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Fonte: Informativo Telcomp nº 76
[30/06/12]
“Feriado Regulatório”: Será esta uma boa ideia?
No momento em que a Anatel se prepara para um passo importante na evolução do
marco regulatório brasileiro, incorporando o conceito de regulação assimétrica
em função de poder significativo de mercado, surgem indicações de que se
considera, como forma de incentivo a investimentos, a concessão de “feriado
regulatório” (regulatory holiday na expressão original) para as operadoras com
poder significativo de mercado (PMS) que implantarem redes de fibra ótica de
alta velocidade.
Será esta uma boa ideia? Um avanço?
As notícias que temos de mercados mais desenvolvidos indicam que o maior desafio
na implantação de redes de nova geração (i.e. FTTH, Docsis 3.0 entre outros) é
conquistar clientes rapidamente - e criar novo fluxo de receitas - para acelerar
o ROI (Return of Investment) .
O problema é fazer o cliente perceber o valor da nova tecnologia e motivá lo a
pagar mais por um serviço mais moderno. É sabido que em geral o cliente não
compra tecnologia e sim aplicações. É aí que ele enxerga o valor.
Portanto, a aceleração do take up rate depende de aplicações sensíveis a alta
velocidade. Estas, por sua vez, só chegarão ao mercado quando a instalação das
novas redes estiver avançando. Uma lógica circular!
Por que então o feriado regulatório?
As operadoras com status de PMS, por princípio, são as que já têm as melhores
condições econômicas para realizar estes investimentos. Contam com economias de
escala, de escopo, sinergias com outras infraestruturas já existentes, além de
deterconhecimento detalhado dos clientes potenciais, o que facilita o esforço de
vendas, a criação de combos e outras vantagens competitivas que, em tudo,
reduzem os custos e riscos na execução do projeto.
Quais os riscos dos incentivos via feriado regulatório?
Sem a obrigação de fazer oferta pública para acesso a esta infraestrutura, as
operadoras PMS afastam potenciais competidores deste mercado. Sem acesso a este
recurso, ou o competidor desiste de entrar no mercado ou, quando possível,
replica a infraestrutura num patamar de custos muito mais alto. Quando possível
porque não são poucas as barreiras que o
competidor enfrenta para construir rede própria. Ele precisa, por exemplo, ter
acesso (1) a postes – nas grandes cidades, já totalmente ocupados, (2) a dutos
enterrados onde não foi planejado espaço para novos entrantes e muitas vezes não
é possível esburacar outra vez as vias públicas para instalação; (3) a
instalações como armários, caixas de passagem e de acesso entre outros recursos
que não podem ser multiplicados.
Uma visita às obras de instalação de rede demonstra claramente os empecilhos
físicos que precisam ser transpostos para implantar redes.
E ainda: As ofertas de referência para acesso às redes seriam sempre
precificadas com base em custos econômicos calculados de forma a remunerar o
investimento.
Portanto, não se está falando em free rider nem em subsídios. São receitas
adicionais que também entram na conta do ROI.
As operadoras PMS ainda têm muito a explorar da infraestrutura existente para
oferecer banda larga de qualidade. Novos entrantes, face a incipiência do
mercado de atacado, precisam começar do zero para ofertar serviços. Não é hora
de alterar isto removendo barreiras para a competição? O incentivo a
investimentos se dá pela possibilidade de receitas adicionais (na ótica dos
entrantes) ou para proteger a base de clientes existente (incumbentes).
Privilégios de monopolista com frequência não são indutores efetivos de
ivestimentos e expansão de oferta nas melhores condições para o usuário.
Tal “incentivo” parece contrário à competição, o que não tem razão de ser no
contexto de um Plano Geral de Metas de Competição.
E quais serão os resultados desse “incentivo”?
Investimentos mínimos só nas áreas de alta atratividade, preços elevados,
serviços deficientes e nenhuma inovação.
Esta fórmula já conhecemos bem. Será este o caminho?