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Leia na Fonte: Teletime
[25/04/14]
Alterações no Regulamento de MVNO vão a consulta pública
O Conselho Diretor da Anatel aprovou na reunião da última quinta, 24, a proposta
de revisão do Regulamento sobre Exploração do Serviço Móvel Pessoal por meio de
Rede Virtual (RRV-SMP) com o objetivo de incentivar o mercado de operadoras
móveis virtuais (MVNO). O parecer do conselheiro relator da proposta, Marcelo
Bechara, propôs uma nova redação do artigo 54 excluindo a modalidade de
Credenciadas da vedação a atuar em uma mesma área geográfica que sua
controladora, controlada ou coligada. O entendimento da área técnica apoiado por
Bechara é de que o credenciado de rede virtual, ao contrário das MVNOs
autorizadas, não são prestadoras do serviço de telecomunicações.
A nova redação do artigo 54 ficou da seguinte forma: "Não é admitido que a
Autorizada de Rede Virtual seja controladora, controlada ou coligada, nos termos
do Regulamento para Apuração de Controle e Transferência de Controle em Empresas
Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 101, de
4 de fevereiro de 1999, de outras Autorizadas de Rede Virtual na mesma área
geográfica de sua atuação".
A alteração deve incentivar a entrada de empresas públicas ou de sociedade mista
no segmento de operadoras virtuais, como os Correios e o Banco do Brasil, que já
anunciaram publicamente tal interesse. A redação anterior não permitiria a
participação de empresas em que o governo tenha participação, por meio, por
exemplo, do BNDES ou da Previ, em mais de uma autorizada ou credenciada em uma
mesma área geográfica. Com a alteração, nada impede mais de uma credenciada por
área geográfica das empresas públicas.
Oferta de referência
Outra alteração proposta é a extensão da obrigatoriedade de ofertas de
referência para MVNOs para todas as frequências detidas pela operadora móvel do
Serviço Móvel Pessoal. Até então, a obrigatoriedade havia sido incluída apenas
no edital de leilão das faixas de 2,6 GHz e 450 MHz para o 4G estava restrita a
elas. Agora, além de estendidas para todas as demais faixas do SMP, as
operadoras terão ainda que disponibilizar ofertas de referência às MVNOs em seus
sites na Internet. A ideia, segundo análise de Bechara, é que a oferta de
referência estabeleça uma padronização e requisitos mínimos para sua
apresentação, de modo que contemplem premissas dos contratos de Rede Virtual já
firmados, bem como da experiência com as ofertas de referência decorrentes dos
mercados previstos no PGMC.
A revisão do regulamento deve entrar em breve em consulta pública no site da
agência e receberá contribuições por 30 dias.
Da Redação