WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> MVNO - Mobile Virtual Network Operator --> Índice de artigos e notícias --> 2010
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Fonte: Teletime
[03/03/10] Telcomp
aponta problemas na proposta de regulamento para operadoras virtuais -
Samuel Possebon
Com a proximidade das audiências públicas sobre a proposta em consulta pública
do regulamento de operadores virtuais (MVNO), e com a própria expectativa do fim
do prazo de contribuições para a consulta, começam a surgir as primeiras
críticas à forma que a Anatel deu para a questão. A Telcomp, associação que
representa operadores competitivos e que pretende ter entre seus associados
algumas das empresas interessadas no mercado de MVNOs, coloca dois pontos que,
hoje, são complicados, na visão da entidade. A primeira crítica diz respeito ao
fato de que o operador virtual, seja credenciado ou autorizado, terá que estar
atrelado a apenas uma operadora móvel real em cada área de registro. Ou seja,
não poderá, em um mesmo mercado, utilizar um eventual poder de barganha para
contratar capacidade de rede de diferentes operadoras e assim conseguir preços
melhores. Segundo a Telcomp, levantamento feito em outros mercados mostra que
esse modelo sugerido pela Anatel não é comum em outros países que têm operadoras
virtuais. Além disso, restringir uma empresa credenciada a ter contrato com
apenas uma operadora por área de numeração é, no entender da associação, regular
um mercado e empresas que não estão sob a esfera de competência da Anatel. A
Telcomp diz que ainda espera em reuniões que terá com a Anatel e na consulta
pública um esclarecimento sobre esse aspecto do regulamento, mas sustenta que
esse dispositivo está causando grande desconforto entre os potenciais candidatos
a operadores virtuais. Os comentários finais da entidade deverão ser
apresentados à agência no final do prazo de consulta.
A leitura do regulamento proposto deixa claro que a vinculação em uma mesma área
de registro entre a operadroa virtual e uma única prestadora de origem
(prestadora do SMP) só acontece quando o serviço é oferecido na forma de MVNO
credenciada. No caso de uma MVNO autorizada, o texto proposto pela Anatel não é
específico, mas dá a entender que há também uma relação única entre a operadora
virtual e a prestadora de origem, sem espaço para contratos simultâneos com mais
de uma prestadora de origem
Outro aspecto levantado pela Telcomp e também por outros especialistas que estão
analisando a proposta de regulamento de MVNO diz respeito à incerteza sobre a
possibilidade ou não de ter acesso às redes das operadoras de SMP. Segundo estas
análises, não há nada no regulamento de MVNOs que dê ao potencial candidato a
operadora virtual a segurança de que conseguirá o contrato com a operadora.
Também não há nenhum critério que permita à agência avaliar se a razão de uma
eventual recusa do operador de SMP em fazer negócio com operadores virtuais se
deve a questões técnicas ou a um mero desinteresse comercial.
Por fim, a Telcomp está preocupada com a impossibilidade de compartilhamento de
interconexão no caso de acordos entre uma MVNO credenciada e a prestadora de
origem. Essa possibilidade está prevista apenas na modalidade de autorizada, e
segundo estudos da Telcomp, a margem do operador credenciado será muito pequena
se não houver possibilidade de partilhar a receita pela interconexão gerada.
Para a Telcomp, a modalidade de MVNO credenciada é, da forma como está sugerida,
apenas um contrato de representação comercial, o que não deveria ser nem mesmo
objeto de regulação por parte da Anatel.