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17/02/14

• Marco Civil da Internet: "reta final" da votação?

Olá, "WirelessBR" e "telecomHall Brasil"!

01.
A proposta do Marco Civil da Internet (PL 2.126/2011) continua a tramitação em regime de "urgência constitucional" que tranca a pauta da Câmara desde outubro do ano passado. O início do processo de votação está previsto para amanhã, dia 18.

02.
Segue-se uma tentativa de resumo comentado dos fatos recentes. As matérias relacionadas contendo os detalhes estão transcritas mais abaixo.

Em 18 de novembro o relator, deputado Alessandro Molon (PT/RJ), esteve no Instituto Lula, em reunião com o ex-presidente, Marta Suplicy e Franklin Martins, entre outros.

Em 11 de dezembro o relator divulgou um novo texto do projeto do Marco Civil, que aparou a aresta com as teles: foi incluída, nas disposições preliminares, que trazem os princípios do uso da Internet, inciso com um novo princípio: o da liberdade dos modelos de negócios promovidos na Internet, desde que não conflitem com os demais princípios estabelecidos nesta Lei.

Até aqui, nenhuma surpresa pois em 06 de dezembro a mídia tinha divulgado: "'Nós, o setor de telecomunicações, chegamos a um texto sobre a neutralidade de rede em conjunto com o relator Alessandro Molon. Esse texto já chegou à Casa Civil e, nesse momento, o setor de telecomunicações é favorável à votação', afirmou o diretor-executivo do Sinditelebrasil, Eduardo Levy."

Luiz Moncau, vice-coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ) não gostou das modificações: "A nova versão do projeto é um retrocesso em relação ao original. O texto ficou um pouco pior, porque alargou a margem interpretativa sobre o que é neutralidade – disse. – Um modelo de negócios que eventualmente afete a neutralidade estaria prestigiado dentro desse princípio (da liberdade de negócio).

Depois do período de férias e festas, em 10 de fevereiro de 2014, um grupo de entidades, supostamente representando a sociedade civil, divulgou um texto crítico, questionando vários pontos e até apresentando proposta de nova redação de algumas partes. O "supostamente" é por minha conta, pois entre as entidades bem conhecidas como o Idec e a Proteste, está o "Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé", presidido por Altamiro Borges, que é Secretário Nacional de Questões da Mídia do PC do B que, na minha opinião, não representa ninguém, só o próprio partido.

Em 12 de fevereiro o deputado Molon "leu" sua proposta no plenário da Câmara. As aspas em "leu" são para ressaltar que o "evento da leitura" é significativo pois consta que a partir da mesma, novas modificações só poderão ser feitas durante o processo de votação.
Em relação ao texto de dezembro foi apresentada uma única modificação no artigo 22 que trata da responsabilização dos "provedores de aplicações de internet".

03.
Apesar do texto lido não ter sido alterado quanto à neutralidade, as teles não gostaram... das justificativas feitas por Molon na "leitura" do projeto!
Pasmem: as teles não gostaram pois nestas justificativas ficou bem claro o "espírito do legislador" o que trará eventuais dificuldades jurídicas na interpretação do projeto em eventuais ações judiciais!
Continuem pasmando: "Além do que consideram uma quebra de acordo, o problema de Molon ter expressado esse entendimento nas suas justificativas representaria um risco jurídico. Isso porque essa interpretação, mesmo que não esteja no texto da lei, será a que orientará qualquer juiz a entender a intenção do legislador em caso de disputas judiciais. Ou seja, para as teles, Molon pode ter até alterado a redação conforme acertado, mas não mudou a sua interpretação, e isso é um problema." [Teletime].

Com relação à votação, onde tudo pode acontecer, consta que uma das possibilidades seria a não aprovação do projeto e a reapresentação do mesmo pela própria Câmara, para mudança da "urgência constitucional" para "urgência regimental", que não tranca a pauta.

De qualquer modo, o que for estabelecido genericamente no projeto, após sua transformação em Lei, será regulamentado pelo Poder Executivo. E aqui, na minha opinião, também mora um grande perigo...
A conferir a partir de amanhã.

04.
Matérias transcritas mais abaixo, com sugestão de ênfase de atenção nas assinadas por Cristina de Luca, com muitas e detalhadas explicações:

Leia na Fonte: Tele.Síntese
[03/02/14]  Em mensagem ao Congresso, Dilma defende internet neutra, mas não cita o Marco Civil - por Lúcia Bertbert

Leia na Fonte: O Globo
[07/02/14]  Mudança no Marco Civil agrada operadoras, mas preocupa ativistas da Web

Leia na Fonte: IDG Now! - Circuito de Luca
[10/02/14]  Sociedade civil reitera apoio ao Marco Civil da Internet, mas quer melhorias no texto - por Cristina de Luca (Íntegra do documento)

Leia na Fonte: Band / Colunas
[11/02/14]  O dia do contra-ataque - por Mariana Mazza

Leia na Fonte: IDG Now! - Circuito de Luca
[12/02/14]  Marco Civil: veja o que muda no texto que deve ser votado dia 18/2 - por Cristina de Luca

Leia na Fonte: IDG Now! - Circuito de Luca
[13/02/14]  Desistir da aplicação das regras de neutralidade da rede, nunca - por Cristina de Luca

Leia na Fonte: Teletime
[14/02/14]  Para teles, interpretação de Molon sobre neutralidade pode inviabilizar apoio ao texto - por Samuel Possebon

Leia na Fonte: Teletime
[14/02/14]  Projeto será votado na próxima semana de qualquer maneira, diz Henrique Alves

Leia na Fonte: IDG Now! - Circuito de Luca
[14/02/14]  #MarcoCivil: artigo sobre vingança pornô mira aqui e acerta acolá - por Cristina de Luca

Leia na Fonte: IDG Now! - Circuito de Luca
[15/02/14]  Campanha nas redes sociais ataca o Marco Civil da Internet - Cristina de Luca

Leia na Fonte: Convergência Digital
[17/02/14]  Marco Civil: setor de TI diz que novo texto dá 'cheque em branco' ao governo (matéria de hoje, não transcrita)

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
Crimes Digitais, Marco Civil da Internet e Neutralidade da Rede


Leia na Fonte: Tele.Síntese
[03/02/14]  Em mensagem ao Congresso, Dilma defende internet neutra, mas não cita o Marco Civil - por Lúcia Bertbert

Proposta deve entrar na pauta da Câmara nesta semana, mas ainda não há consenso sobre a neutralidade de rede.

Em mensagem lida nesta segunda-feira (3), na reabertura dos trabalhos do Congresso nacional, a presidente Dilma Rousseff afirmou que continuará lutando para que a internet seja um território livre e neutro. Ela citou as ações adotadas pelo governo após as denúncias de espionagem eletrônica da Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos (NSA, na sigla em inglês), a realização do evento para discutir uma nova proposta de governança da rede, que acontecerá em abril, mas não citou o apoio à aprovação do projeto do Marco Civil da Internet, que trancar a pauta da Câmara deste o ano passado.

Na mensagem, Dilma cita a resolução sobre privacidade aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), apresentada pelo Brasil em conjunto com a Alemanha. Ele afirmou que o “Brasil se colocou na vanguarda dessa luta pela preservação da privacidade e visando resguardar o respeito às comunicações dos cidadãos na área de telecomunicações”. E a presidente ainda ressaltou que tem adotado medidas para garantir a segurança cibernética do país.

Votação

Nesta terça-feira (4), uma reunião dos líderes deve definir a pauta de votação da Câmara desta semana. O relator da matéria, deputado Alessandro Molon (PT-RJ) defende que, independentemente de consenso, a proposta seja colocada em votação: "Não faz sentido que a Câmara deixe de votar por conta da divergência de um ou outro líder partidário. Mais de 15 bancadas foram contatadas e se manifestaram a favor do projeto”, disse.

Segundo o deputado, o novo ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, é um entusiasta da neutralidade. “De forma que o cenário é muito positivo para este começo de ano, não só no Palácio do Planalto mas na Câmara também, com uma séria de líderes que assumem lideranças de partidos e que também se entusiasmam com o projeto, até mesmo líderes da oposição."

Encaminhado ao Congresso pelo Executivo em 2011, o projeto não tem consenso, principalmente na chamada neutralidade da rede. Também não há acordo quanto à obrigatoriedade de as empresas estrangeiras do setor armazenarem no país os dados dos usuários brasileiros. A proposta tramita em regime de urgência constitucional e tranca a pauta desde outubro do ano passado.(*com Agência Câmara)

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Leia na Fonte: O Globo
[07/02/14]  Mudança no Marco Civil agrada operadoras, mas preocupa ativistas da Web

A mudança no texto do Marco Civil da Internet proposta em dezembro que inclui garantia de “liberdade de modelos de negócios” agradou as operadoras e abriu caminho para aprovação na Câmara, mas ativistas da liberdade na Web preocupam-se com a descaracterização do projeto.

A principal resistência das operadoras referia-se ao princípio da neutralidade da rede, que prevê que as operadoras de telecomunicações devem tratar todos os dados de forma igualitária, não podendo haver distinção entre serviços online.

O princípio tem como objetivo impedir que as teles transformem a Internet em algo parecido com a TV a cabo, oferecendo, por exemplo, um pacote mais barato somente para acessar emails – sem a possibilidade de acessar quaisquer outros sites – e outro mais caro para utilização de vídeo e serviços de telefonia (VoIP), por exemplo, que exigem mais de suas redes.

Ao criticar o projeto, as teles disseram que, sendo o mercado regulado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), não haveria razões para impedir as prestadoras de oferecer produtos diferenciados, adequados aos diversos perfis de consumo. Algumas fontes do setor também interpretaram que o texto impedia a venda de pacotes por diferentes velocidades.

O novo inciso, proposto pelo relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), atendeu à demanda das operadoras para que o texto do Marco Civil da Internet garantisse a liberdade de negócios. As empresas, representadas pelo Sinditelebrasil, não se pronunciaram sobre as mudanças no projeto, mas especialistas afirmaram que as companhias ficaram satisfeitas.

– Sem dúvida, as mudanças abrem caminho para a aprovação do projeto na semana que vem – disse o advogado especialista em direito digital Renato Opice Blum. Segundo ele, a inclusão do inciso foi essencial para impedir que a nova lei desse margem a interpretações que levassem a “impeditivos de negócio”.

Além da diferenciação de pacotes por velocidade, Blum vê a chance de operadoras passarem a oferecer pacotes específicos dependendo do uso que o cliente fará da Web.

– Se podem cobrar por fluxo, seria interessante para a operadora cobrar por conteúdo – disse. – Não limitaria a internet.

Retrocesso?

A avaliação de Blum não é compartilhada por Luiz Moncau, vice-coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ), para quem a nova versão do projeto é um retrocesso em relação ao original.

– O texto ficou um pouco pior, porque alargou a margem interpretativa sobre o que é neutralidade – disse. – Um modelo de negócios que eventualmente afete a neutralidade estaria prestigiado dentro desse princípio (da liberdade de negócio).

Para o consultor e ativista da liberdade na Web João Carlos Caribé, o fim da neutralidade da rede seria também o fim da internet como conhecemos hoje. “Para as operadoras, interessa segmentar a internet, o que para gente significa o fim da internet”, declarou.

Segundo Caribé, a quebra da neutralidade impedirá a inovação na rede, na medida em que as operadoras decidiriam quais empresas de conteúdo poderiam ser acessadas, por meio de parcerias comerciais.

– Não adiantaria mais ter ideias inovadoras, pois não haveria crescimento orgânico sem dinheiro. As teles gerenciarão o tráfego de forma que só liberarão o acesso para quem pagar mais – declarou.

Para Moncau, da FGV, essa tendência já está se desenhando, como mostram as parcerias que as operadoras brasileiras têm firmado com redes sociais, como Facebook e Twitter, que permitem acesso aos aplicativos desses sites de forma gratuita.

– Isso já é quebra da neutralidade, porque o usuário não tem acesso à internet, mas somente àquilo que a operadora decidiu – declarou, completando que, caso esse modelo se dissemine, na hipótese do surgimento de uma nova rede social no Brasil, esta não terá acesso ao mesmo público que as redes já consolidadas.

Na segunda-feira [3/2], a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse que o governo trabalha com a perspectiva de iniciar na semana que vem a votação do Marco Civil da Internet. O projeto, considerado prioritário pelo Planalto, está trancando a pauta da Câmara dos Deputados.

A previsão é que, caso aprovado, o novo texto não sofra questionamento judicial por parte das operadoras, segundo Guilherme Ieno, sócio da área de telecomunicações do Koury Lopes Advogados.

– Mas vamos ver o que sai da cartola de cada uma delas lá na frente – declarou.

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Leia na Fonte: IDG Now! - Circuito de Luca
[10/02/14]  Sociedade civil reitera apoio ao Marco Civil da Internet, mas quer melhorias no texto - por Cristina de Luca (Íntegra do documento)

Nas últimas semanas, ativistas e representes de ONGs discutiram estratégias para fazer chegar ao governo, antes do projeto do Marco Civil a Internet retornar à pauta de votação da Câmara, sua opinião a respeito da última redação apresentada pelo deputado Alessandro Molon.

Em jogo está a necessidade de abrir os olhos do governo para o fato de a redação se afastar dos compromissos assumidos durante os debates com a Sociedade Civil com a proteção dos direitos à inviolabilidade e o sigilo do fluxo e conteúdo das comunicações privadas, à privacidade e à liberdade de expressão.

Temerosos de que críticas ao projetos fossem usadas pelo lobby das operadoras como um sinal de retirada de apoio do Marco Civil, algumas organizações defendiam a publicação imediata de uma carta manifestando as preocupação da sociedade civil com o novo texto, reiterando o apoio. Assinam a carta as organizações Arpub (Associação das Rádios Públicas do Brasil), Artigo 19, Associação Software Livre.org, Barão de Itararé, Coletivo Digital, CTS – FGV, FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação, GPOPAI/USP, Idec, Instituto Bem Estar Brasil, Instituto Socio Ambiental, Intervozes, Knowledge Commons, Movimento Mega, Partido Pirata e Proteste.

Confira a íntegra do documento:

Carta das Organizações da Sociedade Civil ao Relator do Marco Civil da Internet

As organizações abaixo assinadas vêm, por meio desta, manifestar grave preocupação com relação à última versão do Projeto de Lei n° 2.126/2011 (Marco Civil da Internet) apresentada pelo relator Alessandro Molon.

Entendemos que com a nova proposta pilares fundamentais deste projeto de lei foram abalados, prejudicando a efetivação de alguns direitos que são protegidos na parte principiológica do projeto, quais sejam: o direito à inviolabilidade e o sigilo do fluxo e conteúdo das comunicações privadas, o direito à privacidade e à liberdade de expressão.

Reconhecemos a importância dos esforços de se construir maioria parlamentar no apoio ao texto, mas esses esforços não podem colocar em risco os princípios fundamentais da lei, algo que entendemos estar acontecendo, pelas razões abaixo, que comprometem o apoio das entidades subscritas ao Marco Civil da Internet:

Privacidade

Ao contrário das versões anteriores, que tratavam apenas dos “registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet”, o novo texto do artigo 10 faz referência também ao “conteúdo de comunicações privadas”, alargando, portanto, o escopo do projeto de lei que foi inicialmente confeccionado apenas para lidar com os referidos registros. Atentamos para o fato de que há ampla discussão sobre como tratar os diferentes tipos de dados pessoais em andamento no âmbito do Anteprojeto de Lei de Dados Pessoais que entendemos ser, portanto, instrumento mais adequado para lidar com toda diferente gama de dados que transitam na rede. Ainda assim, qualquer referência à disponibilização do conteúdo das comunicações privadas que se queira fazer no Marco Civil deve-se ater aos pré-requisitos Lei de Interceptação Telefônica (Lei n° 9.296, de 24 de julho de 1996), que já trata do tema.

Mas, ainda mais grave que isso, o novo texto também amplia as obrigações de guarda de registros. Ao contrário da versão anterior que previa obrigatoriedade de guarda apenas dos registros de conexão, a versão atual também torna obrigatória a guarda de registros de acesso a aplicações de Internet para um perfil bastante amplo de provedores. Estabelece, portanto, uma espécie de grampo
compulsório de toda navegação realizada em grandes sítios eletrônicos, invertendo o princípio constitucional da presunção de inocência. Essa atividade, destaca-se, requer investimentos consideráveis e incentivará as empresas obrigadas a guardar dados a utilizá-los comercialmente. O Marco Civil, que se pretende afirmar como a “Carta de Direitos” da Internet no Brasil, não pode ampliar o escopo da retenção obrigatória de dados, nem incentivar que um direito fundamental se torne moeda de troca comercial.

Cabe ressaltar que na União Europeia, onde os standards de proteção à privacidade são mais altos, a Diretiva que trata de retenção obrigatória de registros diz respeito apenas aos registros de conexão, e não aos registros de aplicações. E mesmo a retenção de dados de conexão está tendo sua constitucionalidade questionada.

Na Alemanha, por exemplo, tal previsão foi declarada inconstitucional, levando em consideração o histórico do período nazista, que se aproveitou de bases de dados muito mais simples. A Alemanha foi também o país que, juntamente com o Brasil, apresentou a resolução na Assembleia da ONU sobre o direito a privacidade, aprovada por maioria. Para que no contexto nacional nosso país seja coerente com sua pauta internacional, qualquer guarda de registros deve ser balizada pelos direitos previstos no artigo 7o. Se obrigatória, deve ser por tempo determinado e limitada a registros relativos a fatos específicos. Além disso, qualquer previsão de acesso a estes registros deve ser precedida de ordem judicial e protegida por limites a eventuais abusos.

Vale lembrar também o Artigo 12 não se destina ao propósito de garantir maior privacidade aos internautas brasileiros, pelo contrário amplia a possibilidade de espionagem, além de representar um custo econômico elevado para o setor que pode prejudicar colateralmente o surgimento de novas empresas nacionais.

Por fim, considerando o status global conquistado pelo Marco Civil, deve-se sopesar o possível impacto em outras jurisdições, quiçá menos democráticas, de se traçar um precedente em que grande parte do tráfego de navegação na rede é armazenado.

Liberdade de expressão

Na válida tentativa de proteger pessoas que tenham sua intimidade exposta, o novo texto pode criar um sério precedente para a remoção de conteúdos postados na rede, em detrimento da liberdade de expressão. No artigo 22 da proposta, criou-se um mecanismo de remoção de conteúdos com cenas de nudez e sexo a partir de uma simples notificação por qualquer pessoa que se oponha a essas imagens, abrindo espaço para o patrulhamento de conteúdos por parte de indivíduos ou organizações que discordem do seu teor, quiças por parâmetros morais ou religiosos específicos que não sejam abertos para a diversidade da rede, e da sociedade. É imperativo que a remoção deste tipo de material na rede seja possível apenas mediante a solicitação, nos termos propostos no artigo 22, pela vítima da violação de sua intimidade.

Neutralidade de Rede

A inclusão da “liberdade de modelos de negócio” como um princípio da disciplina do uso da Internet no Brasil abre uma importante margem interpretativa sobre os limites da neutralidade de rede. Entendemos que o novo texto cumpre o objetivo de debelar a pressão sistemática das operadoras de telefonia contra o texto do artigo 9o, que permaneceu intacto. Entretanto esse movimento de conciliação política não pode prejudicar a técnica legislativa, ensejando assim uma guerra de interpretações sobre o princípio da neutralidade. Diante disso, consideramos que os esforços políticos de conciliação dos diversos interesses em torno do Marco Civil eliminaram completamente as possibilidades de novas concessões no que diz respeito à neutralidade de rede, sob pena de se comprometer definitivamente essa importante garantia para a liberdade de expressão, a concorrência e o desenvolvimento da Internet no Brasil.

Data centers no Brasil

É relevante sublinhar, ainda, que as entidades que assinam essa carta não compartilham da opinião de que o art. 12 do atual relatório é medida voltada à proteção da privacidade dos internautas brasileiros. Ao contrário, a obrigatoriedade de instalação de data centers no país pode facilitar o monitoramento dos brasileiros, especialmente na ausência de legislação mais detalhada de proteção de dados pessoais no Brasil. Além disso, representa um custo econômico elevado que pode prejudicar colateralmente o surgimento de novas empresas nacionais, bem como uma quebra na lógica global da rede.

Diante desses graves retrocessos do último texto, as organizações abaixo assinadas apresentam as reformulações que consideram necessárias nos três artigos mencionados, colocando-as como imperativas para a manutenção de apoio ao projeto de lei. Caso o texto proposto ou equivalente não seja admitido no relatório, as entidades que assinam esta carta retirarão o apoio do projeto de lei, apesar do grande esforço de contribuição com texto no intuito de assegurar direitos alinhados à defesa de uma sociedade democrática, justa e livre.

Proposta de texto:

Art. 10.
A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.

§ 1o
O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no artigo 7o.

§ 2o
O conteúdo das comunicações privadas somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial, nos termos do disposto na Lei 9.296, de 24 de julho de 1996.

§ 3o
O disposto no caput não impede o acesso, pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição, aos dados cadastrais que informem qualificação pessoal, filiação e endereço, na forma da lei.

§ 4o
As medidas e procedimentos de segurança e sigilo devem ser informados pelo responsável pela provisão de serviços de forma clara e atender a padrões definidos em regulamento, respeitado seu direito de confidencialidade quanto a segredos empresariais.

Art 16.
Na provisão de aplicações de Internet é facultado guardar os registros de acesso dos usuários, respeitado o disposto no art. 7o.

§ 1o
O provedor de aplicações de Internet constituído na forma de pessoa jurídica, que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos que decidir guardar os registros de acesso dos usuários nos termos do art. 7o deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses, nos termos do regulamento.

§ 2o
Ordem judicial poderá obrigar os provedores de aplicações de Internet que não estão sujeitos ao disposto no § 1o a guardarem registros de acesso a aplicações de Internet, desde que se tratem de registros relativos a fatos específicos em período determinado, por prazo não superior a seis meses.

§ 3o
A autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente a qualquer provedor de aplicações de Internet que os registros de acesso a aplicações de Internet sejam guardados, inclusive por prazo superior ao previsto no § 1o, não podendo ultrapassar doze meses.

§ 4o
Na hipótese do § 3o, a autoridade requerente terá o prazo de sessenta dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros previstos no § 1.

§ 5o
O provedor responsável pela guarda dos registros deverá manter sigilo em relação ao requerimento cautelar, que perderá sua eficácia caso o pedido de autorização judicial seja indeferido ou não tenha sido protocolado no prazo previsto no § 4o. Com a ineficácia do requerimento cautelar o provedor responsável pela guarda deverá promover a exclusão e definitiva dos dados solicitados.

§ 6o
Em qualquer hipótese, a disponibilização ao requerente, dos registros de que trata este artigo, deverá ser precedida de autorização judicial, conforme disposto na Seção IV deste Capítulo.

§ 7o
Na aplicação de sanções pelo descumprimento ao disposto neste artigo, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.

Art. 22.
O provedor de aplicações de Internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros poderá ser responsabilizado subsidiariamente pela divulgação de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado sem autorização de seus participantes quando, após o recebimento de notificação da pessoa retratada nas imagens ou de seu responsável legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.

§1o
A notificação prevista no caput deverá conter elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador de direitos da vítima, bem como a verificação de que o notificante se trata da pessoa retratada ou de seu responsável legal.

§2o
Os casos de falsidade ideológica serão responsabilizados na forma da lei.


Amanhã, terça-feira, representantes da sociedade civil têm uma reunião marcada com o Ministro da Justiça e com o deputador Alessandro Molon. A intenção é entregar a carta durante a renuião. O Marco Civil da Internet deve voltar à pauta da Câmara esta semana. Espera-se que matéria comece a ser apreciada nesta terça ou quarta-feira. O projeto é o primeiro de cinco matérias que tramitam com urgência constitucional, tendo prioridade na pauta do plenário e impedindo que os deputados avancem em outras votações.

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Leia na Fonte: Band / Colunas
[11/02/14]  O dia do contra-ataque - por Mariana Mazza

Desde que Edward Snowden expôs a espionagem global executada pela agência norte-americana de segurança NSA, o mundo não é o mesmo. Os debates sobre engenharia de redes e segurança da informação deixaram de ser apenas para os "iniciados" nas tecnologias e o medo de ver seus e-mails e históricos de navegação bisbilhotados fez com que o assunto se espalhasse por toda a sociedade. Aqui no Brasil, um dos alvos conhecidos do esquema de espionagem, o tema foi algo de muitas piadas nas redes sociais. Mas apesar da galhofa típica do povo brasileiro, muita gente passou a compreender que a Internet como conhecemos está sob ameaça.

Fora das nossas fronteiras, o tema já faz parte da agenda de manifestações há anos, especialmente nos Estados Unidos, onde tentativas de controlar a Internet sob o mote de reduzir a pirataria na rede provocaram reações fortes da sociedade. Os dois principais instrumentos para esse controle nos EUA são o Stop Online Piracy Act e o Protect IP Act, conhecidos como Sopa e Pipa. A onda de protestos da sociedade fez com que as propostas fossem para a gaveta, o que deu novo ânimo para o ativismo em prol da liberdade de expressão na Internet.

Inspirados no sucesso contra o Sopa e o Pipa, esses mesmos ativistas têm se engajado agora em lutar contra a espionagem internacional. O ponto alto deste movimento é o Fight Back, um movimento iniciado no ano passado que reúne mais de 360 organizações em 70 países exigindo a aplicação dos princípios dos direitos humanos nos projetos de vigilância das Nações. Hoje é um dia importante para o movimento. Neste 11 de fevereiro as entidades estão colhendo assinaturas em todo o mundo em apoio à iniciativa. Esse apoio público pode fortalecer projetos de proteção dos cidadãos contra a vigilância em massa aqui e em todo o mundo. Quem se interessou sobre o tema pode ler mais no site http://bit.ly/fightbackbr.

O movimento "Hoje Nós Contra-Atacamos" não podia ter escolhido data melhor para o Brasil. Neste momento dezenas de entidades civis estão reunidas em Brasília para discutir exatamente quais os melhores caminhos para a governança da Internet sem que a sociedade saia lesada. Trata-se de uma reunião preparatória para o Encontro Global Multissetorial sobre o Futuro da Governança de Internet, que acontecerá no fim de abril, em São Paulo. A mobilização também gerou uma segunda pauta: a tentativa de evitar que o Marco Civil da Internet seja aprovado sem que fique clara a preservação da liberdade de comunicação no texto. Na verdade, um assunto não vive sem o outro. Nos últimos tempos, o discurso das empresas de controlar o conteúdo trafegado na Internet tornou-se a nova fronteira da "governança" da rede. As empresas defendem que, sem uma gestão rígida da rede, onde elas possam discriminar os clientes com base no tráfego (e cobrar mais, é claro), o modelo de negócios da web se tornará insustentável, Por outro lado, as entidades civis veem nesse controle o fim da rede livre ao excluir quem não terá dinheiro para adquirir um pacote que permita o upload de informações mais pesadas, como vídeos.

O drama aumentou com a iminência da aprovação do Marco Civil da Internet, incluído novamente na lista de prioridades do governo neste início de 2014. O projeto era o xodó dos movimentos sociais. Mas recentes mudanças no texto afastaram os antigos apoiadores. O núcleo da controvérsia é a flexibilização do conceito de neutralidade de redes - que, basicamente, impede que as empresas discriminem os clientes pelo conteúdo solicitado na rede - e as medidas voltadas para a segurança da informação. No entendimento das entidades, o texto atual permite que as companhias telefônicas burlem o conceito da neutralidade. E as ferramentas para aumentar a segurança na Internet esbarrariam perigosamente na liberdade de expressão dos cidadãos.

Boa parte das entidades aqui reunidas produziram uma carta aberta ao deputado Alessandro Molon (PT/RJ), relator do Marco Civil, pedindo a revisão do projeto sob pena de a sociedade retirar seu apoio à nova lei. No documento, as organizações civis apontam "graves retrocessos" no último relatório e criticam a busca do apoio das teles a qualquer custo. "Reconhecemos a importância dos esforços de se construir maioria parlamentar no apoio ao texto, mas esses esforços não podem colocar em risco os princípios fundamentais da lei", afirmam.

O Brasil tem a oportunidade de liderar essa nova onda em defesa da liberdade de expressão e da preservação dos direitos humanos na Internet. Logo após descobrir que havia sido pessoalmente espionada pela NSA, a presidente Dilma Rousseff fez um discurso na ONU defendendo esses princípios e rechaçando as políticas de vigilância global. A aprovação do Marco Civil da Internet foi citada pela presidente como a principal ferramenta para a proteção do povo brasileiro. Agora, a sociedade alerta que, da forma como o texto está, a nova lei pode prejudicar ainda mais os cidadãos. É difícil saber se a carta sensibilizou os parlamentares, mas a votação, que poderia ocorrer ainda hoje, foi adiada para a próxima semana. A pergunta do dia é: o Brasil irá ou não contra-atacar?

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Leia na Fonte: IDG Now! - Circuito de Luca
[12/02/14]  Marco Civil: veja o que muda no texto que deve ser votado dia 18/2 - por Cristina de Luca

O projeto do Marco Civil da Internet deu um importante passo hoje na Câmara dos Deputados. Depois de um acordo entre as lideranças, o relator, Alessandro Molon (PT/RJ), leu seu relatório final no Plenário da casa, com o compromisso de não mexer mais no texto que será submetido à votação na próxima terça-feira, 18 de fevereiro.

Segundo Molon, o texto apresentado hoje contém uma única mudança em relação ao divulgado em dezembro de 2013, no artigo 22, que trata da responsabilização dos provedores de aplicações internet pela divulgação de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado sem autorização de seus participantes.

“A sociedade civil manifestou a preocupação de que ficasse claro que apenas a vítima ou o seu representante legal pudesse requerer a retirada do conteúdo do ar”, explicou Molon. “Acatei o pedido e modifiquei a redação do artigo”.

O texto final não é o sugerido na carta enviada na última segunda-feira, através da qual organizações da sociedade civil, apesar das críticas, manifestaram seu apoio ao projeto, mas segundo Molon foi negociado com representantes de algumas dessas entidades presentes à reunião realizada ontem (11/2), em Brasília.

A redação final do artigo é a seguinte:

Art. 22. O provedor de aplicações de Internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros poderá ser responsabilizado subsidiariamente pela divulgação de imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado sem autorização de seus participantes quando, após o recebimento de notificação pelo ofendido ou seu representante legal, deixar de promover, de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço, a indisponibilização desse conteúdo.

Parágrafo único. A notificação prevista no caput deverá conter, sob pena de nulidade, elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador de direitos da vítima e a verificação da legitimidade para apresentação do pedido.

A manutenção das redações dos artigos 10 e 16, também criticados pela sociedade civil, por sua vez, foi um compromisso assumido pelo relator com os líderes de diversos partidos que já se manifestaram favoráveis à aprovação do projeto. “Mudar seria colocar a aprovação do projeto em risco”, explica Molon.

Para quem não entendeu, no voto lido hoje em Plenário Molon afirma que:

Após discussão com representantes de diversos partidos nesta Casa, entendemos que o tratamento mais adequado para a guarda de registros de acesso a aplicações de Internet na provisão de aplicações é obrigar que o provedor de aplicações, constituído na forma de pessoa jurídica e que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, mantenha os respectivos registros de acesso a aplicações de internet, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses, nos termos do regulamento. Essa guarda, prevista no artigo 16, é importante para investigações de ilícitos no âmbito da Internet.

Deixamos claro, no § 2º do atual artigo 16, que a autoridade policial ou administrativa ou o Ministério Público poderão requerer cautelarmente a qualquer provedor de aplicações de Internet que os registros de acesso a aplicações de Internet sejam guardados por prazo superior ao previsto neste artigo.

Acrescentamos o § 3º ao atual artigo 16, de modo a apenas esclarecer que a disponibilização ao requerente, dos registros de conexão, deverá ser precedida de autorização judicial.

E também acrescentamos o § 4º ao atual artigo 16, que estabelece diretrizes para o Judiciário, na aplicação de sanções pelo descumprimento ao disposto no artigo 16, devendo ser considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes, eventual vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência.

O atual artigo 18 (§ 1º do antigo artigo 13) estabelece que “ressalvadas as hipóteses previstas” (novo acréscimo) no Marco Civil da Internet, a opção por não guardar os registros de acesso a aplicações de Internet não implica responsabilidade sobre danos decorrentes do uso desses serviços por terceiros. O acréscimo foi incluído porque na nova versão a guarda dos registros de aplicações, por parte dos provedores de aplicações, passou a ser obrigatória para os provedores constituídos na forma de pessoa jurídica e que exerçam suas atividades de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos. Para os outros provedores, que não são pessoas jurídicas que exerçam suas atividades de forma organizada, profissional e com fins econômicos, a opção por não guardar os registros não implicará responsabilidade por danos decorrentes do uso de seus serviços por terceiros.


Na verdade, em seu voto Molon explica cada uma das mudanças que fez no texto original do projeto enviado pelo Poder Executivo, e que já constavam da versão do substitutivo divulgada em dezembro do ano passado.

A saber (no caso dos pontos mais polêmicos):

Quanto à neutralidade da rede

No artigo 3º, optamos pela retirada da expressão “conforme regulamentação”, presente no inciso IV, que trata da preservação e garantia da neutralidade da rede. Sua supressão foi demandada por diversas pessoas nas audiências públicas e seminários realizados pela Comissão Especial. Recebemos essa sugestão também pelo site e-Democracia e pelos micro blogs Twitter e Identi.ca.

Deixamos a questão de regulamentação posterior para ser discutida no âmbito do artigo 9º, que trata com mais detalhes a questão da neutralidade da rede.

Houve um amplo temor dos representantes da sociedade civil organizada que participaram das audiências públicas e seminários, de que a expressão “conforme regulamentação” abrisse espaço para que esse tratamento posterior terminasse por restringir a aplicação do princípio da neutralidade de rede, o que não é, em absoluto, nosso objetivo.

Os qualificados debates do e-Democracia, bem como as audiências públicas e seminários demonstraram que, apesar de a neutralidade da rede ser um tema complexo, os amplos estudos na literatura especializada possibilitam-nos compreender este conceito como um princípio basilar da Internet e do setor de telecomunicações em geral, o qual determina que todo pacote de dados que trafega na Internet deva ser tratado de maneira equânime, sem discriminação quanto ao conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicativo.

Caso não seja respeitada a neutralidade de rede, ao menos seis liberdades essenciais para os usuários da Internet serão prejudicadas:
(i) a de conexão de quaisquer dispositivos;
(ii) a de execução de quaisquer aplicativos;
(iii) a de envio e recebimento de pacotes de dados;
(iv) a liberdade de expressão;
(v) a de livre iniciativa e
(vi) a de inovação na rede.

Portanto, para que a mais ampla liberdade fique assegurada na Internet, é necessário defender o princípio da neutralidade de rede. A Internet poderá, assim, continuar a ser um espaço para experimentação, inovação e livre fluxo de informações.

(…) Relembramos que é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados. Ou seja, o Marco Civil da Internet proíbe o chamado Deep Packet Inspection – DPI (inspeção profunda de pacotes).

Cumpre ressaltar, ainda, que a neutralidade da rede prevista no Marco Civil não proíbe cobrança por volume de tráfego de dados, mas apenas a diferenciação de tratamento por pacotes de dados. O que o Marco Civil proíbe é a diferença de qualidade, mas não a de quantidade.

O que não pode ocorrer, sob risco de se prejudicar a estrutura aberta da Internet, bem como a inovação e os consumidores, é aumentar o controle sobre o uso do meio, da infraestrutura física. Modelos diferenciados de cobrança e tratamento dos pacotes podem resultar no fim do modelo descentralizado da Internet, e o início da oferta de pacotes fatiados por tipos de serviços, o que não seria aceitável, por ir contrariamente à inovação, aos direitos do consumidor, bem como à arquitetura aberta, livre e descentralizada da Internet, propensa a novos entrantes no mercado.

Assim, sob a ótica de produção de conteúdo para consumo pela Internet, a proibição do tratamento discriminatório prevista no artigo 9º busca impedir, entre outros, o aumento significativo dos custos de entrada no mercado. Isso porque a possibilidade de tratamento discriminatório leva, naturalmente, à possibilidade de que os provedores de serviços de rede cobrem dos produtores de conteúdo por esse tráfego. E isto consiste numa barreira à entrada, ainda que potencial, conforme apontado pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE/MF), na sua manifestação à consulta pública n.º 45/2011 da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.

Tradicionalmente, cada ponta da Internet contrata a banda de que precisa e isso deveria ser o bastante para a cadeia de infraestrutura. Sempre foi assim. Um grande consumidor de banda, como, por exemplo, um provedor de vídeos, contrata e paga por sua conexão à rede. O mesmo ocorre com o consumidor, que pode escolher entre os diferentes planos, de acordo com a banda contratada. Segundo a SEAE, “
se o preço cobrado dos provedores de conteúdo pelos detentores da rede for suficientemente alto, alguns daqueles decidirão não pagar; se a diferença de banda disponível entre pagantes e não-pagantes for grande, isso poderia levar a uma degradação do tráfego para os que não pagam que no limite fragmentaria a própria Internet.” (manifestação à consulta pública n.º 45/2011 da Anatel)

Nesse mesmo sentido, se provedores de conteúdo hoje existentes e consolidados no mercado tivessem sido obrigados a pagar para tornar os conteúdos amplamente disponíveis como o são hoje, muitos modelos de negócio não teriam sido viáveis e muitos provedores de conteúdo não teriam entrado no mercado, em prejuízo da inovação, da economia e do bem-estar social. O pagamento pela banda já ocorre. Se houver pagamento adicional, haverá cobrança dupla – tudo isso em prejuízo da inovação na Internet.

Assim, o princípio da neutralidade da rede é um dos princípios mais básicos e essenciais da Internet e permitiu que a mesma evoluísse até o que conhecemos hoje. Os pacotes são enviados de um ponto a outro da rede sem que se faça distinção entre eles.

Outro princípio importantíssimo é que a inteligência da Internet está nas pontas, nos computadores ou terminais dos usuários, e não no núcleo da rede – e qualquer terminal pode se comunicar com qualquer outro. Esse conjunto é que permite e garante a inovação. Permite a livre concorrência e o surgimento de novos atores no mercado. Qualquer pessoa pode inventar uma nova aplicação e disponibilizá-la na rede, sem solicitar permissão a ninguém, sem ter de pagar nada a mais por isso, além da contratação da banda necessária para a consecução de seus serviços com qualidade. Não há barreiras. O fato de não haver um controle central é fundamental.

Essa é a Internet que interessa para o País e para sua população: aberta, democrática, descentralizada, distribuída, livre de barreiras e propensa à livre concorrência, à inovação, ao progresso e à evolução da sociedade.


Quanto à ampliação da proteção à privacidade

Incluímos um novo inciso III no artigo 7º com a seguinte redação: “à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial”, para dar maior proteção à privacidade dos usuários.

No antigo inciso IV, ora renumerado como inciso VI do artigo 7º optamos por retirar o termo “dados pessoais”, para não haver possíveis confusões ou associações indevidas entre os registros de conexão e de aplicações, e os dados pessoais, que são mais amplos e que serão tratados em lei específica, de autoria do Poder Executivo.

Operamos, ainda, pequena, porém significativa, mudança ao antigo inciso V – ora renumerado como inciso VII do artigo 7º –, o qual trata do direito ao não fornecimento a terceiros dos registros de conexão e dos registros de acesso a aplicações de Internet (os chamados “logs”). Ampliamos o alcance do dispositivo e incluímos o termo “dados pessoais”, para que a proteção à privacidade dos usuários seja ampliada.

A redação original estabelecia que os registros somente poderiam ser fornecidos mediante consentimento ou nas hipóteses previstas em lei. Fizemos constar que, em tais casos, o consentimento deve ser “livre, expresso e informado”. Trouxemos transparência à previsão do dispositivo, bem como autonomia ao usuário para tomar a decisão. Um mero contrato de adesão não servirá para ter a anuência do usuário, que precisará optar expressamente, por meio adicional, sobre o fornecimento de seus dados e registros a terceiros. É o que se convencionou chamar de “opt-in”, ou seja, deverá haver consentimento “livre, expresso e informado”.

Ademais, tem se tornado prática usual na Internet a coleta de dados pessoais, outorgando aos provedores de tais serviços o gerenciamento de um conjunto significativo de dados sobre os usuários. Na ausência de uma lei de proteção de dados pessoais no ordenamento jurídico nacional, capaz de garantir ao cidadão a adequada tutela de tais informações, faz-se necessário antecipar no Marco Civil da Internet algumas regras relativas ao registro e tratamento de tais dados.

Assim, seguindo-se a melhor tendência internacional, estabelecemos a necessidade de atendimento a alguns dos princípios básicos relativos à proteção de dados pessoais, como o direito a informações sobre o tratamento e a limitação da utilização dos dados às finalidades declaradas. Desse modo, acrescentamos o inciso VIII ao artigo 7º de forma a garantir ao usuário a transparência na coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção aos seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram sua coleta, não sejam vedadas pela legislação, e estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de Internet.

Incluímos o inciso IX ao artigo 7º, para assegurar aos usuários o direito “ao consentimento expresso sobre a coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais”.

Também incluímos dispositivo específico (inciso X do artigo 7º) com a finalidade de permitir ao usuário o controle sobre suas informações, solicitando a exclusão definitiva de seus dados pessoais, ao término da relação entre as partes, caso entenda conveniente. Buscamos, mais uma vez, explicitar na lei o princípio da autodeterminação informativa, atribuindo ao usuário maior controle sobre seus dados pessoais. Tomamos o cuidado, contudo, de ressalvar as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas no Marco Civil da Internet, de modo que ao solicitar a exclusão definitiva de seus dados, o prazo mínimo estabelecido no Marco Civil, que obriga os provedores a guardarem os registros, seja devidamente observado, de modo a não prejudicar investigações.

Acrescentamos também o inciso XI ao artigo 7º com o intuito de dar ampla publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à Internet e de aplicações de Internet. Esta é mais uma garantia ao usuário da Internet.

(…)Com o objetivo de resguardar a privacidade dos Internautas sem, contudo, prejudicar a inovação na Internet, a norma do atual artigo 17 veda a guarda “dos registros de acesso a outras aplicações de Internet sem que o titular dos dados tenha consentido previamente, respeitado o disposto no artigo 7º”, que trata do direito à privacidade. Ou seja, os provedores de aplicações de Internet não poderão guardar os registros de acesso a outras aplicações de Internet, que não às suas próprias, sem que haja consentimento prévio do internauta (inciso I, do atual artigo 17). Também os provedores de aplicações de Internet não poderão guardar “dados pessoais que sejam excessivos em relação à finalidade para a qual foi dado consentimento pelo seu titular” (inciso II, do atual artigo 17). O disposto busca que o Internauta esteja não apenas ciente e esclarecido sobre quais dados pessoais são coletados, mas também o protege contra a guarda que seja excessiva em relação à finalidade para a qual consentiu.

A responsabilidade civil por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros está prevista nos atuais artigos 19, 20 e 21 (antigos artigos 14, 15 e 16).


Ainda quanto ao compartilhamento de dados pessoais dos usuários, Molon esclareceu que o contrato de adesão não será suficiente para permitir o fornecimento desses dados a terceiros, sendo necessária uma cláusula destacada e para a qual haja opção específica permitindo isso.

O relator manteve ainda o dispositivo que remete à legislação de defesa do consumidor as relações de consumo realizadas na internet.

Fim da censura privada: responsabilidade civil por danos gerados por terceiros

Com relação ao atual artigo 20 (antigo artigo 15), mantivemos a regra geral de isenção de responsabilidade do provedor de aplicações, com a exceção que permite a responsabilização em caso de descumprimento de ordem judicial específica de retirada de conteúdo gerado por terceiros, bem como a ressalva a eventuais disposições legais em contrário, como nos casos que cuidam da remoção de conteúdo relativos a pornografia infantil, os quais devem ser removidos conforme lei específica, ou seja, mediante mera notificação oficial, conforme disposto no artigo 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8069/1990). Após notificação oficial, o conteúdo contendo cenas de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente deve ser imediatamente indisponibilizado pelo provedor de aplicações.

Mantivemos, igualmente, a determinação de que tal ordem judicial deva identificar clara e especificamente o conteúdo apontado como infringente, com o objetivo de evitar decisões judiciais genéricas que possam ter efeito prejudicial à liberdade de expressão, como, por exemplo, o bloqueio de um serviço inteiro – e não apenas do conteúdo infringente. Evita-se, assim, que um blog, ou um portal de notícias, seja completamente indisponibilizado por conta de um comentário em uma postagem, por exemplo.

Evitam-se também ordens genéricas de supressão de conteúdo, com a obrigação de que a ordem judicial indique de forma clara e específica o conteúdo apontado como infringente, de forma a permitir a localização inequívoca do material – ou seja, há a necessidade de se indicar o hyperlink específico relacionado ao material considerado infringente. Nesse aspecto, fizemos ainda constar expressamente do início do dispositivo que esta salvaguarda tem o intuito de assegurar a liberdade de expressão e de impedir a censura, explicitando a preocupação da manutenção da Internet como um espaço de livre e plena expressão. Também enfatizamos que a responsabilidade de que trata o caput do artigo tem natureza civil.

Ademais, acrescentamos o §2º ao atual artigo 20 (antigo artigo 15) de modo a explicitar que o disposto no artigo não se aplica a eventuais infrações a direitos de autor ou a direitos conexos.

Desde o início da tramitação do projeto na Câmara, ficou claro que os direitos autorais ficariam de fora do Marco Civil da Internet, já que a reforma da lei de direitos autorais está em fase final junto ao Governo e, portanto, não devemos atropelar o processo público de consultas ao longo dos últimos anos. No entanto, ao não se tratar explicitamente de direitos autorais no projeto, cresceu a preocupação de alguns setores que alegaram que tal omissão levaria à exigência de ordem judicial para a retirada de qualquer conteúdo que violasse os direitos autorais – o que significaria um tratamento antecipado ao tema, antes da reforma da lei de direitos autorais.

Para deixar claro que o Marco Civil não trata de direitos autorais, foi incluída nova versão do parágrafo 2º no atual artigo 20 (antigo artigo 15), atendendo-se consensualmente aos legítimos interesses dos setores envolvidos, incluindo o setor privado, sociedade civil e o governo. Incluímos expressamente o dever de respeitar a liberdade de expressão e a Constituição Federal, bem como remetemos a aplicabilidade do dispositivo à Lei de Direitos Autorais, que está em fase de reforma na Casa Civil. Dessa forma, atende-se ao pedido do Ministério da Cultura de que o debate sobre direitos autorais na Internet seja feito no âmbito da discussão da Reforma da Lei de Direitos Autorais, que a Casa Civil da Presidência da República enviará ao Congresso, após longos e amplos debates públicos com a sociedade.

Ademais, para dirimir dúvidas, incluímos dispositivo nas Disposições Finais do Marco Civil da Internet, de modo a deixar claro que até a entrada em vigor na nova lei especial (a nova lei de direitos autorais), as regras da atual lei de direitos autorais são aplicadas aos casos envolvendo direitos autorais. Ou seja, mantém-se o status quo.


Quanto à inimputabilidade dos Provedores de Conexão

O atual artigo 19 (antigo artigo 14) consagra o princípio da inimputabilidade da rede, ao dispor que o provedor de conexão à Internet não será responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Tal medida visa a proteger os diversos intermediários responsáveis apenas pela transmissão e roteamento de conteúdos, reconhecendo que a responsabilidade por eventuais infrações por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros cabe àqueles que as cometeram, e não àqueles que mantém a infraestrutura necessária para o trânsito de informações na Internet.

Ao se estabelecerem garantias contra a indevida responsabilização de intermediários na Internet, protege-se, igualmente, o potencial de inovação na rede. Acrescentamos apenas a menção de que a isenção de responsabilidade por danos tem caráter civil, uma vez que o projeto de lei tem por objetivo regulamentar os aspectos de direito civil relativos à Internet.


Quanto ao armazenamento de dados

No artigo que trata do armazenamento de dados no Brasil (data centers), o relator especificou que a obrigatoriedade de guarda dos dados de conexão e de aplicações de internet deverá considerar o porte dos provedores, seu faturamento no Brasil e a amplitude da oferta do serviço ao público brasileiro.

Segundo Molon, isso praticamente restringirá a obrigatoriedade aos grandes provedores.

Falta de consenso

O Marco Civil aguarda votação desde 2012. Desde então vem enfrentando divergências na base aliada. O PMDB é o partido que mais tem questionado o projeto. Em especial, o ponto que trata da neutralidade de rede.

Desde 2013, o Marco Civil da Internet tramita em regime de urgência a pedido do próprio governo. Como não foi votado no ano passado, tranca a pauta da Câmara desde outubro.

Segundo reportagem, da Agência Brasil, o líder do PMDB na Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse hoje (12/2) que o partido votará contra todos os projetos que tramitam em regime de urgência constitucional e estão “trancando” a pauta da Casa. “Nós vamos votar para derrubar todas as urgências constitucionais. Queremos limpar a pauta da semana que vem”, disse Cunha, após reunião da bancada.

Cunha informou que o partido votará contra o Marco Civil da Internet. “Vamos votar contra, não tem acordo”, disse o deputado à Agência Brasil.

A definição de derrubar as propostas com urgência constitucional ocorre poucos dias depois de o PMDB anunciar, na Câmara, uma possível uma rebelião contra o governo por causa da reforma ministerial. Com cinco ministérios, o partido pleiteia mais uma cadeira na Esplanada. Durante de mudanças na equipe, a presidenta Dilma Rousseff sinalizou a possibilidade de indicar o presidente do PTB, Benito Gama, para o Ministério do Turismo, atualmente ocupado por Gastão Vieira, do PMDB.

Outro ponto sem consenso é o que obriga as companhias de internet a armazenar dados de usuários no Brasil. Para garantir o apoio de outros partidos e tentar isolar o PMDB, o governo decidiu deixar o Plenário da casa decidir sobre a nacionalização dos data centers. Essa deve ser uma das emendas propostas ao projeto , na semana que vem, votada separadamente.

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Leia na Fonte: IDG Now! - Circuito de Luca
[13/02/14]  Desistir da aplicação das regras de neutralidade da rede, nunca - por Cristina de Luca

Em um discurso dias atrás na Law School da Universidade do Colorado, o presidente da Comissão Federal de Comunicações (FCC), Tom Wheeler, declarou que a entidade deve anunciar nos próximos dias planos para restabelecer as regras de neutralidade de rede que impedem os provedores de conexão de discriminarem (retardarem ou bloquearem) tráfego Internet. Ou seja, regras que garantam o tratamento isonômico dos pacotes de dados.

Em outras palavras, segundo o princípio da neutralidade da rede, intermediários que operacionalizam a transmissão de dados – sejam eles provedores de conexão, empresas de telecomunicação, backbones, prestadores de serviços de comutação, de roteamento de pacotes e demais agentes que atuam na operacionalização da internet – não podem discriminar os pacotes quanto ao seu conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo utilizado. Um provedor de serviços de Internet não pode tratar diferentemente um serviço online de vídeo de uma empresa concorrente, em benefício de um serviço análogo por ele gerenciado, como reivindica a Verizon. Da mesma forma, empresas de telecomunicações não podem tratar de forma discriminatória aplicações que permitem a realização de conversas por voz por intermédio da rede.

“Os consumidores, empreendedores e inovadores merecem saber que o seu direito de ver ou utilizar conteúdos e serviços online à sua escolha será protegido”, afirmou Wheeler. “Faremos isso”, garantiu. Como?

De acordo com Wheeler, em sua decisão sobre a disputa entre a FCC e a Verizon, o juiz do Tribunal de Apelação do Distrito de Columbia teria convidado a FCC a agir de forma a preservar uma Internet livre e aberta. E a agência não pretende desistir da aplicação das regras de neutralidade da rede, mesmo após seus poderes para defini-las terem sido questionados pela corte. A íntegra da decisão do juiz David Tatel pode ser lida neste PDF.

“Nos próximos dias, estarei descrevendo como faremos”, afirmou Wheeler.

Apesar de ter derrubado o Open Internet Order, de dezembro de 2010, o Tribunal Federal de Apelações confirmou a alegação da FFC de que teria autoridade legal sobre os provedores de Internet por conta do disposto na Seção 706 da Lei de Telecomunicações dos EUA, de 1996. A FCC argumentou que a Seção 706, escrita antes da Internet ser o que é, lhe dá autoridade para incentivar a disseminação de redes de banda larga de alta velocidade. “De fato, o Telecommunications Act de 1996 permite à FCC “promulgar regras governando o tratamento dos provedores de banda larga sobre o tráfego de internet”, escreveu o juiz David Tatel em sua decisão. É por esse caminho que a FCC pretende seguir.

Segundo a entidade, nada a impede de ditar e impor regras aos provedores de banda larga para evitar tomem ações capazes de prejudicar a concorrência na Internet. E é por aí que ela encontrar um caminho para legitimar sua atuação em relação à neutralidade de rede.

Em paralelo à movimentação da FCC, uma legislação de emergência para proteger a neutralidade da rede nos Estados Unidos já foi elaborada por senadores democratas e republicanos. Se rapidamente aprovado pelo Congresso Americano, o Open Internet Preservation Act of 2014, dará à FCC um tempo maior para colocar seus planos em prática.

E, cá para nós, a existência de mais competição é vista como benéfica para o consumidor. Tanto que, na Europa, essa semana, 19 candidatos às eleições europeias comprometeram-se a defender a neutralidade da rede e a privacidade de dados procurando apoio para serem eleitos. O fato decorre da campanha WePromise lançada há uma semana por um grupo de defesa dos direitos civis digitais, o EDRi, que congrega 35 organizações. Eles assinaram uma “carta de direitos digitais” com dez pontos que prometem respeitar. Em contrapartida, os eleitores são convidados a assinar o compromisso de votar nos candidatos signatários do documento. Os candidatos acreditam que as liberdades civis digitais serão um grande assunto nas próximas eleições. Dos 29, 13 são do Partido Pirata. E, a maioria deles, da Alemanha, Áustria e Suécia.

As discussões no mundo acontecem no exato momento em que o Marco Civil da Internet deve ser votado pelos deputados brasileiros. Ontem, ao ler o seu voto no Plenário da Câmara, o relator do projeto, deputado Alessandro Molon (PT/RJ), fez questão de ressaltar que o desrespeitado às regras de neutralidade de rede como as previstas no Marco Civil da Internet coloca em risco ao menos seis liberdades essenciais para os usuários da Internet:
(1) a de conexão de quaisquer dispositivos;
(2) a de execução de quaisquer aplicativos;
(3) a de envio e recebimento de pacotes de dados;
(4) a liberdade de expressão;
(5) a de livre iniciativa;
(6) e a de inovação na rede.

Molon lembrou também que, em setembro de 2013, após as revelações do ex-agente da Agência Nacional de Segurança do Governo dos Estados Unidos da América, Edward Snowden, sobre espionagem eletrônica, a presidente Dilma Rousseff, em pronunciamento na abertura da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, reforçou que o princípio da neutralidade da rede é condição sine qua non para o funcionamento da Internet, de modo que apenas critérios técnicos devam ser observados, sem, contudo, haver qualquer tipo de discriminação quanto aos pacotes que circulam na Internet.

Em 2010, o Chile foi o primeiro País a aprovar uma lei sobre neutralidade de rede. Seguindo seu exemplo, em 2011, a Colômbia inseriu em seu plano nacional de desenvolvimento, dispositivo legal para restringir práticas de discriminação de informações. Em 2011, também, a Holanda emendou sua lei de telecomunicações para estabelecer que, em regra geral, a degradação do tráfego só é permitida em casos específicos.

Portanto, é bom que nosso Congresso tenha em mente que, na prática, o mundo inteiro está fazendo o dever de casa na criação de regras que permitam evitar abusos anticompetitivos dos diversos intermediários envolvidos na comunicação pela Internet, em benefício claro aos consumidores e à inovação. E também para o estabelecimento de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática para a gestão de recursos críticos da Internet, com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica.

“Vai ser ruim para nossa imagem internacional chegarmos em abril sem termos feito o nosso trabalho de casa”, me disse Molon. O deputado se referia ao Encontro Multissetorial Global sobre o Futuro da Governança da Internet, que por iniciativa da presidente Dilma, será realizado entre os dias 23 e 24 de abril, em São Paulo. Esta reunião terá como foco a elaboração de princípios de governança da Internet e a proposta de um roteiro para a evolução futura do ecossistema de governança da Internet.

A ideia do encontro surgiu a partir do discurso da presidente Dilma Rousseff na abertura da Assembleia-Geral da ONU, motivado pelas revelações de que o governo norte-americano espionou autoridades e empresas brasileiras.

Convém ficar de olho na FCC nos próximos dias, até pelos desdobramentos que o caso americano possa ter aqui no país, em relação ao papel da Anatel (a nossa FCC) na questão da neutralidade e às discussões sobre o Marco Civil.

“No mérito, estou de acordo com a FCC. Na forma, estou de acordo com a corte, que disse que não há base legal para a FCC ditar as regras sobre neutralidade. Neutralidade não deve ser imposta, deve ser defendida por uma legislação própria, como é o Marco Civil”, afirma Demi Getschko, conselheiro do Comitê Gestor da Internet e diretor do NIC.br. Ou, como no próprio Estados Unidos, através da lei proposta pelo Senado americano.

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Leia na Fonte: Teletime
[14/02/14]  Para teles, interpretação de Molon sobre neutralidade pode inviabilizar apoio ao texto - por Samuel Possebon

O deputado relator da proposta de Marco Civil da Internet, deputado Alessandro Molon (PT-RJ) bem que tentou manter o texto da última redação do projeto inalterada em relação à negociação que havia sido feita com as empresas de telecomunicações e com o Ministério da Justiça em dezembro do ano passado, notadamente no que tange à questão da neutralidade.
Mas um detalhe deve fazer com que as empresas de telecomunicações revejam a posição de, até aqui, apoiar o texto como estava. O que as teles estão dizendo é que, em dezembro, havia sido acertado que o texto de Molon permitiria a diferenciação de modelos de negócio, preservados os princípios da neutralidade. Mas ao tornar pública sua última versão, e durante a leitura da mesma em Plenário ocorrida na terça, 11, Molon trouxe na justificativa do projeto uma interpretação que desagradou as teles. O trecho polêmico da justificativa de Molon é o seguinte:

"O que não pode ocorrer, sob risco de se prejudicar a estrutura aberta da Internet, bem como a inovação e os consumidores, é aumentar o controle sobre o uso do meio, da infraestrutura física. Modelos diferenciados de cobrança e tratamento dos pacotes podem resultar no fim do modelo descentralizado da Internet, e o início da oferta de pacotes fatiados por tipos de serviços, o que não seria aceitável, por ir contrariamente à inovação, aos direitos do consumidor, bem como à arquitetura aberta, livre e descentralizada da Internet, propensa a novos entrantes no mercado."

Em novembro havia nas justificativas do projeto uma passagem semelhante, mas na versão final ela foi ampliada e acrescida da frase "e o início da oferta de pacotes fatiados por tipos de serviços". Segundo fontes das teles ouvidas por este noticiário, essa interpretação da lei não é o que foi acertado com o governo e com o próprio relator em dezembro. Além do que consideram uma quebra de acordo, o problema de Molon ter expressado esse entendimento nas suas justificativas representaria um risco jurídico. Isso porque essa interpretação, mesmo que não esteja no texto da lei, será a que orientará qualquer juiz a entender a intenção do legislador em caso de disputas judiciais. Ou seja, para as teles, Molon pode ter até alterado a redação conforme acertado, mas não mudou a sua interpretação, e isso é um problema. "Se disser que não pode diferenciar os tipos de serviço, fica inviável, por exemplo, ofertar conteúdos gratuitos patrocinados ou de interesse público, como se faz hoje com o Facebook, por exemplo", diz uma fonte ligada às teles.

Plano B

A alternativa que está sendo analisada pelas empresas de telecomunicações é apoiar para votação em Plenário a emenda que já havia sido feita pelo deputado Ricardo Izar (PSD-SP), e rejeitada por Molon. Trata-se de uma emenda que em seu trecho mais relevante diz que "é facultada a contratação de condições especiais de tráfego de pacote de dados, entre o responsável pela transmissão e terceiros interessados em provimento diferenciado de conteúdo, desde que não haja prejuízo ao tráfego normal de dados".

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Leia na Fonte: Teletime
[14/02/14]  Projeto será votado na próxima semana de qualquer maneira, diz Henrique Alves

O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, deu na última quinta, 13, um ultimato para a votação do Projeto de Lei do Marco Civil da Internet (PL 2.126/11). Segundo Alves, a proposta será votada na próxima semana de qualquer maneira.

"Isso nós vamos resolver na semana que vem, de uma maneira ou de outra. Ou o Marco Civil terá maioria para aprová-lo ou então o jeito será derrotá-lo e reapresentar a mesma proposta, com o carimbo da urgência regimental. Não é o ideal. O ideal é que votemos essa posição, se construa maioria, numa direção ou outra", afirmou.

A impaciência de Alves se justifica pelo fato de o Projeto de Lei do Poder Executivo estar trancando a pauta de votações do Plenário da Câmara há quatro meses, devido ao carimbo de urgência constitucional.

"O que nós não queremos manter, porque está insustentável, é a pauta trancada por urgências constitucionais. Isso depõe contra a atividade legislativa, que não pode realizar o seu trabalho, porque uma urgência constitucional impede que se vote qualquer outra matéria antes daquela. E muitas vezes aquela, por ser complexa, exige um maior debate, uma duração maior de discussão e a pauta vai ficando trancada", acrescentou.

Última versão

O relator do Marco Civil da Internet, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), apresentou na terça, 11, o seu parecer final. As mudanças no texto, porém, não mexem com alguns pontos de discordância entre os parlamentares, inclusive da própria base aliada ao governo. Entre eles, o da neutralidade de rede, princípio que garante o livre tráfego de dados entre os computadores ligados à Internet, sem que o usuário tenha que pagar nada mais por isso além da velocidade de conexão.

Molon não abre mão desse princípio. Já o líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), é contra. Para ele, o texto do relator atende ao modelo de intervencionismo do Estado brasileiro.

O presidente da Câmara minimizou o desentendimento entre as duas maiores bancadas da Casa. Para ele, não se pode querer unanimidade nas votações com 22 partidos, nem sequer da própria base aliada. Além disso, segundo Alves, a pauta do governo não é necessariamente a pauta de um partido ou de outro, mesmo sendo da situação.

Com informações da Agência Câmara.

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Leia na Fonte: IDG Now! - Circuito de Luca
[14/02/14] #MarcoCivil: artigo sobre vingança pornô mira aqui e acerta acolá - por Cristina de Luca

Recentemente, a Califórnia aprovou uma das primeiras leis do mundo (a SB 255) contra o que chamam de “Revenge Porn”, ou “pornô de vingança”, que diariamente vem fazendo novas vítimas mundo afora, graças ao avanço das tecnologias de informação e comunicação. Hoje qualquer um pode produzir imagens e disseminá-las na Internet. Resultado: mais e mais pessoas tendo suas vidas expostas.

A pornografia de vingança já virou até tema de novela da Globo. Em Malhação, Antônio grava a primeira noite de amor de Ben e Anita e, para comprometer Ben, divulga o vídeo na Internet. A mãe de Anita age para retirar o vídeo do ar.

Tendo em vista os recentes fatos tristes envolvendo o suicídio de jovens moças que tiveram imagens suas de cenas privadas de atos sexuais indevidamente divulgadas na rede ou em aplicativos de celular, desde sua penúltima versão o texto atual do Marco Civil da Internet ganhou um artigo, o de número 22, que responsabiliza o provedor de aplicações que disponibilize “imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado sem autorização de seus participantes”, subsidiariamente (apenas se a pessoa que divulgou o conteúdo não puder responder), após o recebimento de mera notificação por parte da vítima, sem a necessidade de ordem judicial.

Outra novidade em relação a versões anteriores do texto do Marco Civil é a possibilidade de uso dos juizados especiais em causas que pedem o ressarcimento por danos causados por conteúdos relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade divulgados na internet sem autorização da vítima.

Ninguém nega a importância do problema tratado por esses dispositivos no Marco Civil. Mas a forma como o artigo 22 foi regido vem preocupando ativistas das liberdades na Internet. E há quem ainda veja brechas mesmo depois de mudanças feitas pelo relator na última terça-feira, no sentido de tentar deixar mais claro que apenas a vítima ou o seu representante legal.

De acordo com o jurista e fundador do Partido Pirata do Brasil, Paulo Rená, o uso do termo “ofendido” infelizmente permite que terceiros, e não exclusivamente a vítima e seu representante legal, notifiquem o provedor, o que segundo ele abre uma porta dos fundos enorme para a censura de quaisquer conteúdos considerados “ofensivos”. A ofensa é subjetiva. O que pode ser ofensivo para um, pode não ser para outro. Está ai o Facebook para comprovar. Quantas cenas de nus em obras de arte já foram retirados do ar sumariamente pela rede social por, no entendimento do Facebook, infringirem os seus termos de uso? O próprio Partido Pirata chegou a sofrer uma censura no final do mês de janeiro.

A argumentação vai além. Vejamos.

Esta é a redação do artigo 22 apresentada no dia 12 de fevereiro: [ver figura aqui]

De acordo com Paulo Renpa, há 2 problemas:
1) quem pode notificar e
2) qual direito pode ser objeto de proteção por meio dessa medida que independe de ordem judicial.

Apesar de reconhecer que a nova redação realmente tente deixar claro que a notificação não pode ser feita por qualquer pessoa, o ativista alerta que o termo escolhido, “ofendido”, na verdade deixa espaço para que a notificação seja feita, sim, por qualquer pessoa. Na interpretação dele, pessoas com postura mais pudica, por exemplo, poderiam se alegar “ofendidas” e mandar censurar uma foto jornalística de um protesto da marcha das vadias.

Molon argumenta que esse risco está afastado pelo simples fato do artigo 22 exigir que a notificação contenha necessariamente elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador de direitos da vítima, tal como o link para a página na Internet na qual o material foi disponibilizado.

Mas Rená discorda. Na opinião dele, o ideal seria incluir no texto, expressamente, que se trata de uma questão exclusiva de direito à intimidade e que somente a pessoa que participa do vídeo tem legitimidade para notificar o provedor.

A redação proposta por ele é: [ver figura aqui]

Rená ainda acredita que Molon, que tem se esforçado para dialogar e aprimorar o texto, pode se convencer que o perigo da censura continua presente e acatar essas sugestões. Mas como o relatório já foi lido em plenário, novas mudanças no texto do Marco Civil, agora, só podem ser feitas com a apresentação de emendas votadas em Plenário. Será preciso preciso mobilizar mais ativistas para trabalhar nesse sentido. Ainda há tempo para o debate no Congresso.

A votação do Marco Civil, que está em urgência constitucional desde agosto do ano passado, deve acontecer, finalmente, na próxima quarta-feira, já que terça haverá uma sessão conjunta com o Senado. Ontem, o presidente da Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves, incomodado com o trancamento da pauta, deu um ultimato para a votação do projeto na próxima semana, de qualquer maneira. “Ou o marco civil terá maioria para aprová-lo ou então o jeito será derrotá-lo e reapresentar a mesma proposta, com o carimbo da urgência regimental. Não é o ideal. O ideal é que votemos essa posição, se construa maioria, numa direção ou outra”, afirmou.

O presidente da Câmara minimizou o desentendimento entre as duas maiores bancadas da Câmara, a do PT e a do PMDB, em relação à matéria. Especialmente por conta do princípio de neutralidade de rede. Para ele, não se pode querer unanimidade nas votações com 22 partidos, nem sequer da própria base aliada. Além disso, segundo Alves, a pauta do governo não é necessariamente a pauta de um partido ou de outro, mesmo sendo da situação.
 

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[15/02/14]  Campanha nas redes sociais ataca o Marco Civil da Internet - Cristina de Luca

Prepare-se para ver as suas timeline, no Twitter e no Facebook, inundadas pelas hashtags #16igualNSA #privacidade #vigilantismo #coletaemmassa #guardadelogs #ordemjudicial #EdwardSnowden #fightback #NSA.

E por essa imagem.
Começou hoje uma ofensiva dos ativistas das liberdades na rede contra o artigo 16 do Marco Civil da Internet.

Segundo os ativistas, ao ampliar as obrigações de guarda de registros _ agora a obrigatoriedade não é apenas da guarda dos registros de conexão, mas também dos registros de acesso a aplicações de Internet para um perfil bastante amplo de provedores _ o Marco Civil estabelece uma espécie de grampo compulsório de toda navegação realizada em grandes sítios eletrônicos, invertendo o princípio constitucional da presunção de inocência.

“O Marco Civil, que se pretende afirmar como a “Carta de Direitos” da Internet no Brasil, não pode ampliar o escopo da retenção obrigatória de dados, nem incentivar que um direito fundamental se torne moeda de troca comercial”, argumentam.
Os ativistas lembram ainda que, na União Europeia, onde os padrões de proteção à privacidade são mais altos, a Diretiva que trata de retenção obrigatória de registros diz respeito apenas aos registros de conexão, e não aos registros de aplicações. E mesmo a retenção de dados de conexão está tendo sua constitucionalidade questionada.
E vão além…

Na Alemanha, por exemplo, tal previsão foi declarada inconstitucional, levando em consideração o histórico do período nazista, que se aproveitou de bases de dados muito mais simples. A Alemanha foi também o país que, juntamente com o Brasil, apresentou a resolução na Assembleia da ONU sobre o direito a privacidade, aprovada por maioria. Para que no contexto nacional nosso país seja coerente com sua pauta internacional, qualquer guarda de registros deve ser balizada pelos direitos previstos no artigo 7o. Se obrigatória, deve ser por tempo determinado e limitada a registros relativos a fatos específicos. Além disso, qualquer previsão de acesso a estes registros deve ser precedida de ordem judicial e protegida por limites a eventuais abusos.

A intenção dos ativistas agora é concentrar as críticas no artigo 16 para evitar que o Marco Civil seja integralmente enfraquecido.

Segundo eles, “há diversas conquistas no Marco Civil da Internet que incomodam as empresas de telecomunicação e outros grupos detentores de poder. Por isso, uma das estratégias que eles estão adotando é justamente tentar fazer com que o projeto inteiro seja rejeitado. A postura de maldizer o projeto completamente é justamente a que tem sido adotada pelo deputado Eduardo Cunha (“Não li e não gostei”, diz líder do PMDB sobre novo texto do Marco Civil).”

A votação na Câmara deve acontecer no dia 19 de fevereiro, quarta-feira. Por esse motivo, a urgência da mobilização dos ativistas.