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Leia na Fonte: Convergência Digital
[24/10/11]
Para Proteste, metas de competição devem constar de Decreto Presidencial -
por Luís Osvaldo Grossmann
A Proteste defende que, dada sua importância, o Plano Geral de Metas de
Competição receba o mesmo tratamento dos planos que tratam das Outorgas e das
Metas de Universalização, sendo estabelecido por Decreto Presidencial. A medida,
segundo a entidade, também facilitaria a superação das críticas das grandes
operadoras de que a Anatel não teria competência legal para tratar do tema.
De fato, em conjunto ou em contribuições individuais, as grandes teles – as
concessionárias ou as empresas de telefonia móvel dos mesmos grupos – basearam
suas reclamações na premissa inicial de que a agência não pode impor metas de
competição. Ou, como resume o Sinditelebrasil, “a proposta do Plano de metas de
Competição (...) extrapola os limites estabelecidos pela legislação brasileira”.
Por outro lado, as empresas (ainda) não dominantes defendem o PGMC como
essencial e absolutamente dentro da Lei. “As criticas são feitas exatamente por
aquelas empresas que possuem poder de mercado suficiente para atuar de forma
monopolista em alguns mercados e é natural que elas reajam com resistência para
a mudança que se aproxima”, descreveu a Nextel.
Além do Decreto, a Proteste entende que o PGMC deveria se basear em premissas
fundamentais ao cenário das telecomunicações no país. A primeira, que “as
infraestruturas necessárias para os serviços de telecomunicações estão cada vez
mais concentradas e sob o domínio das três concessionárias”.
A segunda premissa, diretamente ligada à primeira, é de que “mais de 80% da
capacidade de rede de transporte de serviços de telecomunicações é de caráter
público, especialmente em virtude do baixo investimento realizado pelas
concessionárias do STFC na implantação de novas redes”. Dessa forma, “as regras
de compartilhamento devem ser impositivas e voltadas primordialmente para o
cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Decreto 7.175∕2010, que instituiu o
Plano Nacional de Banda Larga”.
Por conta desses problemas, uma terceira premissa seria o reconhecimento de que
a ausência da atuação da Anatel na imposição de normas para compartilhamento, as
redes das grandes empresas apresentam taxa de ociosidade de 27,5%, segundo dados
divulgados pelo Ministério das Comunicações.
“O quadro do setor corrobora a urgência de imposição de regras para
compartilhamento e estímulo de investimento em redes e infraestrutura,
adotando-se um modelo de regulação assimétrica, de modo a por fim ao abuso do
poder econômico pelas concessionárias e de se garantir o acesso a bens
essenciais, com preços fixados por regras de revenda e foco prioritário para o
cumprimento de políticas públicas, com separação estrutural e funcional de
serviços e desagregação das redes.”