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Fonte: CBEJI - Centro Brasileiro de Estudos Jurídicos da Internet
[24/03/05] 
Primeiro o VOIP, agora as MVNO, os novos desafios para a ANATEL - por Hélio Moraes

Hélio Moraes [ Pinhao e Koiffman Advogados] (*)
 
 Atuando no mercado de regulamentação de telecomunicações desde a privatização do Sistema Telebrás, já faz algum tempo que costumo ser questionado pelas empresas sobre os requisitos para prestação de serviço de telecomunicações de voz utilizando a tecnologia VoIP.
 
 Entretanto, o cenário regulatório vigente ainda é carente de normas específicas para disciplinar de maneira eficiente os serviços de voz sobre IP no Brasil, pois a tecnologia IP se dissocia dos serviços de voz que são prestados com esta tecnologia. Este entendimento segue a linha das vagas e imprecisas manifestações da ANATEL de que a questão central não se trata da utilização ou não da tecnologia IP, mas sim qual é o serviço de voz que está sendo prestado e se a sua prestadora possui a devida autorização da ANATEL.
 
 Dentro deste contexto, existem vários serviços de telecomunicações que podem utilizar esta tecnologia, como por exemplo o serviço de telefonia fixa (STFC), quer seja pelas concessionárias ou pelas autorizadas, prestadoras estas que estariam autorizadas a empregar a tecnologia IP na prestação de seu serviço. Ou ainda, as próprias prestadoras de SCM (Serviço de Comunicações Multimídia), dentro das limitações da características das autorizações que detêm para prestar serviços de telecomunicações.
 
 As prestadoras de STFC procuram estar atentas a utilização do VoIP, mas mesmo para estas empresas a questão não é tão simples, pois atender aos requisitos de qualidade que estão submetidas, utilizando uma estrutura de comunicação baseada em rede aberta com as características do VoIP sobre a Internet, ainda soa como um desafio para a ANATEL fiscalizar e avaliar o cumprimento de seus padrões. Quantos de nós, utilizando provedores de banda larga, não nos deparamos com downloads lentos em certas ocasiões, então não temos convicção ainda de que nosso estágio atual permita a substituição dos serviços convencionais das prestadoras de STFC para o VoIP, atendendo aos padrões de qualidade exigidos pela ANATEL.
 
 Além disso, uma série de empresas, que já prestam serviços de telecomunicações, gravitam sobre a possibilidade de utilizar o VoIP, que comparativamente possui custos muito inferiores aos de implantação de uma rede própria, muitas delas sujeitas aos riscos da indefinição regulatória.
 
 Aliás, este tipo de problema não é novo para a ANATEL. No passado, principalmente as prestadoras de STFC de longa distância internacional travaram uma árdua batalha contra as empresas de call-back e serviços similares, que ofereciam serviços de telefonia internacional sem as devidas autorizações da ANATEL.
 
 A imprensa vem noticiando a recente aquisição da AT&T pela SBC Communications, nos Estados Unidos por US$ 16 bilhões, sinalizando que um novo paradigma pode estar surgindo, com a necessidade de uma velocidade de adaptação aos novos negócios baseados em Internet, que a AT&T não pôde suportar.
 
 Novos nomes, como a Vonage e a Skype, são anunciados como os cavaleiros do apocalipse para as empresas de telefonia tradicional que não forem ágeis o suficiente para se adaptarem ao novo mercado de telefonia baseado no VoIP. Realmente as projeções de crescimento da voz sobre IP são impressionantes, em breve o volume de ligações na telefonia convencional deverá ser ultrapassado pela telefonia baseada em voz sobre IP e, além disso, já para 2006 é esperado que o volume de ligações utilizando voz sobre IP ultrapasse em mais de 100% a quantidade de minutos utilizados em telefonia convencional.
 
 O pavimento para esta onda da nova telefonia baseada em VoIP já está bastante consolidado em alguns países asiáticos, em Taiwan, Hong Kong e Coréia, os percentuais de lares que possuem banda larga (essencial para os usuários de voz sobre IP) são da ordem de 50% até 80% dos lares. Obviamente, o Brasil ainda está bastante distante destes números, com os seus 2,7% de residências servidas com banda larga, entretanto a expectativa é que esta tendência mundial impulsione o nosso mercado em curto espaço de tempo, colocando nossos agentes reguladores contra a parede novamente. De fato, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) divulgou no último 15/02/05 suas previsões de que o número de usuários de Internet em banda larga deverá crescer 84% em 2005, passando de 1,9 milhão em dezembro de 2004 para 3,5 milhões no mesmo mês de 2005.
 
 Outros institutos como Ibope//NetRatings possuem estimativas ainda mais animadoras para quem pretende utilizar os recursos da banda larga para prestar o VoIP, tendo divulgado no último 23/02 que em 2004, 5,3 milhões de internautas residenciais utilizaram acesso em banda larga no Brasil.
 
 Realmente, os desafios da ANATEL não são poucos, pois não bastassem os serviços de telefonia fixa estarem sujeitos a estas intempéries tecnológicas, agora o mercado das empresas de serviços móveis de telecomunicações começa a sofrer um choque ao se deparar com o surgimento das operadoras móveis virtuais, ou MVNOs, sigla em inglês de "mobile virtual network operators".
 
 Embaladas pelo crescimento dos serviços móveis no Brasil, que pelos dados divulgados pela ANATEL no fim do ano de 2004, o País atingiu o marco de 61,2 milhões de celulares ativos, atingindo uma densidade média nacional na casa dos 33%, diversas empresas estão de olho neste mercado, pois se o ritmo de crescimento for mantido, o mercado, hoje disputado a unha por grandes operadoras como Vivo, Claro, TIM e Oi, poderá, em breve, ter novos concorrentes.
 
 Surge então novamente um tabu que acompanha a ANATEL desde a sua criação, a revenda de serviços de telecomunicações, pois certamente as operadoras móveis virtuais, ou MVNOs se apresentarão como empresas menores e até não tão tradicionais do setor de telecomunicações, mas bastante conhecidas do consumidor brasileiro médio.
 
 Na Europa, as MVNOs são operadoras que não possuem espectro próprio e também não contam com infra-estrutura de rede, mas que por meio de acordos com operadoras móveis tradicionais adquirem pacotes de minutos de uso (MOU) no atacado para vender aos seus clientes.
 
 Diferente do VoIP, em que as prestadoras tradicionais se vêem prejudicadas pela concorrência das prestadoras "informais", no caso dos serviços móveis as próprias operadoras de telefonia móvel tradicionais normalmente não se opõem a parceria com uma MVNO, que pode ampliar, de forma quase imediata, a base de usuários por meio da venda de minutos adicionais, com a vantagem de ter custo zero de aquisição.
 
 O desafio da ANATEL em manter uma regulamentação no caso das MVNO é ainda maior que no VoIP, devido a esta verdadeira simbiose que acaba ocorrendo entre as operadoras de telefonia móvel tradicionais e as MVNO, pois normalmente estas parcerias com uma MVNO, para que esta cuide dos usuários de menor renda, com produtos e serviços customizados, traz benefício à operadora tradicional, que pode se concentrar no atendimento exclusivo aos clientes pós-pagos, corporativos ou com as maiores receitas médias mensais (ARPU).
 
 Mas os grandes grupos de telefonia móvel deverão ter cautela na hora de se aliar a uma MVNO, procurando entender principalmente qual é a seu verdadeiro plano de negócios para evitar uma canibalização de sua base de clientes. As MVNOs não chegam a representar uma grande ameaça às operadoras móveis tradicionais, mas poderão incomodá-las caso venham a criar uma pressão para redução de preços dos serviços de telefonia móvel, o que poderá ocasionar o encolhimento da participação das grandes operadoras, saturação do mercado, comoditização dos serviços de voz e, em conseqüência do achatamento das margens, menores investimentos nas redes.
 
 Diante deste possível cenário, o que se pergunta é, como a ANATEL se posicionará perante os serviços móveis virtuais, em linha com grande parte dos órgãos reguladores de todo o mundo, que apóiam as MVNOs como um meio de incentivar a competição, ou mantendo a restrição que vem lhe acompanhando, desde a sua criação, restringindo a revenda dos serviços móveis.
 
 Ao que parece a ANATEL já foi inclusive instada a se manifestar sobre o assunto e estaria estudando a possibilidade de regulamentar a revenda de minutos de voz, mas não temos definições claras até o momento. Assim, as empresas aguardam ansiosas para saber se a ANATEL regulamentará os serviços VoIP, que já se encontram no mercado de forma relativamente indefinida, bem como se regulamentará a criação de operadoras móveis virtuais no País, pois a chegada desse novo modelo de negócios é apenas uma questão de tempo, ou se a ANATEL andará a reboque do mercado se preocupando posteriormente com fiscalizar ou regulamentar aquilo que já é prática corrente das empresas do setor.
 
 O que se pode constatar é que a questão não é simples e diversas são as facetas reveladas pela análise jurídica da viabilidade da implementação do VoIP e MVNOs, estando a controvérsia acerca desta questão longe de estar sepultada, pois qualquer que seja o posicionamento adotado pela empresa, esta deverá se cercar das devidas garantias legais para assegurar a sustentação desta posição.


 
 (*) Hélio Moraes, engenheiro eletrônico e especialista em automação e controle pela Escola Politécnica - USP, advogado na área de direito eletrônico, telecomunicações e tecnologia, coordenador da área de direito de Tecnologia da Informação e Comunicações - TIC - em Pinhão e Koiffman Advogados.
http://www.pinhaoekoiffman.adv.br
 
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hfmoraes@pk.adv.br.  
 
 O presente material foi elaborado meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado como uma consulta, indicação ou sugestão ou entendido como um parecer ou substituto a uma assessoria profissional especializada para qualquer operação ou negócio específico. Nesses casos, sugere-se que se procure orientação para avaliação dos aspectos peculiares da operação pretendida. A sua divulgação é livre desde que seja incluída a seguinte nota: "Pinhão e Koiffman Advogados -
http://www.pinhaoekoiffman.adv.br  - Mar.2005"