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02/04/14
• Marco Civil: "Ecos" interessantes para a formação de opinião
Olá, "WirelessBR" e "telecomHall Brasil"!
01.
Para formação de opinião, transcrevo mais abaixo algumas matérias
interessantes, já registradas no arquivo do
website do WirelessBRASIL sobre o tema.
A íntegra do projeto (pdf) aprovado na
Câmara está disponível, entre outros locais, no
Convergência e no
Teletime.
02.
Este artigo detalha os meandros da tramitação no Congresso do atual texto do
Marco Civil. Vale conferir para saber onde e como agir/influenciar/interferir:
Fonte: Observatório da Imprensa - Origem: Carta Capital
[01/04/14]
Os próximos passos - por Mariana Giorgetti Valente
Mariana Giorgetti Valente é professora de direito e pesquisadora e do Centro
de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (CTS/FGV)
03.
Outros destaques:
A conhecida advogada e especialista em "direito digital", Patrícia Peck
opina sobre o "Marco":
Fonte: IDG Now! - Blog Digitalis
[01/04/14]
Marco Civil Flex? - por Patrícia Peck Pinheiro
Cristina de Luca apresenta uma boa contribuição para o debate:
Fonte: IDG Now!
[30/03/20]
Marco Civil: poucas certezas, muitas dúvidas - por Cristina de Luca
04.
Vale também conferir estas matérias: sempre há alguma abordagem diferenciada,
preciosa para a formação de opinião:
Fonte: Leia na Fonte: Observatório da
Imprensa
[01/04/14]
Dia histórico para a liberdade de expressão - por Pedro Ekman e Bia Barbosa
Fonte: Observatório da Imprensa - Origem:
Valor Econômico
[01/04/14]
Com ressalvas, teles apoiam marco civil - por Ivone Santana
05.
Marco Civil: Todo cuidado é pouco! Os lobistas não descansam nunca!
É preciso estudar, conhecer, opinar e pressionar para conseguirmos uma Lei
que atenda os anseios da população!
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
Transcrições:
Leia na
Fonte: Observatório da Imprensa - Origem: Carta Capital
[01/04/14]
Os próximos passos - por Mariana Giorgetti Valente em 01/04/2014 na edição
792
Mariana Giorgetti Valente é professora de direito e pesquisadora e do Centro
de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (CTS/FGV)
Aprovado no plenário da Câmara dos Deputados na última terça-feira 25, o Marco
Civil da Internet é um projeto de iniciativa do Executivo, que tramita na Câmara
desde agosto de 2011. Com a aprovação na casa iniciadora (Câmara), o projeto
segue agora para o Senado, que atuará na condição de casa revisora. Isso
significa que o Senado agora pode (a) aceitar o texto integralmente, caso em que
o projeto de lei seguirá diretamente para sanção pela Presidenta, ou (b) propor
emendas ao texto, caso em que o projeto retornará à Câmara para uma nova
apreciação (do substitutivo do Senado).
Se o Senado propuser emendas e o texto voltar à Câmara, há novamente algumas
opções de encaminhamento. A Câmara pode aprová-las ou rejeitá-las, e, nesse
último caso, integral ou parcialmente. A rejeição parcial significa que a Câmara
aceita algumas das mudanças (por exemplo, alguns dos artigos emendados, ou ainda
parágrafos e incisos emendados), mas outras não. O que a Câmara não pode fazer,
nesse momento, é inovar, ou seja, inserir disposições no texto que ela já havia
aprovado.
Decidindo pela aprovação ou pela rejeição das emendas, a Câmara envia o projeto
para sanção pela Presidenta. Em outras palavras, mesmo que rejeite todas as
emendas propostas pela casa revisora e mantenha integralmente o texto que havia
aprovado anteriormente, o projeto não volta para o Senado.
Esse processo pode ser bastante demorado, pois, quando um projeto é recebido
pela Mesa do Senado, devem ser designadas as comissões da casa que, uma por uma,
analisam o texto e votam um parecer indicativo. Os pareceres das diversas
comissões são apreciados em plenário, que vai então votar o projeto.
Governança global
No caso do Marco Civil da Internet, a Presidência da República decretou a
urgência constitucional, que altera vários dos prazos regimentais, e obriga cada
uma das casas legislativas (Câmara e Senado) a se manifestar em até 45 dias.
Como o projeto foi recebido no Senado no dia 27 de março, como PLC n° 21/2014, a
pauta da casa será trancada em 45 dias após essa data, caso não seja votado.
Nessa hipótese, as demais deliberações legislativas do Senado ficam suspensas, a
não ser aquelas para as quais a Constituição determine outro regime, como é o
caso das medidas provisórias e dos códigos.
Quando o Senado recebe um projeto aprovado pela Câmara, a Mesa determina quais
serão as comissões parlamentares que discutirão o assunto e emitirão um parecer.
Outra diferença do regime de urgência, no qual o Marco Civil da Internet
tramita, é que o projeto segue para todas as comissões designadas ao mesmo tempo
(no caso, as Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e
Informática; de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle; e
de Constituição, Justiça e Cidadania, essa última com relatoria do senador Vital
do Rêgo, PMDB-PB), e elas têm apenas 25 dias, a partir do recebimento (dia 27 de
março), para emitirem seus pareceres. Terminado esse prazo, o projeto será
incluído na ordem do dia, para votação em plenário, mesmo sem os pareceres.
Por fim, no regime de urgência, somente uma das comissões pode propor emendas, e
no prazo de cinco dias úteis – no Marco Civil da Internet, será a Comissão de
Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática. Ou seja, há diversas
razões formais para que o Marco Civil da Internet tramite rapidamente na casa
revisora.
Mas o regime de urgência não significa apenas uma mudança nos prazos do processo
legislativo. Simboliza também que a questão tratada é uma prioridade do governo,
que se esforçará pela sua aprovação rápida. Há muitas pressões nesse sentido: o
presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) já garantiu que o projeto será
analisado pela casa em “curtíssimo prazo”, e, de toda forma, antes do período
eleitoral; o ministro das Comunicações Paulo Bernardo tem afirmado que, diante
da extensa discussão que já se deu na Câmara, está confiante de que o prazo dado
ao Senado é suficiente para a apreciação de um projeto que já vem maduro.
Desde que a espionagem norte-americana foi denunciada por Edward Snowden no ano
passado, a presidenta Dilma Rousseff passou a encarar a regulação da Internet
como tema prioritário de sua gestão. Foi então que o Marco Civil entrou em
regime de urgência e, sobretudo, iniciaram-se as discussões para realização de
um evento sobre o futuro da governança global da Internet, hoje centralizada nos
EUA. O evento, batizado de NetMundial, ocorrerá em São Paulo nos dias 23 e 24 de
abril. Como estandarte de boas práticas, o governo tem pressa em ter o tão
prometido Marco Civil: Dilma estaria pretendendo sancioná-lo justamente durante
o evento.
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Leia na Fonte: Observatório da Imprensa - Origem: Valor
Econômico
[01/04/14]
Com ressalvas, teles apoiam marco civil - por Ivone Santana
As operadoras de telecomunicações e os provedores de acesso comemoraram
discretamente a aprovação do Marco Civil da Internet pela Câmara dos Deputados
na noite de terça-feira. O resultado põe fim a um pesadelo para as empresas do
setor, que corriam o risco de se submeter a regras muito mais rígidas do que as
que constam do relatório final.
A proposta vinha sendo construída há cinco anos e entrou em fase de votação há
dois anos. Depois de muita discussão entre grupos que defendiam os interesses
das empresas do setor ou dos consumidores, prevaleceu o meio-termo no relatório
do deputado Alessandro Molon (PT-RJ). Assim, o Brasil tornou-se o quarto país a
aprovar uma legislação de internet, depois da Eslovênia, da Holanda e do Chile.
A legislação brasileira, no entanto, é considerada mais ampla que as demais, que
se restringiram a questões da neutralidade da rede. A neutralidade significa que
qualquer conteúdo legal na rede deve ser tratado de forma isonômica, sem que os
provedores de acesso e operadores favoreçam ou discriminem usuários.
Um dos pontos relevantes para as empresas do setor é a preservação do modelo de
negócios, com preços diferentes dependendo da velocidade contratada. As teles
temiam que fossem obrigadas a oferecer uma única velocidade, no limite de sua
capacidade, sem poder cobrar um preço correspondente. Ao mesmo tempo, defendiam
o direito de dar prioridade no tráfego para quem pagasse mais por isso, o que
não foi aprovado. A questão é antiga. Há tempos as teles reclamam que o tráfego
gerado por provedores de conteúdo e redes sociais como Google, Facebook e
Netflix ocupam um grande espaço na infraestrutura. Essas empresas obtêm receita
com os serviços oferecidos (assinaturas, publicidade etc.), mas não dividem o
que é recebido com as operadoras.
Recentemente, o Netflix, provedor de vídeos na internet, concordou em pagar mais
para melhorar a velocidade de seu conteúdo na rede da Comcast, operadora dos
EUA. No Brasil, isso não será possível. “Para essas empresas de conteúdo, a lei
será ótima porque os pacotes serão isonômicos. Mas haverá um impacto financeiro
para as operadoras, porque não poderão vender esse serviço de forma
diferenciada”, disse o advogado Fábio Pereira, sócio do Veirano Advogados. Para
as teles, não há interesse que serviços como o Skype funcionem bem no celular,
mas elas não poderão reduzir a velocidade disponível, disse Pereira. Nesse
sentido, a neutralidade não é um bom negócio para as teles.
Cobrança adicional
O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e
Pessoal (SindiTelebrasil) deu seu aval ao projeto, “mesmo não sendo em sua
totalidade a proposta que o setor considera ideal para a sociedade”. O
importante para o setor é que o texto “assegura que seja dada continuidade aos
planos existentes e garante a liberdade de oferta de serviços diversificados”.
A TelComp, outra organização do setor, também apoiou o projeto, com ressalvas.
“Não é o que se esperava”, disse o presidente João Moura. “A flexibilidade
[prevista no projeto] é dentro de um limite bem definido; acomoda os modelos
atuais, mas não permite criar novos modelos de negócios com formas diferentes de
cobrança”, disse Moura.
Existe, entretanto, um mecanismo para tratar das exceções. Nesse caso, a questão
será levada à Presidência da República, que deverá ouvir a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI.br), disse Rony
Vainzof, professor e especialista da Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof
Advogados Associados. Se for aprovada, a questão será regulamentada.
As teles também reivindicavam uma cobrança adicional para quem usa a rede mais
intensamente. Além disso, queriam se igualar a provedores de conteúdo que podem
usar robôs para ler as mensagens de e-mail dos clientes e depois vender
publicidade dirigida. A Câmara não aceitou. “As operadoras não poderão explorar
receita a partir daí”, lamentou Moura.
Para o professor Arthur Barrionuevo, da FGV, se houver muita rigidez em relação
aos pacotes que as operadoras pretendem lançar no futuro, essas companhias podem
se sentir desestimuladas a investir no aumento de velocidade na rede.
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Leia na Fonte: IDG Now! - Blog Digitalis
[01/04/14]
Marco Civil Flex? - por Patricia Peck Pinheiro
Patricia Peck Pinheiro é advogada especialista em cultura digital e inovação,
autora de 14 livros sobre “Direito Digital”
Finalmente, o Marco Civil é aprovado na Câmara! Mas o que isso impacta nas
nossas vidas?
Bem, se você é daqueles que não vive sem internet, que usa serviços na nuvem,
que gosta de expressar sua opinião, participa de redes sociais, contrata banda
larga e está preocupado com a sua privacidade, então o Marco Civil vai fazer
parte da sua vida.
Qual tem sido o maior desafio? Definir que valores proteger neste mundo mais
fluido, mais livre, sem fronteiras e em tempo real. Por certo a liberdade tem
sido tratada como direito fundamental neste “Marco Social-Tecnológico”. Mas a
liberdade sempre tem um preço.
O Marco Civil trouxe consigo a repetição do grito de guerra da Revolução
Francesa “Liberté, Égalité, Fraternité”. A liberdade é tratada em vários
artigos. A igualdade seria a discussão da neutralidade. E a fraternidade seria o
desafio educacional já que haverá muito mais exposição de pessoas vítimas de
conteúdos digitais ofensivos trazidos pelo excesso da própria liberdade sem
responsabilidade, que ficou sedimentada nos artigos 18, 19, 21.
Além disso, o Marco Civil da Internet Brasileira não afeta apenas o brasileiro,
já que prevê em seu artigo 11 que mesmo que o serviço esteja no exterior, que o
servidor esteja fora do país, a lei nacional deve ser aplicada sempre que houver
pelo menos uma das partes no Brasil.
Mas será que o texto aprovado pela Câmara está bom? Bem, podemos dizer que para
viabilizar foi gerada uma versão mais leve, ou melhor, um “Marco Civil Flex”.
Conforme o artigo 9, flexibilizamos a neutralidade, pois por um lado garantimos
a não diferenciação dos dados que trafegam (email, vídeo, etc), mas, por outro
lado, foi mantida a possibilidade da cobrança diferenciada de serviços de
conexão de internet e tráfego de dados.
Logo, o consumidor brasileiro continuará pagando diferente para ter mais
velocidade, o que no final implica na promoção de desigualdade social no tocante
a inclusão digital.
Na fila
Quanto mais rápida a conexão, maior o acesso a conteúdos diferenciados e maior a
qualidade. O mesmo se aplica às empresas, quem tem uma internet melhor tem mais
chances de competir no mercado global, plano e digital.
Então estar em um país com custos baixos ou irrisórios de internet super rápida
acessível para todos faz toda a diferença no arena internacional dos negócios.
Mas este não é o caso do Brasil. Pior, as Telcos chegaram a ameaçar aumentar o
custo da conexão para nivelar por cima se tivesse que ser igual para todos
(mesmo valor faria todos pagarem mais e não menos).
Flexibilizamos a questão da prioridade de passagem de dados, apesar de se tentar
por rédeas nisso. Logo, onde não deveria haver discriminação alguma nem
degradação de dados acabou trazendo uma espécie de “isonomia desigual”,
dependendo de critérios técnico-políticos.
O Poder Executivo passa a ter o controle do “sem parar” da infovia nacional, com
o único requisito de ter que ouvir a Anatel e o CGI. E se não ouvir, qual a
consequência prevista? Nenhuma.
Flexibilizamos a questão da proteção dos dados e privacidade no uso de serviços
na nuvem, impondo a aplicação de lei brasileira a empresa em território
estrangeiro. Não sei como isso será viável, vamos ter que pagar pra ver.
Quando um país desrespeita a lei de outro país há 3 caminhos de solução: o
primeiro envolve embargo econômico, o segundo envolve boicote popular em que o
povo deixa de consumir produtos daquele país em retaliação e, por último, temos
a declaração de Guerra.
No caso do Brasil, acredito que nenhum destes caminhos é viável. Só podemos
“ficar de mal” se os EUA não cumprirem com o Marco Civil, por exemplo.
Flexibilizamos a proteção constitucional da honra, imagem e reputação do
indivíduo, basta observar os artigos 7º., 9º., 22.
Agora só dá pra remover conteúdo de forma direta e imediata junto ao provedor da
página se o mesmo envolver nú, cena de sexo, infração de direito autoral ou
exposição de menor de idade. Fora isso, só com ordem judicial e sem nenhuma
garantia de remoção completa.
Ou seja, caberá a vítima dizer exatamente onde está o conteúdo que deseja
remover e o Juiz decidir com a mesma clareza e objetividade, senão não sai do
ar.
Quanto a descobrir quem foi o autor do dano, do ilícito, para coibir crimes e
punir infratores, vai ficar muito mais difícil agora, conforme artigos 10, 13,
14, 15 e 16.
Da forma como está no Marco Civil provedores de conexão e aplicação não podem
saber que dados estão no outro, logo, há grande chance de não conseguirmos
associar o fato, a conduta, a uma identidade real e válida. E estas provas só
são apresentadas pela via judicial.
Pelo texto atual, mesmo a autoridade pode no máximo pedir preservação de prova
por ofício ou via extrajudicial, a prova mesmo só vem com pedido do juiz, e
quando vem.
Para tentar acelerar o processo, há previsão de uso dos Juizados Especiais. Mas
imagine, vai parar tudo, os casos de consumidor ficarão na fila atrás dos de
difamação (que não são poucos). Lá vamos nós superlotar o judiciário, o que vai
gerar mais morosidade e mais danos sociais!
Fórum ampliado
Ao final, os artigos 26 e 27 do Marco Civil tratam do dever constitucional do
Estado na prestação de campanhas educativas sobre segurança digital e uso
responsável da internet.
Mas isso quer dizer que vai sair do nosso bolso, de imposto. Por que não ficou
sendo uma obrigação para os players deste mercado, para as Telcos, os provedores
de acesso, de aplicações, de conteúdos?
Como já foi dito, estes terminaram ficando isentos de qualquer responsabilidade
civil associada ao comportamento ou conteúdo de seus usuarios. Esta só ocorre se
cientes por ordem judicial (e não mais pela ferramenta de denúncia do serviço)
não agirem para atender a mesma, após a certeza de que é tecnicamente viável,
caso contrário, se não conseguirem atender também não respondem.
Então,quem perde e quem ganha se o Senado aprovar o Marco Civil como fez a
Câmara?
Bem, perde a vítima de ofensa digital, os anunciantes e as empresas de mídias
digitais, a autoridade policial que vai ter mais dificuldade de aplicar uma ação
rápida em resposta a um crime digital, perde a força de segurança da Copa do
Mundo e Grandes Eventos esportivos, pois o Marco Civil já entra em vigor em 60
dias e vai dificultar a resposta a ameaças terroristas digitais bem como a
identificação dos mesmos, perde o Judiciário pelo excesso de judicialização das
relações sociais digitais, perde o contribuinte que logo terá um imposto a mais
para pagar a conta da educação digital.
E quem ganha? Ganham os provedores de conexão, os provedores de aplicação, os
provedores de conteúdo de terceiros, os extremistas e radicais dos excessos da
liberdade na web tais como torcidas organizadas que vão deitar e rolar na
difamação, os criminosos, golpistas e terroristas digitais. O cidadão comum,
usuário de internet, no final, ganhou pouco.
É um início, claro, o Marco Civil não deixa de ser um grande passo, mas ao se
tirar do texto o que já tinha previsão na Constituição Federal, no Código de
Defesa do Consumidor, no Código Civil, no Código de Processo Civil, no Código
Penal, avançamos ainda de forma singela para dar um tratamento adequado à esta
nova realidade que independe de território e ordenamento jurídico.
A solução para temas tão relevantes como os tratados no Marco Civil só ocorrerá
de fato se for em um fórum internacional, com assinatura de convenção ou
tratado, pois o direito digital é global e extraterritorial. Até lá, ainda temos
um longo caminho.
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Leia na Fonte: Leia na Fonte: Observatório da Imprensa -
Origem: Observatório do Direito à Comunicação
[01/04/14]
Dia histórico para a liberdade de expressão - por Pedro Ekman e Bia Barbosa
em 01/04/2014 na edição 792
Pedro Ekman e Bia Barbosa são integrantes da Coordenação Executiva do Intervozes
Guardem o dia 25 de março de 2014 na memória. Este dia será lembrado como o dia
do Marco Civil da Internet em todo o mundo. Neste dia, a Câmara dos Deputados
aprovou um projeto de lei que tem todas as características de um projeto
impossível de ser aprovado numa Casa como essa. A principal delas: o fato de
contrariar interesses econômicos poderosos ao garantir direitos dos cidadãos e
cidadãs. O Marco Civil da Internet aprovado aponta claramente para o tratamento
da comunicação como um direito fundamental e não apenas como um negócio
comercial. Trata-se de algo inédito na história brasileira, que só foi possível
por um conjunto de fatores.
Em primeiro lugar, a intensa participação e mobilizações de organizações da
sociedade civil e ativistas da liberdade na internet, que estiveram envolvidos
com o Marco Civil desde sua primeira redação até a vitória obtida nesta
terça-feira na Câmara. O fato de ser um texto elaborado com ampla participação
popular garantiu ao Marco Civil uma legitimidade conferida a poucas matérias que
tramitam pelo Congresso Nacional.
Em segundo lugar, o relatório substitutivo do texto ficou a cargo do deputado
Alessandro Molon (PT/RJ), que se mostrou um persistente articulador e
negociador, ouvindo os mais diferentes interesses em jogo e buscando acomodá-los
sem comprometer os três pilares centrais do texto: a neutralidade de rede, a
liberdade de expressão e a privacidade dos usuários.
Em terceiro, o governo, que já se mostrava adepto do Marco Civil, comprou a
briga em sua defesa após as denúncias de espionagem da Presidenta Dilma feitas
por Eduard Snowden. Sem isso, talvez o Marco Civil da internet não tivesse sido
colocado em urgência constitucional na Câmara, e poderia estar ainda na longa
fila de projetos estratégicos para o país à espera de entrada na pauta do
plenário.
Mesmo assim, há duas semanas, ninguém – nem o governo, nem o relator, nem a
sociedade civil – seria capaz de prever uma votação como a deste dia 25 de
março, feita simbolicamente, porque apenas um partido, o PPS de Roberto Freire,
orientou voto contrário.
De lá pra cá, muitos se perguntam, o que precisou acontecer para o jogo virar a
favor dos direitos dos internautas? Em primeiro lugar, o governo conseguiu
reacomodar a maior parcela insatisfeita de sua base. Dilma fez uma reforma
ministerial, distribuiu cargos em autarquias, liberou emendas no Congresso.
Trazendo a base de volta, ficaram “do lado de lá” o PMDB e os partidos de
oposição de direita. Mas DEM e PSDB se mostraram inteligentes nesta jogada, e se
distanciaram de Eduardo Cunha, líder do PMDB e general do exército contra o
Marco Civil. Em sua briga contra o governo por poder no Congresso, Cunha,
apelidado pela revista IstoÉ de “sabotador da República”, esticou demais a corda
– e saiu queimado. Nem a direita clássica quis abraçá-lo na reta final.
Os sinais de derrota começaram a se avizinhar e ficou mais fácil para o governo
comprar o passe do PMDB. A conta ninguém conhece ao certo, mas certamente
envolve acordos em torno da MP 627/2013, sobre tributação do lucro de empresas
brasileiras no exterior, da qual Cunha é relator. Em paralelo, o governo abriu
mão da obrigatoriedade da manutenção de data-centers no Brasil – o que fez bem –
e incluiu uma consulta à Anatel e ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br)
na regulamentação das exceções à neutralidade de rede.
Neste contexto, a permanente pressão da sociedade civil nas redes, em defesa da
aprovação do texto, surtiu efeito pra lá de positivo. Cerca de 350 mil pessoas
assinaram a petição online puxada por Gilberto Gil; tuitaços com as hashtags #VaiTerMarcoCivil
e #EuQueroMarcoCivil atingiram os trend topics brasileiro e mundial por semanas
seguidas; artistas e o fundador da Web Tim Berners-Lee declararam apoio ao
texto; e defensores da liberdade de expressão marcaram presença nos corredores
da Câmara por semanas a fio. Nesta terça, o clima de “aprovou” era tal que o
presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves, chegou a anunciar, em tom de
brincadeira com os ativistas, uma cerveja de celebração para o fim da noite.
Que partido então escolheria não sair bem na foto e perder a oportunidade de
dizer que votou em favor de uma lei tão importante para o povo brasileiro?
Os avanços do Marco Civil
O ineditismo do Marco Civil da Internet está também em ser uma das raras
legislações do mundo no campo da internet que cria mecanismos de proteção do
usuário, e não o contrário. Será uma lei que servirá de modelo para todas as
democracias que buscam reforçar a liberdade nas redes e os direitos humanos.
Entre tantas garantias importantes trazidas pelo texto, as mais significativas
talvez estejam expressas nos artigos 9, 19 e 7 do projeto.
O artigo 9, visto como o coração do projeto, protege a neutralidade de rede. Ou
seja, o tratamento isonômico de quaisquer pacotes de dados, sem distinção por
conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação. Isso significa que
quem controla a infraestrutura da rede tem que ser neutro em relação aos
conteúdos que passam em seus cabos. Isso impede, por exemplo, que acordos
econômicos entre corporações definam quais conteúdos têm prioridade em relação a
outros. A medida é a alma da manutenção da internet como um ambiente em que
todos se equivalem independentemente de seu poder econômico. Afinal, ninguém –
nem mesmo empresas como a Globo – quer que a operadora do cabo decida sozinha
que conteúdos terão forte presença e quais ficarão escondidos na rede. Isso
levaria a uma “concentração de conteúdo”, semelhante à que existe no mercado de
TV, também na internet. Só que a Globo não seria a monopolista da vez.
Já o artigo 19 delega ao sistema judicial a decisão da retirada de conteúdos na
internet, debelando boa parte da censura privada automática, preventiva,
existente hoje na rede. Atualmente, inúmeros provedores de conteúdo, a partir de
simples notificações, derrubam textos, imagens, vídeos etc de páginas que
hospedam. Ao desresponsabilizar os provedores por conteúdos postados por
terceiros, o Marco Civil da Internet cria uma segurança jurídica ao provedor e
deixa o caminho aberto para a livre expressão do usuário. Afinal, ao contrário
do que muitos pensam, não é a ausência de regras que torna a internet um
ambiente livre, mas sim a existência de normas que defendam a livre manifestação
de ataques arbitrários e autoritários.
Por fim, o artigo 7 assegura a inviolabilidade da intimidade e da vida privada e
o sigilo do fluxo e das comunicações privadas armazenadas na rede. Isso fará com
que as empresas desenvolvam mecanismos para permitir, por exemplo, que o que
escrevemos nos e-mails só será lido por nós e pelo destinatário da mensagem.
Assim, uma vantagem privativa das cartas de papel começa a ser estendida para os
correios eletrônicos. O mesmo artigo assegura o não fornecimento a terceiros de
nossos dados pessoais, registros de conexão e de aplicação sem o nosso
consentimento, colocando na ilegalidade a cooperação das empresas de internet
com departamentos de espionagem de Estado como a NSA.
Essas e outras medidas de proteção da privacidade são fragilizadas pelo único
problema significativo de todo o Marco Civil: o artigo 15, que compromete
seriamente nossa privacidade ao obrigar que empresas guardem por seis meses,
para fins de investigação, todos os dados de aplicação (frutos da navegação) que
gerarmos na rede. Isso inverte o princípio constitucional da presunção de
inocência ao aplicar um tipo de grampo em todos os internautas. A obrigação da
guarda de dados também gera a necessidade de manutenção de todos esses dados em
condições de segurança, sobrecarregando sites e provedores de encargos
econômicos. O alto custo poderá levar à comercialização desses dados, criando
uma corrida pelo uso da privacidade como mercadoria.
Infelizmente, as movimentações que destravaram o processo de votação do texto na
Câmara não foram capazes de desconstruir tal imposição feita pelas instituições
policiais ao projeto. Organizações da sociedade civil que se posicionaram contra
este aspecto do texto buscarão sua alteração no Senado ou, se necessário,
através do veto presidencial. Afinal, se Dilma Rousseff foi às Nações Unidas
exigir soberania e privacidade para suas comunicações, não pode repetir uma
brecha deste tamanho para a vigilância dos internautas brasileiros.
Por fim, os lobbies econômicos e pressões políticas que se movimentaram na
Câmara não estão mortos. Apesar da declaração do presidente do Senado, Renan
Calheiros, de que o Marco Civil será votado com rapidez na Casa revisora, nada
garante que o jogo será fácil. Há uma longa jornada pela frente até a sanção
presidencial. E, depois de sancionada a lei, caberá à sociedade civil defender
os direitos dos internautas nos termos de regulamentação do Marco Civil, assim
como em sua implementação. Não à toa, a entidade representativa das operadoras
de telecomunicações já se pronunciou publicamente, afirmando que o Marco Civil
“assegura a oferta de serviços diferenciados”. É a disputa pela interpretação do
texto entrando em campo.
Democracia não é um sistema em que as coisas se resolvem facilmente. A batalha
ganha em 25 de março não resolve toda a questão, mas cria condições para a
construção de um caminho no qual finalmente podemos seguir livres. E isso não é
pouca coisa.
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Leia na fonte: IDG Now! - Circuito de Luca
[30/03/14]
Marco Civil: poucas certezas, muitas dúvidas - por Cristina de Luca
Diz a Wikipedia: “Interpretar as leis é atribuir-lhe um significado, determinar
o seu sentido a fim de se entender a sua correta aplicação a um caso concreto. É
importante entender e explicar a lei, pois nem sempre ela está escrita de forma
clara, podendo implicar em consequências para os indivíduos”.
A aprovação pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 2.126/11, conhecido
como o Marco Civil da Internet, abriu a temporada de interpretações sobre os
direitos dos internautas brasileiros e os deveres dos provedores de conexão,
conteúdo e serviços e também do governo.
Por hora, os argumentos têm em mente a possibilidade de mudanças no Senado, onde
o Marco Civil será examinado nas próximas semanas, simultaneamente, pelas
Comissões de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), de
Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes da votação em plenário.
O próprio relator do Marco Civil na Câmara, deputado Alessandro Molon (PT/RJ),
admite que podem haver pressões no Senado sobre pontos como a neutralidade de
rede e a liberdade de expressão. São, seguramente, temas com interpretações as
mais variadas. Começando pela própria definição do princípio de neutralidade de
rede.
Vejamos…
Neutralidade de rede
A que se refere exatamente o termo “neutralidade” no Marco Civil?
Que interpretação as teles fazem disso?
“A oferta comercial de acessos de banda larga customizados aos diferentes perfis
de usuário é permitida. Para cada um dos diferentes tipos de acessos,
usuários devem receber mesmo tratamento, independentemente da sua origem, do
destino acessado, do serviço e do aplicativo que está sendo explorado e do
terminal que está sendo cursado.”
O que dizem especialistas da Anatel e do CGI.br? Neutralidade é qualitativa, não
quantitativa…. Quem paga mais, tem mais banda. Mas a banda em si deve ser a
mesma (em termos de diversidade) para todos, dizem os especialistas. O principio
de neutralidade de rede definido no Marco Civil proíbe bloqueio de acesso a
conteúdo ou ofertas que limitem acesso a conteúdos. Capacidade e velocidade
estão fora.
Em português claro: as teles podem continuar vendendo plenos com velocidades
diferentes. Nesses planos, não podem recorrer a práticas como traffic shaping
(bloquear, retardar ou diminuir o tráfego de dados de determinado serviço de
vídeo ou serviço de VoIP para privilegiar parceiros comerciais). Nenhuma
operadora pode criar barreiras para qualquer tipo de conteúdo com qualquer tipo
de interesse financeiro. Também não pode impedir o internauta de fazer downloads
via torrent ou outros protocolos P2P. A neutralidade da rede nada mais é que uma
garantia de não discriminação dos pacotes de dados.
Até aí, todos concordam. As discordâncias começam quando entram em jogo exemplos
práticos. As diferenças de interpretação vão muito além dessa ou daquela
regulamentação das exceções previstas em função de “requisitos técnicos
indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações” e “priorização a
serviços de emergência”.
Por exemplo: na opinião de muitos ativistas digitais e estudiosos –
Raphael Tsavkko e
Pedro Henrique Soares Ramos entre eles – a gratuidade do tráfego de dados
para determinadas aplicações e serviços na banda larga móvel viola a
neutralidade.
Em off, conselheiros do Comitê Gestor e da Anatel me dizem que não. Na
interpretação deles, esses acordos não envolvem degradação ou discriminação do
tráfego. São acordos comerciais que beneficiam o usuário. O mais importante para
o usuário é o parágrafo 3° do artigo 9°.
O resto é equilíbrio econômico. Competição. Que incluiria aí o princípio de
isonomia entre operadora e seu parceiro comercial. As condições da operadora
para o Facebook devem ser a mesma no contrato com o Twitter ou com o Bradesco.
O argumento dos ativistas é o de que, aquele que podem pagar – grandes empresas
de internet como Google, Facebook, etc – vão poder oferecer acesso gratuito. Já
sites e serviços menores, independentes, só seriam acessados mediante pagamento
de serviço de internet, logo, teriam o acesso dificultado. O que configuraria
quebra do princípio de neutralidade.
É, sem dúvida, um debate que precisa ser aprofundado. E pretendo fazer isso nos
próximos dias. Espero que o Senado também.
Outro exemplo prático que vem gerando interpretações diversas sobre a
neutralidade é a modelagem do serviço de banda larga móvel com tributação
reversa (Internet 0800). Na opinião dos meus interlocutores na Anatel e no CGI.br,
tarifação reversa é telefonia, não é assunto que diga respeito ao Marco Civil. E
aí é preciso considerar diferenças técnicas na prestação dos serviços de banda
larga móvel e fixa. Nos Estados Unidos, por exemplo, a FCC trata tratar as
operadoras de banda larga móvel de forma diferente das de banda larga fixa.
De fato, me lembro de já ter ouvido, mais de uma vez, Demi Getschko, conselheiro
do Comitê Gestor da Internet e diretor do NIC.br, afirmar que um dos modos de
atrapalhar a neutralidade é tratar a neutralidade do mesmo modo na estrutura
física e na estrutura celular.
“A banda larga fixa é Internet e pode carregar a telefonia em cima no caso dos
serviços de VoIP. Já a banda larga móvel é telefonia, o 3G, o 4G, que está
carregando a Internet em cima. São modelos que têm DNA e origens diferentes. Um
dia misturarão mas é ainda cedo para isso…”, me explicou Demi semanas atrás.
Liberdade de expressão
Todos concordam que o texto do Marco Civil reafirma o princípio de que o uso da
Internet deve guiar-se pelo respeito à liberdade de expressão, à privacidade do
indivíduo e aos direitos humanos.
Mas há discordâncias pontuais. A Sociedade Civil, por exemplo, está preocupada
com o parágrafo 3° do artigo 10.
De acordo com o professor Paulo Ortellado, da Escola de Artes, Ciências e
Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH-USP), “essa injustificável
exceção repete a porta deixada aberta ao Estado para a violação da privacidade
que também está na última versão pública da lei de proteção de dados pessoais. O
parágrafo terceiro diz que as proteções trazidas pelo Marco Civil não vão
impedir que o Estado tenha acesso a dados cadastrais, seja de provedores de
conexão, seja de provedores de serviço. Em outras palavras, autoridades do
Estado poderão solicitar informações a empresas como Telefônica ou como Facebook
e Google sem autorização judicial, acessando assim os dados cadastrais de um
login com comentários de natureza política no Facebook, no Twitter ou num blog
sem precisar de autorização de um juiz. As implicações para a privacidade são
óbvias”.
A sociedade civil também faz muitas críticas ao artigo 15, que trata da guarda
dos registros (logs) de acesso a aplicações. Provedores de acesso à internet
serão obrigados a guardar por um ano os registros de acesso (tempo de conexão) e
os sites e aplicativos pelo prazo de seis meses. Mas isso deve ser feito em
ambiente controlado, que não deverá ser delegado a outras empresas.
O que dizem os advogados?
Ponto positivo do Marco Civil: o provedor de conexão não pode fazer o registro
das páginas e do conteúdo acessado pelo internauta. E os provedores de conexão
não podem “espiar” o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede.
Ponto negativo: há uma exceção no projeto que permite monitorar, filtrar,
analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes em hipóteses previstas por lei, o
que é tido como uma brecha da lei.
Na opinião do advogado Marcelo Tostes, sócio fundador do escritório Marcelo
Tostes Advogados, o arquivamento de informação privada e a obrigação de guarda
de dados de aplicativos gera insegurança jurídica e aumenta os custos para todas
as empresas atuantes no setor, “inclusive as estrangeiras, que terão que adaptar
seus serviços exclusivamente para atender a uma legislação que ainda não
estabelece de forma clara como os seus objetivos básicos, elencados no artigo
2º, devem ser atendidos”.
Outro ponto que preocupa os advogados é a forma encontrada para garantir o
princípio de inimputabilidade da rede, pelo qual o combate a ilícitos deve ser
dirigido aos responsáveis finais e não aos meios de acesso e transporte.
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, provedores de conexão à web e
aplicações na internet não serão responsabilizados pelo uso que os internautas
fizerem da rede e por publicações feitas por terceiros. A menos que não acatem
ordem judicial que exija a retirada dessas publicações. A questão é polêmica, em
diversos aspectos.
Na opinião de Marcelo Thompson, professor pesquisador da Faculdade de Direito da
Universidade de Hong Kong e doutorando na Universidade de Oxford, Oxford
Internet Institute, o Marco Civil cria uma dinâmica de irresponsabilidade para
os provedores de aplicações.
Por e-mail, explica:
Mesmo que os provedores de aplicações saibam que
hospedam conteúdo revestido de ilicitude civil (por exemplo, um conteúdo
homofóbico ou que flagrantemente viole a privacidade de uma criança ou de um
adolescente), eles não estão de qualquer forma obrigados a agir. Por outro lado,
podem agir *se quiserem*. Podem retirar o conteúdo do ar se quiserem. E nesse
caso não há qualquer controle. Ora, porque damos a eles esse poder – o poder de
definir os contornos de nossa liberdade de expressão e de nossa privacidade –
sem nenhum dever correspondente?
Veja, além disso, que não há posição neutra para um provedor de aplicações a
partir do momento em que recebe uma notificação. O provedor, uma vez notificado,
tem necessariamente de decidir por manter o conteúdo ou por retirá-lo; tem de
decidir, em outras palavras, entre a liberdade de expressão e outros direitos
potencialmente violados. Se mantiver o conteúdo no ar estará decidindo pela
liberdade de expressão; se retirá-lo estará decidindo, por exemplo, pela
privacidade. É uma decisão inevitável; uma decisão que, independentemente de uma
ordem judicial futura, *será* tomada pelo provedor de aplicações, ainda que em
caráter provisório.
O que o Marco Civil deveria trazer são critérios para como essa decisão,
provisória mas imensamente importante, será tomada. Em não o fazendo, o Marco
Civil nos sujeita ao completo arbítrio – e à irresponsabilidade – dos provedores
de aplicações.
A advogada Patrícia Peck é da mesma opinião. “A vítima de ofensa digital, os
anunciantes e as empresas de mídia digital, vão ter mais dificuldades de aplicar
uma ação rápida em resposta a um crime digital”, diz ela em
artigo escrito para o IDGNow.
Quanto a esse mesmo aspecto, há quem diga que o conceito impreciso de “interesse
da coletividade” -que permite a magistrados de juizados especiais emitirem
liminares para a retirada de conteúdo de um site – abre uma brecha para censura.
Segundo os crítico, o artigo 19 e seus parágrafos 3º e 4º permitem que
magistrados de juizados especiais recebam reclamações e decidam a retirada de
algum material de um site através de critérios subjetivos e arbitrários.
Qual a opinião do deputado Alessandro Molon?
Como se vê, há muitos debates por vir.
O mais importante disso tudo é que, enfim, estamos nos debruçando de verdade
sobre questões que, na prática, terão impacto direto na forma como usamos a
internet, no âmbito pessoal ou para fazer negócios.