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Fonte: Teletime
[18/11/10]
Anatel aprova regras para operadoras virtuais - por Samuel Possebon
A Anatel aprovou, finalmente, o regulamento de operadoras virtuais. Conforme
antecipou este noticiário, as regras acabaram flexibilidadas em relação às
operadoras credenciadas.
A estrutura do modelo de MVNOs no Brasil será a mesma que estava prevista desde
a consulta pública, ou seja, o mercado de operadores virtuais terá a figura do
operador virtual autorizado, do operador credenciado e a prestadora de origem. A
prestadora de origem é a empresa de SMP que detém a rede de telecomunicações. Em
cima desta rede é prestado o serviço pelo operador virtual autorizado ou
credenciado. O autorizado é um operador que precisa de outorga da Anatel e tem
praticamente as mesmas responsabilidades de qualquer operador de celular. Em
compensação, ele tem a prerrogativa de cobrar o cliente, definir os planos de
serviço, preços etc. É como se fosse um operador de SMP, exceto pelo fato de não
ter a rede física.
O operador credenciado, por sua vez, é um representante da operadora de origem.
O cliente não é da operadora credenciada, nem cabe a ela nenhuma
responsabilidade pelo assinante. Toda responsabilidade cabe à operadora
detentora da rede. Cada operador credenciado só pode ter contrato com uma
operadora detentora de rede, mas tem a prerrogativa de poder mudar de prestadora
de origem quando quiser. Vale destacar, contudo, que na proposta da Anatel o
cliente pode optar por ficar com a prestadora detentora da rede. Na proposta
feita no relatório da conselheira Emília Ribeiro, relatora da matéria, uma
operadora credenciada poderia firmar contratos com quantas operadoras de SMP
quisesse, mas os demais conselheiros entenderam que seria complicado fazer o
controle nestas condições.
Na formatação dada pela Anatel, empresas coligadas, controladas ou controladoras
de operadoras de SMP poderão ser operadoras virtuais credenciadas. Segundo o
conselheiro João Rezende, que proferiu o voto-vista, o mercado já está maduro o
bastante para se regular nessa questão, e permitir que coligadas atuem é uma
forma de ampliar a competitividade. Com isso, o Banco do Brasil, que tem vínculo
de controlador com a Oi (via Previ), ou a Net Serviços, que tem vínculo de
controlador com a Claro, poderão ser operadoras virtuais e já teriam manifestado
este interesse à Anatel.
A Anatel também permitirá que as operadoras CTBC e Sercomtel, que têm
autorização de SMP, possam ser operadoras virtuais fora de suas áreas de
autorização.
Ao flexibilizar as regras de credenciadas, a Anatel está deixando que o mercado
se regule. Segundo Bruno Ramos, gerente geral de comunicação pessoal terrestre
da Anatel, as prestadoras de origem terão todo o direito de estabelecer regras e
recusar contratos com operadoras credenciadas. A Anatel só deve interferir nessa
relação em caso de abusos ou conflitos, mas a liberdade é a regra, diz Ramos.