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Leia na Fonte: Convergência Digital
[29/08/12]
PGMC: Sobra monopólio no mercado “competitivo” brasileiro - por Luís Osvaldo
Grossmann
Já dizia o pai da teoria econômica moderna, o escocês Adam Smith, que a
competição livre entre os diversos fornecedores leva não só à queda dos preço
como às constantes inovações. O duro é adotá-la na prática. Quinze anos depois
da privatização do setor de Telecom, o diagnóstico na área não parece promissor.
A concentração vem aumentando, não caindo. E qualquer relação com as queixas
sobre qualidade e preço dos serviços não é mera coincidência.
O diagnóstico é da Anatel, que acredita ter o instrumento para injetar
capitalismo em um território que substituiu o monopólio estatal pelo privado:
metas de competição. A ferramenta essencial é simples, dar maior transparência
às práticas daqueles que dominam o mercado. A premissa básica também – quem
controla a infraestrutura, controla o negócio.
O uso da palavra monopólio não é exercício retórico. Ela aparece 36 vezes na
análise que embasa o regulamento e que pode ser resumida nesse trecho: “As
falhas de mercado identificadas são fruto do poder de mercado decorrente do
monopólio da rede de acesso e da inviabilidade econômica de duplicação dessa
rede. Esse poder de mercado permite que os preços cobrados ao usuário final
sejam significantemente superiores aos custos de prestação do serviço.
Não por menos, a proposta de Plano Geral de Metas de Competição tem foco nas
ofertas de atacado. O alvo principal são as redes legadas às concessionárias de
telefonia na privatização, os pares trançados de fios de cobre que, como se
verá, dão larga vantagem às suas detentoras. Sob a justificativa de não
interferir nos investimentos, as fibras ópticas ficarão de fora das medidas.
Números da agência indicam que os pares trançados ainda são a principal
infraestrutura na prestação de serviços, inclusive naqueles relacionados ao
acesso à Internet. O xDSL está presente em 96% dos municípios do país, sendo
responsável por 61% dos acessos daquilo que a Anatel chama de Serviço de
Comunicação Multimídia.
“Apesar de ter se observado um crescimento acelerado do mercado de SCM por meio
de tecnologias xDSL nos últimos quatro anos, temos que esse crescimento se deu
por meio da expansão do serviço prestado em monopólio. Em 2007 o SCM por meio de
tecnologias xDSL era prestado por meio de monopólio em 1.302 municípios. Já em
2011, observou-se situação de monopólio em 4.553 municípios.”
Como indica o estudo, há uma considerável concentração nas ofertas de atacado
entre os grupos Oi (35,28%), Telefônica (22,04%) e Telmex (25,54%). Vale dizer
que, juntos, apenas esses três grupos econômicos são responsáveis por 82,86% das
ofertas. O principal concorrente, a GVT, aparece em um distante quarto lugar,
com 8,53% do mercado.
O controle das ofertas de atacado implica em predominância no varejo. Assim, a
Oi detém 62,37% da oferta final de SCM na Região 1 do PGO. Na Região 2, agregada
com a compra da Brasil Telecom, é onde a briga com a GVT é mais explícita e,
como resultado, a fatia da Oi é de “apenas” 50,46%. No varejo de São Paulo, a
Telefônica, efetivamente monopolista no atacado (HHI de 0,99), fica com 56,44%
do varejo.
Apesar de se tratar de um mercado livre, o poder de fogo das donas das redes é
imbatível. Pelo menos desde 2004 a Anatel possui regras que obrigam
compartilhamento de infraestrutura, mas como se vê, sem sucesso. Isso porque é a
dona da rede quem deve informar qual a capacidade pode “alugar” a terceiros,
assim como define em que condições isso se dará.
“A regulamentação vigente não atua de forma eficaz a reduzir a assimetria
informacional, com vistas a criar um ambiente transparente de negociações de
ofertas de atacados. Possibilita à empresa dominante usufruir de sua posição
para influenciar de forma significativa o mercado, resultando em efeitos
anticompetitivos com vistas a fechar o mercado, tais como: monopólio, recusa ao
acesso, discriminação preço e não preço.”
A conclusão, se não surpreende, é no mínimo desanimadora. “A ausência de medidas
regulatórias assimétricas claras e objetivas poderá, de forma inexorável,
conduzir o mercado de acesso fixo em banda larga a um cenário marcado pela
intensa concentração, com a presença de monopólio em diversas áreas, e
caracterizado pela acentuada discrepância entre os preços praticados em áreas
competitivas e aqueles verificados em localidades com menor disputa competitiva,
com efeitos ainda mais perversos sobre a qualidade do serviço ofertado.”