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31/01/16
• "Revisão do Modelo das Telecom" (3) - Transcrição de matérias para
reambientação no tema "bens reversíveis"
Olá, "WirelessBR"
e "telecomHall Brasil"!
01.
Aqui estão os dois "posts" anteriores sobre o tema "Revisão do Modelo das
Telecom":
29/01/16
• "Revisão
do Modelo das Telecom" (2) - Mais informações sobre a Consulta e transcrição da
"Contextualização e visão de futuro"
28/01/16
• "Revisão
do Modelo das Telecom" (1) - Ambientação + Contribuição de José Roberto de Souza
Pinto02.
Hoje transcrevo uma notícia (TCU), três matérias recentes de Miriam
Aquino, do Tele.Síntese e duas de Gustavo Gindre, do Coletivo Intervozes.
Descartei a ideia de tentar fazer um resumo coletando nas matérias os principais
trechos. Nada substitui a leitura da íntegra dos artigos.
Como reambientação, creio que os textos se completam na informação e avaliação
deste enorme e bilionário imbróglio chamado de "bens reversíveis".
De qualquer modo, recorto este parágrafo, como motivação:
"A decisão do Ministério das Comunicações de só concluir a sua proposta de
construção do novo modelo de telecomunicações no final de março amplifica a
pressão do mercado, e até mesmo de alguns setores do governo, para que a
reversibilidade dos bens seja resolvida ainda na esfera infra-legal, ou seja,
pela Anatel. “Se foi a agência que embrulhou o problema, que o desembrulhe
agora”, assinala uma fonte." [Tele.Síntese]
Um dos nosso Rubens :-) postou recentemente este "post": "Partidarização
das agências reguladoras". A Anatel será imune à pressão do "partido
mercado"?
Com a recomendação de "vale ler atentamente", aqui estão as matérias
transcritas (primeiro as mais antigas):
Leia na Fonte: Tele.Síntese
[09/11/15] Os
bens reversíveis: Resolver sem mexer no modelo? -
por Miriam Aquino
Leia na Fonte: Blog do Gindre
[09/12/15] Oi
reconhece oficialmente que sua sustentabilidade está ameaçada -
por Gustavo Gindre
Leia na Fonte: TCU
[11/12/15] TCU
fiscaliza acompanhamento da Anatel sobre bens reversíveis nas concessões de
telefonia fixa
Leia na Fonte: Tele.Síntese
[06/01/16] Anatel
não sabe qual bem estratégico da concessionária está com terceiros -
por Miriam Aquino
Leia na Fonte: Intervozes
[20/01/16] Governo
corre contra o tempo para ajudar acionistas da Oi -
por Gustavo GindreLeia na Fonte: Tele.Síntese
[29/01/16] Aumenta
a pressão para a Anatel resolver os bens reversíveis -
por Miriam Aquino
03.
Como recordação, sugiro uma "olhada" na página "Operadoras
de Telefonia Fixa" do Portal Teleco.
04.
Acabo de ler esta entrevista do animado e empolgado Ministro das Comunicações:
Leia na Fonte: EM
[31/01/16] Em
entrevista, ministro das Comunicações diz que meta é universalizar a banda larga -
por Simone Kafruni
Boa leitura! Boa formação de opinião! :-)
Um abraço cordial
Helio Rosa
rosahelio@gmail.com
Portal
WirelessBRASIL
Leia na Fonte: Tele.Síntese
[09/11/15] Os
bens reversíveis: Resolver sem mexer no modelo? -
por Miriam Aquino
Ao invés de se esperar pela nova modelagem regulatória para acabar com os
bens
reversíveis, uma das propostas na mesa é que, ao invés de se acabar com esse
conceito, seria melhor que a Anatel definisse o que ele realmente significa, e
aí tranquilizaria os investidores privados.
Se cada interlocutor tem um modelo, uma solução e uma forma de fazer avançar o
setor de telecomunicações brasileiro, o certo é que o empresariado, a Anatel e o
atual governo tem apontado para a reversibilidade dos bens como um dos
principais motivos para o aumento das ameaças às concessões da telefonia fixa.
À medida que o fim da concessão se aproxima – agora são apenas 10 anos para que
este contrato termine, sem possibilidade de renovação – menos atraente ela fica,
não apenas porque o serviço vai perdendo a sua importância, mas também porque os
investimentos vão ficando mais escassos, enquanto não se resolve o aparente
dilema dos
bens reversíveis
à União.
Vale lembrar que a reversibilidade dos bens foi criada pelo mesmo governo que
privatizou o sistema Telebras. E por isso não pode ser vista como uma medida de
uns incautos extremistas, que querem tudo para o Estado.
Mas de fato esta original salvaguarda de preservação de um serviço público está
inibindo – ou no mínimo provocando desperdício – os recursos privados, tão
importantes para o país e para o setor ainda muito carente de redes de banda
larga.
Se o serviço de telefonia fixa esteja acabando, a rede da concessionária não
pode desmanchar, sob o risco de entrar em colapso todo o sistema de
telecomunicações. É a rede das concessionárias (Oi, Telefônica e Embratel) que
interliga e dá acesso aos demais serviços de comunicações, seja de celular ou
mesmo de banda larga.
A Anatel tenta criar um divisor entre o equilíbrio econômico-financeiro da
concessão e a sua sustentabilidade. Ao que tudo indica, a sustentabilidade da
maior concessionária (e não precisa ser um expertise para entender) corre risco,
com dívida volumosa, estrangulamento nos investimentos, dificuldades de angariar
novos capitais, apesar dos visíveis esforços da nova gestão.
Mas a reversibilidade é uma bloqueadora de investimentos para todos os players.
Para que o setor não fique paralisado, começam a surgir novas ideias.
Ao invés de se esperar por um longo e ainda desconhecido debate sobre uma nova
modelagem regulatória para o setor , alguns interlocutores começam a defender
medidas bem mais simples de serem aplicadas para atrair o investidor privado.
Não se falaria mais na extinção da reversibilidade dos bens, mas apenas em uma
definição clara, explícita e definitiva, por parte da Anatel, do que isso
significa. É verdade que este termo está cravado nos contratos de concessão como
“todo o bem que é essencial para a prestação do serviço”. E aí foi feita a lista
exaustiva da Anatel, que incluiu, por exemplo, os sete mil prédios da Oi.
Embora as atenções se voltem sempre para os imóveis, mais importante do que os
prédios (que a Telefônica também quer vender, mas não consegue se ver livre da
sede em São Paulo, que há cinco anos está vazia) para a prestação do serviço é a
rede de telecomunicações. E nesse caso a tese que se perpetua na Anatel – mas
que não se expressa – é que “onde passou um bit de voz, todo aquele bem é
reversível”. Ou seja, todas as novas redes que estão sendo construídas pelas
operadoras não seriam mais dos atuais donos ao final da concessão.
Novo Entendimento?
Mas e se a Anatel deixar claro qual o pedaço que é reversível de cada um dos
itens da lista infinda? E se a agência tranquilizar os investidores reconhecendo
que o reversível é onde passa apenas a voz, ou seja, uma pequena parcela de toda
a rede moderna?
Com isto, seria possível estimular o investimento em banda larga? Engajar as
empresas no programa de massificação e ampliação da velocidade de banda larga?
Tonar bem mais atrativa a maior concessionária brasileira?
Pode ser um passo importante.
A Anatel estuda o tema. Há quatro anos lançou uma consulta pública sobre
bens reversíveis,
mas deu tanto problema que o documento sumiu. A intenção é reapresentar o
regulamento no próximo ano.
Conforme o conselheiro Rodrigo Zerbone a proposta não é definir o “bem
reversível”, como querem as empresas, mas sim estabelecer os procedimentos para
lidar com esses bens.
As empresas ainda pedem mudanças no PGMU (que já está sendo tratada pela Anatel)
e querem também que as metas de qualidade sejam amenizadas, de maneira a se
adequar à realidade brasileira. Ou seja, regras mais brandas para locais mais
distantes. Mas isso, parece difícil de acontecer.
Quanto aos
bens reversíveis,
vamos checar em 2016 qual será a calibragem da agência.
Leia na Fonte: Blog do Gindre
[09/12/15] Oi
reconhece oficialmente que sua sustentabilidade está ameaçada -
por Gustavo Gindre *
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) abriu Consulta Pública (de
número 29, encerrada no último dia 05 (Dez 2015) sobre a possibilidade de postergar para
abril de 2016 a assinatura dos contratos de concessão de telefonia fixa para o
período 2016-2020.
Pois, a manifestação da Oi foi impressionante.
Primeiro, por ter enviado apenas uma única folha frente e verso, parte ocupada
por longa citação de uma portaria ministerial, com argumentos paupérrimos e
praticamente sem dados que os embasassem. Algo que parecia ter sido feito pelo
estagiário do departamento jurídico da empresa.
Mas, principalmente porque em dois momentos a Oi reconhece seu atual estado
terminal. O cerne do argumento da Oi é que o governo pode até postergar a
assinatura dos contratos de concessão para abril, mas é fundamental que até o
fim de 2015 o governo afrouxe as obrigações dos concessionários de telefonia
fixa. E a Oi é a concessionária em 26 estados.
Segundo a Oi, “a desoneração da concessão é VITAL para a sua sobrevivência” e o
modelo atual implica na manutenção de custos “NÃO SUPORTÁVEIS”. Caso o governo
não afrouxe até 31 de dezembro as obrigações da Oi, “tal iniciativa iria impor
um ônus adicional (sic) à concessão num cenário onde a sua sustentabilidade JÁ
SE ENCONTRA AMEAÇADA”.
Ora, a Oi opera a concessão pública de um serviço considerado essencial e que
não pode deixar de funcionar. Mas, a empresa, que todos sabem estar em situação
crítica, agora alega oficialmente que não consegue operar por mais tempo sob as
regras vigentes.
Essa afirmação da Oi coloca para o governo o dilema entre alterar as regras para
beneficiar a Oi ou passar a discutir o que fazer para garantir a manutenção do
serviço mesmo em caso de quebra da empresa. Vale lembrar que a Lei Geral de
Telecomunicações já prevê essa segunda hipótese e por isso os bens são
reversíveis à União.
Mas, aí entram as pressões políticas tanto dos principais acionistas da Oi
(Carlos Jereissati e Andrade Gutierrez) quanto de seus principais credores (BTG
Pactual, Bradesco e Itaú, entre outros) que não estão dispostos a perder
dinheiro. Por isso, começa a fazer sentido a recente consulta pública do
Ministério das Comunicações, que coloca como urgente a mudança da legislação
atual.
Podemos estar assistindo, de camarote, uma bilionária operação de salvamento dos
acionistas e credores da Oi, às custas do erário público. Não seria a primeira,
contudo. E nada indica que venha a ser a última.
* Do Blog do Gindre:
"Gustavo Gindre nasceu no Rio de Janeiro em 1969. É jornalista formado pela UFF,
pós-graduado em Teoria e Práxis do Meio Ambiente (ISER), mestre em Comunicação
(UFRJ) e doutorando em História das Ciências, das Técnicas e Epistemologia
(UFRJ).
Foi membro eleito do Comitê Gestor da Internet (CGI.br) por dois mandatos
(2004-2007 e 2007-2010). Integrante do Coletivo Intervozes. Fellow da Ashoka
Society. É servidor público concursado, especialista em regulação da atividade
cinematográfica e audiovisual.
Budista e socialista."
Leia na Fonte: TCU
[11/12/15] TCU
fiscaliza acompanhamento da Anatel sobre bens reversíveis nas concessões de
telefonia fixa
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar a atuação da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quanto à regulamentação, ao
controle, ao acompanhamento e à fiscalização dos
bens reversíveis, no âmbito dos
contratos de concessão de telefonia fixa, decorrentes da privatização do setor
iniciada no final da década de 1990. Os
bens reversíveis são aqueles afetados à
prestação do serviço e que serão revertidos ao poder público ao término da
concessão, independentemente de terem sido transferidos ao concessionário ou de
terem sido por ele incorporados durante a execução do contrato. Em 2013 existiam
mais de oito milhões de
bens reversíveis, avaliados em R$ 105 bilhões.
Segundo o TCU, a reversibilidade é importante porque a conservação dos bens e
seu efetivo controle garantem a atualidade e a continuidade do serviço público
após o término do contrato de concessão, visto que esses bens serão devolvidos à
União pelas concessionárias. Quando da sua reversão ao poder público, somente
serão indenizados, na forma do contrato, os bens que ainda não tiverem sido
amortizados.
O tribunal constatou que a regulamentação de controle elaborada pela Anatel não
assegura a conformidade e a atualidade das informações sobre os
bens
reversíveis. A agência realizou poucas ações de regulamentação desses bens, há
fragilidades nos procedimentos de análise e acompanhamento das alienações e a
alocação de recursos humanos e tecnológicos na área responsável é inadequada.
Além disso, o TCU verificou ineficácia no processo de apuração de
irregularidades e na eventual aplicação de penalidades, existência de empecilhos
para o controle social dos
bens reversíveis e falhas na fiscalização desses
bens. Em consequência, o tribunal concluiu que os atuais métodos de controle e
acompanhamento de
bens reversíveis pela agência não são suficientes para
assegurar a continuidade e a atualidade do serviço de telefonia fixa.
O trabalho realizado destacou algumas fragilidades por parte da Anatel, como
divergências na interpretação da regulamentação dos
bens reversíveis, ausência
de metodologia a ser observada no processo de controle e acompanhamento e falta
de legitimidade e tempestividade na elaboração do regulamento desses bens. De
acordo com o TCU, a demora pela Anatel na análise das solicitações de alienação
de bens feitas pelas concessionárias traz impactos negativos a essas empresas,
pois gera riscos ambientais, como no caso do armazenamento de baterias após o
final das respectivas vidas úteis, além do aumento de custos com transporte e
guarda temporária de bens tidos como sucata.
Essa análise feita pela Anatel, segundo a auditoria, pode variar de alguns meses
a mais de sete anos. A título de exemplo, 26 solicitações de aprovação de
operações com
bens reversíveis, protocoladas pelas concessionárias entre três e
sete anos atrás, ainda estavam em fase de análise pelo setor responsável da Anatel no final do ano de 2014.
Para o relator do processo, ministro Benjamin Zymler, “não parece razoável que o
processo administrativo de aprovação de operações com
bens reversíveis tramite
por tantos anos dentro da mesma área na agência, sob pena de sujeitar tais bens
ao risco de deterioração ou extravio”. Ao considerar o dinamismo tecnológico do
setor de telecomunicações e o papel dos
bens reversíveis na prestação do serviço
de telefonia fixa, também comentou que “a demora da agência em decidir sobre os
pedidos das concessionárias afeta a atualidade e a continuidade da telefonia
fixa, a administração da concessão pelas empresas e o próprio controle dos
bens
reversíveis”.
A ineficácia no acompanhamento dos
bens reversíveis pela Anatel também foi
evidenciada, pela auditoria, a partir da existência de casos em que a agência
somente teve ciência do descumprimento do seu regulamento por intermédio do
Ministério Público Federal ou da imprensa.
O TCU constatou ainda que os métodos de controle e acompanhamento dos
bens
reversíveis pela Anatel restringem-se ao aspecto patrimonial, pois baseiam-se
somente em verificação por item, sem considerar a importância e a relevância de
cada bem na continuidade da telefonia fixa. Exemplo disso é que não há diferença
de tratamento dado a bens de natureza diversa, como baterias em fim de vida útil
e imóveis avaliados em milhões de reais. O ministro-relator lembrou que “ao
aplicar o mesmo nível de controle para todos os bens, alguns itens de pouca
relevância recebem um controle excessivo, enquanto itens primordiais para a
continuidade e a atualidade do serviço recebem atenção inferior à que seria
necessária”.
O controle realizado pela Anatel, segundo o tribunal, não exige tampouco a
atualização do valor dos
bens reversíveis no momento da solicitação de alienação
feita pelas concessionárias, pois os imóveis são listados por custos de
aquisição históricos. Para o TCU, isso acarreta a possibilidade de alienações de
bens por valores não condizentes com os de mercado, o que pode impactar o
adequado reinvestimento dos recursos financeiros obtidos nessas vendas e gerar
prejuízos. O ministro-relator comentou, também, que “bens reversíveis super ou
subavaliados, em situações que envolvam o patrimônio vinculado à concessão,
podem causar dano ao erário ou enriquecimento sem causa da União”.
Outro aspecto abordado na auditoria, quanto os procedimentos de apuração e
aplicação de penalidades, revelou fragilidades como longo prazo de tramitação,
de até 6,5 anos e baixo índice de quitação de multas e de instauração de
processos frente aos descumprimentos do regulamento de
bens reversíveis, que
ultrapassam a quantidade média de dez mil por ano.
O tribunal determinou à Anatel que encaminhe a apuração do valor total dos
recursos obtidos por cada concessionária a partir das alienações de
bens
reversíveis realizadas desde 2007, data de início da vigência do atual
regulamento sobre esses bens. A agência deverá, ainda, encaminhar plano de ação
com vistas a concluir a instrução e o julgamento de todos os procedimentos de
apuração de descumprimento de obrigações que versem sobre
bens reversíveis
instaurados entre 2010 e 2014. O TCU também determinou a adoção de medidas para
divulgação dos
bens reversíveis no site da Anatel.
Leia na Fonte: Tele.Síntese
[06/01/16] Anatel
não sabe qual bem estratégico da concessionária está com terceiros -
por Miriam Aquino
A Anatel está prestes a lançar uma nova proposta de regulamento de
bens
reversíveis. Em recente acórdão, o Tribunal de Contas da União (TCU) fez uma
série de exigências que poderá comprometer propostas menos patrimonialistas. O
conselheiro Zerbone alerta que à medida em que se aproxima o fim da concessão
prevalece o interesse de curto prazo da empresa e o regulador fica com menos
recursos para agir
Mudança na regra da reversibilidade dos bens das concessionárias de telefonia
fixa torna-se cada vez mais urgente, à medida em que se aproxima a data do
vencimento das concessões, que não poderão ser prorrogadas, em 2025. Esta
convicção pode ser abstraída na nova análise do conselheiro Rodrigo Zerbone,
sobre o pedido de venda do prédio administrativo da Telefônica, na Martiniano,
processo que se arrasta na agência desde 2012. Mais importante do que a
reiterada negativa à venda deste imóvel contida no voto do relator está a sua
defesa da necessidade urgente de se repensar o modelo de reversibilidade dos
bens, tendo em vista a assimetria entre os instrumentos de controle e informação
entre o regulador e as empresas reguladas, à medida em que se aproxima o fim a
concessão.
Conforme consta em seu relatório, a área técnica da Anatel reconheceu, por
exemplo, que não consegue realizar uma “comparação quantitativa com relação ao
nível de utilização de bens pertencentes a terceiros na concessão do STFC”. Além
disso, admitiu que não há regulamento da agência que proíba que qualquer bem –
estratégico ou não – possa ser contratado com terceiros.
Essas respostas foram feitas a diligências solicitadas por Zerbone, que
considera o risco de haver, ao final da concessão, e por um desalinhamento de
incentivos às concessionárias, “um comportamento oportunista de maximização de
ganhos de curto prazo com a inviabilização econômica e operacional da concessão
no longo prazo”.
Para ele, “isso ocorreria, por exemplo, com uma substituição maciça de bens
próprios por bens de terceiros, em patamar muito superior ao nível de equilíbrio
de médio e longo prazos”. O conselheiro também não descartou a situação inversa,
onde uma gestão que maximizasse o conjunto de bens próprios para além do nível
de eficiência poderia colocar em risco a continuidade do serviço.
TCU
Embora Zerbone reforce a sua defesa por um amplo entendimento sobre o que seria
reversível – “não são reversíveis só bens no seu sentido jurídico (bens móveis e
imóveis, nos termos da legislação civil), mas todos os bens no sentido
econômico; assim, atividades e processos são reversíveis (isto é, os softwares,
dados, departamentos e quadros de funcionários seriam transferidos a um novo
operador); e bens compartilhados com outras atividades são inteiramente
reversíveis ao regime público, se indivisíveis” - ele não tem a mesma posição
patrimonialista recentemente demonstrada pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
em seu mais recente acórdão.
Ressalta, por exemplo, que, embora a agência ainda não tenha informações
suficientes, acha que “os contratos de serviços somam a casa de bilhões de reais
até o final da concessão, indicando que provavelmente a utilização de ativos
estratégicos detidos de terceiros pode estar sob a forma de prestação de
serviços e não a contratação de bens (contratos de aluguel)”.
Para Zerbone, se no decorrer do contrato a concessionária apresenta uma visão de
longo prazo, somada às visões de curto e médio prazos, ao final da concessão a
única visão que permanece é a de curto prazo. “O interesse de curto prazo se
materializa, por exemplo, nos seguintes comportamentos possíveis: (i)
deterioração financeira e elevação do endividamento da operação, cujo custo será
arcado pelo novo operador;
(ii) não realização das manutenções e reparos da
rede, imputando tal custo ao novo operador;
(iii) redução severa de custos
operacionais (inclusive de pessoal), a fim de elevar lucratividade e
distribuição de dividendos;
(iv) migração de pessoal qualificado para outras
atividades do grupo”.
Com este diagnóstico, afirma a agência reguladora deve agir, aumentando
substancialmente suas atividades de comando e controle ao final da concessão.
Mas, alerta o conselheiro, no fundo, a assimetria de informação poderá impedindo
a ação mais eficiente em prol do interesse público.
“Por mais diligente e eficiente que um regulador seja, simplesmente pode não
ser possível superar a barreira informacional, ao passo que, a depender da
tecnologia da indústria, os desincentivos criados ao final do contrato podem ser
severos, de forma que haja grande conflito entre os interesses da concessionária
e o interesse público. Em um setor tecnologicamente dinâmico, como o setor de
telecomunicações, que exige pesados investimentos, não só no início da concessão
mas durante todo o período (e que há indícios de que são crescentes no tempo,
notadamente ao se considerar serviços complementares como o SCM), este
descompasso pode ser muito sério e comprometer a eficiência do setor. A depender
do grau deste comprometimento, a própria continuidade do STFC em regime público
pode ser ameaçada”.
Leia na Fonte: Intervozes
[20/01/16] Governo
corre contra o tempo para ajudar acionistas da Oi -
por Gustavo Gindre*
*Gustavo Gindre é integrante do Intervozes.
O futuro das telecomunicações no Brasil não pode ser traçado de forma a atender
as demandas privadas de um grupo de sócios da empresa Oi.
A corrida do governo federal para mudar a Lei Geral de Telecomunicações (LGT)
parece ter uma única justificativa: ajudar os acionistas da Oi a se salvarem de
uma depreciação vertiginosa do valor da empresa e de sanções por parte de seus
credores.
A história da empresa poderia ser contada nas páginas policias, a começar pelo
consórcio que participou do processo de privatização e constituiu a Telemar,
chamado pelo então ministro Mendonça de Barros de “rataiada”. Desde seu
surgimento, a Telemar teve como principais acionistas a Previ, o BNDES e o
Petros, mas todos concordaram em não participar da gestão da empresa, cedendo o
controle para dois sócios privados: a Andrade Gutierrez e o Grupo La Fonte (de
propriedade de Carlos Jereissati, irmão do senador tucano Tasso Jereissati).
A compra da Brasil Telecom pela Telemar foi outro caso de polícia, envolvendo
uma suspeitíssima alteração do Plano Geral de Outorgas (PGO), mediante decreto
presidencial e negócios escusos com Daniel Dantas. Houve ainda a troca das
obrigações com os postos de serviço telefônicos pela instalação de backhauls de
acesso à internet que na prática tornou ainda mais difícil definir quais serão
os
bens reversíveis
à União quando do fim do contrato de concessão.
Mas a Oi se envolveu também em escândalos do outro lado do Atlântico, a exemplo
da malfadada fusão com a Portugal Telecom, que terminou na venda desta última e
na abertura de vários processos na justiça portuguesa.
A situação atual
Com um conjunto de negociatas e uma boa dose de má gestão, a Oi é hoje uma
empresa praticamente inviável. Dona de uma infraestrutura envelhecida, com cabos
de cobre cobrindo boa parte do seu acesso ao usuário final, a Oi carrega nas
costas as obrigações de universalização previstas na Lei Geral de
Telecomunicações (LGT) em todo o País, exceto justamente o mercado mais
lucrativo (São Paulo).
Montada numa dívida impagável, a empresa foi se desfazendo de bens estratégicos,
como seus cabos submarinos (vendidos ao BTG-Pactual), suas antenas de telefonia
celular, o provedor de acesso iG e a empresa de telemarketing Contax, além de
ter arrendado (já que por lei não pode vendê-las) as antenas que servem à
telefonia fixa.
Para serem vendidas, restaram apenas as participações que eram da Portugal
Telecom em operadoras de telecomunicações na Namíbia, Moçambique, Cabo Verde,
São Tomé e Angola, quase todas envolvidas em disputas judiciais com seus sócios
locais.
Depois de apostar na fusão da Oi com a Portugal Telecom, os investidores parecem
cansados de acreditar na direção da empresa e a punem com uma vigorosa perda de
valor. No final de 2015, a Oi valia na Bovespa 1,91 bilhão de reais, enquanto a
Telefonica (Vivo + GVT) valia 59,44 bilhões de reais.
Para tentar saldar suas dívidas, a Oi vem diminuindo drasticamente seus
investimentos em bens de capital (Capex). Em 2015, o Capex foi 26% inferior ao
de 2014, que já não era alto. Mesmo assim, suas dívidas ultrapassam os 30
bilhões de reais.
Covenants financeiros
A situação da Oi fica ainda mais complicada quando se entende os acordos de
covenant financeiros. A empresa assinou acordos com credores em que se
comprometia a manter sua dívida em no máximo 4 vezes o valor do Ebitida (lucros
antes de juros, impostos, depreciação e amortização, na sigla em inglês) do ano.
No início de 2015, os credores aceitaram aumentar temporariamente esse limite
para 6 vezes, até o fim do ano.
No entanto, a Oi não consegue reduzir sua dívida. No final do terceiro trimestre
de 2015, a dívida correspondia a 5,7 vezes o Ebitida. Em abril de 2016, quando a
Oi divulgar o resultado do primeiro trimestre do ano, ficará evidente que ela
descumpriu os acordos de covenants financeiros e não conseguiu reduzir sua
dívida para até quatro vezes o Ebitida. Com isso, a empresa se expõe a ser
processada pelos credores insatisfeitos.
Preocupados com sua exposição às dívidas da Oi, bancos como Itaú, Bradesco e
Santander passaram também a pressionar o governo para encontrar uma solução para
a empresa. Com isso, criou-se uma corrida contra o tempo para evitar que a
empresa seja processada e perca ainda mais valor de mercado. Como sempre ocorre
no Brasil, é o Estado que terá que arcar com o ônus.
André Esteves e o amigo de Putin
Em uma de suas iniciativas antes de ir parar na cadeia, o banqueiro André
Esteves construiu uma operação para tentar salvar a pele dos acionistas e
credores da Oi. Ela parte do pressuposto correto de que Oi e TIM possuem
desvantagens competitivas frente à Telefonica e à Embratel (Claro + NET). Uma
fusão entre as duas poderia gerar uma gigante capaz de competir com espanhóis e
mexicanos.
Mas a fusão também poderia ser um abraço de afogado na italiana TIM, que
passaria a carregar as pesadas dívidas da Oi. A solução foi encontrar um
oligarca russo (Mikhail Fridman), que enriqueceu fazendo negócios à sombra do
Estado, disposto a investir cerca de 4 bilhões de euros na empresa a ser criada
após a fusão.
Os italianos seguem relutantes em aceitar o acordo. Primeiro, porque a entrada
do russo pode diluir a participação da TIM na nova empresa. Segundo porque o
dinheiro russo pode dar uma sobrevida, mas não resolve o problema de uma empresa
endividada e com uma infraestrutura sucateada.
Nas negociações, os italianos passaram a exigir que a nova empresa não carregue
mais as atuais obrigações legais de universalização da telefonia fixa que estão
sobre os ombros da Oi. E é aqui que entra o governo e sua pressa para mudar a
LGT e rever o atual conceito de serviço prestado em regime público (e, portanto,
com regras de universalização).
A pressa se explica pelo medo de que a Oi venha a perder ainda mais valor de
mercado e o negócio com italianos e russos não se concretize. Para piorar, o
câmbio passou a jogar contra a Oi, que tem dívidas em moedas fortes (embora seja
justo acreditar que boa parte esteja protegida por acordos de hedge), mas fatura
em reais.
Futuro
De fato, é necessário mudar a Lei Geral de Telecomunicações, que está baseada em
pressupostos equivocados ou que foram ultrapassados pelo desenvolvimento
tecnológico. Mas uma mudança na LGT feita simplesmente para atender ao pleito de
acionistas e credores da Oi pode ser duplamente desvantajosa para o Estado
brasileiro.
Primeiro, privará a União dos
bens reversíveis,
que deverão voltar ao Estado em 2015 e que totalizam algumas dezenas de bilhões
de reais. Segundo, impede justamente que o Estado venha a assumir a prestação do
serviço de telefonia fixa, caso a operação da Oi se mostre inviável (uma opção
cada vez mais plausível).
O debate sobre o futuro das telecomunicações no Brasil não pode ser feito a
toque de caixa (como o governo parece preferir) e de forma a atender as demandas
privadas de um grupo de acionistas e credores, mas deve levar em conta o
conjunto dos interesses da sociedade civil.
Não é mais aceitável que a história da Oi seja feita de casuísmos à sombra do
Estado, com acordos escusos que até hoje carecem de investigação mais rigorosa.
Leia na Fonte: Tele.Síntese
[29/01/16] Aumenta
a pressão para a Anatel resolver os bens reversíveis -
por Miriam Aquino
A decisão do TCU, de estipular prazo para a Anatel dar a lista dos
bens
reversíveis, a portaria do MiniCom, que postergou a discussão da nova modelagem
regulatória do setor dão munição para que se antecipe a mudança dos
bens
reversíveis por regulamento da Anatel, e que essa mudança possa ser incorporada
já nos contratos de concessão, cuja revisão ainda está em aberto.
A decisão do Ministério das Comunicações de só concluir a sua proposta de
construção do novo modelo de telecomunicações no final de março amplifica a
pressão do mercado, e até mesmo de alguns setores do governo, para que a
reversibilidade dos bens seja resolvida ainda na esfera infra-legal, ou seja,
pela Anatel. “Se foi a agência que embrulhou o problema, que o desembrulhe
agora”, assinala uma fonte.
Os
bens reversíveis são apontados por 100% dos investidores como aqueles que
impedem qualquer valorização das concessões brasileiras; que desestimulam os
investimentos nas redes e que vão virar um grande “mico” nas mãos do governo no
fim da concessão, se sua posse não for resolvida o quanto antes, pois a disputa
será infinda, já que não se sabe sequer o que é “imprescindível” para a
prestação do serviço de telefonia fixa.
Muitos apontam para a agência reguladora se manifestar – e resolver o problema –
porque teria sido ela, em algum momento no passado, que teria criado o problema
atual. Aqueles que preferem essa solução lembram que foi a Anatel que
estabeleceu que qualquer bem que tenha comportado “um bit de voz” torna-se
reversível no final da concessão. Isso incluiria não apenas a rede IP moderna e
atual , mas prédios e até pessoas que trabalham para as concessionárias e redes
de telefonia
Anatel
Está na agenda estratégica e regulatória deste ano a proposta da agência de
rever o atual regulamento de
bens reversíveis. Mas, conforme o calendário, ele
só teria a sua aprovação definitiva no final do ano, o que parece ser um prazo
muito longo para aqueles que já veem as concessões com sérios problemas de
sustentabilidade.
Decisão do TCU
Há advogados que entendem que a recente decisão do Tribunal de Contas da União
(TCU) sobre os
bens reversíveis abre a grande oportunidade que o mercado
esperava, para que se acelere em muito a agenda da agência reguladora a Anatel.
Para a advogada Milene Coscione do escritório Manesco, Ramires, Peres, Azevedo
Marques o tribunal nada mais fez do que fixar um prazo para a Anatel definir
quais são e quais não são os
bens reversíveis.
“Não parece ser difícil precisar tecnicamente quais bens ou que fração destes
são indispensáveis à continuidade do serviço concedido”, escreveu ela.
Assim, com a prorrogação da decisão do Minicom sobre a modelagem, a manifestação
do TCU já sacramentada e ainda aberto o prazo para a revisão dos contratos de
concessão, aumenta muito a pressão para que a Anatel regule já essa lista.
A intenção do mercado é fazer com que o tema seja todo esclarecido – e resolvido
– para ser até incluído ainda nesta revisão contratual, deixando o campo livre
para as mudanças de modelagens regulatórias e fusões das empresas para a
legislação em elaboração, que aí poderia tramitar um pouco mais devagar.