WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> PGMC --> Índice de artigos e notícias --> 2012
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na Fonte: Convergência Digital
[01/11/12]
Anatel aprova o Plano Geral de Metas de Competição - por Luís Osvaldo
Grossmann
A Anatel aprovou nesta quinta-feira, 01/11, o esperado Plano Geral de Metas de
Competição, com o qual a agência passa a adotar remédios distintos para as
empresas dominantes. Os principais efeitos, aqueles voltados ao compartilhamento
de infraestrutura, dependem da apresentação e homologação de ofertas de
referência, o que ainda deve levar cerca de cinco meses.
Nesse meio tempo, uma parte do novo regulamento será submetida à consulta
pública, de 40 dias. É o que trata da Metodologia de Avaliação de
Replicabilidade – o sistema pelo qual a agência vai conferir se as ofertas de
atacado são viáveis para fomentar competição. Tudo indica que será adotado um
modelo conhecido como retail minus.
O relator do PGMC, Marcelo Bechara, propôs diversas alterações no texto
construído pela área técnica da Anatel. Em especial, modificou as medidas
relacionadas às tarifas de interconexão e incluiu entre as infraestruturas
compartilháveis as redes de cabos coaxiais.
A essência do PGMC, porém, não foi alterada. Tanto é assim que com ele, a Anatel
passa a valer-se de medidas assimétricas, que recaem somente sobre os principais
atores do mercado, ou seja, aquelas empresas que, com base em uma série de
critérios, são consideradas detentoras de Poder de Mercado Significativo. O
regulamento prevê, porém, que as empresas provem, em 180 dias, que não detém
PMS.
De forma geral tratam-se dos grupos econômicos das concessionárias de telefonia
– Embratel (Net), Oi e Vivo. Parte dos 'remédios' é voltada à telefonia móvel,
e, portanto, além desses grupos, também se inclui a TIM. Mudanças propostas pelo
relator adicionaram ainda as operações de TV paga desses grupos. Em casos
específicos, CTBC e Sercomtel também são atingidas.
Os remédios são, principalmente, a garantia de acesso às infraestruturas das
empresas dominantes. A forma prevista pela agência é dar transparência às
ofertas de atacado – afinal, já existem obrigações de compartilhamento, mas que
não são cumpridas. “Com as oferta de referência, combinadas com a entidade
supervisora e a maior transparência, daremos maior competitividade e acesso às
infraestruturas”, acredita Marcelo Bechara.
As ofertas de referência, que devem ser homologadas pela agência, apresentam ao
setor como um todo os preços de acesso no atacado – as operadoras com PMS terão
quatro meses para apresentá-las e a Anatel mais um mês para homologá-las. Para
mediar os acordos entre os que detém e os que querem usar a infraestrutura, será
contratada uma entidade supervisora, mas isso só deve se dar em 150 dias.
O primeiro alvo são as redes mais antigas, os fios de cobre. Os grupos com poder
de mercado deverão ter planos de referência que prevejam a desagregação de
canais lógicos (bitstream) e a desagregação plena do enlace local (full
unbundling) em suas ofertas de atacado em taxas de velocidade de transmissão de
até 10 Mbps (a proposta original da área técnica previa 25 Mbps).
Bechara, porém, propôs a ampliação do escopo dos planos de referência de
Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD), backhaul, e de Interconexão
Classe V (basicamente, dados), que devem agora ser de até 34 Mbps (eram 25 Mbps).
E mais: o relator recuperou a ideia de instalação de um PTT (ponto de troca de
tráfego) em cada área de registro (DDD) onde houver demanda.
Além dos fios de cobre, ficam incluídas na obrigação de ofertas os cabos
coaxiais – aqueles utilizados pelas operadoras de TV a cabo. Até aqui, por conta
das mudanças trazidas pelo Serviço de Acesso Condicionado, a TV paga estava
ficando de fora do PGMC. “Identificamos que essa infraestrutura já é uma
realidade do mercado brasileiro, inclusive já amortizadas”, afirmou o relator.
Nas medidas sobre compartilhamento, entram também ofertas obrigatórias de
infraestrutura passiva (dutos, valas, torres). Mas o relator preferiu retirar
dessa relação as fibras apagadas – que, portanto, passam a gozar da mesma lógica
de “feriado regulatório” prevista para as redes de fibras em funcionamento.
Isso significa que as fibras ópticas – acesas ou apagadas – não são objeto de
compartilhamento de infraestrutura. O “feriado regulatório” estabelece,
portanto, um prazo maior para a recuperação dos investimentos. No caso, a
proposta indica que compartilhamento de fibras não deve acontecer antes de nove
anos. Para a agência, isso fomentará investimentos nas redes modernas.
O Convergência Digital disponibiliza a íntegra do relatório do PGMC, do relator
Marcelo Bechara.
Clique aqui
(PDF - 1,4 MB)