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28/01/16
"Revisão do Modelo das Telecom" (1) - Ambientação + Contribuição de José Roberto de Souza Pinto

Olá, "WirelessBR" e "telecomHall Brasil"!

01.
Estou ensaiando um retorno à atividade nos fóruns após um dilatado "período sabático", creio que de dois longos e tenebrosos invernos.  :-)

Inicio pedindo mil desculpas: não interrompi minha participando nas equipes de moderadores dos dois fóruns, cujas mensagens postadas são liberadas manualmente. Por motivo desconhecido deixei de receber algumas notificações automáticas da existência de mensagens pendentes. Os fóruns passaram por um período de baixa atividade mas mesmo assim, algumas mensagens com certeza foram perdidas e sou responsável por isto. Novamente, peço desculpas!

02.
Continuo mantendo o Portal WirelessBRASIL. Um dos assuntos lá tratados é a "Revisão do Modelo de Prestação de Serviços de Telecomunicações", objeto de recente Consulta Pública.

No final desta mensagem de ambientação ao tema, estou registrando uma ótima contribuição à Consulta feita pelo nosso participante José Roberto de Souza Pinto.
Na medida do possível, pretendo divulgar outras contribuições.
Opino que o momento é oportuníssimo para o debate, considerando o interesse e o envolvimento da sociedade mas tenho certeza não é a ocasião adequada à qualquer decisão, devido à crise política e a falta de credibilidade do atual Executivo e do Legislativo.

03.
Esta "Revisão do Modelo" não deve ser confundida com outro tema, a "Regulamentação do Marco Civil da Internet".

Lembro: O Marco Civil da Internet – MCI foi aprovado pela Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Para todos os efeitos está em vigor mas pendente de Regulamentação de algumas partes, de responsabilidade do Executivo.

A minuta do Regulamento do Marco Civil da Internet foi divulgada ontem (27 Jan) pelo Ministério da Justiça com o mérito de ser tratada como consulta pública e o demérito da pesquisa vigorar no período de férias da população, que já está em pleno carnaval...

04.
Revisão do Modelo: O que está acontecendo

Em 23 de novembro de 2015 o governo federal lançou uma consulta pública para debater a revisão do modelo de prestação de serviços de telecomunicações no país. Depois de um adiamento, a consulta foi encerrada em 15 de janeiro de 2016.
Novamente comento a opção preferencial pelo período de "férias e festas"...

Na documentação introdutória da citada Consulta registro uma "visão panorâmica" do tema e creio que vale conferir:
Leia na Fonte: Participa.br
[33/11/15]  Pesquisa: Revisão do Modelo de Prestação de Serviços de Telecomunicações - Contextualização e visão de futuro


Leiam aqui as contribuições. Há um Grupo de Trabalho formado pelo Minicom e Anatel para conduzir o processo.

05.
Entre os assuntos polêmicos que deverão ser objeto desta "Revisão do Marco das Telecomunicações" estão os "bens reversíveis", que são aqueles usados na prestação do serviço e que serão revertidos ao poder público ao término da concessão (em 2025), independentemente de terem sido transferidos ao concessionário ou de terem sido por ele incorporados durante a execução do contrato. Em 2013 existiam mais de oito milhões de bens reversíveis, avaliados em R$ 105 bilhões.

Estimulados pela atuação de Flávia Lefévre, nossa participante e advogada da Proteste, temos acompanhado com atenção, aqui nos fóruns e no website/arquivo do WirelessBRASIL, o tema "bens reversíveis". O assunto é pra lá de polêmico e extremamente sensível... ao bolso da concessionárias. Sem falar dos sofridos contribuintes, "apenas um detalhe", pedindo emprestado a expressão atribuída à não saudosa Zélia Cardoso de Melo.

O que a mídia tem chamado de "novo marco" ou "marco regulatório" das telecomunicações, na realidade, é o debate sobre a adaptação aos novos tempos e às novas tecnologias, da Lei n.º 9.472/97, conhecida como Lei Geral de Telecomunicações (“LGT”) que, na época, regulamentou, de forma inovadora, o mercado de telecomunicações, atualizando e consolidando as disposições dispersas que tratavam da matéria, e criou também uma agência reguladora, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

06.
Abaixo está a citada contribuição do "nosso" José Roberto S. Pinto.

07.
E lá no final, uma relação/seleção de matérias sobre o tema.

Boa leitura! Boa formação de opinião!  :-)
Ao debate!

Feliz 2016!
Um abraço cordial
Helio Rosa
rosahelio@gmail.com
Portal WirelessBRASIL


Leia na Fonte: Website de José Roberto Souza Pinto
[07/01/16]   Consulta Pública sobre a Revisão do Modelo de Prestação de Serviços de Telecomunicações - Contribuição de José Roberto de Souza Pinto

A procura de um Modelo para o fim da Concessão do STFC e a Banda Larga

Penso que não temos ainda um caminho definido e um complexo processo para se chegar a uma solução que seja razoável para as partes envolvidas.
Sem dúvida um desafio enorme para negociadores competentes que tem que convencer as partes envolvidas e a sociedade como um todo dos possíveis benefícios de uma mudança no modelo de organização de setor de telecomunicações.
Dando então continuidade as contribuições anteriores, apresento uma contribuição com um cunho mais direto de qual devem ser os objetivos e como atingi-los.

I – OBJETIVO

Manter pelo menos 3 infraestruturas de telecomunicações de alta capacidade de transporte de informações com cobertura abrangente na geografia do país, interconectadas a outras redes mundiais existentes em outros países e continentes.

Estas infraestruturas de transporte compostas de redes e sistemas de telecomunicações de tecnologia atualizada deverão abrigar a demanda de rede de transporte para a prestação dos serviços de telecomunicações com foco na prestação dos serviços de acesso à Internet em banda larga com taxas de transmissão de alta velocidade e crescentes ao longo do tempo.
Metas de crescimento da capacidade destas redes serão fixadas para garantir o atendimento ao crescimento das demandas.

Será adotado um regime de outorga de Concessão para implantação e operação destas redes de transporte de telecomunicações de modo a garantir o seu pleno funcionamento ininterrupto. O regime de Concessão visa evitar situações em que o Operador / Prestador de Serviço de Transporte de Telecomunicações, possam eventualmente, por questões de natureza econômica ou estratégica dos Concessionários, como exemplo, fusões, incorporações, perder o interesse ou ter alguma restrição para continuidade da atividade, garantindo desta forma a existência das redes, com as respectivas outorgas. 

Detalhes deste compromisso do poder concedente e dos concessionários serão definidos nos Contratos de Concessão, de forma transparente para toda a sociedade.
O Serviço de acesso à Internet em banda larga, continuará a ser prestado no regime privado, tendo as Empresas Autorizadas o amplo acesso para utilização das redes de transporte em condições competitivas.

Estas infraestruturas de transporte (backbone e backhaul) darão suporte à prestação dos diversos serviços telecomunicações, como o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, os Serviços de Comunicações Móveis, como o SMP, a TV por assinatura e outros que se utilizarão desta infraestrutura para prestação dos serviços. 
Opcionalmente, poderá ser criada uma licença única para prestar serviços de telecomunicações, sendo mantido a disputa por meio de licitação pública as radiofrequências, nos casos que a rede de telecomunicações, assim necessitar e seguindo o plano de distribuição de frequências. 

O Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, no regime público será mantido de forma transitória e com a responsabilidade de prestação do serviço pelas Empresas detentoras da nova Concessão de Rede de Transporte, até que se possa garantir em todas as localidades do país uma solução de telecomunicações, com serviço alternativo, semelhante, seguro e permanente para todas as demandas. As condições desta prestação do STFC no regime público, neste período de transição, deverão ser ajustadas para o mínimo de compromissos dos Concessionários, de modo a garantir a sua viabilidade econômica e operacional.

A existência das 3 infraestruturas sob a forma de Concessões, não restringe a implantação de outras infraestruturas de redes de transporte, que serão prestadas sob o regime privado e que deverão ser incentivadas, através de mecanismos regulatórios e de financiamentos.
 

II – METODOLOGIA PARA ATINGIR OS OBJETIVOS

Para atingir estes objetivos um conjunto amplo e detalhado de informações sobre estas 3 infraestruturas será levantado junto aos atuais 3 Concessionários do STFC, de modo a se ter um acervo completo de toda a infraestrutura disponível para formação das redes de transporte.

Neste levantamento sobre as 3 infraestruturas instaladas, serão destacados os bens reversíveis decorrentes das atuais Concessões do STFC. Citados bens serão avaliados e valorizados para fins do cálculo do valor total destes bens. As partes, poder concedente e concessionários deverão chegar a um acordo sobre o valor destes bens. 
Nas condições de oferta desta nova Concessão, deverá constar necessariamente a fixação de metas de investimentos em capacidade de rede de transporte a serem disponibilizadas pelos Concessionários, para os demais prestadores de serviços de telecomunicações.

O valor apurado e acordado entre as partes relativo aos bens reversíveis das Concessões do STFC, servirão de referência para as exigências das metas de investimentos na rede de transporte da nova Concessão.

Citadas metas fixadas para períodos, por exemplo de 2 em 2 anos serão periodicamente avaliadas, assim com os termos e condições da nova Concessão de 6 em 6 anos.
O poder concedente deverá fazer uma oferta aos Concessionários atuais sobre as novas condições relativas ao novo modelo do setor de telecomunicações, que terão prioridade para receber as respectivas novas outorgas, definindo um prazo para manifestação e aceitação da oferta.

No caso de alguma das atuais Concessionárias do STFC, não se interessar pelas condições apresentadas será adotado o regime previsto nos atuais contratos de concessão, quando do seu encerramento e o poder concedente adotará as medidas de reversão dos bens e realização de licitação para escolha de novo operador.

III – JUSTIFICATIVA

A dependência da sociedade de aplicativos em rede, que se utilizam de redes de telecomunicações é crescente e sem limites, desta forma a sociedade precisa ter garantias de que os serviços de telecomunicações que suportam estes aplicativos, estejam disponíveis em condições extremamente competitivas.

Não resta dúvida a necessidade do país de ter permanentemente uma infraestrutura de telecomunicações em capacidade e qualidade, disponível para a prestação dos diversos serviços que atendem as diversas demandas da sociedade que passam a ser consideradas essenciais para o seu harmônico funcionamento.

A opção por 3 Concessões de rede de transporte, se justifica pela existência hoje de 3 grupos econômicos de grande porte que já detém Concessões do STFC, que se encerram em 2025 e que possuem estruturas de rede de telecomunicações para suportar os diversos serviços de telecomunicações e mais importante se destacar que na eventual dificuldade econômica ou operacional de algum desses grupos em relação a nova Concessão, mesmo transitoriamente, até que se tenha um novo operador, o mercado de serviços de redes de transporte de telecomunicações, continuará sendo atendido em condições competitivas por dois Concessionários, garantindo desta forma uma segurança no atendimento para os prestadores de serviço e usuários finais, em suma para toda a sociedade dependente deste recurso.

IV – COMENTÁRIO FINAL

O encerramento de uma Concessão de um serviço, com mudanças drásticas nas tecnologias utilizadas e na respectiva demanda da sociedade, se traduz em um processo de extrema complexidade do ponto de vista jurídico/regulatório e do mercado, onde as partes envolvidas devem privilegiar o atendimento a prestação de serviços para a sociedade, considerando sem dúvida que as operações desta nova Concessão devem ser econômicas e operacionalmente viáveis e portanto os agentes envolvidos nesta formulação devem perseguir estes, como objetivos.

Como dito antes, esta contribuição retrata somente um caminho a ser seguido para o desenvolvimento do setor de telecomunicações, sendo necessário inúmeros outros trabalhos complementares para se atingir os objetivos definidos.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2016.
Jose Roberto de Souza Pinto, engenheiro e mestre em economia empresarial.

Referências do autor da proposta no website. 
http://www.wirelessbrasil.org/jose_roberto_s_pinto/jrsp01.html


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