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Leia na Fonte: Convergência Digital
[24/10/11]
SEAE, da Fazenda, contesta regras da Anatel para o PGMC - por Luís Osvaldo
Grossmann
A Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério das Fazenda faz uma série
de ressalvas à proposta da Anatel de regulamento para o Plano Geral de Metas de
Competição. O órgão teme que algumas das medidas impostas tenham efeito diverso
do pretendido, favorecendo o conluio, além de defender que os critérios para
definir uma empresa com Poder de Mercado Significativo sejam mais próximos
daqueles adotados pelos entes de defesa da concorrência, como o Cade.
Para a SEAE, apesar de defensáveis, obrigações como divulgação de Oferta de
Referência, bem como a Base de Dados de Atacado precisam ser ajustadas. Ambas
têm o objetivo de evitar que as grandes fornecedoras de infraestrutura adotem
práticas anticoncorrenciais, mas a SEAE acredita que os dados, ao invés de serem
amplamente divulgados, deveriam estar sujeitos ao controle da Anatel.
“A divulgação desses dados poder repercutir em desvantagem comercial ao first
mover, que terá a sua estratégia revelada. (...) O preço pode, por si só,
divulgar as condições de compatibilidade entre as infraestruturas da ofertante e
da solicitante, facilitando o acesso a informações acerca dos custos
operacionais de cada concorrente. (...) O formato concorrencialmente
recomendável seria que a base de dados se mantivesse na Anatel, com acesso
restrito e a criação de níveis de acesso de acordo com as demandas de utilização
legítima dos demais agentes envolvidos.”
A SEAE também teme que a formação de entidades – Supervisora de Ofertas de
Atacado, Representante e Comparadora das Ofertas de Atacado – “apresentam
possíveis incentivos à coordenação, à influência relevante/ao controle externo e
à captura”. “A previsão de que prestadores de serviços de telecomunicações
tenham livre participação na entidade segundo regras definidas no seu ato
constitutivo pode ser tomado como um incentivo a que a Entidade Supervisora seja
foro institucionalizado de reunião das operadoras. Agrava-se a preocupação por
esta entidade também manter a Base de Dados de Atacado, que inclui os preços
praticados.”
A secretaria defende, ainda, mudanças no instrumento da definição de Poder de
Mercado Significativo. Além de maior aproximação com os conceitos usados pelos
órgãos de defesa da concorrência, a SEAE enxerga possíveis problemas no uso
dessa ferramenta. Por exemplo, ao instituir a exigência cumulativa de critérios
para definição do PMS a agência pode não perceber a existência desse poder nos
municípios onde não exista economia de escopo ou mesmo a escolha de apenas um
agente com PMS em cada mercado, “o que poder conferir, em uma política
regulatória assimétrica, vantagens competitivas artificiais a determinados
agentes econômicos tão dominantes quanto o agente que cumpre todos os critérios
listados”.