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Leia na Fonte: Convergência Digital
[28/08/12]
PGMC: Anatel não prevê compartilhamento de fibra óptica antes de nove anos -
por Luís Osvaldo Grossmann
O governo e a Anatel vêm insistindo que as operadoras de telefonia adotem o
compartilhamento de infraestrutura em larga escala – ou, pelo menos, em alguma
escala, visto que isso ainda é muito reduzido. A agência, ao longo dos anos,
editou diferentes regulamentos a esse respeito, mas sem efeito prático
significativo. A promessa é de que isso vai mudar com o esperado Plano Geral de
Metas de Competição (PGMC).
Mas o regulamento, que deve ser aprovado pelo Conselho Diretor da agência ainda
este ano, sinaliza que o compartilhamento de infraestrutura será adotado por
etapas. O primeiro alvo são as redes mais antigas, os pares trançados de fios de
cobre. Também entrariam nas ofertas as chamadas infraestruturas passivas –
dutos, torres, valas, postes, etc.
O compartilhamento de redes mais modernas, porém, parece que vai esperar. Apesar
de incluídas no início das discussões do PGMC, as empresas de TV por assinatura
ficarão de fora das medidas de competição. Por conta das mudanças legais no
setor – notadamente a Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) – a área
técnica da agência sinaliza que os cabos coaxiais só entrarão na “partilha” em,
no mínimo, cinco anos.
O raciocínio é de “feriado regulatório” para essas infraestruturas, ou seja, um
prazo maior para a recuperação dos investimentos. E é sob o mesmo argumento que
as redes de fibras ópticas só poderão ser alvo de compartilhamento compulsório
em um prazo ainda maior: não haverá medidas nesse sentido pelo menos nos
primeiros nove anos de aplicação do PGMC.
“Tendo em vista a manutenção dos incentivos aos investimentos em novas redes de
acesso, especialmente as redes de cabo e as rede de fibra ótica, o
compartilhamento pleno (full unbundling) só deve ser exigido quando tratar-se de
rede de acesso por meio de par de cobre, e a desagregação lógica só deve ser
exigida quando em taxas de transmissão inferiores a 25 Mbps.”
O PGMC é um regulamento que permite a adoção de medidas assimétricas sobre os
principais atores do mercado – aquelas empresas que, com base em uma série de
critérios, são consideradas detentoras de Poder de Mercado Significativo. De
forma geral tratam-se dos grupos econômicos das concessionárias de telefonia –
Embratel, Oi e Vivo. Parte dos remédios é voltada à telefonia móvel, e,
portanto, além desses grupos, também inclui a TIM.
Como mencionado, já existem regulamentos da Anatel que deveriam induzir o
compartilhamento de redes, mas constatou-se que ainda há instrumentos pelos
quais as empresas conseguem driblar essas obrigações. Em essência, porque
definem preços, como e onde ofertar, prazos de entrega, etc. Ou seja, a
assimetria de informação entre quem tem a rede e quem quer usá-la.
A forma de superar isso é dar maior transparência a essas informações. Daí a
obrigatoriedade, prevista na proposta de PGMC, de construção de uma base de
dados das ofertas de atacado – com planos de referência a serem homologados pela
Anatel. Além disso, deve ser criada uma entidade supervisora dessas ofertas, com
o objetivo de intermediar as negociações.
Assim, as empresas/grupos com poder de mercado deverão ter planos de referência
que prevejam a desagregação de canais lógicos (bitstream) e a desagregação plena
do enlace local (full unbundling) em suas ofertas de atacado das infraestruturas
de redes fixas de par de cobre em taxas de velocidade de transmissão de até 25
Mbps.
Também devem ser apresentados planos de referência de Exploração Industrial de
Linhas Dedicadas (EILD), de exploração de backhaul, e de Interconexão Classe V
(basicamente, dados), também nas velocidades até 25 Mbps. Até que as ofertas
nesse caso estejam homologadas, deve haver uma reserva, às não PMS, de 50% da
capacidade do backhaul previsto no Plano Geral de Metas de Universalização.
Além dessas, as empresas com poder de mercado também devem homologar ofertas de
referência de infraestrutura passiva (aqueles dutos, postes, valas, torres,
fibras apagadas, etc). Bem como devem oferecer planos relativos à oferta de
itinerância nacional – ou seja, aquelas que permitem a conexão de usuários
“visitantes”, que estejam em locais onde não há rede de sua própria provedora.