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Leia na Fonte: Convergência Digital
[24/10/11]  SEAE, da Fazenda, contesta regras da Anatel para o PGMC - por Luís Osvaldo Grossmann

A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério das Fazenda faz uma série de ressalvas à proposta da Anatel de regulamento para o Plano Geral de Metas de Competição. O órgão teme que algumas das medidas impostas tenham efeito diverso do pretendido, favorecendo o conluio, além de defender que os critérios para definir uma empresa com Poder de Mercado Significativo sejam mais próximos daqueles adotados pelos entes de defesa da concorrência, como o Cade.

Para a SEAE, apesar de defensáveis, obrigações como divulgação de Oferta de Referência, bem como a Base de Dados de Atacado precisam ser ajustadas. Ambas têm o objetivo de evitar que as grandes fornecedoras de infraestrutura adotem práticas anticoncorrenciais, mas a SEAE acredita que os dados, ao invés de serem amplamente divulgados, deveriam estar sujeitos ao controle da Anatel.

“A divulgação desses dados poder repercutir em desvantagem comercial ao first mover, que terá a sua estratégia revelada. (...) O preço pode, por si só, divulgar as condições de compatibilidade entre as infraestruturas da ofertante e da solicitante, facilitando o acesso a informações acerca dos custos operacionais de cada concorrente. (...) O formato concorrencialmente recomendável seria que a base de dados se mantivesse na Anatel, com acesso restrito e a criação de níveis de acesso de acordo com as demandas de utilização legítima dos demais agentes envolvidos.”

A SEAE também teme que a formação de entidades – Supervisora de Ofertas de Atacado, Representante e Comparadora das Ofertas de Atacado – “apresentam possíveis incentivos à coordenação, à influência relevante/ao controle externo e à captura”. “A previsão de que prestadores de serviços de telecomunicações tenham livre participação na entidade segundo regras definidas no seu ato constitutivo pode ser tomado como um incentivo a que a Entidade Supervisora seja foro institucionalizado de reunião das operadoras. Agrava-se a preocupação por esta entidade também manter a Base de Dados de Atacado, que inclui os preços praticados.”

A secretaria defende, ainda, mudanças no instrumento da definição de Poder de Mercado Significativo. Além de maior aproximação com os conceitos usados pelos órgãos de defesa da concorrência, a SEAE enxerga possíveis problemas no uso dessa ferramenta. Por exemplo, ao instituir a exigência cumulativa de critérios para definição do PMS a agência pode não perceber a existência desse poder nos municípios onde não exista economia de escopo ou mesmo a escolha de apenas um agente com PMS em cada mercado, “o que poder conferir, em uma política regulatória assimétrica, vantagens competitivas artificiais a determinados agentes econômicos tão dominantes quanto o agente que cumpre todos os critérios listados”.