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07/01/14
• "Devo, não nego. Pago no dia de São Nunca" (2): Website sobre os TAC
Olá, "WirelessBR" e "telecomHall Brasil"!
Olá, Rubens!
Obrigado pela repercussão.
Você escreveu sobre o "post" Devo,
não nego. Pago no dia de São Nunca": Os TACs (Termos de Ajustamento de Conduta)
da Anatel :
(...) Helio, analise também que essas multas possuem
valores absurdos, que já são um escândalo. De que adianta ficar multando as
empresas em valores nada razoáveis, impossíveis de pagar ? Claro que, numa
situação assim, empresa alguma vai pagar...
Uma Oi, por exemplo, deve mais em multas do que o valor da própria empresa no
mercado (da última vez que vi, as multas somavam cerca de 10 bilhões, sendo que
a empresa valia apenas 8 bilhões)...Isso também é um escândalo e precisa ser
equacionado... Afinal a intenção é SOLUCIONAR problemas, ou quebrar as empresas?
(...)
01.
Tenho experiência na área de "punição", afinal fui "sordado" durante 30 anos.
:-)
A vida na caserna se sustenta na hierarquia, disciplina e um "caminhão" de
regulamentos; punições e elogios fazem parte do dia a dia.
Na caserna ou no mundo exterior, a punição visa castigar mas, principalmente
reeducar e dar satisfação à sociedade.
A reincidência é um fator muito importante a ser considerado na aplicação da
pena.
Considerado tudo isso, será que as multas possuem mesmo valores absurdos?
Será que o escândalo maior não é o serviço deficiente que gerou a punição,
deficiência esta reincidente e continuada?
02.
Veja a ironia.
Recorto um trecho de uma matéria de Mariana Mazza de 2009, quando ainda
fazia parte da equipe do Teletime (o grifo é meu):
Leia na Fonte: Teletime
[02/10/09]
Punição renovada - por Mariana Mazza
(...) O setor de telecomunicações está prestes a passar por uma revolução no
sistema de sanções.(...)
(...) O grande catalisador do processo de mudança do sistema de sanções foram,
sem dúvida, as provocações dos órgãos de controle externo, como o Tribunal de
Contas da União (TCU). Desde 2005, o TCU cobra da Anatel medidas
mais claras para a punição das empresas, aumentando a eficiência do modelo
sancionatório.
Em relatório produzido nesta época, o tribunal já alertava para a baixa
efetividade das penas aplicadas pela Anatel, considerando, em termos gerais, as
multas “insignificantes”. (...)
Tadinha da Anatel... será que vai achar o meio termo? As multas eram
"insignificantes" e agora são "exageradas"?
03.
A bem da verdade, os escândalos são muitos e um deles é a relação promíscua das
teles com o governo e a Anatel. E aí estão incluídos os financiamentos do BNDES
para o setor e a polêmica "desoneração
tributária para redes de telecom (REPNBL)".
O fato é que os serviços continuam deficientes, as punições não fazem efeito
(obrigado, TCU!) e as multas não são - e provavelmente não serão - pagas.
Como solucionar?
Um bom começo seria desaparelhar a Anatel e separar "mercado" do "governo". Mas
isso só será possível se a sociedade continuar "resistindo"!
Na minha opinião as multas devem ser pagas e creio que continua valendo o dito
popular: "quem não tem competência não se estabelece". Isto é, não deveria, pelo
menos com o sofrido dinheirinho dos meus impostos.
Se a Oi deve mais multas que seu valor de mercado, bem, a Oi não deveria
continuar no mercado... Mas nós sabemos que a Oi veio para ficar... até ser
vendida, némessm?
04.
Como citei anteriormente, é preciso colecionar e ler matérias para ter uma boa
visão de conjunto e para formar opinião.
Acabo de organizar mais um website, acrescendo material sobre os TAC (ainda não
divulgado aqui) e a página inicial está transcrita mais abaixo:
Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).
Agradeço correções e colaborações!
Valeu, Rubens!
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
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Bloco
Tecnologia -->
Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)
Esta é a página inicial do website "Termos
de Ajustamento de Conduta (TAC)"
Consulte o Índice de artigos e notícias para acessar o arquivo das matérias referentes à "Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)"
Legislação e referências:
Consulta Pública nº 13 - REGULAMENTO DE CELEBRAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE TERMO DE
AJUSTAMENTO DE CONDUTA
"Este Regulamento tem por objetivo estabelecer os critérios e procedimentos para
celebração e acompanhamento, no âmbito administrativo, de Termo de Ajustamento
de Conduta - TAC entre a Anatel e concessionária, permissionária ou autorizada
de serviços de telecomunicações e dá outras providências, com vistas a adequar a
conduta da Compromissária às disposições legais, regulamentares ou contratuais,
mediante o estabelecimento de compromissos a ela imputados, com eficácia de
título executivo extrajudicial, tendo em vista o disposto no art. 5º, § 6º, da
Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, no art. 68 da Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, e no art. 5º do Regulamento de Aplicação de Sanções
Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012."
Apresentação do conselheiro relator, Rodrigo Zerbone
Análise do conselheiro relator, Rodrigo Zerbone (pdf, 11062.0Kb)
Resumo
Esta definição, orientada para o Ministério Pública, dá uma boa ideia da
concepção dos TAC- Termos de Ajustamento de Conduta:
"Os Termos de Ajustamento de Conduta ou TACs, são documentos assinados
por partes que se comprometem, perante os procuradores da República, a cumprirem
determinadas condicionantes, de forma a resolver o problema que estão causando
ou a compensar danos e prejuízos já causados. Os TACs antecipam a resolução dos
problemas de uma forma muito mais rápida e eficaz do que se o caso fosse a
juízo. Rápida, porque uma ação judicial geralmente leva anos até chegar à
decisão judicial definitiva em razão dos inúmeros recursos existentes; e eficaz,
porque os direitos protegidos na área da Tutela Coletiva, pela sua própria
natureza, necessitam de soluções rápidas, sob pena de o prejuízo tornar-se
definitivo e irreparável. É claro que, em alguns casos, se a parte demandada não
cumpre o combinado, o MPF se verá obrigado a levar o caso à Justiça. A sua
diferença para os acordos judiciais é que estes são firmados no curso de ação
judicial já proposta, e, por isso, devem ser homologados pelo juiz federal que
preside o julgamento da causa. Mas, tanto o TAC quanto o acordo judicial têm o
mesmo objetivo: abreviam o processo, com a assinatura de um compromisso da parte
ré, concordando com o que é proposto pelo Ministério Público. Se essa parte
desrespeitar o acordo, não cumprindo com as obrigações que assumiu, o procurador
da República pode entrar com pedido de execução, para o juiz obrigá-la ao
cumprimento." [Fonte]
"Desde 2005, o TCU cobra da Anatel medidas mais claras para a punição das empresas, aumentando a eficiência do modelo sancionatório".
Em setembro de 2009 a Anatel começou a estruturar uma proposta de
Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.
"A ideia central mais clara da proposta, compartilhada entre as equipes técnica
e jurídica, é assegurar uma melhor efetividade das penas aplicadas e modernizar
o sistema punitivo do setor. Uma das novidades que deverá passar a existir
oficialmente na regulamentação é a figura dos Termos de Ajustamento de Conduta
(TACs).
Apesar de não estarem previstos hoje no arcabouço regulatório da Anatel, a
agência lançou mão algumas vezes dessa punição “alternativa” e, agora, quer
consolidála na regulamentação. A área jurídica apoia a ideia, mas sugere que
seja produzido um regulamento específico sobre este instrumento de controle nas
telecomunicações. A substituição de penas também está na berlinda. A sugestão
técnica de “trocar” multas por outras punições, como investimentos controlados,
ainda é bastante polêmica e não tem apoio jurídico. [Fonte]
Em 05 de dezembro de 2013 "o Conselho Diretor da Anatel aprovou o
regulamento para a negociação dos Termos de Ajustamento de Conduta entre as
empresas e a Anatel.
Acompanhamento
Em 23 de outubro de 2009 o "Conselho Consultivo da Anatel aprovou, por
unanimidade, a proposta de um novo Regulamento de Sanções para o setor de
telecomunicações. O documento, que contou com a relatoria de Roberto Pfeiffer,
diretor executivo do Procon/SP e representante dos usuários no conselho, ainda
precisa ser analisado pelo Conselho Diretor da Anatel, que poderá colocá-lo em
consulta pública novamente, tendo em vista o fato de que a última divulgação foi
há dois anos." (...)
A não inclusão do TAC foi aprovada por seis votos contra quatro, tendo em
defesa da citação no regulamento os conselheiros Luiz Perrone (empresas), Israel
Bayma (Câmara), Roberto Pinto Martins (Executivo) e José Zunga (sociedade).
Apesar de não colocar o termo na proposta, o Conselho Consultivo concordou em
fazer uma recomendação explícita ao comando da Anatel para que faça uso do TAC,
mas defina parâmetros para sua aplicação no sistema de sanções."
Em 05 de janeiro de 2012 foi divulgada esta opinião d o presidente da
Anatel:
"Temos uma divergência jurídica nessa questão. Se a empresa levou uma multa por
não fazer alguma coisa, fazer um TAC poderia estar premiando essa questão. Se no
nascedouro do problema eu dou um prazo para a empresa arrumar, antes de nascer o
processo, é uma coisa. Agora, depois de o processo em andamento, temos que
estudar" diz o presidente da Anatel, João Rezende.
Ou seja, apesar do debate existente no órgão regulador – especialmente com a
elaboração de novos regulamentos de fiscalização e sanções – esse tipo de acordo
com as prestadoras só poderiam se dar antes da abertura dos PADOs: Procedimento
Administrativo por Descumprimento de Obrigações) e da aplicação de multas.
Em 08 de novembro de 2012 foi divulgado que "representantes da Anatel se reuniram com integrantes da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (3ª CCR), que trata de matérias sobre consumidor e ordem econômica, por meio do Grupo de Trabalho (GT) de Telefonia, no Ministério Público Federal, para debater o projeto de regulamentação sobre termos de ajustamento de conduta (TAC), em elaboração pela agência. O encontro tratou da possibilidade de conversão de multas aplicadas às operadoras em compromissos de investimentos.!
Em 15 de fevereiro de 2013 foram divulgadas novas multas por descumprimento de obrigações impostas à Oi pela Anatel. "As multas podem custar R$ 34,2 milhões à empresa. Esta cifra é referente a cinco Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADOs) abertos contra a operadora entre 2009 e 2010. Os processos estão relacionados ao descumprimento das metas de qualidade dos serviços por diversas empresas que formam o grupo Oi. Entre estas empresas estão: a TNL PCS e a 14 Brasil Telecom."
Em 07 de março de 2013 foi divulgada a realização de uma consulta
pública para colher sugestões à proposta da Anatel de celebrar Termos de
Ajustamento de Conduta com as operadoras de telecomunicações. O principal
objetivo prático desse instrumento é a transformação de multas aplicadas em
investimentos.
Em 13 de março de 2013 entrou em vigor a
Consulta Pública 13, com término previsto para 13/05/2013.
O relator da proposta, Marcelo Bechar,a comentou, na ocasião da divulgação, que
a fiscalização dos TACs firmados será o ponto principal da sistematização desse
instrumento. “O acompanhamento é o coração do funcionamento do TAC e vai exigir
grande esforço da agência”, afirmou o conselheiro.
Não será uma tarefa trivial, especialmente porque, além dos mencionados
investimentos, as multas, ou parte delas, poderão também ser convertidas em
“estímulos à pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação”. Com toda a
relevância de aportes em P&D, verificar o cumprimento é o mais difícil.
O ponto que deve levantar as maiores controvérsias durante a consulta pública,
no entanto, é a previsão – ou mesmo o incentivo – para o uso de TACs em
relação aos bilhões de reais em multas já aplicadas pela agência – segundo a
AGU, há pelo menos R$ 25 bilhões em multas pendentes, considerando-se valores
corrigidos.
Em 23 de abril de 2013 o Ministério das Comunicações publicou portaria com as novas regras de sanção para o setor de radiodifusão. O regulamento, intitulado Regulamento de Sanções Administrativas, traz novidades como a possibilidade de serem firmados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) para as infrações cometidas após a publicação da portaria. A celebração do TAC é decisão exclusiva do Ministério das Comunicações e acarretará o arquivamento do processo administrativo em questão, mas em caso de descumprimento poderá ensejar multa.
Em 08 de maio de 2013 foi realizada uma audiência pública sobre o regulamento das TACs. Ver vídeo.
Foi anotado na mídia que "apesar do esforço da Anatel em jurar o contrário, ficou evidenciado em audiência pública, que as operadoras esperam que os Termos de Ajustamento de Conduta sejam instrumentos para substituir multas por algum tipo de investimento, mas que esses acordos sejam suficientemente flexíveis para que possam ser renegociados ao longo de sua aplicação."
Em 13 de maio de 2013 terminou o prazo da consulta pública sobre os TACs.
Em 14 de maio de 2013 foi divulgado que várias Entidades de defesa do
consumidor querem que a Anatel dê publicidade aos TACs.
(...) "A publicidade é fundamental não só para o documento firmado, mas também
para o acompanhamento de seu cumprimento pela sociedade. Assim, o site da Anatel
deve disponibilizar ferramenta/página que permita a verificação do que está
previsto e o que já foi cumprido", diz a contribuição assinada pela advogada
Veridiana Alimonti do Idec.
Para o Procon-SP, "deve ser dada ampla publicidade aos TACs", com a sua
publicação inclusive na página na Internet da empresa que firmou o compromisso.
A proposta da Anatel prevê apenas que será publicado no Diário Oficial um
extrato do termo firmado.
A advogada Flávia Lefèvre também acha que a celebração e o acompanhamento
do TAC devem contar com a participação da Procuradoria Geral da República, que
tem a 3ª Câmara de Consumidor e Ordem Econômica, e da Secretaria Nacional do
Consumidor. Segundo ela, o próprio relator da proposta, conselheiro Marcelo
Bechara, fez referência à escassez de recursos humanos e materiais da Anatel e
da Procuradoria Especializada da agência para acompanhar a realização dos
compromissos. Além disso, o recém-lançado Plano Nacional de Consumo e Cidadania
determina que se devem criar sinergias entre os órgãos envolvidos com as
matérias pertinentes às relações de consumo.(...)
Em 03 de julho de 2013 o portal Convergência Digital divulgou que "Oi
quer trocar R$ 2 bilhões em multas por R$ 101 milhões e Plano de Qualidade":
"Assombra os corredores da Anatel um processo que se arrasta há cinco anos e
versa ainda sobre a compra da Brasil Telecom pela Oi. Nele, com intuito de ficar
quite com a autorização daquele negócio, a operadora propõe desembolsar R$ 101
milhões, em parcelas, pelo fim dos processos administrativos que correm na
agência. Detalhe: em valores não corrigidos, há três anos, a Oi devia, pelo
menos, R$ 2 bilhões em multas.
Como resumiu a, então, Superintendência de Universalização, “a Oi pagaria R$ 101
milhões e celebraria um TAC com a Anatel, prevendo a suspensão e arquivamento de
todos os Pados”. Adicionalmente, a empresa também aceita uma contrapartida:
assinar um Termo de Ajustamento de Conduta pelo qual promete investir R$ 1,3
bilhão em um “Programa de Qualidade”. Mas o prazo para esse aporte não fica
claro."
Em 26 de agosto de 2013 o Portal Teletime publicou matéria com este
título:
Denúncia sobre ação de lobby por regulamento de TAC pode atrasar decisão da
Anatel.
"Reportagem da revista Veja do último final de semana traz uma denúncia sobre
uma ação de lobby do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que no dia 6 de agosto
teria conversado com o conselheiro da Anatel Marcelo Bechara sobre a situação
econômica da Oi e sobre a regulamentação dos Termos de Ajustamento de Conduta
(TAC). O elemento grave da denúncia é que o deputado teria oferecido a Bechara
"honorários" para tratar do problema, ou seja, teria oferecido propina. Bechara,
segundo a reportagem, não aceitou a oferta e revelou o episódio a pessoas
próximas. Ainda segundo a reportagem, o deputado confirmou ter falado em
"honorários" com Bechara, e disse que defendia os interesses da Oi por ser
"amigo" de algumas empresas controladoras da Oi que contribuem para sua
campanha. Ainda segundo a Veja, a argumentação do deputado estava fundamentada
em estudos preparados pelo grupo Jereissati, controlador da Oi..(...)
"A Oi reagiu durante o final de semana à denúncia, por meio de
nota oficial. Disse, em resumo, que não autoriza ninguém a falar pela
empresa fora seus executivos, e que o tema do regulamento de TAC já vinha sendo
tratado tecnicamente pela empresa junto à Anatel."
Em 24 de setembro de 2013 foi divulgado que "o coordenador da 3ª
Câmara (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal (MPF),
Antônio Carlos Fonseca da Silva, disse em audiência pública no Senado Federal
nesta terça, 24, que os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) devem ser
celebrados entre as empresas e a Anatel "às claras".
"Trocar multas por investimentos acho que é até possível, mas tem que ficar
bastante claro porque a falta de clareza leva à desconfiança dos órgãos de
defesa do consumidor", disse ele. Apesar de apoiar a medida, o
subprocurador-geral da República desconfia da capacidade da Anatel de fiscalizar
esses acordos. "Se a autoridade reguladora não tem sido efetiva na cobrança das
multas, será que vai ser nesse novo negócio. Essa clareza precisa estar
estabelecida", afirma.
Em 03 de outubro de 2013 foi divulgado que o Conselho Diretor da
Anatel recusou a proposta da Oi para o cumprimento do condicionamento 13.2
imposto à companhia em 2008, quando adquiriu a Brasil Telecom. Este
condicionamento exigia que a empresa apresentasse uma proposta de solução para
os Processos Administrativos de Apuração de Descumprimento de Obrigação (Pados)
relacionados a obrigações de universalização e de qualidade.
"A proposta da Oi teve o voto favorável apenas do conselheiro Jarbas Valente. Os
demais conselheiros acompanharam a posição de Rodrigo Zerbone, segundo a qual a
proposta da empresa poderia não cumprir a determinação da condicionante de que o
encerramento dos processos deve se traduzir em benefícios para os usuários.
Esses benefícios só seriam conquistados com o TAC, que, pela proposta, poderia
ou não ser firmado. "Tem que haver o TAC porque tem que reverter benefício para
o usuário. O TAC é o ponto central", disse Zerbone em 20 de junho, quando o
conselheiro Marcelo Bechara pediu vistas da matéria. Na proposta do conselheiro
Jarbas Valente, a condicionante seria dada como cumprida mesmo que futuramente o
TAC não fosse celebrado.
Em 08 de novembro de 2013 foi divulgado que, "enquanto a Anatel
elabora um regulamento para balizar os Termos de Ajustamento de Conduta com os
quais há de trocar multas por investimentos, o Senado avança com uma lei com o
mesmo objetivo – mas que pode limitar bastante o escopo do perdão às operadoras
de telecomunicações."
"O projeto de lei dos TACs foi aprovado em 6 de novembro, pela Comissão de
Ciência e Tecnologia do Senado e segue para a Comissão de Constituição de
Justiça em caráter terminativo – se aprovado, vai direto à Câmara, sem precisar
de aprovação em Plenário."
Em 05 de dezembro de 2013 "o Conselho Diretor da Anatel aprovou o
regulamento para a negociação dos Termos de Ajustamento de Conduta entre as
empresas e a Anatel. De acordo com o conselheiro Rodrigo Zerbone, houve um
"esforço grande" para se buscar um equilíbrio entre o benefício às empresas e o
atendimento ao interesse público, de forma a criar algum tipo de ônus para as
empresas para que o "descumprimento não venha a ser uma rotina".
O Portal Convergência Digital comentou:
"Como regra geral, não há limites aos acertos. Eles não apenas podem envolver
todas as multas já aplicadas ao longo dos anos – ou mesmo as ainda estimadas –
como a contrapartida pelo ‘perdão’ não precisará vir necessariamente da empresa
que ensejou a punição. Aqueles ‘investimentos’ previstos em troca das multas
podem ser cobertos por qualquer integrante do grupo econômico.
Funciona assim: uma operadora reúne, digamos, dezenas de processos
administrativos sobre interrupção de serviços. Nominalmente, o objetivo
principal do TAC a ser celebrado é o fim da prática, ou seja, das interrupções
que causaram as punições aplicadas.
Além dessa reparação do problema original, a empresa deve propor compromissos
adicionais. É aí que entra a troca das sanções pelos investimentos. Ou, como
resumiu o conselheiro Marcos Paolucci, “um momento ímpar em que se procura
trazer para dentro do setor tudo aquilo que foi aplicado de multa”.
Para calcular o tamanho dos compromissos adicionais, o regulamento traz alguns
critérios. Eles podem virar benefício direto aos usuários, como um desconto
linear nas faturas. Podem virar projetos que não têm retorno financeiro – com
Valor Presente Líquido negativo, no jargão contábil. Ou uma combinação de ambos.
Esse investimento “com prejuízo” é onde a agência espera utilizar aquelas multas
em melhorias que, de outra forma, não aconteceriam. Daí que será estabelecido
inclusive um ‘redutor’, que pode chegar à metade da multa devida, caso os
investimentos se deem em áreas carentes, como favelas, ou regiões menos
desenvolvidas do país." Ler mais e ver vídeo da apresentação feita pelo
conselheiro da Anatel, Rodrigo Zerbone, sobre as novas regras
aqui.
Em 18 de dezembro de 2013 a Anatel publicou no Diário Oficial da União, a Resolução nº 629, de 16 de dezembro de 2103, que aprova o Regulamento de Celebração e Acompanhamento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).
Helio Rosa
06/01/14
Consulte o
Índice de artigos e notícias para acessar o arquivo das matérias
referentes aos "Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)".