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Leia na Fonte: Teletime
[27/10/11]
MVNOs podem ter obrigações diferenciadas de qualidade na banda larga móvel -
por Samuel Possebon
Um aspecto importante da regulamentação de qualidade elaborada pela Anatel no
Regulamento Geral de Qualidade do Serviço Móvel Pessoal (RGQ-SMP) é que ele não
se aplica a operadoras virtuais (MVNO) que operam no modelo de credenciadas.
Nesses casos, a operadora de rede é que terá que garantir os padrões. Mas ainda
existe uma questão em aberto para as operadoras virtuais que operem no modelo de
autorizada, que em tese têm a responsabilidade total sobre a qualidade do
serviço. O conselheiro da Anatel, Jarbas Valente, reconhece que nesse caso terá
que ser feito um ajuste na regulamentação das MVNOs para equalizar as
obrigações. Mas ele deixa a porta aberta para que as MVNOs autorizadas tenham
parâmetros de qualidade na oferta de banda larga móvel mais flexível. Poderia
ser, reconhece o conselheiro, uma forma até de estimular o surgimento de
operadoras virtuais voltadas especificamente para a oferta de serviços de dados.
Hoje, existem empresas que têm planos de adotar esta estratégia, inclusive para
atender ao mercado de machine-to-machine (M2M). A complicação, dizem as
empresas, passa pela necessidade de pagamento de tarifas elevadas de
interconexão e, sobretudo, pela obrigação de recolhimento da taxa anual de
fiscalização (Fistel), que hoje gira em torno de R$ 12 por ano por terminal.