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Leia na
Fonte: Tele.Síntese
[08/05/14]
MiniCom autoriza Correios a operarem rede virtual móvel - por Lúcia Berbert
(Íntegra da Portaria)
Empresa já tem acordo com o serviço postal italiano, que já atua com sucesso
nesse mercado.
O Ministério das Comunicações deu sinal verde para que a Empresa de Correios e
Telégrafos (ECT) possa atuar como operadora virtual da telefonia móvel. Em
portaria publicada nesta quinta-feira (8), afirma que a entrada da estatal nesse
setor deve ser por meio de parceria, mediante a constituição de subsidiárias ou
a aquisição de controle ou de participação acionária em sociedades empresariais
já estabelecidas.
A portaria estabelece também que a exploração do MVNO deverá agregar valor à
marca da ECT; proporcionar maior eficiência à utilização de sua infraestrutura,
especialmente de sua rede de atendimento; ser compatível com as demais
atividades desenvolvidas em sua rede de atendimento e garantir a qualidade dos
produtos e dos serviços postais eletrônicos oferecidos aos clientes.
A nova atividade dos Correios deve ser precedida de estudo demonstrando a
viabilidade econômico-financeira do modelo de negócios a ser implantado,
observados critérios e parâmetros de mercado, que proporcionem retorno
financeiro adequado. Tem como objetivo ainda fomentar o desenvolvimento dos
serviços postais básicos.
Em fevereiro deste ano, a ECT e o Grupo Poste Italiane assinaram acordo para
lançamento de operador de telefonia móvel por meio de rede virtual no Brasil.
Foi combinado o lançamento de uma joint venture entre as empresas para
implementar uma operação MVNO com base na experiência da italiana Poste Mobile
que, lançada em 2007, é hoje a líder no mercado móvel virtual italiano com três
milhões de clientes.
A escolha do parceiro de telecomunicações que vai oferecer sua rede para a joint
venture será o próximo passo. Os dois operadores postais aliados ainda precisam
definir a participação de cada um na nova empresa.
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Leia na Fonte: Correios
[08/05/14]
MVNO - Portaria do Ministério das Comunicações
O Ministério das Comunicações publicou hoje (08/05), no Diário Oficial da União,
a Portaria 416, que dispõe sobre a exploração do Serviço Móvel Pessoal – SMP,
por meio de Rede Virtual (RRV-SMP), pela Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos. Trata-se do serviço comumente tratado como MVNO - Mobile Virtual
Network Operator ou Operador Virtual de Celular.
A emissão da Portaria é um passo importante para que os Correios possam oferecer
mais este serviço, diversificando seus negócios.
O projeto da parceria correspondente é coordenado pela VITEC e deverá resultar
na participação dos Correios numa empresa de telefonia MVNO ainda em 2014.
A Portaria pode ser lida nos seguintes links:
-
cópia em formato word
-
link para a página do DOU que trouxe a publicação
Portaria nº 416 de 06 de Maio de 2014
Dispõe sobre a exploração do Serviço Móvel Pessoal - SMP, por meio de Rede
Virtual (RRV-SMP), pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, com base no disposto
no parágrafo único do art. 2o do Decreto-lei no 509, de 20 de março de 1969, e
na alínea "d" do § 1o do art. 2o da Lei no 6.538, de 22 de junho de 1978,
resolve:
Art. 1º
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT poderá firmar parceria
comercial visando à exploração do Serviço Móvel Pessoal por meio de Rede Virtual
(RRV-SMP), nos termos da regulamentação específica expedida pela Agência
Nacional de Telecomunicações - Anatel.
Parágrafo único. A parceria comercial de que trata o caput poderá ser efetuada
mediante a constituição de subsidiárias ou a aquisição de controle ou de
participação acionária em sociedades empresárias já estabelecidas.
Art. 2º
A exploração dos serviços de que trata esta Portaria deverá:
I - agregar valor à marca da ECT;
II - proporcionar maior eficiência à utilização de sua infraestrutura,
especialmente de sua rede de atendimento;
III - ser compatível com as demais atividades desenvolvidas em sua rede de
atendimento;
IV - garantir a qualidade dos produtos e dos serviços postais eletrônicos
oferecidos aos clientes;
V - ser precedida de estudo demonstrando a viabilidade econômico-financeira do
modelo de negócios a ser implantado, observados critérios e parâmetros de
mercado, que proporcionem retorno financeiro adequado; e
VI - fomentar o desenvolvimento dos serviços postais básicos.
Art. 3º
A ECT encaminhará à Subsecretaria de Serviços Postais e de Governança de
Empresas Vinculadas, sempre que solicitadas, as informações necessárias ao
acompanhamento do disposto nesta Portaria.
Art. 4o
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
link para a página do DOU que trouxe a publicação