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28/01/16
• "Revisão do Modelo das
Telecom" (1) - Ambientação + Contribuição de José Roberto de Souza Pinto
Olá, "WirelessBR"
e "telecomHall Brasil"!
01.
Estou ensaiando um retorno à atividade nos fóruns após um dilatado "período sabático", creio que de dois longos e tenebrosos invernos. :-)
Inicio pedindo mil desculpas: não interrompi minha participando nas equipes de
moderadores dos dois fóruns, cujas mensagens postadas são liberadas manualmente.
Por motivo desconhecido deixei de receber algumas notificações automáticas da
existência de mensagens pendentes. Os fóruns passaram por um período de baixa
atividade mas mesmo assim, algumas mensagens com certeza foram perdidas e sou
responsável por isto. Novamente, peço desculpas!
02.
Continuo mantendo o Portal WirelessBRASIL. Um dos assuntos lá tratados é a "Revisão
do Modelo de Prestação de Serviços de Telecomunicações", objeto de recente
Consulta Pública.
No final desta mensagem de ambientação ao tema, estou registrando uma ótima
contribuição à Consulta feita pelo nosso participante José Roberto de Souza
Pinto.
Na medida do possível, pretendo divulgar outras contribuições.
Opino que o momento é oportuníssimo para o debate, considerando o interesse e o
envolvimento da sociedade mas tenho certeza não é a ocasião adequada à qualquer
decisão, devido à crise política e a falta de credibilidade do atual Executivo e
do Legislativo.
03.
Esta "Revisão do Modelo" não deve ser confundida com outro tema, a "Regulamentação
do Marco Civil da Internet".
Lembro: O Marco Civil da Internet – MCI foi aprovado pela Lei nº 12.965,
de 23 de abril de 2014. Para todos os efeitos está
em vigor mas pendente de Regulamentação de algumas partes, de responsabilidade
do Executivo.
A minuta do Regulamento do Marco Civil da Internet foi
divulgada ontem (27 Jan) pelo Ministério da Justiça com o mérito de ser tratada como
consulta pública e o demérito da pesquisa vigorar no período de férias da
população, que já está em pleno carnaval...
04.
Revisão do Modelo: O que está acontecendo
Em 23 de novembro de 2015 o governo federal lançou uma consulta pública para
debater a revisão do modelo de prestação de serviços de telecomunicações no
país. Depois de um adiamento, a consulta foi encerrada em 15 de janeiro de 2016.
Novamente comento a opção preferencial pelo período de "férias e festas"...
Na documentação introdutória da citada Consulta registro uma "visão panorâmica"
do tema e creio que vale conferir:
Leia na Fonte: Participa.br
[33/11/15]
Pesquisa: Revisão do Modelo de Prestação de Serviços de Telecomunicações -
Contextualização e visão de futuro
Leiam aqui as contribuições.
Há um
Grupo de Trabalho formado pelo Minicom e Anatel para conduzir o processo.
05.
Entre os assuntos polêmicos que deverão ser objeto desta "Revisão do Marco das
Telecomunicações" estão os "bens reversíveis", que são aqueles usados
na prestação do serviço e que serão revertidos ao poder público ao término da
concessão (em 2025), independentemente de terem sido transferidos ao
concessionário ou de terem sido por ele incorporados durante a execução do
contrato. Em 2013 existiam mais de oito milhões de bens reversíveis,
avaliados em R$ 105 bilhões.
Estimulados pela atuação de Flávia Lefévre, nossa participante e advogada da Proteste, temos acompanhado com atenção, aqui nos fóruns e no website/arquivo do WirelessBRASIL, o tema "bens reversíveis". O assunto é pra lá de polêmico e extremamente sensível... ao bolso da concessionárias. Sem falar dos sofridos contribuintes, "apenas um detalhe", pedindo emprestado a expressão atribuída à não saudosa Zélia Cardoso de Melo.
O que a mídia tem chamado de "novo marco" ou "marco regulatório" das telecomunicações, na realidade, é o debate sobre a adaptação aos novos tempos e às novas tecnologias, da Lei n.º 9.472/97, conhecida como Lei Geral de Telecomunicações (“LGT”) que, na época, regulamentou, de forma inovadora, o mercado de telecomunicações, atualizando e consolidando as disposições dispersas que tratavam da matéria, e criou também uma agência reguladora, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
06.
Abaixo está a citada contribuição do "nosso" José Roberto S. Pinto.
07.
E lá no final, uma relação/seleção de matérias sobre o tema.
Boa leitura! Boa formação de opinião! :-)
Ao debate!
Feliz 2016!
Um abraço cordial
Helio Rosa
rosahelio@gmail.com
Portal
WirelessBRASIL
Leia na Fonte:
Website de José Roberto Souza Pinto
[07/01/16]
Consulta
Pública sobre a Revisão do Modelo de Prestação de Serviços de
Telecomunicações - Contribuição de José Roberto de Souza Pinto
A procura de um Modelo para o fim da Concessão do STFC e a
Banda Larga
Penso que não temos ainda um caminho definido e um complexo processo para se
chegar a uma solução que seja razoável para as partes envolvidas.
Sem dúvida um desafio enorme para negociadores competentes que tem que convencer
as partes envolvidas e a sociedade como um todo dos possíveis benefícios de uma
mudança no modelo de organização de setor de telecomunicações.
Dando então continuidade as contribuições anteriores, apresento uma contribuição
com um cunho mais direto de qual devem ser os objetivos e como atingi-los.
I – OBJETIVO
Manter pelo menos 3 infraestruturas de telecomunicações de alta capacidade de
transporte de informações com cobertura abrangente na geografia do país,
interconectadas a outras redes mundiais existentes em outros países e
continentes.
Estas infraestruturas de transporte compostas de redes e sistemas de
telecomunicações de tecnologia atualizada deverão abrigar a demanda de rede de
transporte para a prestação dos serviços de telecomunicações com foco na
prestação dos serviços de acesso à Internet em banda larga com taxas de
transmissão de alta velocidade e crescentes ao longo do tempo.
Metas de crescimento da capacidade destas redes serão fixadas para garantir o
atendimento ao crescimento das demandas.
Será adotado um regime de outorga de Concessão para implantação e operação
destas redes de transporte de telecomunicações de modo a garantir o seu pleno
funcionamento ininterrupto. O regime de Concessão visa evitar situações em que o
Operador / Prestador de Serviço de Transporte de Telecomunicações, possam
eventualmente, por questões de natureza econômica ou estratégica dos
Concessionários, como exemplo, fusões, incorporações, perder o interesse ou ter
alguma restrição para continuidade da atividade, garantindo desta forma a
existência das redes, com as respectivas outorgas.
Detalhes deste compromisso do poder concedente e dos concessionários serão
definidos nos Contratos de Concessão, de forma transparente para toda a
sociedade.
O Serviço de acesso à Internet em banda larga, continuará a ser prestado no
regime privado, tendo as Empresas Autorizadas o amplo acesso para utilização das
redes de transporte em condições competitivas.
Estas infraestruturas de transporte (backbone e backhaul) darão suporte à
prestação dos diversos serviços telecomunicações, como o Serviço de Comunicação
Multimídia – SCM, os Serviços de Comunicações Móveis, como o SMP, a TV por
assinatura e outros que se utilizarão desta infraestrutura para prestação dos
serviços.
Opcionalmente, poderá ser criada uma licença única para prestar serviços de
telecomunicações, sendo mantido a disputa por meio de licitação pública as
radiofrequências, nos casos que a rede de telecomunicações, assim necessitar e
seguindo o plano de distribuição de frequências.
O Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, no regime público será mantido de
forma transitória e com a responsabilidade de prestação do serviço pelas
Empresas detentoras da nova Concessão de Rede de Transporte, até que se possa
garantir em todas as localidades do país uma solução de telecomunicações, com
serviço alternativo, semelhante, seguro e permanente para todas as demandas. As
condições desta prestação do STFC no regime público, neste período de transição,
deverão ser ajustadas para o mínimo de compromissos dos Concessionários, de modo
a garantir a sua viabilidade econômica e operacional.
A existência das 3 infraestruturas sob a forma de Concessões, não restringe a
implantação de outras infraestruturas de redes de transporte, que serão
prestadas sob o regime privado e que deverão ser incentivadas, através de
mecanismos regulatórios e de financiamentos.
II – METODOLOGIA PARA ATINGIR OS OBJETIVOS
Para atingir estes objetivos um conjunto amplo e detalhado de informações sobre
estas 3 infraestruturas será levantado junto aos atuais 3 Concessionários do
STFC, de modo a se ter um acervo completo de toda a infraestrutura disponível
para formação das redes de transporte.
Neste levantamento sobre as 3 infraestruturas instaladas, serão destacados os
bens reversíveis decorrentes das atuais Concessões do STFC. Citados bens serão
avaliados e valorizados para fins do cálculo do valor total destes bens. As
partes, poder concedente e concessionários deverão chegar a um acordo sobre o
valor destes bens.
Nas condições de oferta desta nova Concessão, deverá constar necessariamente a
fixação de metas de investimentos em capacidade de rede de transporte a serem
disponibilizadas pelos Concessionários, para os demais prestadores de serviços
de telecomunicações.
O valor apurado e acordado entre as partes relativo aos bens reversíveis das
Concessões do STFC, servirão de referência para as exigências das metas de
investimentos na rede de transporte da nova Concessão.
Citadas metas fixadas para períodos, por exemplo de 2 em 2 anos serão
periodicamente avaliadas, assim com os termos e condições da nova Concessão de 6
em 6 anos.
O poder concedente deverá fazer uma oferta aos Concessionários atuais sobre as
novas condições relativas ao novo modelo do setor de telecomunicações, que terão
prioridade para receber as respectivas novas outorgas, definindo um prazo para
manifestação e aceitação da oferta.
No caso de alguma das atuais Concessionárias do STFC, não se interessar pelas
condições apresentadas será adotado o regime previsto nos atuais contratos de
concessão, quando do seu encerramento e o poder concedente adotará as medidas de
reversão dos bens e realização de licitação para escolha de novo operador.
III – JUSTIFICATIVA
A dependência da sociedade de aplicativos em rede, que se utilizam de redes de
telecomunicações é crescente e sem limites, desta forma a sociedade precisa ter
garantias de que os serviços de telecomunicações que suportam estes aplicativos,
estejam disponíveis em condições extremamente competitivas.
Não resta dúvida a necessidade do país de ter permanentemente uma infraestrutura
de telecomunicações em capacidade e qualidade, disponível para a prestação dos
diversos serviços que atendem as diversas demandas da sociedade que passam a ser
consideradas essenciais para o seu harmônico funcionamento.
A opção por 3 Concessões de rede de transporte, se justifica pela existência
hoje de 3 grupos econômicos de grande porte que já detém Concessões do STFC, que
se encerram em 2025 e que possuem estruturas de rede de telecomunicações para
suportar os diversos serviços de telecomunicações e mais importante se destacar
que na eventual dificuldade econômica ou operacional de algum desses grupos em
relação a nova Concessão, mesmo transitoriamente, até que se tenha um novo
operador, o mercado de serviços de redes de transporte de telecomunicações,
continuará sendo atendido em condições competitivas por dois Concessionários,
garantindo desta forma uma segurança no atendimento para os prestadores de
serviço e usuários finais, em suma para toda a sociedade dependente deste
recurso.
IV – COMENTÁRIO FINAL
O encerramento de uma Concessão de um serviço, com mudanças drásticas nas
tecnologias utilizadas e na respectiva demanda da sociedade, se traduz em um
processo de extrema complexidade do ponto de vista jurídico/regulatório e do
mercado, onde as partes envolvidas devem privilegiar o atendimento a prestação
de serviços para a sociedade, considerando sem dúvida que as operações desta
nova Concessão devem ser econômicas e operacionalmente viáveis e portanto os
agentes envolvidos nesta formulação devem perseguir estes, como objetivos.
Como dito antes, esta contribuição retrata somente um caminho a ser seguido para
o desenvolvimento do setor de telecomunicações, sendo necessário inúmeros outros
trabalhos complementares para se atingir os objetivos definidos.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2016.
Jose Roberto de Souza Pinto,
engenheiro e mestre em economia empresarial.
Referências do autor da proposta no website. http://www.
Últimas matérias registradas sobre o tema "bens reversíveis" e "marco regulatório":
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[33/11/15]
Pesquisa: Revisão do Modelo de Prestação de Serviços de Telecomunicações -
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[09/11/15] Os
bens reversíveis: Resolver sem mexer no modelo? -
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