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Fonte: Tele.Síntese
[18/11/10]
Anatel aprova MVNO sem restrição às coligadas
Bancos, clubes de futebol, igrejas e supermercados poderão vender celular com
marca própria
O conselho diretor da Anatel aprovou agora pela manhã o regulamento que irá
permitir o aumento da competição na telefonia celular. O regulamento estabelece
as condições para que diferentes grupos firmem parcerias com as tradicionais
operadoras de celular (Claro, TIM, Oi, Vivo) e passem também a prestar o serviço
móvel, conhecidos no exterior como MVNO, ou operadores móveis virtuais. O
conselho acompanhado a posição do relator João Rezende, que pretendia liberar
ainda mais as regras propostas pela área técnica. Uma das mudanças importantes é
que o conselho acabou com as restrições às empresas coligadas das operadoras de
celular de poderem também ter licença de MVNO.
Com isto, acabam-se as barreiras para os bancos estatais, como o Banco do
Brasil, ter sua licença para oferecer o serviço móvel. Isto porque o BB é
controlador da Previ, uma das sócias da Oi, o que transforma, pela portaria 101,
o Banco do Brasil coligado à Oi Devido a essa coligação, pelas regras anterior,
o BB não poderia ter licença de MVNO. Agora, esta restrição acabou. Fica também
liberada a Net Serviços, que também estaria proibida de prestar o serviço, por
ser coligada à Claro, já que tem como controlador comum a América Móvel.
As operadoras tradicionais é que irão firmar as parceriais com os diferentes
grupos, mas já há interessados nas áreas bancárias, clubes de futebol, e
igrejas, além de grandes cadeias varejistas.
Outra alteração aprovada no regulamento foi a retirada da necessidade do
credenciado ser aprovado pela Anatel. Pelo novo texto, a relação entre
credenciada e operadora de origem é particular e a agência deve apenas informada
sobre os contratos homologados. As autorizadas, porém, continuarão dependendo de
outorga da agência. Para o conselheiro João Rezende, essa medida irá
desburocratizar o serviço e ele espera que operadores virtuais estejam ativados
em 60 dias.
Mas a possibilidade de contratar a rede de mais de uma operadora de origem na
mesma área de registro, como propôs a conselheira Emília Ribeiro em seu voto,
caiu. Isto porque a área técnica da Anatel insiste na impossibilidade de
fiscalizar o serviço, dificultado a responsabilização da operadora por eventual
descumprimento de obrigação.
Outra mudança aprovada foi a possibilidade de migração da base de assinantes do
credenciado que não esteja satisfeito com o serviço ofertado pela prestadora de
origem a qualquer momento. “Essa permissão aumenta o poder de barganha do
credenciado”, disse Rezende. O regulamento do MVNO passa a valer após publicação
no Diário Oficial da União.