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20/01/14
• “Marco Civil da Internet passou a ser sobre negócios" (Entrevista com a advogada Ana Luiza Ribeiro, presidente da ABDTIC)
Olá, "WirelessBR" e
"telecomHall Brasil"!
Para formação de opinião, transcrevo mais uma matéria sobre o Marco Civil da
Internet.
Entrevista interessante: vale conferir!
Leia na Fonte: Consultor Jurídico
[19/01/14]
“Marco Civil da Internet passou a ser sobre negócios" (Entrevista com a
advogada Ana Luiza Ribeiro, presidente da ABDTIC) - por Felipe Luchete
Como informação:
Do website da ABDTIC:
Quem Somos
A Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das
Comunicações (ABDTIC) é uma associação civil de âmbito nacional,
multidisciplinar, sem fins lucrativos e sem filiação partidária, de caráter
científico, técnico e pedagógico, que se dedica à promoção e desenvolvimento do
direito da tecnologia e das comunicações, advogando por uma Sociedade da
Informação inclusiva, livre, justa e solidária.
Ler mais
Boa leitura!
Um abraço cordial
Helio Rosa
Portal WirelessBRASIL
Crimes Digitais, Marco Civil da Internet e Neutralidade da Rede
Leia na Fonte: Consultor Jurídico
[19/01/14]
“Marco Civil da Internet passou a ser sobre negócios" (Entrevista com a
advogada Ana Luiza Ribeiro, presidente da ABDTIC) - por Felipe Luchete
Há
dez anos, quando a advogada Ana Luiza Valadares Ribeiro (foto) conversava com
colegas do meio jurídico sobre a possibilidade de que empresas da internet
dominassem a economia mundial, a opinião dela geralmente era considerada uma
mera teoria da conspiração. Na era do Google, Facebook e YouTube, o papel que as
empresas da área passaram a desempenhar na economia e na nossa vida diária virou
um dos principais temas em discussão hoje no Congresso, que, em meio a pressões
e divergências, acabou empurrando para 2014 a votação do Marco Civil da
Internet. A Câmara dos Deputados promete ressuscitar em fevereiro a proposta (PL
2126/2011), cujo objetivo é regulamentar o funcionamento da rede no país. O
texto atual, porém, deixa de funcionar como uma “carta de direitos do
internauta” para regular modelos de negócios, segundo Ana Luiza.
Ex-procuradora-geral da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), ela está
à frente da Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das
Comunicações (ABDTIC), que estuda mudanças jurídicas, econômicas e sociais a
partir do uso da tecnologia. A entidade existe há quase três décadas e mudou de
nome três vezes, o que para sua presidente simboliza as mudanças vivenciadas
desde o aparecimento da informática, a princípio voltada apenas ao mundo
corporativo.
Ana Luiza diz que, mesmo ao estabelecer relação direta com as telecomunicações,
as pessoas ainda tendem a pensar somente em questões ligadas ao consumo. Pensam
em processar uma operadora de telefonia por uma conta errada, por exemplo, sem
considerar como seus dados vêm sendo usados, como seu direito de usufruir de
informações será respeitado no futuro e quais mudanças haverá no seu bolso.
“Hoje, nós todos temos a sensação de que a internet é de graça, o que é falso”,
afirma. O modelo de exploração econômica na rede, que hoje diferencia empresas
de telecomunicação (obrigatoriamente reguladas) e de internet, deve passar por
alterações, na avaliação de Ana Luiza.
A votação do Marco Civil, para ela, é uma oportunidade para debater esses
pontos. Em entrevista concedida durante evento promovido pela ABDTIC em São
Paulo, a presidente da associação aborda a neutralidade de rede, a validade da
jurisdição brasileira e a tentativa de obrigar empresas estrangeiras a
instalarem banco de dados no país. A advogada afirma que a legislação deve
estabelecer parâmetros para a divulgação de dados dos usuários, mas eles devem
prestar atenção no que informam e assinam.
Leia a entrevista:
ConJur — Como a senhora avalia o debate sobre o Marco Civil da Internet?
Ana Luiza Ribeiro — O Marco Civil era para ser uma carta de direitos do
internauta. Era para ser uma coisa, virou outra. O objetivo não era discutir nem
solucionar modelos de negócios econômicos. Quando começou a ser debatido, era
uma resposta para um processo de criminalização da internet. A sociedade da
época se organizou e disse: “Eu quero que digam o que é que eu tenho direito”.
Foi feita uma consulta pública enorme, pelo Ministério da Justiça, dezenas de
instituições participaram.
ConJur — Por isso é que se falava da Constituição da Internet?
Ana Luiza Ribeiro — Exatamente. Era para ser uma carta de direitos civis
relacionada à internet, para que as pessoas pudessem ter conhecimento de seus
direitos. Um blogueiro, por exemplo, saberia que não precisa tirar o conteúdo do
seu blog se não houver ordem judicial. Discutiu-se também por quantos anos um
provedor da internet guardaria os nossos dados. Tudo isso estava ali [na
discussão original] e, agora, não. Entramos no papel que as empresas de internet
adquiriram no mercado, o que fez empresas de telecomunicações passarem a
pressionar para que o jogo fosse mais equilibrado. Um exemplo: o conteúdo
disponível no Netflix [canal de vídeos por assinatura na internet]. Qual é a
diferença daquele serviço para a TV por assinatura? A diferença é que a TV paga
ICMS e o consumidor precisa gastar uma fortuna no aparelho, contratar uma
empresa de TV a cabo. Pense como deve ser revoltante para o setor de televisão
por assinatura perceber que está perdendo clientes para o Netflix. Também foi
lançado recentemente no Brasil um aparelho chamado Slingbox, que pega sinal da
sua televisão e joga para o seu celular, para o seu tablet ou para o seu
computador! As empresas de TV por assinatura hoje têm um nicho com a venda de
pacotes para hotel, mas em breve isso vai ser um serviço desnecessário. O que é
cada vez mais necessário é banda wi-fi. Essa mudança de paradigmas econômicos é
o que o Marco Civil virou. A gente questiona se uma lei vai conseguir resolver
esse problema.
ConJur — Isso porque o cenário pode mudar futuramente?
Ana Luiza Ribeiro — Não só pode mudar, como pode não se chegar a nenhum acordo.
A perspectiva era a de que o texto fosse aprovado meses atrás. Espera-se agora
que seja aprovada até abril. Espera-se.
ConJur — O que o Marco Civil da Internet mudará então na vida das pessoas?
Ana Luiza Ribeiro — É uma mudança muito sutil. O que provavelmente será alterado
é o modelo de exploração econômica na internet. Hoje, nós todos temos a sensação
de que a internet é de graça, o que é uma falsa sensação. As empresas como o
Google e outras dessa natureza usam uma infraestrutura que foi instalada por
outras empresas, da área de telecomunicação. São as empresas outorgadas pelo
Poder Público e, portanto, reguladas, que precisam pagar impostos. Um dos
assuntos que estão sendo discutidos hoje no Congresso Nacional é esse: como esse
relacionamento vai se dar? Tanto as empresas de telecomunicações como as de
internet já têm um poder de gerenciamento dos nossos dados. A maioria das
pessoas não tem consciência a respeito desse assunto. Elas pensam em se
divertir, pensam em toda a conveniência que a tecnologia pode proporcionar, mas
não pensam no que, exatamente, acontece com essa informação.
ConJur — O que a senhora acha da utilização de dados dos usuários?
Ana Luiza Ribeiro — A discussão do Marco Civil permite que as pessoas tenham
mais consciência de que estão colocando voluntariamente dados na rede. Eu sinto
informar aos usuários do Lulu [aplicativo para mulheres darem notas a homens com
perfis no Facebook] que todos eles autorizaram o uso de suas fotos. Isso porque,
do ponto de vista jurídico, houve o que a gente chama de consentimento na hora
de se cadastrar na rede social.
ConJur — Mesmo se, quando o usuário entrou no Facebook, não sabia que esse Lulu
existiria?
Ana Luiza Ribeiro — É, mesmo assim, porque ele fez uma autorização ampla e
genérica da utilização de seus dados. O Facebook é um bom exemplo de rede social
que tem uma política de privacidade melhor do que outras, a área de privacidade
é mais inteligível. Você consegue ver várias opções e escolher, por exemplo, a
opção “eu não quero que as minhas informações sejam compartilhadas com apps
[aplicativos]”. No iPhone, na opção “Ajustes”, tem tudo o que você quer
compartilhar e tudo o que você não quer compartilhar. Por exemplo, eu nunca tiro
uma foto com o serviço de localização ligado. Ou seja, eu faço uma avaliação dos
aplicativos que eu quero.
ConJur — Quer dizer que as pessoas não pensam no que estão aderindo?
Ana Luiza Ribeiro — As pessoas querem as coisas funcionando maravilhosamente e
depois ficam reclamando. Meu irmão usa um aplicativo do Google que conta quantos
passos ele dá por dia. Eu acho estranho, porque mostra por onde ele anda. Mas
ele acha o máximo, porque se passar ali na esquina pode ser informado de uma
promoção de tênis. Com o Google Glass, o Google vai saber para onde você olha...
ConJur — As pessoas deveriam prestar mais atenção no que se inscrevem ou as
empresas deveriam melhorar os termos, fazer um texto mais claro?
Ana Luiza Ribeiro — Na minha visão, o consumidor deve ser tratado como
hipossuficiente, como já diz o Direito do consumidor. Presume-se que eu sou a
parte mais frágil na relação, porque é muito improvável que eu pare para ler
todas as páginas de uma política de uso. Além disso, as empresas fazem
atualizações três vezes por ano, o que me obrigaria a ler a política várias
vezes. Por isso, é importante que a legislação estabeleça parâmetros e conceitos
mínimos que as empresas têm de observar. Seria válido proibir o uso de fotos e
informações para finalidades outras que você não tinha conhecimento, de forma
genérica e abstrata. O Poder Público poderia determinar que as empresas
adotassem uma campanha educativa mais rígida, que as informações fossem mais
claras. A discussão sobre a eficácia do contrato de adesão é antiquíssima no
Direito do consumidor. E por que funciona no Direito do consumidor? Porque há um
código estabelecendo quais são os parâmetros mínimos, explicitando o que um
contrato não pode ter de jeito nenhum. É preciso estabelecer critérios para
direitos que, na minha opinião, vão ficar cada vez mais importantes, como o
direito do esquecimento. Hoje, se alguém publica alguma informação contra você,
esse dado nunca mais será apagado, mesmo que você consiga uma liminar para
retirá-lo de determinado site. A Daniela Cicarelli conseguiu tirar do ar vídeos
dela na praia todas as vezes que pediu, mas muita gente guardou, pode voltar a
divulgar. É por isso que uma das discussões do Marco Civil é a necessidade de
ordem judicial para remoção do conteúdo. As empresas do setor temem qual vai ser
a responsabilidade delas.
ConJur — Nosso ordenamento jurídico já não é claro sobre a necessidade de se
respeitar decisão judicial?
Ana Luiza Ribeiro — Sim, parece óbvio que é preciso uma ordem judicial. Mas
existem mecanismos alternativos de retirada de conteúdo da Internet, como a
retirada sem ordem a partir de uma notificação. Uma das grandes discussões do
Marco Civil é que as empresas de radiodifusão querem uma exceção para não
precisar recorrer à Justiça toda vez. Para as empresas de internet, é mais fácil
aguardar a decisão do juiz. Elas não querem ser responsabilizadas pelo exercício
obrigatório do juízo subjetivo sobre determinado conteúdo, se é injurioso,
calunioso ou uma simples manifestação. Elas já retiram voluntariamente imagens
que envolvem pedofilia, mas nesse caso é fácil auferir se aquilo ali é ou não é.
ConJur — A responsabilidade sobre o conteúdo é do provedor?
Ana Luiza Ribeiro — A jurisprudência do STJ [Superior Tribunal de Justiça] já
está consolidada nesse aspecto. A empresa é responsável a partir do momento em
que recebeu uma ordem judicial e não tirou aquilo do ar. Quem descumpre responde
por crime de desobediência. Foi com base nisso que já foram expedidas ordens de
prisão para presidentes de várias empresas. A jurisprudência caminhou na frente
da legislação, embora nosso processo judiciário pareça tão lento. Agora é o
Legislativo quem precisa consolidar o entendimento com uma assinatura
democrática. Por mais que o Judiciário seja plural e represente interesses da
sociedade, não tem mandato popular direto.
ConJur — Que outro ponto da discussão a senhora destaca?
Ana Luiza Ribeiro — A gente voltou para uma questão de 1986, sobre a jurisdição
da informação. O Judiciário já tem o entendimento de que está aqui, mas se
discute agora a obrigação de que as empresas de internet instalem data centers
no Brasil, para facilitar a divulgação de dados quando a Justiça assim
determinar e evitar que as empresas justifiquem que não podem liberá-los porque
estão nos Estados Unidos ou em qualquer lugar do mundo. Isso adianta? É unânime,
do ponto de vista técnico, que a arquitetura da rede de internet, que é
completamente descentralizada, não vai fazer com que um data center no Brasil
resolva todos os problemas de segurança da informação. Pelo contrário. Pode até
haver um problema gerencial ou mesmo de dimensionamento de tráfego porque, hoje,
os servidores estão espalhados pelo mundo e eles teriam que ser colocados em
algum lugar. O que significa que alguém terá de pagar isso, entendeu? Precisa
ser definido se vai ser a empresa de telecomunicação, se vai ser a empresa de
Internet ou se seremos nós. Há um grande risco de ser a terceira opção. É
preciso pensar que os seus dados passam por diversos países enquanto estão
trafegando na rede. Para ser muito básico, quando você manda um e-mail, a
mensagem se fragmenta em vários pacotes, que são divididos em outros vários
milhares de pacotes, e cada um vai para um canto.
ConJur — O que rompe com nossa ideia de unidade, certo?
Ana Luiza Ribeiro — É. Sua informação passa por vários lugares ao mesmo tempo.
Acontece muito do seu e-mail demorar para chegar. Por quê? Porque as informações
demoraram em se encontrar. Uma chegou na frente da outra, as outras têm de ficar
esperando. Quando você tem problemas de qualidade de vídeo, é porque as
informações não foram compactadas no mesmo tempo, no mesmo momento, e não
conseguiram ser mostradas com a qualidade da saída que você deu para isso.
Então, sobre as empresas implantarem banco de dados no Brasil, o Google já tem
data center fora dos Estados Unidos. Por que é que ele tem data center no Chile?
Porque lá o marco jurídico é estável, existe todo o arcabouço jurídico
necessário para que a empresa avalie a possibilidade de se instalar. Já há Lei
de Neutralidade, Lei de Proteção de Dados. No Brasil isso não existe.
ConJur — O novo marco propõe definir a questão da neutralidade...
Ana Luiza Ribeiro — É muito difícil definir o que é neutralidade. Tenho receio
de engessar conceitos muito técnicos em definições que depois perdem a sua
função ou — pior ainda — que são mal compreendidos. Neutralidade não é impedir a
venda de pacotes de dois, três, cinco ou dez mega, porque senão todas as
empresas já estariam descumprindo. A questão é se, dentro do seu pacote, a
empresa vai impedir que você carregue vídeos e obrigar a assinatura de um pacote
maior. Há quem diga que o modelo econômico vai para esse lado. Não me arrisco a
dizer exatamente como vai ser, mas discriminar a forma de tráfego é possível
tecnicamente.
ConJur — A associação apresenta hoje seu terceiro nome. Por que houve mudanças?
É um reflexo da mudança da internet no nosso dia a dia?
Ana Luiza Ribeiro — Sim. A associação já tem 27 anos. Se você parar para pensar
qual era a influência da tecnologia no campo do Direito naquela época, percebe
que naquele período se vivia o desenvolvimento, o aparecimento da informática. A
tecnologia era utilizada mais por empresas do que por pessoas físicas. As
primeiras discussões sobre software, o começo das vendas dos primeiros
computadores da IBM, foram esses debates que ensejaram o aparecimento da
associação que, na época, se chamou, como só poderia se chamar, Associação
Brasileira de Direito de Informática. A gente tinha uma telecomunicação
complemente estatal, ninguém participava do processo regulatório. O usuário
tinha que se conformar e ficar anos esperando para ter a sua linha, tinha até
que declarar telefone no Imposto de Renda... A gente não tinha nenhum tipo de
ingerência sobre isso. Então, as discussões sobre o Direito de Informática
começaram a acontecer muito centralizadas aqui em São Paulo. Por quê? Porque era
um direito, naquela época, mais corporativo, eram os interesses das empresas que
precisavam ser preservados. O que se discutia era a questão das patentes, sobre
como as marcas poderiam ter o direito autoral de softwares preservado. Quem pode
copiar? Pode copiar ou não pode? Começamos a ver o embrião de uma revolução numa
matéria do Direito. Com o passar dos anos, as telecomunicações foram
privatizadas, uma emenda constitucional de 1995 abriu o mercado de
telecomunicações brasileiro para capital estrangeiro. Também teve início o uso
comercial da internet. A partir desse momento, a gente começou a se preparar
para a massificação do acesso. Foi então que veio o nome Associação de Direito
de Informática e Telecomunicações. Eu sempre brinco que o Direito é o Coiote, e
a tecnologia é o Papa-Léguas.
ConJur — O Direito está sempre tentando correr atrás...
Ana Luiza Ribeiro — Sempre. É da natureza jurídica — principalmente do nosso
ordenamento, que é muito positivista — ter essa vontade de esclarecer e deixar
escrito aquilo que se pretende expressar e que se pretende perseguir. Do ponto
de vista organizacional, a ideia era a de divulgar as atividades da associação
de uma forma que as pessoas entendessem o que é que a gente estava fazendo aqui.
A associação já tinha crescido bastante, saído do eixo Rio-São Paulo. Só que até
meados de 2000 a gente ainda não tinha a dimensão do impacto que a internet
teria nas nossas vidas. Hoje, conhecer um pouco desse direito é essencial para
qualquer pessoa, não é? Por exemplo, como o Marco Civil da Internet vai impactar
na vida de todos nós? Por isso a associação, há cerca de dois anos, resolveu
mudar o nome de novo para poder abraçar esta vestimenta e dizer claramente que
também estudamos a tecnologia da informação e da comunicação. Talvez seja a
última vez que tenha mudado de nome, porque é muito feliz o termo escolhido
[Associação Brasileira de Direito da Tecnologia da Informação e das
Comunicações]. A gente parou de pensar num conceito específico do que é a
tecnologia — informática é uma forma de comunicação —, para pensar em informação
e comunicação como um todo. Porque qualquer tipo de comunicação que envolva o
uso de tecnologia merece ser discutida na associação.
ConJur — Quem participa hoje da entidade?
Ana Luiza Ribeiro — A nossa composição é heterogênea. Temos muitos profissionais
do Direito, representantes de órgãos públicos, magistrados, membros do
Ministério Público. E também temos engenheiros, porque o Direito de
Telecomunicações não pode se restringir apenas à discussão do Direito. Ele
caminha junto com a economia e com a tecnologia, porque é preciso compreender
como as coisas funcionam. O que a associação quer é tentar estabelecer o
diálogo. A visão que as pessoas em geral têm a respeito desses assuntos é muito
ligada atualmente à relação de consumo, o que não é o nosso foco. As pessoas
pensam em processar uma operadora de telefonia por receber uma conta errada, por
exemplo, sem pensar que