tentar por rédeas nisso. Logo, onde não deveria haver discriminação alguma nem degradação de dados acabou trazendo uma espécie de “isonomia desigual”, dependendo de critérios técnico-políticos.

O Poder Executivo passa a ter o controle do “sem parar” da infovia nacional, com o único requisito de ter que ouvir a Anatel e o CGI. E se não ouvir, qual a consequência prevista? Nenhuma.

Flexibilizamos a questão da proteção dos dados e privacidade no uso de serviços na nuvem, impondo a aplicação de lei brasileira a empresa em território estrangeiro. Não sei como isso será viável, vamos ter que pagar pra ver.

Quando um país desrespeita a lei de outro país há 3 caminhos de solução: o primeiro envolve embargo econômico, o segundo envolve boicote popular em que o povo deixa de consumir produtos daquele país em retaliação e, por último, temos a declaração de Guerra.

No caso do Brasil, acredito que nenhum destes caminhos é viável. Só podemos “ficar de mal” se os EUA não cumprirem com o Marco Civil, por exemplo.

Flexibilizamos a proteção constitucional da honra, imagem e reputação do indivíduo, basta observar os artigos 7º., 9º., 22.

Agora só dá pra remover conteúdo de forma direta e imediata junto ao provedor da página se o mesmo envolver nú, cena de sexo, infração de direito autoral ou exposição de menor de idade. Fora isso, só com ordem judicial e sem nenhuma garantia de remoção completa.

Ou seja, caberá a vítima dizer exatamente onde está o conteúdo que deseja remover e o Juiz decidir com a mesma clareza e objetividade, senão não sai do ar.

Quanto a descobrir quem foi o autor do dano, do ilícito, para coibir crimes e punir infratores, vai ficar muito mais difícil agora, conforme artigos 10, 13, 14, 15 e 16.

Da forma como está no Marco Civil provedores de conexão e aplicação não podem saber que dados estão no outro, logo, há grande chance de não conseguirmos associar o fato, a conduta, a uma identidade real e válida. E estas provas só são apresentadas pela via judicial.

Pelo texto atual, mesmo a autoridade pode no máximo pedir preservação de prova por ofício ou via extrajudicial, a prova mesmo só vem com pedido do juiz, e quando vem.

Para tentar acelerar o processo, há previsão de uso dos Juizados Especiais. Mas imagine, vai parar tudo, os casos de consumidor ficarão na fila atrás dos de difamação (que não são poucos). Lá vamos nós superlotar o judiciário, o que vai gerar mais morosidade e mais danos sociais!

Fórum ampliado

Ao final, os artigos 26 e 27 do Marco Civil tratam do dever constitucional do Estado na prestação de campanhas educativas sobre segurança digital e uso responsável da internet.

Mas isso quer dizer que vai sair do nosso bolso, de imposto. Por que não ficou sendo uma obrigação para os players deste mercado, para as Telcos, os provedores de acesso, de aplicações, de conteúdos?

Como já foi dito, estes terminaram ficando isentos de qualquer responsabilidade civil associada ao comportamento ou conteúdo de seus usuarios. Esta só ocorre se cientes por ordem judicial (e não mais pela ferramenta de denúncia do serviço) não agirem para atender a mesma, após a certeza de que é tecnicamente viável, caso contrário, se não conseguirem atender também não respondem.

Então,quem perde e quem ganha se o Senado aprovar o Marco Civil como fez a Câmara?

Bem, perde a vítima de ofensa digital, os anunciantes e as empresas de mídias digitais, a autoridade policial que vai ter mais dificuldade de aplicar uma ação rápida em resposta a um crime digital, perde a força de segurança da Copa do Mundo e Grandes Eventos esportivos, pois o Marco Civil já entra em vigor em 60 dias e vai dificultar a resposta a ameaças terroristas digitais bem como a identificação dos mesmos, perde o Judiciário pelo excesso de judicialização das relações sociais digitais, perde o contribuinte que logo terá um imposto a mais para pagar a conta da educação digital.

E quem ganha? Ganham os provedores de conexão, os provedores de aplicação, os provedores de conteúdo de terceiros, os extremistas e radicais dos excessos da liberdade na web tais como torcidas organizadas que vão deitar e rolar na difamação, os criminosos, golpistas e terroristas digitais. O cidadão comum, usuário de internet, no final, ganhou pouco.

É um início, claro, o Marco Civil não deixa de ser um grande passo, mas ao se tirar do texto o que já tinha previsão na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, no Código de Processo Civil, no Código Penal, avançamos ainda de forma singela para dar um tratamento adequado à esta nova realidade que independe de território e ordenamento jurídico.

A solução para temas tão relevantes como os tratados no Marco Civil só ocorrerá de fato se for em um fórum internacional, com assinatura de convenção ou tratado, pois o direito digital é global e extraterritorial. Até lá, ainda temos um longo caminho.

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Leia na Fonte: Leia na Fonte: Observatório da Imprensa - Origem: Observatório do Direito à Comunicação
[01/04/14]  Dia histórico para a liberdade de expressão - por Pedro Ekman e Bia Barbosa em 01/04/2014 na edição 792

Pedro Ekman e Bia Barbosa são integrantes da Coordenação Executiva do Intervozes

Guardem o dia 25 de março de 2014 na memória. Este dia será lembrado como o dia do Marco Civil da Internet em todo o mundo. Neste dia, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tem todas as características de um projeto impossível de ser aprovado numa Casa como essa. A principal delas: o fato de contrariar interesses econômicos poderosos ao garantir direitos dos cidadãos e cidadãs. O Marco Civil da Internet aprovado aponta claramente para o tratamento da comunicação como um direito fundamental e não apenas como um negócio comercial. Trata-se de algo inédito na história brasileira, que só foi possível por um conjunto de fatores.

Em primeiro lugar, a intensa participação e mobilizações de organizações da sociedade civil e ativistas da liberdade na internet, que estiveram envolvidos com o Marco Civil desde sua primeira redação até a vitória obtida nesta terça-feira na Câmara. O fato de ser um texto elaborado com ampla participação popular garantiu ao Marco Civil uma legitimidade conferida a poucas matérias que tramitam pelo Congresso Nacional.

Em segundo lugar, o relatório substitutivo do texto ficou a cargo do deputado Alessandro Molon (PT/RJ), que se mostrou um persistente articulador e negociador, ouvindo os mais diferentes interesses em jogo e buscando acomodá-los sem comprometer os três pilares centrais do texto: a neutralidade de rede, a liberdade de expressão e a privacidade dos usuários.

Em terceiro, o governo, que já se mostrava adepto do Marco Civil, comprou a briga em sua defesa após as denúncias de espionagem da Presidenta Dilma feitas por Eduard Snowden. Sem isso, talvez o Marco Civil da internet não tivesse sido colocado em urgência constitucional na Câmara, e poderia estar ainda na longa fila de projetos estratégicos para o país à espera de entrada na pauta do plenário.

Mesmo assim, há duas semanas, ninguém – nem o governo, nem o relator, nem a sociedade civil – seria capaz de prever uma votação como a deste dia 25 de março, feita simbolicamente, porque apenas um partido, o PPS de Roberto Freire, orientou voto contrário.

De lá pra cá, muitos se perguntam, o que precisou acontecer para o jogo virar a favor dos direitos dos internautas? Em primeiro lugar, o governo conseguiu reacomodar a maior parcela insatisfeita de sua base. Dilma fez uma reforma ministerial, distribuiu cargos em autarquias, liberou emendas no Congresso. Trazendo a base de volta, ficaram “do lado de lá” o PMDB e os partidos de oposição de direita. Mas DEM e PSDB se mostraram inteligentes nesta jogada, e se distanciaram de Eduardo Cunha, líder do PMDB e general do exército contra o Marco Civil. Em sua briga contra o governo por poder no Congresso, Cunha, apelidado pela revista IstoÉ de “sabotador da República”, esticou demais a corda – e saiu queimado. Nem a direita clássica quis abraçá-lo na reta final.

Os sinais de derrota começaram a se avizinhar e ficou mais fácil para o governo comprar o passe do PMDB. A conta ninguém conhece ao certo, mas certamente envolve acordos em torno da MP 627/2013, sobre tributação do lucro de empresas brasileiras no exterior, da qual Cunha é relator. Em paralelo, o governo abriu mão da obrigatoriedade da manutenção de data-centers no Brasil – o que fez bem – e incluiu uma consulta à Anatel e ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) na regulamentação das exceções à neutralidade de rede.

Neste contexto, a permanente pressão da sociedade civil nas redes, em defesa da aprovação do texto, surtiu efeito pra lá de positivo. Cerca de 350 mil pessoas assinaram a petição online puxada por Gilberto Gil; tuitaços com as hashtags #VaiTerMarcoCivil e #EuQueroMarcoCivil atingiram os trend topics brasileiro e mundial por semanas seguidas; artistas e o fundador da Web Tim Berners-Lee declararam apoio ao texto; e defensores da liberdade de expressão marcaram presença nos corredores da Câmara por semanas a fio. Nesta terça, o clima de “aprovou” era tal que o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, chegou a anunciar, em tom de brincadeira com os ativistas, uma cerveja de celebração para o fim da noite.

Que partido então escolheria não sair bem na foto e perder a oportunidade de dizer que votou em favor de uma lei tão importante para o povo brasileiro?

Os avanços do Marco Civil

O ineditismo do Marco Civil da Internet está também em ser uma das raras legislações do mundo no campo da internet que cria mecanismos de proteção do usuário, e não o contrário. Será uma lei que servirá de modelo para todas as democracias que buscam reforçar a liberdade nas redes e os direitos humanos.

Entre tantas garantias importantes trazidas pelo texto, as mais significativas talvez estejam expressas nos artigos 9, 19 e 7 do projeto.

O artigo 9, visto como o coração do projeto, protege a neutralidade de rede. Ou seja, o tratamento isonômico de quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Isso significa que quem controla a infraestrutura da rede tem que ser neutro em relação aos conteúdos que passam em seus cabos. Isso impede, por exemplo, que acordos econômicos entre corporações definam quais conteúdos têm prioridade em relação a outros. A medida é a alma da manutenção da internet como um ambiente em que todos se equivalem independentemente de seu poder econômico. Afinal, ninguém – nem mesmo empresas como a Globo – quer que a operadora do cabo decida sozinha que conteúdos terão forte presença e quais ficarão escondidos na rede. Isso levaria a uma “concentração de conteúdo”, semelhante à que existe no mercado de TV, também na internet. Só que a Globo não seria a monopolista da vez.

Já o artigo 19 delega ao sistema judicial a decisão da retirada de conteúdos na internet, debelando boa parte da censura privada automática, preventiva, existente hoje na rede. Atualmente, inúmeros provedores de conteúdo, a partir de simples notificações, derrubam textos, imagens, vídeos etc de páginas que hospedam. Ao desresponsabilizar os provedores por conteúdos postados por terceiros, o Marco Civil da Internet cria uma segurança jurídica ao provedor e deixa o caminho aberto para a livre expressão do usuário. Afinal, ao contrário do que muitos pensam, não é a ausência de regras que torna a internet um ambiente livre, mas sim a existência de normas que defendam a livre manifestação de ataques arbitrários e autoritários.

Por fim, o artigo 7 assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada e o sigilo do fluxo e das comunicações privadas armazenadas na rede. Isso fará com que as empresas desenvolvam mecanismos para permitir, por exemplo, que o que escrevemos nos e-mails só será lido por nós e pelo destinatário da mensagem. Assim, uma vantagem privativa das cartas de papel começa a ser estendida para os correios eletrônicos. O mesmo artigo assegura o não fornecimento a terceiros de nossos dados pessoais, registros de conexão e de aplicação sem o nosso consentimento, colocando na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com departamentos de espionagem de Estado como a NSA.

Essas e outras medidas de proteção da privacidade são fragilizadas pelo único problema significativo de todo o Marco Civil: o artigo 15, que compromete seriamente nossa privacidade ao obrigar que empresas guardem por seis meses, para fins de investigação, todos os dados de aplicação (frutos da navegação) que gerarmos na rede. Isso inverte o princípio constitucional da presunção de inocência ao aplicar um tipo de grampo em todos os internautas. A obrigação da guarda de dados também gera a necessidade de manutenção de todos esses dados em condições de segurança, sobrecarregando sites e provedores de encargos econômicos. O alto custo poderá levar à comercialização desses dados, criando uma corrida pelo uso da privacidade como mercadoria.

Infelizmente, as movimentações que destravaram o processo de votação do texto na Câmara não foram capazes de desconstruir tal imposição feita pelas instituições policiais ao projeto. Organizações da sociedade civil que se posicionaram contra este aspecto do texto buscarão sua alteração no Senado ou, se necessário, através do veto presidencial. Afinal, se Dilma Rousseff foi às Nações Unidas exigir soberania e privacidade para suas comunicações, não pode repetir uma brecha deste tamanho para a vigilância dos internautas brasileiros.

Por fim, os lobbies econômicos e pressões políticas que se movimentaram na Câmara não estão mortos. Apesar da declaração do presidente do Senado, Renan Calheiros, de que o Marco Civil será votado com rapidez na Casa revisora, nada garante que o jogo será fácil. Há uma longa jornada pela frente até a sanção presidencial. E, depois de sancionada a lei, caberá à sociedade civil defender os direitos dos internautas nos termos de regulamentação do Marco Civil, assim como em sua implementação. Não à toa, a entidade representativa das operadoras de telecomunicações já se pronunciou publicamente, afirmando que o Marco Civil “assegura a oferta de serviços diferenciados”. É a disputa pela interpretação do texto entrando em campo.

Democracia não é um sistema em que as coisas se resolvem facilmente. A batalha ganha em 25 de março não resolve toda a questão, mas cria condições para a construção de um caminho no qual finalmente podemos seguir livres. E isso não é pouca coisa.

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Leia na fonte: IDG Now! - Circuito de Luca
[30/03/14]  Marco Civil: poucas certezas, muitas dúvidas - por Cristina de Luca

Diz a Wikipedia: “Interpretar as leis é atribuir-lhe um significado, determinar o seu sentido a fim de se entender a sua correta aplicação a um caso concreto. É importante entender e explicar a lei, pois nem sempre ela está escrita de forma clara, podendo implicar em consequências para os indivíduos”.

A aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 2.126/11, conhecido como o Marco Civil da Internet, abriu a temporada de interpretações sobre os direitos dos internautas brasileiros e os deveres dos provedores de conexão, conteúdo e serviços e também do governo.

Por hora, os argumentos têm em mente a possibilidade de mudanças no Senado, onde o Marco Civil será examinado nas próximas semanas, simultaneamente, pelas Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes da votação em plenário.

O próprio relator do Marco Civil na Câmara, deputado Alessandro Molon (PT/RJ), admite que podem haver pressões no Senado sobre pontos como a neutralidade de rede e a liberdade de expressão. São, seguramente, temas com interpretações as mais variadas. Começando pela própria definição do princípio de neutralidade de rede.

Vejamos…

Neutralidade de rede
A que se refere exatamente o termo “neutralidade” no Marco Civil?



Que interpretação as teles fazem disso?

“A oferta comercial de acessos de banda larga customizados aos diferentes perfis de usuário é permitida. Para cada um dos diferentes tipos de acessos, usuários devem receber mesmo tratamento, independentemente da sua origem, do destino acessado, do serviço e do aplicativo que está sendo explorado e do terminal que está sendo cursado.”

O que dizem especialistas da Anatel e do CGI.br? Neutralidade é qualitativa, não quantitativa…. Quem paga mais, tem mais banda. Mas a banda em si deve ser a mesma (em termos de diversidade) para todos, dizem os especialistas. O principio de neutralidade de rede definido no Marco Civil proíbe bloqueio de acesso a conteúdo ou ofertas que limitem acesso a conteúdos. Capacidade e velocidade estão fora.

Em português claro: as teles podem continuar vendendo plenos com velocidades diferentes. Nesses planos, não podem recorrer a práticas como traffic shaping (bloquear, retardar ou diminuir o tráfego de dados de determinado serviço de vídeo ou serviço de VoIP para privilegiar parceiros comerciais). Nenhuma operadora pode criar barreiras para qualquer tipo de conteúdo com qualquer tipo de interesse financeiro. Também não pode impedir o internauta de fazer downloads via torrent ou outros protocolos P2P. A neutralidade da rede nada mais é que uma garantia de não discriminação dos pacotes de dados.

Até aí, todos concordam. As discordâncias começam quando entram em jogo exemplos práticos. As diferenças de interpretação vão muito além dessa ou daquela regulamentação das exceções previstas em função de “requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações” e “priorização a serviços de emergência”.

Por exemplo: na opinião de muitos ativistas digitais e estudiosos – Raphael Tsavkko e Pedro Henrique Soares Ramos entre eles – a gratuidade do tráfego de dados para determinadas aplicações e serviços na banda larga móvel viola a neutralidade.

Em off, conselheiros do Comitê Gestor e da Anatel me dizem que não. Na interpretação deles, esses acordos não envolvem degradação ou discriminação do tráfego. São acordos comerciais que beneficiam o usuário. O mais importante para o usuário é o parágrafo 3° do artigo 9°.


O resto é equilíbrio econômico. Competição. Que incluiria aí o princípio de isonomia entre operadora e seu parceiro comercial. As condições da operadora para o Facebook devem ser a mesma no contrato com o Twitter ou com o Bradesco.

O argumento dos ativistas é o de que, aquele que podem pagar – grandes empresas de internet como Google, Facebook, etc – vão poder oferecer acesso gratuito. Já sites e serviços menores, independentes, só seriam acessados mediante pagamento de serviço de internet, logo, teriam o acesso dificultado. O que configuraria quebra do princípio de neutralidade.

É, sem dúvida, um debate que precisa ser aprofundado. E pretendo fazer isso nos próximos dias. Espero que o Senado também.

Outro exemplo prático que vem gerando interpretações diversas sobre a neutralidade é a modelagem do serviço de banda larga móvel com tributação reversa (Internet 0800). Na opinião dos meus interlocutores na Anatel e no CGI.br, tarifação reversa é telefonia, não é assunto que diga respeito ao Marco Civil. E aí é preciso considerar diferenças técnicas na prestação dos serviços de banda larga móvel e fixa. Nos Estados Unidos, por exemplo, a FCC trata tratar as operadoras de banda larga móvel de forma diferente das de banda larga fixa.

De fato, me lembro de já ter ouvido, mais de uma vez, Demi Getschko, conselheiro do Comitê Gestor da Internet e diretor do NIC.br, afirmar que um dos modos de atrapalhar a neutralidade é tratar a neutralidade do mesmo modo na estrutura física e na estrutura celular.

“A banda larga fixa é Internet e pode carregar a telefonia em cima no caso dos serviços de VoIP. Já a banda larga móvel é telefonia, o 3G, o 4G, que está carregando a Internet em cima. São modelos que têm DNA e origens diferentes. Um dia misturarão mas é ainda cedo para isso…”, me explicou Demi semanas atrás.

Liberdade de expressão
Todos concordam que o texto do Marco Civil reafirma o princípio de que o uso da Internet deve guiar-se pelo respeito à liberdade de expressão, à privacidade do indivíduo e aos direitos humanos.



Mas há discordâncias pontuais. A Sociedade Civil, por exemplo, está preocupada com o parágrafo 3° do artigo 10.



De acordo com o professor Paulo Ortellado, da Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP), “essa injustificável exceção repete a porta deixada aberta ao Estado para a violação da privacidade que também está na última versão pública da lei de proteção de dados pessoais. O parágrafo terceiro diz que as proteções trazidas pelo Marco Civil não vão impedir que o Estado tenha acesso a dados cadastrais, seja de provedores de conexão, seja de provedores de serviço. Em outras palavras, autoridades do Estado poderão solicitar informações a empresas como Telefônica ou como Facebook e Google sem autorização judicial, acessando assim os dados cadastrais de um login com comentários de natureza política no Facebook, no Twitter ou num blog sem precisar de autorização de um juiz. As implicações para a privacidade são óbvias”.

A sociedade civil também faz muitas críticas ao artigo 15, que trata da guarda dos registros (logs) de acesso a aplicações. Provedores de acesso à internet serão obrigados a guardar por um ano os registros de acesso (tempo de conexão) e os sites e aplicativos pelo prazo de seis meses. Mas isso deve ser feito em ambiente controlado, que não deverá ser delegado a outras empresas.



O que dizem os advogados?

Ponto positivo do Marco Civil: o provedor de conexão não pode fazer o registro das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. E os provedores de conexão não podem “espiar” o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede.

Ponto negativo: há uma exceção no projeto que permite monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes em hipóteses previstas por lei, o que é tido como uma brecha da lei.

Na opinião do advogado Marcelo Tostes, sócio fundador do escritório Marcelo Tostes Advogados, o arquivamento de informação privada e a obrigação de guarda de dados de aplicativos gera insegurança jurídica e aumenta os custos para todas as empresas atuantes no setor, “inclusive as estrangeiras, que terão que adaptar seus serviços exclusivamente para atender a uma legislação que ainda não estabelece de forma clara como os seus objetivos básicos, elencados no artigo 2º, devem ser atendidos”.

Outro ponto que preocupa os advogados é a forma encontrada para garantir o princípio de inimputabilidade da rede, pelo qual o combate a ilícitos deve ser dirigido aos responsáveis finais e não aos meios de acesso e transporte.

De acordo com o texto aprovado pelos deputados, provedores de conexão à web e aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros. A menos que não acatem ordem judicial que exija a retirada dessas publicações. A questão é polêmica, em diversos aspectos.

Na opinião de Marcelo Thompson, professor pesquisador da Faculdade de Direito da Universidade de Hong Kong e doutorando na Universidade de Oxford, Oxford Internet Institute, o Marco Civil cria uma dinâmica de irresponsabilidade para os provedores de aplicações.

Por e-mail, explica:

Mesmo que os provedores de aplicações saibam que hospedam conteúdo revestido de ilicitude civil (por exemplo, um conteúdo homofóbico ou que flagrantemente viole a privacidade de uma criança ou de um adolescente), eles não estão de qualquer forma obrigados a agir. Por outro lado, podem agir *se quiserem*. Podem retirar o conteúdo do ar se quiserem. E nesse caso não há qualquer controle. Ora, porque damos a eles esse poder – o poder de definir os contornos de nossa liberdade de expressão e de nossa privacidade – sem nenhum dever correspondente?

Veja, além disso, que não há posição neutra para um provedor de aplicações a partir do momento em que recebe uma notificação. O provedor, uma vez notificado, tem necessariamente de decidir por manter o conteúdo ou por retirá-lo; tem de decidir, em outras palavras, entre a liberdade de expressão e outros direitos potencialmente violados. Se mantiver o conteúdo no ar estará decidindo pela liberdade de expressão; se retirá-lo estará decidindo, por exemplo, pela privacidade. É uma decisão inevitável; uma decisão que, independentemente de uma ordem judicial futura, *será* tomada pelo provedor de aplicações, ainda que em caráter provisório.

O que o Marco Civil deveria trazer são critérios para como essa decisão, provisória mas imensamente importante, será tomada. Em não o fazendo, o Marco Civil nos sujeita ao completo arbítrio – e à irresponsabilidade – dos provedores de aplicações.


A advogada Patrícia Peck é da mesma opinião. “A vítima de ofensa digital, os anunciantes e as empresas de mídia digital, vão ter mais dificuldades de aplicar uma ação rápida em resposta a um crime digital”, diz ela em artigo escrito para o IDGNow.

Quanto a esse mesmo aspecto, há quem diga que o conceito impreciso de “interesse da coletividade” -que permite a magistrados de juizados especiais emitirem liminares para a retirada de conteúdo de um site – abre uma brecha para censura. Segundo os crítico, o artigo 19 e seus parágrafos 3º e 4º permitem que magistrados de juizados especiais recebam reclamações e decidam a retirada de algum material de um site através de critérios subjetivos e arbitrários.

Qual a opinião do deputado Alessandro Molon?



Como se vê, há muitos debates por vir.

O mais importante disso tudo é que, enfim, estamos nos debruçando de verdade sobre questões que, na prática, terão impacto direto na forma como usamos a internet, no âmbito pessoal ou para fazer negócios.