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Leia na Fonte: Convergência Digital
[24/10/11]  Para Proteste, metas de competição devem constar de Decreto Presidencial - por Luís Osvaldo Grossmann

A Proteste defende que, dada sua importância, o Plano Geral de Metas de Competição receba o mesmo tratamento dos planos que tratam das Outorgas e das Metas de Universalização, sendo estabelecido por Decreto Presidencial. A medida, segundo a entidade, também facilitaria a superação das críticas das grandes operadoras de que a Anatel não teria competência legal para tratar do tema.

De fato, em conjunto ou em contribuições individuais, as grandes teles – as concessionárias ou as empresas de telefonia móvel dos mesmos grupos – basearam suas reclamações na premissa inicial de que a agência não pode impor metas de competição. Ou, como resume o Sinditelebrasil, “a proposta do Plano de metas de Competição (...) extrapola os limites estabelecidos pela legislação brasileira”.

Por outro lado, as empresas (ainda) não dominantes defendem o PGMC como essencial e absolutamente dentro da Lei. “As criticas são feitas exatamente por aquelas empresas que possuem poder de mercado suficiente para atuar de forma monopolista em alguns mercados e é natural que elas reajam com resistência para a mudança que se aproxima”, descreveu a Nextel.

Além do Decreto, a Proteste entende que o PGMC deveria se basear em premissas fundamentais ao cenário das telecomunicações no país. A primeira, que “as infraestruturas necessárias para os serviços de telecomunicações estão cada vez mais concentradas e sob o domínio das três concessionárias”.

A segunda premissa, diretamente ligada à primeira, é de que “mais de 80% da capacidade de rede de transporte de serviços de telecomunicações é de caráter público, especialmente em virtude do baixo investimento realizado pelas concessionárias do STFC na implantação de novas redes”. Dessa forma, “as regras de compartilhamento devem ser impositivas e voltadas primordialmente para o cumprimento dos objetivos estabelecidos pelo Decreto 7.175∕2010, que instituiu o Plano Nacional de Banda Larga”.

Por conta desses problemas, uma terceira premissa seria o reconhecimento de que a ausência da atuação da Anatel na imposição de normas para compartilhamento, as redes das grandes empresas apresentam taxa de ociosidade de 27,5%, segundo dados divulgados pelo Ministério das Comunicações.

“O quadro do setor corrobora a urgência de imposição de regras para compartilhamento e estímulo de investimento em redes e infraestrutura, adotando-se um modelo de regulação assimétrica, de modo a por fim ao abuso do poder econômico pelas concessionárias e de se garantir o acesso a bens essenciais, com preços fixados por regras de revenda e foco prioritário para o cumprimento de políticas públicas, com separação estrutural e funcional de serviços e desagregação das redes.”