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Leia na Fonte:
Telcomp - Origem: Valor Econômico
[05/11/12]
Novo plano da Anatel pressiona tele a abrir rede a competidores - Lucas
Marchesini
A competição no mercado de telecomunicações entre as grandes e empresas e as
pequenas prestadoras de serviço deverá ficar mais simétrica. Essa é a
expectativa da Agência Nacional de Telecomunicações, que aprovou na
quinta-feira o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), durante reunião
entre seus conselheiros. Telefônica/Vivo, Oi, Telmex (que controla Claro,
Embratel e Net) e TIM são citadas com poder de mercado significativo (PMS)
em várias faixas de serviços, e até as menores CTBC, controlada pela Algar
Telecom, e Sercomtel figuram na lista.
As principais regras regulam a cobrança pelo uso da infraestrutura física
das operadoras no atacado. A norma identifica primeiro quais empresas têm
poder de mercado significativo nos diversos serviços oferecidos pelas teles.
Toda empresa que constar na lista terá 180 dias para recorrer dessa
caracterização.
As teles com PMS terão 120 dias, a partir da data de publicação do Plano
Geral de Metas de Competição no “Diário Oficial da União”, para informar o
preço de referência que cobrarão em cada mercado. As concorrentes, caso
julguem o preço excessivo, poderão recorrer. A Anatel terá no máximo dois
meses para homologar o preço de referência.
A Anatel fará revisões periódicas tanto da lista das empresas com poder de
mercado significativo (a cada dois anos) quanto do próprio mercado (a cada
quatro anos).
O conselho aprovou o “feriado regulatório” de nove anos para as empresas que
investirem em fibra óptica, conforme foi antecipado pelo Valor na semana
passada. Trata-se de uma exclusividade para explorar a rede por esse
período, sem a obrigação de compartilhar com os concorrentes. Dessa forma,
as empresas que tiverem redes de fibra óptica terão os preços regulados pela
Anatel apenas a partir de 2021. A norma inclui a rede apagada, como é
denominada a fibra que não está em uso.
Na rede fixa para transmissão de dados por meio de par de cobre com taxas
inferiores a 10 Mbps, a Anatel identificou como empresas com poder de
mercado significativo a Telefônica, Telmex, Oi, CTBC e Sercomtel.
A lista é similar para o caso de rede fixa de transporte local e de longa
distância com taxas inferiores a 34 Mbps, com exceção da CTBC.
Já na terminação em redes móveis e roaming nacional, as empresas listadas
são a Claro, Oi, TIM e Vivo. Para as chamadas locais, a agência determinou
também métodos de cobrança diferenciados.
Quando uma empresa com PMS usa a rede de outra tele dessa lista, a cobrança
é completa, o chamado “full billing”. Porém, quando uma empresa menor usar a
rede de outra com PMS, o pagamento pelo uso da rede será no método
denominado de “bill and Keep”.
Nesse caso, o cálculo equipara o uso da rede da seguinte forma. O preço
cobrado pela empresa maior da concorrente de menor porte será quatro vezes
menor a cada uso do sistema do que o tarifado em sentido contrário, quando a
empresa com PMS usar a rede da concorrente de menor porte. A taxa decrescerá
gradualmente até se equiparar ao “full billing” em 2016.
Outra medida que pode impactar diretamente os clientes é a criação de um
comparador dos preços cobrados por cada empresa em um software, no modelo do
que já acontece no setor de aviação comercial.
O relator do plano de metas, o conselheiro Marcelo Bechara, durante a
reunião listou os diversos problemas decorrentes de provável exercício de
poder de mercado por parte das teles. Entre eles estão a recusa de acesso às
redes fixas de acesso e a diferenciação de condições de acordo com quem
precisa da infraestrutura. Na terminação móvel, Bechara levantou a
possibilidade de elevação da barreira artificial à entrada de novas empresas
no mercado.
A partir daí, com a adoção do PGMC, o conselheiro da Anatel disse acreditar
que os usuários serão beneficiados através de um melhor aproveitamento da
infraestrutura e da ampliação dos investimentos em redes ópticas. Bechara
também espera uma melhoria na qualidade dos serviços prestados e a cobrança
de menores preços do consumidor final.