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03/01/14

• "Devo, não nego. Pago no dia de São Nunca" (1): Os TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) da Anatel

Olá, "WirelessBR" e "telecomHall Brasil"!

01.
No dia a dia, pelos boletins e visitas aos portais de notícias, tomamos conhecimento de matérias sobre os vários temas em pauta.
Mas as doses homeopáticas diluem a percepção de alguns assuntos, pois as fontes não possuem o hábito saudável de explicar os contextos. São raros os textos de "saiba mais" ou "para entender".

02.
O Conselho Diretor da Anatel aprovou recentemente o regulamento para a negociação dos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) entre as teles e a Agência.

O regulamento de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs) permitirá às empresas trocar multas decorrentes de processos administrativos (PADOs) por acordos celebrados com a Anatel.

"Estimativas internas da Anatel indicam que só a Oi deve cerca de R$ 10 bilhões em valores corrigidos. Nas contas da Advocacia Geral da União, o setor de telecomunicações é, historicamente, o que menos paga multas. A soma das dividas penduradas na última década chega a R$ 25 bilhões".
[Convergência]

"Há anos a Anatel assim como outras agências reguladoras sofre para fazer valer as multas aplicadas contra as empresas por falhas na prestação do serviço e descumprimento de obrigações. Donas de um pesado sistema de contestação das punições, as companhias telefônicas na maioria das vezes conseguem escapar das penas apelando para o Poder Judiciário. É claro que há também falhas administrativas. A quantidade de processos à beira da prescrição na Anatel é chocante. O volume é tão grande que, no passado, chamou a atenção da Advocacia Geral da União (AGU), embora pouco tenha sido feito para, de fato, evitar que os processos caiam no esquecimento sem a devida conclusão. [Mazza].

Comento:
A intenção da Anatel, hoje, pode ser a melhor possível e certamente os funcionários envolvidos na elaboração são muito competentes mas, na minha opinião, trata-se de mais um capítulo da novela de promiscuidade entre a Agência e as teles.
Creio que este é mais um programa de extrema complexidade, impossível de gerenciar e auditar.
Copio o título de uma Coluna da Mariana Mazza: "Multa boa é multa paga".
As multas não são pagas e o consumidor continua sendo apenas um detalhe, no "ecosistema" formado pela agência reguladora e as teles.
Como disse, hoje a intenção da Anatel pode ser boa mas a não cobrança das multas é um escândalo.

03.
Como ambientação e para formação de opinião, registro uma coleção de matérias de 2013 sobre o tema.
Creio que vale conferir tudo, com destaque para os textos da Mariana Mazza.

Leia na Fonte: Teletime
[15/02/13]  Oi recebe nova multa milionária; solução para o problema virá com acordos na Anatel - por Wilian Miron e Samuel Possebon

Leia na Fonte: Teletime
[06/03/13]  Confira os pontos da proposta para que teles troquem multas por investimentos - por Samuel Possebon

Leia na Fonte: Convergência Digital
[07/03/13]  Anatel põe em consulta TAC que troca multa por investimentos - por Luís Osvaldo Grossmann

Leia na Fonte: Band / Colunas
[20/03/13]  Multa boa é multa paga - por Mariana Mazza

Leia na Fonte: Teletime
[08/04/13]  Anatel realiza em maio audiência pública sobre regulamento de TACs

Leia na Fonte: Teletime
[12/04/13]  Ministério Público acha que regulamento de TAC não deve isentar as empresas de culpa - por Helton Posseti

Leia na Fonte: Teletime
[22/04/13]  Minicom publica portaria com novas regras de sanção administrativa

Leia na Fonte: Teletime
[08/05/13]  Prazos para o cumprimento de metas do TAC devem ser prorrogáveis, sustentam empresas - por Helton Posseti

Leia na Fonte: Convergência Digital
[08/05/13]  Para teles, regulamento não incentiva TACs - por Luís Osvaldo Grossmann

Leia na Fonte: Teletime
[14/05/13]  Entidades de defesa do consumidor querem que Anatel dê publicidade aos TACs - por Helton Posseti

Leia na Fonte: Teletime
[16/05/13]  Processos contra Oi devem motivar primeiro TAC sob novas regras - por Helton Posseti

Leia na Fonte: Blog da Flávia Lefèvre
[24/05/13]   A Anatel, as Multas e os Ajustamentos de Conduta - por Flávia Lefèvre

Leia na Fonte: Teletime
[20/06/13]  Conselheiros divergem sobre proposta da Oi para solução dos PADOs em tramitação - por Helton Posseti

Leia na Fonte: Band / Colunas
[02/08/13]  Crime sem castigo - por Mariana Mazza

Leia na Fonte: Teletime
[26/08/13]  Denúncia sobre ação de lobby por regulamento de TAC pode atrasar decisão da Anatel

Leia na Fonte: Teletime
[28/08/13]  Paulo Bernardo não vê razão para atrasar projeto dos TACs

Leia na Fonte: Teletime
[24/09/13]  TAC deve ser feito "às claras", afirma Ministério Público Federal - por Helton Posseti

Leia na Fonte: Teletime
[03/10/13]  Anatel recusa proposta da Oi para solucionar os Pados sobre universalização e qualidade - por Helton Posseti

Leia na Fonte: Band / Colunas
[12/11/13]  E o TAC subiu no telhado... - por Mariana Mazza

Leia na Fonte: Teletime
[21/11/13]  Anatel só aceitará projetos sem viabilidade econômica na troca por multas - por Samuel Possebon

Leia na Fonte: Teletime
[04/12/13]  O setor tem sido gerido por "janelas de oportunidades", afirma Igor Vilas Boas - por Helton Posseti

Leia na Fonte: Teletime
[05/12/13]  Anatel aprova regulamento de TAC - por Helton Posseti

Leia na Fonte: Convergência Digital
[05/12/13]  Anatel aprova diretrizes para troca de multas por investimentos - por Luís Osvaldo Grossmann e Luiz Queiroz

Leia na Fonte: Teletime
[05/12/13]  Anatel aprova regulamento de TAC - por Helton Posseti

Ótimo 2014!

Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL


Transcrições

Leia na Fonte: Teletime
[15/02/13]  Oi recebe nova multa milionária; solução para o problema virá com acordos na Anatel - por Wilian Miron e Samuel Possebon

Ao que tudo indica, a Oi está colecionando multas por descumprimento de obrigações impostas pela Anatel. E as últimas delas, publicadas nesta sexta-feira,15, no Diário Oficial da União (DOU), podem custar R$ 34,2 milhões à empresa. Esta cifra é referente a cinco Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADOs) abertos contra a operadora entre 2009 e 2010. Os processos estão relacionados ao descumprimento das metas de qualidade dos serviços por diversas empresas que formam o grupo Oi. Entre estas empresas estão: a TNL PCS e a 14 Brasil Telecom.

Esta nova multa se soma aos R$ 90 milhões já aplicados em setembro de 2012 e a várias outras de menor valor. No total, a Oi tem entre R$ 4 bilhões e R$ 5 bilhões em multas aplicadas pela agência que ainda estão em fase de recurso administrativo ou já chegaram à Justiça. É uma parte importante dos mais de R$ 11 bilhões que a empresa tem provisionado em balanço ou em depósitos judiciais.

Fato é que a Oi é a operadora que mais acumula multas na Anatel. Do total de sanções aplicadas pela agência em 2012, ao menos 75% foram destinadas à companhia, como relata a revista TELETIME de fevereiro, já em circulação. A solução para essa bola de neve (ou bomba relógio, dependendo do ponto de vista) parece estar a caminho. A Anatel está preparando um regulamento para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), que deve entrar em consulta pública nas próximas semanas.

Regulamento de TAC

A proposta de regulamentação para os TACs que deve ser colocada em consulta ainda em março, na prática, trará a possibilidade, para as empresas, de se verem livres de passivos bilionários com multas impostas pela Anatel. Para a agência, é uma chance de resolver o problema e obrigar as empresas a investirem em áreas consideradas deficientes.

A iniciativa não é exatamente inédita. Ela segue os preceitos que já vêm sendo aplicados com relativo êxito pelo Ministério Público e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e também por outras agências reguladoras. Segundo o conselheiro Marcelo Bechara, que relata do projeto que regulamenta os TACs, nas conversas informais entre os técnicos da agência e os órgãos de controle (TCU, CGU, Ministério Público etc.) também existe a avaliação de que trocar multas por TACs talvez seja a forma mais eficiente de resolver os problemas crônicos de qualidade, cumprimento de obrigações ou outras infrações que hoje geram milhares de processos que se arrastam por anos na Anatel e depois, por um período igual ou maior, no Judiciário.

Segundo Bechara, esta é apenas mais uma forma de resolver o problema do acúmulo de processos e multas. "Começou com o regulamento de sanções e passa pela nova metodologia de cálculo também", diz Bechara. "O objetivo de colocar tanto as regras de TAC quanto a nova metodologia em regulamentos é dar previsibilidade".

Acordo por conduta, não grupo

Sobre o regulamento de TACs em si, Bechara explica que o princípio fundamental é chegar a um acordo com as prestadoras que resolva o problema e trazer benefícios à sociedade. "Tem que ser bom para a empresa, senão ela prefere continuar recorrendo até a Justiça, e tem que ser bom para a administração pública, para compensar o dano causado e resolver o problema definitivamente", diz o conselheiro. Mas ele alerta que nem todos os processos em curso na Anatel poderão virar TAC. "Não adianta fazer TAC sobre uma irregularidade que não possa mais ser reparada".

A Anatel também não pensa em propor a realização de TACs por grupos empresariais. Portanto, não se deve chegar a um cenário em que a Oi, por exemplo, que hoje tem esse passivo de mais de R$ 4 bilhões em multas aplicadas pela Anatel, possa trocar todas elas por um acordo. "O TAC será celebrado sempre por conduta. Se há processos recorrentes de interrupções sistêmicas, junta tudo e faz um TAC para resolver de uma vez. Mas não juntar tudo em um acordo só", diz Bechara.

Correção e investimentos

Os acordos, segundo o conselheiro, tendem a ter dois pilares centrais. O primeiro é a correção do problema: "ueremos que o problema seja resolvido definitivamente". Depois, a agência entende que o acordo pode incluir uma contrapartida na forma de investimentos não necessariamente ligados ao problema. "Não podemos trocar os processos sancionadores por investimentos que a empresa já deveria ter feito. Para resolver o problema, ela faz o que achar necessário, mas a agência terá o direito de pedir outras compensações para a sociedade. Desde que, é claro, isso faça sentido para as duas partes, do contrário a empresa vai optar por continuar recorrendo". Bechara não entende que as multas (aplicadas ou aquelas que ainda possam decorrer de processos) possam ser entendidas como créditos que a União tem. "Essas multas só viram créditos depois que vão para a dívida ativa. Até lá, a Anatel ou a Justiça podem rever as sanções". Por essa razão, o TAC, incluindo eventuais compromissos de investimento, não será baseado necessariamente no valor da multa.

Investimentos direcionados

Os investimentos decorrentes serão direcionados pela Anatel, ou seja, não é a empresa quem decide como compensar a sociedade. Mas isso não pode desestimular os acordos? Para Bechara, as empresas terão interesse. "Hoje elas estão recorrendo das multas, mas essa bomba uma hora vai explodir, os recursos vão acabar e elas vão ter que pagar. A fatura acaba chegando", diz.

A aplicação dos TACs se estenderá, segundo a proposta a ser apresentada por Bechara ao conselho dia 21 (e que depois ainda passa por consulta pública e nova avaliação do colegiado), a processos em qualquer instância administrativa, ou seja, enquanto estiver em discussão dentro da agência, mesmo que já em fase de recursos. "Mas quanto mais tarde as empresas optarem por fazer o TAC, maiores serão as contrapartidas necessárias. Queremos estimular que esses acordos acabem com o problema logo no começo, não no final dos processos", diz. Em caso de descumprimento dos acordos, explica Bechara, a ideia é que a punição seja severa, tirando da empresa a possibilidade de outros acordos e aplicação integral das multas. "O TAC é um instrumento que pressupõe confiança mútua entre as empresas e a agência. Se não cumprir, quebra a confiança".

Sem culpa

Bechara também explica que o TAC, assim como acontece em acordos semelhantes com outras autarquias e com o Ministério Público, não pressupõe que a empresa assumiu a culpa de um processo. "É um acordo para encerrar o processo, não uma condenação com uma pena educativa". De outro lado, diz Bechara, o TAC também tem uma função educativa. "Assim como ninguém deve ficar acomodado com processos que geram multas, ninguém pode se acomodar com os TACs".

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Leia na Fonte: Teletime
[06/03/13]  Confira os pontos da proposta para que teles troquem multas por investimentos - por Samuel Possebon

A Anatel discute na reunião desta quinta, 7, do Conselho Diretor, a proposta de Regulamento de Celebração e Acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O que a agência busca com isso é criar uma forma mais eficiente e rápida de resolver os problemas de descumprimento de obrigações por parte das empresas de telecomunicações sem que todos os casos precisem tramitar em todas as esferas administrativas da agência e depois, fatalmente, sejam levados à Justiça. A medida pode mudar significativamente a forma como a agência vem atuando na aplicação de sanções, hoje quase sempre baseada na aplicação de multas, que já ultrapassam a casa de R$ 10 bilhões.

Entre as novidades do regulamento está a possibilidade de acordos para que os problemas sejam resolvidos com investimentos das empresas. Mas a Anatel poderá exigir investimentos adicionais, em outras áreas, caso o custo para realização do TAC seja menor que 50% do que seria aplicado em multas.

Os acordos valem para qualquer ponto da tramitação administrativa, ou seja, antes do trânsito em julgado na Anatel. Mas no caso de multas já aplicadas, as empresas terão no máximo um ano para pedir a celebração dos TACs, e será necessário pagar pelo menos 10% do valor devido para firmar o acordo com a agência.

Outro detalhe importante: o TAC não se aplicará a causas pequenas. Se o valor das multas referentes a determinados processos for inferior a 0,25% da receita operacional líquida da empresa no ano, esses processos não podem ser transformados em acordo e cumprem seu rito normal.

Este noticiário consolidou os principais pontos que constam na proposta do relator Marcelo Bechara e que serão submetidos ao Conselho. A proposta de Bechara foi feita preservando a maior parte da proposta da área técnica. O interessante é que o texto tem uma redação multidisciplinar, feito por várias áreas da agência em um grupo de trabalho.

Os principais itens da proposta que será discutida pelo Conselho são:

* Proposta de TAC pode ser feita nos dois sentidos, ou seja, tanto as empresas podem pedir quanto a própria Anatel pode propor, em qualquer ponto da tramitação administrativa dos processos. Mas não pode ser celebrado um TAC para corrigir descumprimento de outro TAC ou sobre assunto que já seja objeto de um acordo.

* A área técnica deve se manifestar sobre a proposta de acordo em 120 dias, trazendo as condições ou negando o pedido. Mas mesmo que um TAC seja proposto, os processos referentes a ele não param. Tampouco fica caracterizada a confissão de culpa em caso de pedido de celebração de acordo. Mas uma vez celebrado o TAC, são arquivados os processos administrativos correspondentes.

* Quem delibera sobre a celebração do TAC é o Conselho Diretor, e a decisão é irrecorrível.

* A área técnica poderá rejeitar o TAC se a empresa tiver agido de má-fé em outro TAC nos últimos quatro anos, se o objeto buscar corrigir outro acordo já em curso, se tiver o mesmo objeto de outro TAC ou se for reincidência de problema abordado por outro acordo nos últimos quatro anos.

* O TAC tem que trazer o compromisso de cessação de conduta, com cronograma de metas e condições para cumprir as obrigações e, se for o caso, reparar os usuários.

* A empresa deve mostrar como será a divulgação das condutas ajustadas e dos compromissos celebrados. Haverá a necessidade de prestar informações periódicas à Anatel e haverá multas em caso de descumprimento.

* A proposta de TAC deve ainda trazer os processos a que se refere, o total de multas aplicadas e uma estimativa de multas que poderiam ser aplicadas. E o acordo deve prever a cessação de conduta em no máximo quatro anos.

* Se a empresa já tiver sido condenada e já tiver vencido o prazo de recurso, terá que pagar 10% do valor para poder celebrar o acordo. A área técnica havia sido mais rigorosa e propunha que as empresas pagassem os 10% para iniciar o TAC. Pela proposta de Bechara, elas só pagam na hora de assinar o termo.

* Os TACs terão um valor de referência em caso de descumprimento, e esse valor é a soma das multas aplicadas, estimadas e dos compromissos assumidos. Esse valor de referência não pode ser inferior a 0,25% da receita operacional líquida da companhia no período abrangido pelo TAC. A área técnica exigia que 100% do valor das multas fossem compensadas com investimentos, e que os compromissos adicionais poderiam importar 65% do valor das multas. Bechara considerou que essas condições não deixavam espaço para negociação e tiravam o interesse das empresas em celebrar acordos. Por isso, os TACs não têm valores mínimos de investimentos, na proposta do relator.

* O TAC será celebrado apenas se atender ao interesse público, e isso se verifica pela proporcionalidade entre proposta e a gravidade da conduta, a necessidade de um ajuste gradual para resolver o problema e o caráter educativo do TAC, evitando novas práticas.

* As medidas de reparação do usuário constantes de um TAC devem acontecer em no máximo um ano. O cronograma total deve ter no máximo quatro anos. E haverá multa diária em caso de descumprimento dos compromissos.

* Além dos investimentos para cumprimento dos compromissos do TAC, podem ser exigidos compromissos adicionais quando o valor total dos investimentos for inferior a 50% do valor total de multas aplicadas ou potencialmente aplicáveis nos processos correspondentes; ou quando for necessário dar concessões de benefícios aos usuários até a mitigação dos problemas.

* Os benefícios aos usuários devem se dar preferencialmente na forma de benefícios diretos, com redução ou isenção de preços e tarifas.

* Os compromissos adicionais precisam necessariamente exceder as obrigações existentes e devem seguir às seguintes diretrizes: atender a áreas deficitárias por meio de ampliação de capacidade, capilaridade ou cobertura das redes urbanas; reduzir diferenças regionais; modernizar as redes; elevar os padrões de qualidade e; massificar o acesso e as redes banda larga.

* O acompanhamento do TAC cabe à superintendência e pode gerar PADOs próprios.

* A multa por descumprimento do TAC é o próprio valor de referência do termo mais eventuais multas diárias por descumprimento.

* O TAC também será considerado não cumprido quando não for atingido o objetivo de adequar condutas às obrigações regulatórias, ainda que tenham sido realizados os investimentos previstos.

* Processos administrativos em que já houve condenação (mas que ainda estejam em fase de recursos), só podem ser objeto de TAC se o pedido for feito em até um ano a partir da publicação do regulamento.

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Leia na Fonte: Convergência Digital
[07/03/13]   Anatel põe em consulta TAC que troca multa por investimentos - por Luís Osvaldo Grossmann

Os brasileiros terão 60 dias para avaliar e dar sugestões à proposta da Anatel de celebrar Termos de Ajustamento de Conduta com as operadoras de telecomunicações. O principal objetivo prático desse instrumento é a transformação de multas aplicadas em investimentos.

O regulamento prevê que o TAC poderá ser proposto tanto pela agência como requerido pelas empresas sancionadas em qualquer momento dos processos administrativos. Mas é prevista vantagem de o pedido se dar logo no início, ou mesmo antes, da abertura desses processos, visto que a partir da decisão de primeira instância haverá a cobrança de 10% das multas impostas ou estimadas.

É previsto que os acordos jamais deverão prever compromissos já existentes. Ou seja, espera-se que a Anatel não firme TACs cujos dispositivos apenas venham a repetir as obrigações anteriores. Nem poderão refletir investimentos que a empresa já planejava realizar.

Outra premissa é de que os TACs apenas existirão se houver acordo entre Anatel e operadora. “O TAC é um negócio, um instrumento negocial, e como todo bom negócio tem que ser bom para todas as partes. Senão as partes vão buscar um caminho que não seja consensual”, resumiu o relator, Marcelo Bechara.

Também foi reafirmado que, apesar do interesse em institucionalizar o instrumento dos termos de ajuste no âmbito da Anatel, que não se trate de uma ferramenta corriqueira. “A realização de TAC não pode ser vista como regra, mas uma exceção”, emendou o relator.

Nesse sentido, o regulamento sugere que seja um instrumento mais indicado em alguns casos, como práticas irregulares recorrentes, prevenção de novas práticas similares, ou quando outros instrumentos não são suficientes para corrigir ou prevenir novas práticas.

Ainda assim, até pela preferência por um regulamento flexível, também ficou indicado que dada a grande diversidade de situações nas quais possa ser adotada, são praticamente ilimitados os tipos de ajustamentos de conduta possíveis.

Em princípio, o TAC deve ser adotado para sanar alguma irregularidade, tendo como passo inicial o fim de qualquer conduta prejudicial aos usuários. Para além da correção de tal conduta, o instrumento vai prever compromissos adicionais – que, como foi ressaltado, não devem trazer correlação direta com o valor das multas – de forma a ser uma ferramenta interessante para as empresas.

De qualquer maneira, houve uma preocupação em destacar que “o TAC não pode e não deve passar o sentimento de que vale à pena cometer infração”. Daí que, além da correção da conduta irregular, sejam previstos compromissos extras – que podem, inclusive, prever cobertura de serviços em áreas deficitárias.

Tais compromissos adicionais, no entanto, devem ser balizados pelos seguintes critérios:

a) número de usuários beneficiados;
b) capacidade econômica da compromissária;
c) quantidade de processos administrativos instaurados;
d) vantagem auferida pela compromissada pela infração;
e) montante dos investimentos necessários para a realização do compromisso de cessação da conduta irregular.

Ainda que os procedimentos de eventuais TACs tenham início nas áreas técnicas do órgão regulador, caberá sempre ao Conselho Diretor decidir se a ferramenta será ou não utilizada. E dessa decisão na instância máxima da Anatel não caberá recurso.

Caso identifique-se que os TACs não foram cumpridos, a pena levará em conta o valor das multas aplicadas ou estimadas, bem como o valor dos investimentos dos compromissos previstos no acordo – caso não se trate de processo administrativo em trâmite, no qual já haverá alguma sinalização de multa. Além disso, TACs fracassados impedirão a operadora de firmar novos ajustes pelos próximos quatro anos.

Também é previsto o caso em que o TAC como um todo não seja necessariamente invalidado, mas que algumas das etapas ali previstas sejam consideradas não cumpridas. Nesses casos, haverá multa diária até que tais pontos sejam efetivamente sanados.

Encrencas

Como bem ressaltou o relator, a fiscalização dos TACs firmados será o ponto principal da sistematização desse instrumento. “O acompanhamento é o coração do funcionamento do TAC e vai exigir grande esforço da agência”, afirmou o conselheiro.

Não será uma tarefa trivial, especialmente porque, além dos mencionados investimentos, as multas, ou parte delas, poderão também ser convertidas em “estímulos à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação”. Com toda a relevância de aportes em P&D, verificar o cumprimento é o mais difícil.

O ponto que deve levantar as maiores controvérsias durante a consulta pública, no entanto, é a previsão – ou mesmo o incentivo – para o uso de TACs em relação aos bilhões de reais em multas já aplicadas pela agência – segundo a AGU, há pelo menos R$ 25 bilhões em multas pendentes, considerando-se valores corrigidos.

O regulamento prevê que “dentro do prazo de 12 meses da entrada em vigor do regulamento, a compromissária que apresentar proposta de TAC [em relação aos procedimentos anteriores] não pagará o sinal de 10% e não incidirá a regra de impedimento de celebração de novo TAC”. A Anatel vê o prazo como uma “janela de oportunidade”.

Ciente de que se trata de uma proposição controversa, a Anatel resolveu – para além da consulta e de audiência pública – discutir o texto em reuniões específicas com o Ministério Público Federal e órgãos de controle como a Controladoria-Geral da União e o Tribunal de Contas da União.

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Leia na Fonte: Band / Colunas
[20/03/13]  Multa boa é multa paga - por Mariana Mazza

O acesso aos serviços de telecomunicações cresceu muito na última década. E, conforme o consumo desses serviços foi aumentando, os problemas de atendimento também se avolumaram. Os consumidores insatisfeitos reclamam que as empresas precisam ser punidas com mais rigor. Mas, apesar do apelo coletivo para que as penas fiquem mais duras, também cresce a impressão de que de nada adianta multar as companhias. A velha máxima de que é preciso doer no bolso para que as empresas atendam melhor sua clientela já não vale como antes.

Essa sensação de que as multas são inúteis existe há muito tempo dentro do órgão regulador, a Anatel. Há anos a agência discute uma série de propostas para mudar a forma de penalizar as companhias telefônicas. Acontece que as vias estudadas são bastante polêmicas e os métodos debatidos com as empresas têm colocado ainda mais combustível na relação entre os técnicos da agência e das operadoras.

Uma das grandes jogadas da Anatel é apostar na troca das multas por promessas de investimento. Para levar a cabo o projeto, a agência iniciou uma consulta pública para permitir a criação de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs). Os TACs são acordos que permitem que as companhias corrijam as falhas localizadas sem serem penalizadas com as multas. Normalmente as empresas apresentam planos de investimento que devem ser cumpridos para que os acordos tenham validade.

Mesmo antes de aprovar o regulamento dos TACs a Anatel já vem colocando em prática esses acordos. O mais recente, embora não tenham ganhado o nome de Termo de Ajustamento de Conduta, foi selado com as operadoras móveis após a suspensão das vendas de novas linhas no ano passado. Pelas informações divulgadas até agora pela agência reguladora, os planos de investimento estão sendo cumpridos, mas ainda não há um efeito perceptível nos índices técnicos das empresas.

Um aspecto que precisa ser analisado com cuidado nestes casos é que esses acordos de ajustamento de conduta não precisam, necessariamente, eliminar as multas. O fato é: se a empresa descumpriu uma obrigação na oferta dos serviços, ela deve ser punida. E a punição administrativa básica é a multa. Trocar a pena pecuniária por uma promessa de investimento é dar uma segunda chance para empresas que sabiam muito bem que estavam descumprindo as regras do setor. Sendo assim, os TACs devem ser preventivos e não remediadores de falhas comprovadas.

Mas por que o agente regulador abriria mão do poder de multar as companhias? Simplesmente porque a Anatel não consegue fazer com que as empresas paguem essas punições. E boa parte da responsabilidade pela baixíssima efetividade das multas aplicadas é da própria agência. Brechas nos métodos utilizados pela Anatel para calcular as multas tem permitido que as empresas consigam na Justiça o direito de não pagar as penas. Isso sem contar nas centenas de processos que acabam prescrevendo pela demora da agência em finalizar os casos. Na tentativa de resolver este último problema, o órgão regulador se afundou em uma situação ainda mais crítica.

Há pouco mais de três anos, o então procurador-geral da União José Antonio Dias Toffoli realizou um mutirão para avaliar o tamanho do prejuízo à União gerado pelas prescrições de processos nas autarquias federais. Na época, a Anatel era uma das campeãs em processos à beira do arquivamento por não terem sido concluídos no prazo de cinco anos. Para resolver o problema, a agência adotou uma tática bastante questionável. A escolha foi consolidar em um único documento processos semelhantes contra uma mesma empresa. Com essa jogada, a autarquia não só ganhou tempo, mas também teve um ganho de eficiência enorme uma vez que, na contagem dos processos, a unificação garantiu uma queda sensível no número de processos em tramitação na agência.

Mas, como tudo tem seu preço, a estratégia se mostrou extremamente ineficaz. Ao consolidar os processos, o valor das multas acabou ficando muito acima do considerado razoável na administração pública. Na prática, o método escolhido deu mais munição para que as empresas se esquivem das multas ao recorrer na Justiça. A mudança também não garantiu uma maior celeridade na análise dos processos. Moral da história: a AGU calcula que ainda existam processos no valor aproximado de R$ 25 bilhões à beira da prescrição dentro da Anatel.

No início deste ano, esse fantasma voltou a assombrar a agência. O resultado desta vez foi a publicação de uma sequência de multas contra as empresas, todas milionárias.

O maior alvo foi a Oi, que já acumula mais de R$ 50 milhões em multas apenas nos primeiros meses deste ano. Não há dúvida de que as penas são merecidas, geradas a partir da comprovação de falhas na operação das empresas. Mas o que na superfície parece uma ação dura da agência reguladora, na verdade oculta a falta de um método claro de penalizar as empresas e a lentidão dos processos administrativos nesse setor. No fim, a própria Anatel tem consciência de que, mal aplicada, a multa não tem utilidade alguma. Ignorar os princípios da administração pública, como a razoabilidade das penas, não traz benefícios para ninguém. Ao contrário, cria uma falsa impressão de zelo, ocultando o fato de que as empresas jamais pagarão multas tão pesadas e poderão continuar sem nenhum castigo pelas falhas que cometeram.

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Leia na Fonte: Teletime
[08/04/13]  Anatel realiza em maio audiência pública sobre regulamento de TACs

A Anatel realiza, no próximo dia 8 de maio, audiência pública sobre a proposta de Regulamento de Celebração e Acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), objeto da Consulta Pública n° 13/2013. O evento ocorrerá na sede da agência, em Brasília. A proposta tem como finalidade estabelecer os critérios e procedimentos para celebração e acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta entre a Anatel e concessionária, permissionária ou autorizada de serviços de telecomunicações. O TAC visa adequar a conduta das empresas signatárias às disposições legais, regulamentares ou contratuais, mediante o estabelecimento de compromissos a ela imputados, com eficácia de título executivo extrajudicial. As contribuições à consulta pública deverão ser encaminhadas pelo site da Anatel até o próximo dia 15 de maio.

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Leia na Fonte: Teletime
[12/04/13]  Ministério Público acha que regulamento de TAC não deve isentar as empresas de culpa - por Helton Posseti

O representante do Ministério Público Federal no conselho consultivo da Anatel, Leonardo Bessa, acredita que o Regulamento de Celebração e Acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que está em consulta pública até o dia 13 de maio, não deveria constar que a celebração do acordo não implica confissão. Para ele, essa questão deveria ser tratada caso a caso. "Muitas vezes a empresa não tem problema em dizer que é culpada", afirma ele.

O representante da Superintendência Executiva da Anatel, Alessandro Lopes, explicou que a Anatel se baseou na regulamentação de TAC de outras agências reguladoras e do Cade, e também atendeu à solicitação das empresas. Além disso, deixar claro que a celebração do acordo não significa que a empresa se declara culpada é um estímulo para que essa via seja procurada, na visão da agência.

Bessa também questionou o fato de os Procedimentos Administrativos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pados) que originam um TAC serem suspensos com a celebração do acordo. Para ele, que menciona a experiência do Ministério Público com o assunto, os TACs são uma "visão para o futuro", ou seja, não podem servir para reparar o erro que as empresas cometeram no passado.

Alessandro Lopes, da Anatel, explicou que o TAC não prevê apenas a cessação da conduta irregular, que é algo que a empresa tem de fazer independentemente do acordo, como também medidas adicionais de benefício a usuários lesados, por exemplo.

Outra questão levantada pelo conselho consultivo foi o fato de que no primeiro ano de vigência do regulamento, as empresas que optarem pelo TAC estarem isentas do recolhimento de 10% do valor da multa dos processos já concluídos. Quem levantou a questão foi o conselheiro Marcus Augustus Martins, representante do Senado. Alessandro Lopes respondeu que a regra também visa estimular as empresas a procurarem os TACs.

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Leia na Fonte: Teletime
[22/04/13]  Minicom publica portaria com novas regras de sanção administrativa

O Ministério das Comunicações publica na próxima terça, 23, portaria com as novas regras de sanção para o setor de radiodifusão. O regulamento, intitulado Regulamento de Sanções Administrativas, traz novidades como a possibilidade de serem firmados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para as infrações cometidas após a publicação da portaria. A celebração do TAC é decisão exclusiva do Ministério das Comunicações e acarretará o arquivamento do processo administrativo em questão, mas em caso de descumprimento poderá ensejar multa.

As sanções previstas incluem multa, suspensão, cassação e revogação de autorização. A aplicação, entretanto, deverá levar em conta o tamanho e o IDH dos municípios atendidos e a gravidade da falta. O regulamento também unifica a sanção para todos os serviços de radiodifusão e põe fim a infrações anacrônicas como "ultrajar a honra nacional" ou "ofender a moral familiar e os bons costumes", previstas no decreto de 1963 que regula o setor. O texto é mais rigoroso na questão do controle de capital e exige que as empresas mantenham controle estrito sobre registro do quadro diretor.

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[08/05/13]  Prazos para o cumprimento de metas do TAC devem ser prorrogáveis, sustentam empresas - por Helton Posseti

A principal queixa das empresas em relação à proposta de regulamento de TACs, que foi debatida em audiência pública nesta quarta-feira, 8, na Anatel, é a impossibilidade de que os prazos para cumprimento das obrigações acordadas no TAC sejam prorrogados.

Em caso de atraso no cumprimento das metas acordadas a empresa está sujeira a uma multa diária. O que desagradou o setor é que o regulamento não prevê que atrasos podem acontecer por motivos alheios à vontade das prestadoras, como os eventos climáticos, atrasos de fornecedores etc.

Outra insatisfação apontada é o fato de a proposta estabelecer um prazo máximo de quatro anos para a conclusão das metas estabelecidas no TAC. Para Jorge Correia, representante da Oi, como o TAC está focado na reparação de grandes problemas, seria difícil prever o cronograma e o tamanho dos investimentos necessários com tanta antecedência. "Pela complexidade do investimento, nem sempre será possível prever com precisão o investimento e o cronograma. O regulamento deve prever a possibilidade de haver alteração no prazo e nos investimentos", sustenta ele.

A representante do SindiTelebrasil, Daphne de Carvalho Nunes, acrescenta que poderá haver casos que o investimento dimensionado pode não ser suficiente para o cumprimento da meta, por isso, na visão do SindiTelebrasil, deve ser possível que a empresas e a Anatel negociem os termos do TAC, durante a fase de acompanhamento.

Enquanto o prazo final para conclusão das metas é de quatro anos, o prazo para reparação de usuários, quando for o caso, é de um ano, sendo que ambos são improrrogáveis, assim como as metas parciais de investimentos. "É possível que a implantação venha decorrer em um prazo superior a quatro anos. Acho que o prazo deve constar a cada caso concreto", diz o representante da Oi.

O advogado Fernando Vernalha, sócio do escritório Vernalha Guimarães e Pereira Advogados, observa que a proposta não considera o cumprimento parcial das metas. "Não há previsão de desconto da multa proporcionalmente às obrigações que foram cumpridas", diz ele. A preocupação nesse caso é que pela proposta de regulamento a empresa que cumpriu, por exemplo, 90% das metas seria condenada pelo descumprimento do TAC e seria executada a multa – que é a soma de todas as multas dos processos que resultaram no TAC. Essa preocupação também foi levantada pelo SindiTelebrasil.

A Anatel se mostrou aberta a rever o fato dos prazos intermediários serem improrrogáveis, mas em relação ao prazo final de quatro anos, a postura foi mais reativa. "O Ministério Público, por exemplo, entendeu que o prazo está muito grande. Nossa preocupação é que as obrigações das prestadoras não se perpetuem. A ideia é que não haja delonga no processo", afirma Alexandre Lopes coordenador do grupo de trabalho do regulamento do TAC. "A prorrogação de pontos específicos poderá ser analisado, o TAC todo não", reforça o gerente de controle de obrigações de qualidade, Osmar Bernardes.

Os representantes da Anatel se mostraram abertos a rever a questão do cumprimento parcial das metas na análise do cumprimento ou não do TAC. "O adimplemento substancial deve ser preservado e eu espero a contribuição de vocês", afirma Lopes.

O SindiTelebrasil também questionou o fato de que o requerimento de celebração do TAC não suspende a tramitação dos Pados. A preocupação do sindicato é que nesse meio tempo – a superintendência tem 120 dias para aceitar ou não a celebração do TAC – os Pados possam ser julgados pelo Conselho Diretor da Anatel. Se isso acontecer, a empresa deverá pagar 10% do valor da multa dos processos para a celebração do TAC, sendo que na apresentação do requerimento eles ainda não haviam sido julgados pelo Conselho Diretor.

Para o sindicato também "é um contrassenso" que o TAC não implique em reconhecimento da falta, mas a Anatel exija o pagamento de 10% do valor da multa dos processos julgados em primeira instância. Os representantes da Anatel responderam que o objetivo da regra é estimular que as empresas procurem celebrar o TAC na fase inicial dos processos.

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Leia na Fonte: Convergência Digital
[08/05/13]   Para teles, regulamento não incentiva TACs - por Luís Osvaldo Grossmann

Na audiência que discutiu a proposta de regulamento para uso dos Termos de Ajustamento de Conduta pela Anatel, foi repetido que o texto em discussão deve ser alterado para incentivar a busca de acordos entre empresas e agência. Mas para o advogado Fernando Vernalha, especializado em casos administrativos, há vários pontos na norma que vão contra essa ideia.

“Alguns pontos da minuta geram o contrário, geram desincentivos à busca de um acordo. O primeiro deles é a previsão de um prazo máximo, improrrogável para o cumprimento das obrigações previstas nos TACs. Estabelecer um prazo limite abstratamente é estabelecer um limite aos próprios TACs”, acredita.

Ele também critica a definição de um “valor de referência” para os acordos, porque no caso de um eventual descumprimento do TAC, as operadoras seriam duplamente penalizadas – com as obrigações assumidas no ajuste e com as multas que retornarão.

“Caso a agência entenda que a operadora descumpriu o TAC, a operadora terá suportado não apenas os custos inerentes aos investimentos previstos no TAC como estará sujeita à execução integral das multas estimadas e que foram substituídas pelo TAC. É uma solução muito onerosa e um risco difícil de a operadora justificar a seus acionistas.”

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[14/05/13]  Entidades de defesa do consumidor querem que Anatel dê publicidade aos TACs - por Helton Posseti

Além das já conhecidas queixas das empresas em relação à proposta de regulamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a consulta pública sobre o assunto, que terminou na última segunda, 13, revelou a preocupação dos órgãos de defesa dos consumidores de que o cronograma de metas estipulado no TAC seja público, permitindo assim o acompanhamento pela sociedade.

"Aduzimos também a importância da previsão expressa na norma ora em consulta de dispositivo que estabeleça para a Anatel a obrigação de criar página específica no site da agência na qual constem links de acesso para a íntegra dos TACs, bem como para documento apresentando relatórios de acompanhamento do cumprimento das obrigações que vierem a ser ajustadas", diz a contribuição assinada por Flávia Lefèvre Guimarães, advogada membro do conselho consultivo da ProTeste.

"A publicidade é fundamental não só para o documento firmado, mas também para o acompanhamento de seu cumprimento pela sociedade. Assim, o site da Anatel deve disponibilizar ferramenta/página que permita a verificação do que está previsto e o que já foi cumprido", diz a contribuição assinada pela advogada Veridiana Alimonti do Idec.

Para o Procon-SP, "deve ser dada ampla publicidade aos TACs", com a sua publicação inclusive na página na Internet da empresa que firmou o compromisso. A proposta da Anatel prevê apenas que será publicado no Diário Oficial um extrato do termo firmado.

A advogada Flávia Lefèvre também acha que a celebração e o acompanhamento do TAC devem contar com a participação da Procuradoria Geral da República, que tem a 3ª Câmara de Consumidor e Ordem Econômica, e da Secretaria Nacional do Consumidor. Segundo ela, o próprio relator da proposta, conselheiro Marcelo Bechara, fez referência à escassez de recursos humanos e materiais da Anatel e da Procuradoria Especializada da agência para acompanhar a realização dos compromissos. Além disso, o recém-lançado Plano Nacional de Consumo e Cidadania determina que se devem criar sinergias entre os órgãos envolvidos com as matérias pertinentes às relações de consumo.

Para a advogada, deve ser estipulado um percentual mínimo de descumprimento que, quando atingido, permitiria à Anatel decretar o descumprimento do TAC, e esse percentual, para ela, deveria ser de 30%. "Do modo como está a redação do Art. 21, fica exclusivamente "a critério da ANATEL" o reconhecimento de descumprimento do TAC, revelando-se discricionariedade excessiva e em descompasso com o princípio da legalidade", afirma ela.

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[16/05/13]  Processos contra Oi devem motivar primeiro TAC sob novas regras - por Helton Posseti

Cerca de 70 processos administrativos (Pados) aplicados contra a Oi entre 2006 e 2007 por descumprimento dos indicadores e qualidade na telefonia fixa nas regiões Norte e Nordeste devem ser o primeiro bloco de processos convertidos em TAC sob as novas regras que ainda não foram aprovadas.

O conselheiro Marcelo Bechara trouxe o processo à reunião do conselho diretor desta quinta, 16, e sugeriu a conversão em diligência por um prazo de 180 dias, tempo que ele acredita que o novo regulamento do TAC já estará em vigor e, portanto, o acordo poderá ser celebrado amparado pelo regulamento. Nada impede, vale lembrar, que a Anatel celebre TACs sem o regulamento que dá as regras gerais, como aliás já foi feito no passado.

O conselho, contudo, não deliberou sobre o pedido de conversão em diligência por que há dúvida sobre se o conselheiro Marcus Paolucci poderia votar, já que a ex-conselheira Emília Ribeiro, a quem ele substitui interinamente, votou na matéria. Bechara ficou de reapresentar a matéria na próxima reunião do conselho, quando estarão presentes os demais conselheiros. Segundo ele, a Oi manifestou interesse em celebrar o TAC e os processos têm todas as características necessárias para a realização do acordo, pelo menos nos termos em que a proposta foi submetida à consulta pública.

Além do descumprimento de indicadores de qualidade da telefonia fixa, os processos também apuram falhas relacionadas à interconexão e até ao contrato de concessão do serviço. Bechara diz que se somados os tempos em que houve interrupção do serviço, os clientes da Oi nas regiões ficaram meses sem o serviço. Segundo ele, a superintendência já tem as centrais telefônicas que precisam receber investimentos.

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Leia na Fonte: Blog da Flávia Lefèvre
[24/05/13]   A Anatel, as Multas e os Ajustamentos de Conduta - por Flávia Lefèvre

No último dia 13 de maio a ANATEL encerrou o prazo para contribuições à Consulta Pública 13/2013, que trata de norma a ser editada para definir as regras de celebração e acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O objetivo anunciado é evitar a aplicação de multas para que se ajuste, em troca, obrigações de investimentos que revertam no cumprimento das obrigações desrespeitadas pelas operadoras de serviços de telecomunicações.

Sabemos há muito tempo que as empresas odeiam as multas; recorrem de todo o modo que podem e contam com a complacência da ANATEL há anos. Prova disso é que há risco de prescrição de muitas multas e, a maior e mais escandalosa das provas: o vergonhoso “informe das multas” ( Informe nº 149/2008-PNCPA/PBCP), que culminou com a exoneração de um superintendente em 2009:

Fonte: Teletime
[04/08/09]  Anatel discutirá posição e responsabilizações pelo informe das multas - por Samuel Possebon e Mariana Mazza

Fonte: Convergência Digital
[04/09/09]  Gilberto Alves, Superintendente de Serviços Públicos, deixa a Anatel - por Luís Osvaldo Grossmann

Tratava-se de documento formulado pela Superintendência de Serviços Públicos fazendo ilações no sentido de que o valor das multas aplicadas pela agência e a demora no trâmite dos processos administrativos levariam a resultados prejudiciais para as operadoras: há “fortes indícios da falta de razoabilidade dos montantes de multas impostos às prestadoras de serviços de telecomunicações”.

O documento foi utilizado pelas empresas em mais de 200 processos administrativos e em muitos processos judiciais que tinham e têm como objeto o questionamento de multas.

O escândalo levou a que o Ministério Público atuasse para apurar condutas de servidores públicos que, na verdade, estavam advogando desbragadamente em favor dos agentes regulados, o que configura clara improbidade administrativa, pelo menos. O caso levou à perplexidades inclusive no Conselho Diretor:

Fonte: Hora do Povo
[12/08/09]  Procuradoria: “informe da Anatel subsidia contumazes infratores” - por Valdo Albuquerque
"Ministério Público Federal questiona no TCU documento que protege as teles das multas"
“O conselheiro da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) Plínio de Aguiar Júnior pediu ao Conselho Diretor a exoneração do superintendente de Serviços Públicos, Gilberto Alves, e do gerente geral de Competição da SPB, José Gonçalves Neto, responsáveis pela produção de informes favoráveis às concessionárias de telefonia fixa. “Não entendo como a mesma área que aplica as multas pode dizer que elas estão altas”, disse Plínio”.

Posteriormente, em 2011, a PROTESTE diante da notícia de que, apesar da exoneração, a agência não havia declarado a nulidade do tal informe e determinado sua extração dos autos dos processos administrativos, encaminhou ofício a ANATEL, a fim de que estas medidas fossem adotadas Até hoje estamos sem resposta ... sem uma resposta direta, pois a posição da
ANATEL a respeito do assunto fica revelada pelo teor dos dispositivos incluídos na proposta da norma que estabelecerá as regras para a celebração e acompanhamento dos TACs.

A PROTESTE apresentou suas contribuições à CP 13/2013 nos termos transcritos mais abaixo, criticando especialmente o fato de a celebração do TAC ficar a critério exclusivo da agência, com fortes sinais de captura, bem como a falta de elementos norteadores do valor a ser fixado para os investimentos a serem feitos pelas empresas infratoras, a falta de
publicidade dos termos do TAC e de seu acompanhamento, os prazos alongados tanto para a análise pela agência de poposta de TAC - 120 dias, quanto para o cumprimento de obrigações pelas empresas - até 4 anos, entre outras que se mostram bastante pertinentes, na medida em que está claro que todas essas mamatas servirão de estímulo ao descumprimento de metas e ao desrespeito ao consumidor.

Tanto é assim que, antes mesmo de o processo de consulta pública se encerrar e a norma ser editada oficialmente, a OI já apresentou pedido para celebração de TAC, como foi
noticiado no último dia 16 de maio pelo Convergência Digital:

Fonte: Convergência Digital
[16/05/13]  Oi deve firmar o primeiro TAC com Anatel - por Luís Osvaldo Grossmann

“Bateu nesta quinta-feira, 16/5, no Conselho Diretor da Anatel uma grande fatia do que virá a ser a “mãe de todos os TACs” – ou seja, o processo que deu origem à ideia de um regulamento específico para os Termos de Ajustamento de Conduta entre agência e teles quando houver descumprimento de obrigações. Na verdade, trata-se do primeiro pedido formal de celebração de acordo com o objetivo de trocar multas por investimentos.

O caso específico envolve uma dívida de R$ 215 milhões em multas devidas pela Oi por interrupção sistêmica de telefonia fixa na região Norte do país. É o maior de uma série de casos semelhantes, mas não o único. Há pelo menos outro processo que envolve algo como R$ 100 milhões e uma série de outros na casa dos R$ 20 milhões a R$ 30 milhões. São quase uma centena de casos. Todos candidatos ao mesmo TAC.

São falhas graves, com processos, os quais na prática trazem vários outros apensados. Em comum, o tipo de problemas – a reiterada queda de serviço para assinantes fixos no Norte. Em pelo menos uma das cidades afetadas, a soma das interrupções já deixou os moradores sem telefone por seis meses. A Anatel já tem até uma dimensão razoável do dilema: a Oi precisa substituir cerca de 2 mil centrais telefônicas na região – em muitos casos equipamentos com três décadas que foram levados para lá quando o Sul/Sudeste foi modernizado”.


Ou seja, tudo indica que a ANATEL, diante do fracasso do Informe das Multas, resolveu institucionalizar o afago e o alívio para as teles. Vejam na matéria acima que estamos tratando inclusive de obrigações básicas relativas à telefonia fixa, que já deveriam ter sido cumpridas em dezembro de 2005.
E fico também com a forte impressão de que tudo isso está sendo urdido para beneficiar especialmente a BROI, pois o governo não dá a mão à palmatória para admitir o fracasso da criação deste monstro que não consegue se sustentar, como se pode concluir pela situação financeira gravíssima da empresa anunciada frequentemente de forma pública e notória.

Merece destaque, ainda, o fato de que a ANATEL não conseguiu receber nem 7% do total de multas aplicadas.

Fonte: Consultor Jurídico
[13/02/13]  Fiscalização e punição: Agências arrecadam pouco com multas aplicadas

"Atingidas por denúncias de corrupção e criticadas na função de controle de serviços públicos, as agências reguladoras tiveram em 2011 e 2012 desempenho fraco na fiscalização e punição de empresas sob sua responsabilidade. Relatórios mostram que a arrecadação com multas alcançou, no máximo, 45% do valor cobrado naqueles anos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo." (...)

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) gerou R$ 207,7 milhões em multas, mas recebeu R$ 13,6 milhões (6,5%). Permanecem pendentes 2,5 mil autuações. Operadoras de telefonia e outras empresas do setor só têm arcado com débitos irrisórios; quando o valor ultrapassa a casa do milhão, dão calote ou recorrem à Justiça.

As 22 maiores multas aplicadas pela Anatel no período não foram pagas — 15 delas estão sendo discutidas nos tribunais. Do total cobrado, 63% estão sub judice. Por esse mecanismo, a Oi protela o pagamento de R$ 35,7 milhões; a Telefônica, mais R$ 44,4 milhões. Desde 2000, R$ 2,1 bilhões em multas foram aplicadas pela Anatel, mas R$ 1,2 bilhão está sendo questionado na Justiça. “As empresas entram na Justiça com qualquer argumento. O intuito é meramente protelatório”, diz o procurador-geral da agência, Victor Epitácio Cravo Teixeira”.


Esperemos que as contribuições das entidades de defesa do consumidor, que clamam por publicidade aos TACs e pelo envolvimento do Ministério Público e Secretaria Nacional do Consumo nestes processos, sejam atendidas; caso contrário, as perspectivas de piora na qualidade do serviço são enormes.

CONTRIBUIÇÃO DA PROTESTE

A PROTESTE – Associação de Consumidores, vem a essa agência apresentar suas contribuições à Consulta Pública 13/2013, nos seguintes termos:

I – A PUBLICIDADE DO TAC E DE SEU ACOMPANHAMENTO

1. Destacamos inicialmente a necessidade de serem envolvidos outros agentes públicos no processo de instalação e acompanhamento dos Termos de Ajustamento de Conduta – TAC.

2. O Conselheiro Relator ao tratar da matéria expendeu o seguinte:

“(iv) são limitados os recursos humanos e materiais da Anatel e da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel para acompanhar a realização dos compromissos, examinar eventuais defesas de compromissária em face de indício de descumprimento, expedir decisões interlocutórias, aplicar multas diárias, julgar o cumprimento do TAC e executar o título executivo são limitados”. (Marcelo Bechara – Relator)

3. Por outro lado, a Procuradoria Geral da República conta com a 3a. Câmara de Consumidor e Ordem Econômica, que mantem um grupo especializado em telecomunicações, do qual participam Procuradores e outros servidores técnicos em economia entre outras especialidades.

4. Considere-se, ainda, que recentemente foi lançado pela Presidenta Dilma Rousseff o Plano Nacional de Consumo e Cidadania, criando a Câmara Nacional das Relações de Consumo – Decreto 7.963, de 15 de março deste ano, de acordo com o qual deve-se criar sinergia entre os órgãos envolvidos com as matérias pertinentes às relações de consumo, possibilitando a maximização das ações em defesa do consumidor.

5. Sendo assim, entendemos ser essencial que se inclua na norma ora submetida à Consulta Pública que a celebração de TAC e o seu acompanhamento contarão com a participação da Procuradoria Geral da República e pela Secretaria de Defesa do Consumidor – órgão do Ministério da Justiça, que deverão ser notificados e receber as minutas dos documentos com os compromissos, viabilizando a estes órgãos a possibilidade de opinarem.

6. Aduzimos também a importância da previsão expressa na norma ora em consulta de dispositivo que estabeleça para a ANATEL a obrigação de criar página específica no site da qual constem links de acesso para a íntegra dos TACs, bem como para documento apresentando relatórios de acompanhamento do cumprimento das obrigações que vierem a ser ajustadas.

7. Esta medida garantirá não só a devida publicidade de atos que afetam diretamente o interesse público, mas também viabilizará o controle social, na medida em que órgãos públicos e privados de defesa do consumidor poderão acompanhar e informar a ANATEL sobre o cumprimento efetivo ou não dos compromissos assumidos pelas operadoras.

8. Nossa contribuição está respaldada pelo art. 5º, inc. XXXIII, e 37, caput, da Constituição Federal, bem como pelos arts. 4º, inc. IV e 6º, inc. III, do Código de Defesa do Consumidor, que garantem o direito de informação ampla e a obrigação aos órgãos públicos de fornecê-las aos interessados.

II – O VALOR DE REFERÊNCIA DO TAC E DO PLANO DE INVESTIMENTO

9. Considerando que o objetivo do TAC é trocar a mera penalização por aplicação de multa por investimentos diretos na solução dos problemas decorrentes do descumprimento de obrigações pelas operadoras, entendemos que o valor de referencia do TAC deve corresponder ao valor dos investimentos que vierem a ser ajustados que, por sua vez, devem corresponder a 100% do valor da multa que poderia ser aplicada.

10. Caso se admita a celebração de TACs com obrigações cujos custos sejam inferiores ao valor das potenciais multas, estar-se-á estimulando práticas irregulares por parte das operadoras.

11. Importante deixar claro na norma a ser editada que a celebração do TAC, ainda que traga especificadas as obrigações de reparação direta aos consumidores, nos termos da regulamentação da ANATEL, não poderá prejudicar o direito do consumidor de reclamar individual e judicialmente indenização por danos materiais e morais decorrentes do descumprimento de obrigações pela operadora.

III – AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS PARA A FIXAÇÃO DO VALOR DOS COMPROMISSOS OBJETO DO TAC

12. A proposta de norma não traz a definição de critérios e parâmetros para a definição dos investimentos a serem realizados em substituição da multa, de modo que esta lacuna inviabiliza o controle pela sociedade do processo de fixação das obrigações a constarem dos TACs.

13. Sendo assim, entendemos necessário que se inclua na proposta de norma dispositivo que relacione de forma clara as obrigações a serem fixadas e seus respectivos valores ao tipo de violação identificada, deixando-se claro que os compromissos assumidos serão suficientes para solucionar os efeitos decorrentes de práticas irregulares e que os respectivos valores são proporcionais à gravidade dos descumprimentos.

14. Destarte, entendemos que o art. 8º, da proposta de norma, que trata das cláusulas obrigatórias a constarem dos TACs, deve ser acrescido de dois incisos:

a) indicando o valor correspondente a cada meta ajustada;
b) indicando a previsão expressa de como se dará a indenização direta aos consumidores com a ressalva de que esta não prejudica as pretensões individuais de reparação por danos que não sejam reparados pela indenização geral.

15. Esta contribuição está respaldada no regime de responsabilidade instituído pelo Código de Defesa do Consumidor quando ocorrerem as hipóteses de vício na prestação do serviço (arts. 18, inc. II; 19, inc. IV e 20, inc. II).

16. Também no art. 12 da proposta de norma, que trata dos compromissos a serem ajustados, deve ser inserido inciso determinando que o TAC traga discriminação detalhada das obrigações e dos seus respectivos valores.

IV – O PRAZO PARA ANÁLISE DO PEDIDO DE CELEBRAÇÃO DE TAC

17. O art. 4º da proposta de norma estabelece o prazo de 120 dias para análise do pedido de celebração do TAC de 120.

18. Entendemos que o prazo é muito extenso e cria condições de descumprimentos de obrigações e danos ao consumidor tenham proporções vultosas e que contrariam o princípio da eficiência expresso no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios a orientar a atuação da administração pública.

19. Nossa proposta é de que o prazo para análise do pedido de celebração do TAC seja de 60 dias.

V – O PRAZO PARA CUMPRIMENTO DO TAC

20. O inc. VII, do art. 8º, estabelece que o prazo máximo de vigência para cumprimento das obrigações ajustadas por meio do TAC deve ser de 4 anos.

21. Entendemos que este prazo é por demais extenso, tendo em vista que o TAC é celebrado por conta de obrigação que já deveria ter sido cumprida.

22. Destarte, garantir a margem de até 4 anos para que obrigações sejam cumpridas termina por estimular práticas irregulares por parte das operadoras, já pensando que poderão solicitar a celebração de TAC, alcançando o efeito indesejado de prolongar o tempo para cumprimento das obrigações, diferindo no tempo o montante dos respectivos investimentos, em prejuízo evidente para os consumidores.

23. Sendo assim, nossa proposta é de que o prazo máximo seja de 2 anos.

VI – DEPÓSITO DE GARANTIA PARA CUMPRIMENTO DO TAC

24. De acordo com o § 2º, do art. 8º, o depósito do valor de 10% do valor da potencial multa só é devido quando o requerimento de celebração de TAC seja apresentado depois de decisão administrativa condenatória de primeira instância.

25. Entendemos que o depósito deveria ser de 10% do valor da potencial multa antes de proferida decisão administrativa de primeiro grau e de 20%, quando a proposta de TAC venha depois de proferida a decisão.

26. Isto porque a sistemática apresentada pela agência, com prazos alongados para análise de proposta e para o cumprimento de obrigações associados à possibilidade de celebração do TAC sem o depósito de garantia representa verdadeiro estímulo às práticas irregulares.

27. Propomos ainda que, sendo cumpridas as obrigações estipuladas no TAC, o valor depositado em garantia possa ser levantado pela compromissária.

VII – INVESTIMENTOS EM INFRAESTRUTURA

28. Entendemos ser relevante resgatar a posição da Procuradoria Federal Especializada, expressa na análise que formulou sobre a proposta de norma, quanto à necessidade de que o compromisso que vier a ser fixado sempre reverta em obrigações que impliquem em investimentos em infraestruturas de telecomunicações em localidades nas quais o custo de construção de redes, em comparação com a projeção de receita futura, indique a não atratividade econômica do empreendimento.

29. Nestes casos, entendemos ser fundamental que o compromisso seja fixado tendo como base as finalidades do Plano Nacional de Banda Larga – Decreto 7.175/2010.

VIII – DECLARAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE COMPROMISSOS DO TAC

30. Encampamos a preocupação do Conselheiro Relator Marcelo Bechara no sentido de que “em caso de descumprimento sistemático do prazo de realização de uma grande quantidade de compromissos, de mora demasiadamente prolongada no atendimento de um ou mais deles ou de quaisquer outras ocorrências que possam pôr em risco a efetividade do TAC, deveria estar assegurada a possibilidade de declaração do descumprimento do TAC, mesmo que não tenha expirado sua vigência.”

31. Ocorre que o art. 21, apesar de aventar esta hipótese, não estipula um percentual mínimo de descumprimento com relação ao total das metas ajustadas para que a ANATEL possa decretar o descumprimento do TAC e, consequentemente, a aplicação das sanções cabíveis.

32. Do modo como está a redação do art. 21, fica exclusivamente “a critério da ANATEL” o reconhecimento de descumprimento do TAC, revelando-se discricionariedade excessiva e em descompasso com o princípio da legalidade.

33. Portanto, propomos que diante do descumprimento de 30% dos compromissos arbitrados seja decretado o descumprimento e imposta a multa prevista inicialmente, descontados desse montante o valor dos investimentos já realizados.

IX – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

34. Diante do prazo para entrada em vigor do regulamento – 12 meses, nos termos do art. 25 da norma ora em consulta pública, seria importante ficar claro que até lá os descumprimentos de obrigações ficarão sujeitos às penalidades hoje em vigor.

35. Ou seja, é importante deixar claro que a mera publicação do regulamento no Diário Oficial não suspende a eficácia das sanções hoje em vigor ou o risco de aplicação de novas multas; somente a entrada em vigor efetiva do novo regulamento terá o efeito de afastar a aplicação imediata das penalidades, no caso de requerimento de celebração de TAC.

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[20/06/13]  Conselheiros divergem sobre proposta da Oi para solução dos PADOs em tramitação - por Helton Posseti

A Anatel ainda não sabe como será cumprida uma das principais condicionantes impostas pelo órgão regulador em 2008 na compra da BrT pela Oi. Trata-se da cláusula 13.2, segundo a qual a empresa se comprometeu a apresentar uma proposta de solução dos PADOS relacionados a obrigações de universalização e de qualidade. Essa proposta foi apresentada em 2009, mas desde então, depois de diversas relatorias dentro do conselho diretor, a agência ainda não conseguiu bater o martelo sobre a questão. Nesta quinta, 20, o conselheiro Rodrigo Zerbone trouxe mais um voto sobre o assunto, relatado inicialmente pela ex-conselheira Emília Ribeiro, e foi a vez do conselheiro Marcelo Bechara pedir vista da matéria.

O que se discute atualmente basicamente é a visão do conselheiro Jarbas Valente e a proposta de Zerbone. Valente, no seu voto, propõe aceitar a proposta feita pela empresa. A Oi aceitou desistir de alguns processos (quase 2 mil) e pagar R$ 50 milhões. Além disso, a empresa e a Anatel dariam início a negociação de um TAC (tão logo o regulamento sobre o assunto entrasse em vigor) que previa investimentos da ordem de R$ 1,3 bilhão. Independentemente de haver acordo ou não sobre o TAC, a Oi pagaria mais R$ 51 milhões em 36 parcelas.

Para Zerbone, contudo, a proposta nesses termos não pode ser aceita porque, na sua visão, a condicionante é clara ao estabelecer que o encerramento dos processos deve se traduzir em benefício para o usuário. Se o TAC não for firmado, argumenta ele, perderia-se o benefício aos usuários. "Tem que haver o TAC porque tem que reverter benefício para o usuário. O TAC é o ponto central", afirma Zerbone. Na proposta do conselheiro Jarbas, a condicionante seria dada como cumprida mesmo que futuramente o TAC não fosse celebrado. O conselheiro Jarbas Valente, por sua vez, argumenta que é impossível para a Anatel obrigar a Oi a celebrar o TAC.

A proposta de Zerbone joga de volta para a Oi e para as áreas técnicas da agência a tarefa de elaborar uma nova proposta. Para ele, o pagamento inicial de R$ 50 milhões só pode ser avaliado em conjunto com a proposta de TAC. Então, a Oi deveria submeter uma nova proposta de cumprimento da condicionante junto com uma proposta de TAC (que deve ser feita de acordo com o novo regulamento, que ainda não foi aprovado), quando o conselho diretor analisaria o pagamento por parte dos processo que a empresa abre mão dos recursos, hoje valorado em R$ 50 milhões. Vale lembrar que o TAC que se discute no âmbito do cumprimento da cláusula não se confunde com uma outra proposta de TAC, já apresentada pela Oi, que envolve PADOS referentes à interrupção de serviço.

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[02/08/13]  Crime sem castigo - por Mariana Mazza

Muitos jornais e portais na Internet noticiaram nos últimos dias a decisão da Anatel de rejeitar recursos apresentados pelas empresas de telefonia para escapar de multas por descumprimento de obrigações. Os processos, alguns de 2009 e outros do ano passado, preveem multas milionárias como punição pelas infrações cometidas. Daí o interesse geral no assunto. A cada notícia que temos de que as operadoras estão sendo punidas onde mais dói em todos os empresários (no bolso) cresce a sensação de que alguma justiça está sendo feita e que as companhias serão compelidas a melhorar suas ofertas de serviço. Mas, na prática, nem tudo são flores.

Uma das grandes fragilidades da Anatel desde seu nascimento é a dificuldade em arrecadar essas multas. Ela abre o processo, constata a falha, aplica a multa e as empresas não pagam. É praxe recorrer à Justiça para suspender as punições, especialmente as mais pesadas. E ainda hoje há uma grande taxa de sucesso das empresas em protelar o pagamento da punição.

Os números oficiais mostram de forma contundente essa realidade. No Relatório Anual da Anatel de 2012 a agência declarou ter aberto mais de 4 mil processos contra as diversas empresas que atuam na área de telecomunicações no ano passado. Por outro lado, mais de 13 mil processos foram encerrados no mesmo período, gerando um total de multas de nada menos do que R$ 1,2 bilhão. Acontece que somente 4% desse total, R$ 72,3 milhões, foi de fato arrecadado pela agência em 2012. Ainda de acordo com o relatório, mais da metade das punições aplicadas pela agência foi suspensa judicialmente.

Ao observarmos todo o período em que a Anatel puniu as empresas, a realidade fica ainda mais crítica. Entre 2000 e 2012, a agência encerrou processos contra as operadoras no valor total de R$ 2,2 bilhões, mas arrecadou apenas R$ 448,7 milhões. Estatisticamente, mais da metade dos processos foi concluído com sucesso (leia-se "a empresa pagou a multa"). O fato de a arrecadação financeira não ter ultrapassado a casa dos 20% do total das punições entre 2000 e 2012 e 7% em 2012 é explicado pela própria Anatel. "Embora, em termos físicos, apenas 1% das multas constituídas estivessem, no final de 2012, suspensas judicialmente, em termos financeiros, elas somavam 66,6% das multas – resultado do fato de que as empresas de grande porte, que tendem a recorrer ao Judiciário, respondem por sanções de alto valor."

O que a Anatel sutilmente avisa os consumidores em seu relatório anual é que quanto maior é a empresa, menor a chance dela pagar as multas. É evidente que uma operadora de grande porte tem mais fôlego para enfrentar a agência reguladora na Justiça. E é fácil entender que o que acaba ditando a decisão de protestar ou não uma multa é o valor da punição. Quanto maior a pena, maior a disposição para não pagá-la. A empresa esperneia, diz que terá problemas financeiros caso seja obrigada a recolher a multa e acaba vencendo, mesmo que temporariamente, a briga com a agência reguladora. Mas quem pensa que a Anatel é apenas uma vítima nessa história se engana.

A história tem mostrado que a Justiça realmente não facilita a vida da agência reguladora. Mas a própria Anatel passou anos de certa forma colaborando com a criação deste cenário. Uma das coisas mais importantes para garantir a efetividade das punições é que a autoridade pública tenha consistência no método de punição. E em vários casos a inconsistência da agência foi usada contra ela nos tribunais. Houve também ações mais diretas para enfraquecer as punições dadas.

O caso mais escandaloso aconteceu em 2009 quando a própria Anatel produziu um documento defendendo o perdão das multas contra as grandes concessionárias de telefonia fixa. Você leu corretamente: a Anatel escreveu um documento contra as multas que ela mesmo emitiu. Conhecido como "Informe das Multas", o documento dizia que, caso as empresas fossem forçadas a pagar as punições, o setor corria o risco de entrar em colapso.. Após o caso ter sido denunciado publicamente, a Anatel anulou o informe. Ainda assim, as empresas usam o documento para sensibilizar o Poder Judiciário de que as multas da Anatel são exageradas.

Agora a agência decidiu investir em uma nova estratégia para fazer com que as empresas melhorem seus serviços.: o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Muito usado no sistema antitruste para desmontar cartéis econômicos, o TAC está prestes a entrar no cotidiano do setor de telecomunicações. A ideia é usá-lo para trocar multas não pagas por compromissos de investimento por parte das empresas.

A estratégia, se adotada, trará um efeito positivo imediato nas estatísticas da própria agência. Ao invés de continuar amargurando uma baixa arrecadação de multas, a Anatel terá nas mão a possibilidade de zerar as punições, tratando-as como cumpridas após a assinatura dos TACs. Particularmente, sou favorável a termos de ajustamento de conduta, mas não em processos de descumprimento de obrigações. No fim, esses acordos serão uma segunda chance para empresas que reiteradamente descumprem os compromissos que firmaram com a agência e com os consumidores. É tão absurdo quanto um motorista ser flagrado com os pneus carecas e, ao invés de ser multado, assinar um termo prometendo que irá comprar pneus novos. É a distorção completa do sistema de punição, criado para assegurar que o serviço seja prestado da melhor maneira possível.

No relatório anual, a agência informa que "o inadimplemento das obrigações com a Anatel pode ter implicações como restrição da certidão negativa de débitos e o impedimento de licenciamento de novas estações". Na tabela das multas de 2012, a agência mostra que um terço das punições estão inscritas na Dívida Ativa da União. É bem provável que as grandes empresas façam parte desse pacote de devedores da União. Ainda assim, todos continuam participando de licitações públicas para a oferta de serviços ao governo e licenciando sem problemas novos equipamentos. Sendo assim, a ameaça de novas punições para os mau pagadores está só no campo teórico. Na prática, as falhas cometidas reiteradamente nas telecomunicações continuam sem castigo.

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[26/08/13]  Denúncia sobre ação de lobby por regulamento de TAC pode atrasar decisão da Anatel

Reportagem da revista Veja do último final de semana traz uma denúncia sobre uma ação de lobby do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que no dia 6 de agosto teria conversado com o conselheiro da Anatel Marcelo Bechara sobre a situação econômica da Oi e sobre a regulamentação dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O elemento grave da denúncia é que o deputado teria oferecido a Bechara "honorários" para tratar do problema, ou seja, teria oferecido propina. Bechara, segundo a reportagem, não aceitou a oferta e revelou o episódio a pessoas próximas. Ainda segundo a reportagem, o deputado confirmou ter falado em "honorários" com Bechara, e disse que defendia os interesses da Oi por ser "amigo" de algumas empresas controladoras da Oi que contribuem para sua campanha. Ainda segundo a Veja, a argumentação do deputado estava fundamentada em estudos preparados pelo grupo Jereissati, controlador da Oi.

Vale recordar que Bechara foi relator da consulta pública do regulamento de TAC, publicada em março, e sempre defendeu abertamente a medida, assim como os demais conselheiros da Anatel. O regulamento proposto também foi negociado com o Tribunal de Contas da União (TCU) e com a Advocacia Geral da União (AGU), e permite entre outras coisas que eventuais multas por descumprimento de obrigações possam ser substituídas por ações de investimento e correção dos problemas apresentados. A aprovação do regulamento era considerada certa, já que é uma proposta, nos seus princípios fundamentais, com elevado grau de consenso dentro da agência, do governo e órgãos de controle, e cada vez mais necessária ao mercado, dado o volume de multas acumuladas, em função, entre outras coisas, da metodologia adotada pela Anatel, que acaba criando distorções entre os valores aplicados e os problemas detectados. Após a ação de lobby desastrada do deputado, e a revelação pública do episódio, fontes da agência consideram que é grande a chance que a regulamentação demore mais para sair.

A Oi reagiu durante o final de semana à denúncia, por meio de nota oficial. Disse, em resumo, que não autoriza ninguém a falar pela empresa fora seus executivos, e que o tema do regulamento de TAC já vinha sendo tratado tecnicamente pela empresa junto à Anatel.

Confira, na íntegra, o comunicado da empresa:

"A Oi refuta qualquer ilação de que haja atuação de terceiros em seu nome no âmbito da Anatel. A empresa desautoriza qualquer pessoa que tente atuar indevidamente em seu nome em atos que estejam em desacordo com a Lei Brasileira e princípios éticos.
Todos os temas relacionados a regulamentos de sanções (multas), regulamentos que regem a telefonia pública (TUPs) e Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) estão na pauta de todas as empresas do setor de telecomunicações há vários anos e têm sido tratados de forma pública.
A Oi não precisa que ninguém fale em seu nome. A companhia tem profissionais técnicos qualificados que atuam de forma clara na defesa dos seus interesses legítimos em pautas e agendas abertas no âmbito das discussões regulatórias.

A relação da empresa com a Anatel é pautada pela formalidade e transparência e segue estritamente a regulamentação do setor. O acompanhamento da evolução dos temas regulatórios é feito exclusivamente por funcionários técnicos da companhia junto às diversas áreas da Anatel, de acordo com normas e regimentos do órgão regulador, inclusive sob a supervisão da Advocacia Geral da União (AGU).
Todos os processos de revisão de regulamentos e outros atos da Anatel são conduzidos conforme rigorosos ritos previstos no regimento interno do órgão regulador.

No contexto dos temas regulatórios tratados pela Oi no âmbito da Anatel, nunca houve qualquer proposta da empresa de transferência para a Telebrás de áreas de cobertura da Oi (Amazônia). Este tema nunca foi objeto de discussão interna ou externa, nem proposta da companhia ou esteve em sua pauta regulatória, que é tratada de forma transparente junto ao órgão regulador.

A Oi esclarece ainda que mantém relação institucional com todos os representantes das diversas instâncias dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, fóruns setoriais, agências reguladoras, autarquias e organismos representativos de setores da sociedade. A Oi não tem relação com nenhum deputado fora deste contexto. O referido deputado não tem mandato para falar em nome da Oi. A companhia pauta suas relações pela transparência e somente executivos da companhia têm autorização para falar em nome da Oi.

A Oi ressalta que é uma empresa de grande porte com atuação nacional e, portanto, mantem relações com centenas de escritórios de advocacia em todo o país. A Oi tanto toma a iniciativa de contato com escritórios para tratar sobre questões jurídicas como recebe contatos de outros escritórios.
A companhia afirma peremptoriamente que não tem nenhuma relação contratual com o escritório de advocacia mencionado. Tal escritório, ou qualquer um de seus representantes, não tem autorização para negociar ou se pronunciar em nome da Oi."

Da Redação

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[28/08/13]  Paulo Bernardo não vê razão para atrasar projeto dos TACs

O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse nesta quarta, 28, em São Paulo, que não há razão para que a Anatel atrase a regulamentação dos Termos de Ajustamento de Condutas (TACs), em função de reportagem da revista Veja do último final de semana que apontou tentativa de suborno a um conselheiro da Anatel para aprovar a matéria. "Esse negócio que falou, que disse. Não vale nada. O regulamento tem acompanhamento do TCU (Tribunal de Contas da União) e do Ministério Público, será blindado", garantiu. Ainda assim, Bernardo explicou que irá rever todo o trâmite do TAC, verificando "se ele está transparente".

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[24/09/13]  TAC deve ser feito "às claras", afirma Ministério Público Federal - por Helton Posseti

O coordenador da 3ª Câmara (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal (MPF), Antônio Carlos Fonseca da Silva, disse em audiência pública no Senado Federal nesta terça, 24, que os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) devem ser celebrados entre as empresas e a Anatel "às claras".

"Trocar multas por investimentos acho que é até possível, mas tem que ficar bastante claro porque a falta de clareza leva à desconfiança dos órgãos de defesa do consumidor", disse ele. Apesar de apoiar a medida, o subprocurador-geral da República desconfia da capacidade da Anatel de fiscalizar esses acordos. "Se a autoridade reguladora não tem sido efetiva na cobrança das multas, será que vai ser nesse novo negócio. Essa clareza precisa estar estabelecida", afirma.

Denúncia

A senadora Angela Portela (PT-RR) quis saber se a Anatel tem conhecimento de um documento da Oi que supostamente solicitava que a agência deixasse a cargo apenas da Telebras o atendimento da região Amazônica. Este documento foi revelado pela Revista Veja, que também afirmou que um deputado federal, que falava em nome da Oi, teria oferecido propina ao conselheiro Marcelo Bechara para atender à vontade da empresa no regulamento de TAC.

O superintendente de Controle de Obrigações da Anatel, Roberto Pinto Martins, respondeu que ele não tinha conhecimento de nenhum documento da Oi com esse teor, mas não poderia falar em nome de toda a Anatel. Já o representante das empresas na audiência, o diretor-presidente do SindiTelebrasil, Eduardo Levy, também negou ter conhecimento e lembrou que fala em nome de todo o setor, e não de uma empresa especificamente.

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[03/10/13]  Anatel recusa proposta da Oi para solucionar os Pados sobre universalização e qualidade - por Helton Posseti

O Conselho Diretor da Anatel recusou a proposta da Oi para o cumprimento do condicionamento 13.2 imposto à companhia em 2008, quando adquiriu a Brasil Telecom. Este condicionamento exigia que a empresa apresentasse uma proposta de solução para os Processos Administrativos de Apuração de Descumprimento de Obrigação (Pados) relacionados a obrigações de universalização e de qualidade.

A proposta da Oi foi feita em 2009 e nesta quinta, 3, enfim, a Anatel conseguiu decidir sobre a proposta, e a decisão foi de não aceitá-la. Basicamente, a Oi aceitou em sua proposta desistir de alguns processos (quase 2 mil) e pagar R$ 50 milhões. Além disso, a empresa e a Anatel dariam início à negociação de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – tão logo o regulamento sobre o assunto entrasse em vigor – que previa investimentos da ordem de R$ 1,3 bilhão. Independentemente de haver acordo ou não sobre o TAC, a Oi pagaria mais R$ 51 milhões em 36 parcelas.

A proposta da Oi teve o voto favorável apenas do conselheiro Jarbas Valente. Os demais conselheiros acompanharam a posição de Rodrigo Zerbone, segundo a qual a proposta da empresa poderia não cumprir a determinação da condicionante de que o encerramento dos processos deve se traduzir em benefícios para os usuários. Esses benefícios só seriam conquistados com o TAC, que, pela proposta, poderia ou não ser firmado. "Tem que haver o TAC porque tem que reverter benefício para o usuário. O TAC é o ponto central", disse Zerbone em 20 de junho, quando o conselheiro Marcelo Bechara pediu vistas da matéria. Na proposta do conselheiro Jarbas Valente, a condicionante seria dada como cumprida mesmo que futuramente o TAC não fosse celebrado.

Agora, a Oi deve submeter uma nova proposta para o cumprimento da condicionante que já inclua uma proposta de TAC, o que deve ser feito em até 180 dias após a publicação do regulamento sobre o assunto. Zerbone acredita que é impossível avaliar a proposta de cumprimento da condicionante – em que a empresa abre mão dos recursos dos Pados e faz o pagamento de R$ 50 milhões mais R$ 51 milhões em 36 parcelas – sem analisar em conjunto a proposta do TAC.

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[12/11/13]  E o TAC subiu no telhado... - por Mariana Mazza

Há anos a Anatel assim como outras agências reguladoras sofre para fazer valer as multas aplicadas contra as empresas por falhas na prestação do serviço e descumprimento de obrigações. Donas de um pesado sistema de contestação das punições, as companhias telefônicas na maioria das vezes conseguem escapar das penas apelando para o Poder Judiciário. É claro que há também falhas administrativas. A quantidade de processos à beira da prescrição na Anatel é chocante. O volume é tão grande que, no passado, chamou a atenção da Advocacia Geral da União (AGU), embora pouco tenha sido feito para, de fato, evitar que os processos caiam no esquecimento sem a devida conclusão.

Nos últimos tempos, a Anatel passou a investir em uma estratégia pouco ortodoxa para solucionar o problema. Há meses a agência trabalha na regulamentação do uso de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) como a principal ferramenta para conter a degradação do serviço telefônico. Muitos setores usam TACs para corrigir falhas no mercado. Normalmente eles são vistos em casos que envolvem práticas anticoncorrenciais, sendo muito utilizados nas esferas do Ministério da Justiça. Na prática, o TAC permite que a autoridade pública firme um acordo com a empresa que está cometendo a infração, exigindo a correção imediata da falha em troca do congelamento do processo de punição. Caso o termo seja descumprido, ai sim a companhia seria punida com multa.

Este é um instrumento bastante eficiente para condutas com impacto direto no consumidor ao corrigir de forma praticamente imediata a prática que está lesando o usuário. Ao invés de esperar longos meses ou anos para, só então, punir a empresa infratora e, ainda assim, sem a certeza de que o dano causado será remediado, a autoridade pública encurta todo esse processo firmando um acordo.

Mas existe uma pegadinha no TAC sonhado pela Anatel que deixa muitos advogados de cabelo em pé. O alvo preferencial dos termos que estão sendo elaborados pela agência reguladora é a conciliação de punições já definidas e não pagas pelas empresas. Seria um saldão de multas, um mutirão de conciliação. O representante da companhia que por anos protelou o pagamento das penas impostas pela agência seria convidado a se sentar confortavelmente em uma sala na Anatel, assinaria um acordo e apagaria do mapa todo o histórico de dívidas. E o que o Estado ganharia em troca? Uma promessa de investimentos da companhia ex-devedora.

Desde que esta ideia surgiu, há aproximadamente três anos, muita gente de peso criticou a proposta, como o procurador do Ministério Público Federal da Paraíba, Duciran Farena. A demora da Anatel em editar o tal regulamento sugere que a agência tem tido dificuldade em equacionar o projeto. Em tese, uma nova regra deveria valer apenas para situações futuras e não para corrigir o passado. Fosse a proposta de TAC algo negativo para as empresas, é certo que o pelotão de advogados das teles já estaria esperneando há muito tempo. Mas como a proposta tem o poder de passar uma borracha sobre os pecados já cometidos pelas operadoras, há um silêncio sepulcral sobre o assunto.

Mas este silêncio foi quebrado na semana passada pelo Senado Federal. A Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou um projeto do senador Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB) limitando o uso dos TACs pela Anatel apenas à processos que estão em primeira instância no trâmite da agência. O ponto-chave da proposta é justamente evitar a troca das multas por investimentos, como a reguladora tanto deseja. O relator do projeto, senador Lobão Filho (PMDB/MA), foi bastante direto ao descrever o problema da proposta em elaboração na autarquia. "Ora, se a agência entende que o TAC deve substituir o pagamento de multas, seria um desincentivo às operadoras arcar com investimentos adicionais àqueles necessários para resolver as irregularidades apontadas".

O senador tem toda razão. Por que raios uma empresa irá investir na solução de problemas na oferta de serviços se ela sabe que logo adiante a agência reguladora, ao invés de multa-la, vai assinar um acordo com ela "exigindo" que ela faça os aportes que já deveria ter feito? No fim, as companhias só ganham com os TACs no formato previsto pela Anatel. Economizam investimentos e, ainda por cima, sabem que não serão multadas nunca. Farena usava uma alegoria para exemplificar essa distorção que ainda penso ser a mais clara de todos. Seria o mesmo que um motorista ser parado em uma blitz com os pneus carecas. E, ao invés de receber uma multa por descumprir o Código de Trânsito, receberia uma bronca do policial e seria obrigado a prometer que usará o dinheiro economizado na multa para comprar pneus novos.

O novo projeto legislativo deve ter uma tramitação rápida. A proposta de Rêgo Filho tramita em regime terminativo, o que retira a necessidade de a proposta ser votada em Plenário. Para ser enviada à Câmara basta agora a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça. E se os deputados concordarem com a proposta e não alterarem o texto, o projeto sequer precisará voltar ao Senado. Este novo elemento pode adiar por mais tempo a deliberação da Anatel sobre os TACs. As teles, claro, irão pressionar para bloquear a proposta no Senado e agilizar o regulamento da agência reguladora. Muitas empresas possuem dívidas monstruosas e os TACs, como pensados pela Anatel, dariam um refresco nas contas. No caso da Oi, por exemplo, o total em multas não pagas ultrapassa o valor estimado de mercado da companhia: a tele vale aproximadamente R$ 8 bilhões e deve à Anatel R$ 10 bilhões.

O projeto no Senado simplesmente coloca os TACs como mais uma ferramenta para coibir os abusos praticados na prestação do serviço, mas sem o superpoder de apagar as multas já emitidas. A nova proposta mostra que este assunto está longe de ser pacificado e que a conversa de perdoar as dívidas das companhias em troca de uma singela promessa de investimentos futuros não foi engolida pelos senadores.

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[21/11/13]  Anatel só aceitará projetos sem viabilidade econômica na troca por multas - por Samuel Possebon

O regulamento de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs), que permitirá às empresas trocar multas decorrentes de processos administrativos (PADOs) por acordos celebrados com a Anatel deve, finalmente, entrar em pauta na próxima semana. O conselheiro Rodrigo Zerbone, que relata a matéria após a consulta pública, deve propor algumas mudanças importantes em relação ao texto original. Uma das principais mudanças será estabelecer parâmetros para a celebração dos TACs. Eles podem ser acordos que prevejam investimentos ou acordos que prevejam compensações diretas ao consumidor.

No caso dos investimentos, a Anatel deve estabelecer uma espécie de "cardápio" de opções para o mercado. Ou seja, que tipos de investimentos serão aceitos pela agência como contrapartida na celebração do acordo. Esse cardápio deve sair posteriormente ao regulamento, em um ato específico, de modo a ser atualizado permanentemente.

Além de ajudar as empresas a se orientarem sobre o que propor, esse cardápio permitirá uma melhor quantificação, já que ele trará parâmetros para a relação de troca.

Mas a Anatel deve estabelecer um critério importante: só serão aceitos investimentos em projetos cujo valor presente líquido (VPL) seja negativo, isto é, sem viabilidade econômica. Isso visa assegurar que as empresas não façam uso dos recursos que pagariam as multas para investir onde houver rentabilidade. Com isso, a troca da multa ajudará a cobrir esse VPL negativo.

Quanto pior, melhor

Além da análise do VPL, a Anatel vai considerar nos TACs a característica dos projetos. Pela proposta que será colocada em discussão para o Conselho, as empresas poderão escolher se pretendem trocar as multas por investimentos em regiões carentes ou em regiões de maior atratividade econômica. A contrapartida será o tamanho do desconto: quanto mais atrativa a região em que o investimento for feito, menor será a diferença entre o valor aceito pela Anatel e o que a empresa efetivamente teria que pagar no caso de aplicação da multa. De maneira análoga, investimentos em áreas carentes, ou que tenham um benefício direto ao consumidor (por exemplo, desconto ou gratuidade de serviços), se refletem em maiores descontos em relação ao valor da multa de referência no caso.

Também será considerada a fase em que o processo gerador das multas se encontra. Processos em estágio inicial terão mais desconto. Processos em fase final terão um ônus maior para as empresas na negociação do TAC.

Essa proposta tem alguns objetivos: dar mais flexibilidade para a empresa decidir onde e como investir, mas ao mesmo tempo estimular o investimento em áreas carentes, estimular acordos que impliquem em benefício direto ao consumidor e balizar os acordos de TAC dentro de regras mais claras.

A fiscalização dos TACs também deve se focar no cumprimento das metas estabelecidas, como é a fiscalização de uma contrapartida existente em um edital de licitação, por exemplo. A Anatel não pretende fazer a verificação financeira dos projetos, ou seja, analisar a prestação de contas de cada projeto para saber se os valores financeiros se equivalem. A agência acredita que a conta do valor presente do projeto, que será feita antes da celebração do TAC, já será precisa o bastante para avaliar os ganhos para a sociedade. Isso também dá às empresas a opção de buscar soluções mais criativas e de menor custo. A avaliação da qualidade da infraestrutura virá da avaliação da qualidade do próprio serviço a ser prestado.

Com essas medidas, a Anatel quer abrir a possibilidade de que os TACs sejam celebrados não só pela Oi (sabidamente o objeto principal do novo regulamento, por ser ela a empresa com maior passivo de multas junto à agência), mas também facilitar a vida de pequenas e médias empresas, que não tenham atuação nacional, mas que queiram celebrar TACs. Empresas como a GVT ou Net, por exemplo, podem ter interesse de recorrer a esse recurso dos acordos, mas, de outra forma, poderiam ter dificuldade para investir em áreas fora de seu escopo de atuação.

A Anatel não deve propor nenhuma mudança em relação aos períodos em que os TACs poderão ser celebrados. Em processos antigos, desde que ainda em análise administrativa da Anatel, haverá uma janela de um ano para a celebração. Em novos processos, a aplicação dos TACs é permitida imediatamente. E em processos já encerrados e que estejam em recursos judiciais, não vale a regra do TAC.

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[04/12/13]  O setor tem sido gerido por "janelas de oportunidades", afirma Igor Vilas Boas - por Helton Posseti

Como o serviço prestado em regime público, em que o Estado pode fazer diversas exigências às empresas, está estagnado e o serviço que cresce, o Serviço Móvel Pessoal, é prestado em regime privado, o setor tem sido regulado pela Anatel por "janelas de oportunidade".

Essa é a avaliação do futuro conselheiro da agência, Igor Vilas Boas, que foi sabatinado pela Comissão de Infraestrutura do Senado. Essas janelas de oportunidade são basicamente os leilões de radiofrequência, que se tornaram o instrumento que a Anatel usa para imputar obrigações, quase sempre de cobertura, às empresas.

Para o futuro conselheiro, o risco da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que a Anatel está prestes a aprovar é que esses termos se tornem uma nova "janela de oportunidade" para regulação. "O setor tem sido gerido por janelas de oportunidade. Se esse instrumento (TAC) for utilizado de maneira excessiva ou inadequada, vai gerar problema para a Anatel e para as empresas. Ele não pode se transformar em uma nova janela de oportunidade. Precisa ser utilizado com inteligência para que o seu objetivo não seja desvirtuado", analisa ele.

Apesar da ressalva, Igor Vilas Boas disse ser favorável à proposta. Para ele, o TAC é uma boa resposta ao problema do usuário, na medida em que, mesmo que as multa aplica às empresas sejam pagas – e frequentemente elas não são – a conduta infratora pode se perpetuar.

Bens reversíveis

Outro tema polêmico que surgiu na audiência de sabatina da recondução de João Rezende e indicação de Igor Vilas Boas foi a questão dos bens reversíveis. O futuro conselheiro concorda com Rezende que a melhor forma de tratar a questão é através de uma lei que mude o entendimento atual.

"Eu não consigo ver como o Estado gerenciará, à luz da legislação vigente, esse cenário de convergência tecnológica. Quais ativos ele (a concessionária) teria direito de continuar?", pergunta Freitas, prevendo que haveria muita disputa judicial. Igor apoia o PL 53/2010 do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que substitui a reversibilidade dos bens pelo conceito da função social da propriedade.

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[05/12/13]  Anatel aprova regulamento de TAC - por Helton Posseti

O Conselho Diretor da Anatel aprovou o regulamento para a negociação dos Termos de Ajustamento de Conduta entre as empresas e a Anatel. De acordo com o conselheiro Rodrigo Zerbone, houve um "esforço grande" para se buscar um equilíbrio entre o benefício às empresas e o atendimento ao interesse público, de forma a criar algum tipo de ônus para as empresas para que o "descumprimento não venha a ser uma rotina".

Como se sabe, a maior interessada no regulamento é a Oi, dona de um grupo de processos por interrupção de serviços que somam multas de mais de R$ 230 milhões, sob relatoria do conselheiro Marcelo Bechara. A empresa, inclusive, fez um pedido de celebração de TAC para esses processos, mas essa análise vem sendo prorrogada, justamente para que ele seja apreciado tendo como suporte um regulamento sobre o tema. O processo foi mais uma vez prorrogado nesta quinta, 5, por 120 dias.

De acordo com o regulamento, as propostas de TACs deverão conter investimentos divididos em dois grupos. Primeiro a empresa deverá ajustar a conduta irregular e reparar os usuários prejudicados, de acordo com cronograma não superior a seis meses. O segundo grupo de compromissos, chamados pela agência de "compromissos adicionais", será negociado tendo como referência o valor das multas aplicadas ou estimadas.

Conforme havia antecipado este noticiário, os compromissos adicionais poderão envolver a concessão direta de benefícios aos usuários ou a execução de projetos com Valor Presente Líquido (VPL) negativo, ou seja, que não sejam economicamente viáveis por si só. Em relação ao benefício direto ao usuário, a empresa deverá destinar no mínimo 25% do valor do total das multas relativas aos processos em primeira instância. No caso dos processos em grau recursal, ela deverá destinar no mínimo 50% do valor total das multas. A regra, explica Zerbone, visa estimular as empresas a proporem o TAC no início dos processos.

No caso dos projetos com VPL negativo, a regra é: em relação aos processo em grau recursal ela deverá investir no mínimo 80% do total das multas. Para os processos em primeira instância o investimento mínimo será de 40% do valor das multas.

O conselheiro explica que os TACs serão negociados entre as empresas e a Anatel, e nessa negociação a combinação é livre de como a empresa vai dividir as multas em grau recursal e as multas em primeira instância entre o benefício para o usuário e o projeto de investimento. As empresas poderão, inclusive, optar por concentrar todo o valor em um projeto com VPL negativo ou em benefício para o usuário.

A Anatel está criando também um "fator de redução de desigualdades sociais e regionais". Esse fator, que varia de 1 a 2, é um fator que vai multiplicar o VPL do projeto de acordo com o perfil da região. Na prática, o investimento da empresa pode valer até o dobro se feito em uma área que a Anatel considere carente de infraestrutura de telecom.

Está previsto um ato do Conselho Diretor em que a agência vai listar uma série de projetos de investimento com VPL negativo – e os seus respectivos fatores de redução. Ou, se a empresa preferir, ela poderá propor um projeto que não esteja na lista. Vale lembrar que os compromissos adicionais (seja o investimento em projetos com VPL negativo, seja o benefício direto aos usuários) podem ser cumpridos por qualquer empresa do grupo.

As empresas interessadas em celebrar TACs deverão formalizar uma proposta à Superintendência de Cumprimento de Obrigação, que é responsável por admitir ou não a proposta. Uma vez admitida, inicia-se uma fase de negociação com a empresa, o que será feito por uma comissão de negociação que tem 120 dias, prorrogáveis por mais 120, para chegar a uma proposta final que será submetida ao Conselho Diretor.

Uma vez aprovada no Conselho a proposta de TAC, os processos serão arquivados e, caso a empresa não cumpra o TAC, ela deverá pagar o valor de referência do TAC – que é o valor das multas já calculadas somado com o valor previsto de multas de multas ainda não calculadas.

Para a Anatel, se a empresa não cumprir mais de 50% dos compromissos do TAC ele será considerado descumprido e aí deverá pagar a multa integral e vai ficar oito anos sem poder celebrar um novo TAC. Se a empresa descumprir menos de 50% dos compromissos, ela ainda terá seis meses para cumprir o que ficou faltando. E caso não o faça deverá receberá multa proporcional ao descumprimento e ficará quatro anos sem poder celebrar novo TAC.

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Leia na Fonte: Convergência Digital
[05/12/13]  Anatel aprova diretrizes para troca de multas por investimentos - por Luís Osvaldo Grossmann e Luiz Queiroz

Vai começar a temporada de acordos entre operadoras e Anatel para “solucionar” esqueletos que se acumulam há anos no órgão regulador – bilhões de reais em multas aplicadas mas nunca pagas. Fruto de um empenho claro da agência nos últimos anos, foi aprovado nesta quinta, 5/12, o regulamento para os Termos de Ajustamento de Conduta com as empresas.

Como regra geral, não há limites aos acertos. Eles não apenas podem envolver todas as multas já aplicadas ao longo dos anos – ou mesmo as ainda estimadas – como a contrapartida pelo ‘perdão’ não precisará vir necessariamente da empresa que ensejou a punição. Aqueles ‘investimentos’ previstos em troca das multas podem ser cobertos por qualquer integrante do grupo econômico.

Funciona assim: uma operadora reúne, digamos, dezenas de processos administrativos sobre interrupção de serviços. Nominalmente, o objetivo principal do TAC a ser celebrado é o fim da prática, ou seja, das interrupções que causaram as punições aplicadas.

Além dessa reparação do problema original, a empresa deve propor compromissos adicionais. É aí que entra a troca das sanções pelos investimentos. Ou, como resumiu o conselheiro Marcos Paolucci, “um momento ímpar em que se procura trazer para dentro do setor tudo aquilo que foi aplicado de multa”.

Para calcular o tamanho dos compromissos adicionais, o regulamento traz alguns critérios. Eles podem virar benefício direto aos usuários, como um desconto linear nas faturas. Podem virar projetos que não têm retorno financeiro – com Valor Presente Líquido negativo, no jargão contábil. Ou uma combinação de ambos.

Esse investimento “com prejuízo” é onde a agência espera utilizar aquelas multas em melhorias que, de outra forma, não aconteceriam. Daí que será estabelecido inclusive um ‘redutor’, que pode chegar à metade da multa devida, caso os investimentos se deem em áreas carentes, como favelas, ou regiões menos desenvolvidas do país.

“A lógica é criar um ‘fator’, que pode variar de 1 a 2 que, a depender da localidade, se uma favela ou uma periferia, área mais afastada, no Norte do país, funciona como um inventivo para as empresas irem a esses locais com mais dificuldade de infraestrutura”, defendeu o relator do novo regulamento, conselheiro Rodrigo Zerbone.

O uso dessa fator, no entanto, depende da publicação de um ato do Conselho Diretor que vai listar os tipos de investimentos aceitáveis como compensação. Esse mesmo documento deverá indicar que tipo de investimento terá qual peso – ou seja, onde determinado aporte na ampliação de rede vale 1 ou 2. Enquanto não existir esse ato, a fórmula do redutor não será aplicada.

A CDTV, do portal Convergência Digital, disponibiliza a apresentação feita pelo conselheiro da Anatel, Rodrigo Zerbone, sobre as novas regras. Assistam.

Como já era previsto na primeira versão, as empresas serão incentivadas a propor TACs rapidamente. Os pedidos que chegarem até 120 dias a partir da entrada em vigor não se enquadram em regras de inadmissibilidade – como descumprimento anterior de acordo; também suspenderão processos por prazos maiores e, ainda, estão livres da ‘caução’ de 10% das multas como ‘sinal’ do TAC.

Os pedidos já encaminhados à agência, no entanto, precisarão ser refeitos. E, por essas coincidências anatelinas, calhou de voltar ao Conselho Diretor nesta mesma quinta-feira a encrenca que é a “mãe” de todos os TACs: um grupo de processos sobre interrupção sistêmica em estados do Norte pelos quais a Oi deve, pelo menos, R$ 230 milhões. Ele foi adiado para o próximo ano.

O valor total de acordos, porém, deve ser muito maior do que isso. Estimativas internas da Anatel indicam que só a Oi deve cerca de R$ 10 bilhões em valores corrigidos. Nas contas da Advocacia Geral da União, o setor de telecomunicações é, historicamente, o que menos paga multas. A soma das dividas penduradas na última década chega a R$ 25 bilhões.