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Fonte: Teletime
[18/11/10]  Anatel aprova regras para operadoras virtuais - por Samuel Possebon

A Anatel aprovou, finalmente, o regulamento de operadoras virtuais. Conforme antecipou este noticiário, as regras acabaram flexibilidadas em relação às operadoras credenciadas.

A estrutura do modelo de MVNOs no Brasil será a mesma que estava prevista desde a consulta pública, ou seja, o mercado de operadores virtuais terá a figura do operador virtual autorizado, do operador credenciado e a prestadora de origem. A prestadora de origem é a empresa de SMP que detém a rede de telecomunicações. Em cima desta rede é prestado o serviço pelo operador virtual autorizado ou credenciado. O autorizado é um operador que precisa de outorga da Anatel e tem praticamente as mesmas responsabilidades de qualquer operador de celular. Em compensação, ele tem a prerrogativa de cobrar o cliente, definir os planos de serviço, preços etc. É como se fosse um operador de SMP, exceto pelo fato de não ter a rede física.

O operador credenciado, por sua vez, é um representante da operadora de origem. O cliente não é da operadora credenciada, nem cabe a ela nenhuma responsabilidade pelo assinante. Toda responsabilidade cabe à operadora detentora da rede. Cada operador credenciado só pode ter contrato com uma operadora detentora de rede, mas tem a prerrogativa de poder mudar de prestadora de origem quando quiser. Vale destacar, contudo, que na proposta da Anatel o cliente pode optar por ficar com a prestadora detentora da rede. Na proposta feita no relatório da conselheira Emília Ribeiro, relatora da matéria, uma operadora credenciada poderia firmar contratos com quantas operadoras de SMP quisesse, mas os demais conselheiros entenderam que seria complicado fazer o controle nestas condições.

Na formatação dada pela Anatel, empresas coligadas, controladas ou controladoras de operadoras de SMP poderão ser operadoras virtuais credenciadas. Segundo o conselheiro João Rezende, que proferiu o voto-vista, o mercado já está maduro o bastante para se regular nessa questão, e permitir que coligadas atuem é uma forma de ampliar a competitividade. Com isso, o Banco do Brasil, que tem vínculo de controlador com a Oi (via Previ), ou a Net Serviços, que tem vínculo de controlador com a Claro, poderão ser operadoras virtuais e já teriam manifestado este interesse à Anatel.

A Anatel também permitirá que as operadoras CTBC e Sercomtel, que têm autorização de SMP, possam ser operadoras virtuais fora de suas áreas de autorização.

Ao flexibilizar as regras de credenciadas, a Anatel está deixando que o mercado se regule. Segundo Bruno Ramos, gerente geral de comunicação pessoal terrestre da Anatel, as prestadoras de origem terão todo o direito de estabelecer regras e recusar contratos com operadoras credenciadas. A Anatel só deve interferir nessa relação em caso de abusos ou conflitos, mas a liberdade é a regra, diz Ramos.