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Leia na Fonte: Blog do Gindre
[17/11/12] Anatel aprova Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) – problemas - por Gustavo Gindre

Sobre o autor
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Gustavo Gindre nasceu no Rio de Janeiro em 1969. É jornalista formado pela UFF, pós-graduado em Teoria e Práxis do Meio Ambiente (ISER) e mestre em Comunicação e Cultura (UFRJ). Foi membro eleito do Comitê Gestor da Internet (CGI.br) por dois mandatos (2004-2007 e 2007-2010). Integrante do Coletivo Intervozes. Fellow da Ashoka Society. É servidor público concursado, especialista em regulação da atividade cinematográfica e audiovisual. Budista e socialista.

Apesar de conter avanços importantes, o PGMC recém-aprovado pela Anatel também tem alguns problemas.

De início, não é possível saber porque o voto do relator (conselheiro Marcelo Bechara) optou por esvaziar a Comisão de Composição de Conflitos, tornando-a facultativa. No PGMC, as decisões serão, em sua maioria, monocráticas, ou seja, tomadas por uma única pessoa e não mais por esta comissão. Sem maiores informações, parece-nos um retrocesso em relação à proposta inicial do PGMC.

Embora o PGMC busque se cercar de garantias para a independência da empresa que vier a ser contratada para executar o papel de Entidade Supervisora das Ofertas de Atacado, o fato desta contratação ser feita pelas próprias operadoras de telecomunicações (art. 41) é bastante preocupante. O risco é repetir-se aqui a farsa da Entidade Aferidora da Qualidade da Banda Larga, em um processo onde o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) foi preterido em nome de uma empresa que já presta outros serviços para as teles.

O artigo 44 define que o Grupo de Implementação da Entidade Supervisora de Ofertas de Atacado e das Bases de Dados de Atacado (GIESB) será composto apenas pela própria Anatel, pelas empresas de telecomunicações com Poder de Mercado Significativo (PMS) e por aquelas que não possuem PMS. Embora seja importante ter presente os dois lados da negociação, o tema do aumento da concorrência não diz respeito apenas às empresas de telecomunicações. Seria muito bom poder contar com “terceiras partes”, ou seja, com entidades que não estivessem economicamente relacionadas com o tema, como, por exemplo, associações de defesa dos consumidores.

No Anexo I, a Anatel define que as regras de assimetria regulatória previstas no PGMC somente serão válidas para (1) a infra-estrutura de rede fixa de acesso para transmissão de dados, por meio de cabo de cobre ou cabo coaxial, em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 10 Mbp/s e (2) a infraestrutura de rede de transporte para transmissão de dados em taxas de transmissão iguais ou inferiores a 34 Mbp/s. O voto do conselheiro Bechara evidencia que estes valores são, em grande medida, arbitrários, porque a agência reguladora não dispõe de informações que lhe permitam definir com maior segurança.

Para este blog, o valor de 34 Mbp/s para redes de transporte parece ser insuficiente para garantir a concorrência. Aqui caberiam estudos mais aprofundados para definir valores que efetivamente estimulem a disputa entre as empresas. Mas, se o próprio órgão regulador afirma não ter essas informações…

Separação funcional

O artigo 13 do Anexo I do PGMC define que as empresas com PMS terão que criar diretorias específicas para cuidar do atendimento às solicitações de outras empresas que se enquadrem nas regras assimétricas definidas pelo PGMC. Claro que seria esperar demais da Anatel, mas o ideal teria sido avançar para um processo de separação funcional, onde os grupos econômicos com PMS fossem obrigados a criar empresas específicas (com contabilidade própria) para gerenciar a infra-estrutura, tendo que negociar com as suas coligadas pelas mesmas regras que negociariam com as empresas sem PMS.

A adoção da separação funcional, infelizmente, ainda parece distante da vontade política deste governo e da atual direção da Anatel.

Feriado regulatório

O voto do conselheiro Bechara propôs um “feriado regulatório” de nove anos para a rede de acesso que se utilize de fibras ópticas. Assim, estas redes não estarão submetidas às regras assimétricas previstas no PGMC. A idéia parece fazer sentido por dois motivos. Primeiro, a fibra óptica na última milha é um mercado muito recente e ainda não parece ser necessário a adoção de regras assimétricas. Segundo, o “feriado regulatório” serviria para estimular as empresas que já estão colocando fibra óptica na última milha a fazerem novos investimentos.

Contudo, há aqui dois problemas.

O prazo de nove anos nos parece muito extenso. Em nove anos o mercado de telecomunicações pode ter mudado completamente. Faltam ao órgão regulador os dados técnicos e de mercado para justificar esse prazo tão longo. Novamente fica a impressão de que este prazo foi “chutado”.

Por que incluir também a fibra “apagada”? Ora, se ele foi instalada, mas não foi colocada em uso, parece correto que ela possa estar disponível para a utilização por terceiros.

Redes móveis

Aqui parece ser o ponto onde o PGMC mudou mais e mudou para pior.

A versão final do PGMC não possui mais o impedimento para que as operadoras de celular possam diferenciar as chamadas telefônicas on-net (aquelas que começam e terminam nas suas próprias redes) daquelas off-net. Ora, esta é hoje uma das maiores barreiras de entrada para as operadoras sem PMS e para eventuais entrantes.

Na expectativa de um futuro “modelo de custos” (cujo atraso já supera uma década), a Anatel optou por manter intacto o modelo de full billing nas transações entre as operadoras de celular com PMS (Vivo, Claro, TIM e OI). Assim, permanece o atual modelo, com uma altíssima taxa de interconexão (VU-M), que tanto desestimula o uso do celular no Brasil.

Nas transações entre operadoras com PMS e sem PMS, fica valendo um modelo de bill and keep parcial. Ou seja, só há pagamento de uma parte para a outra quando a proporção de tráfego ultrapassar 80%-20% (posteriormente este limite cai para 60%-40% e, enfim, retorna para o full billing).

Em nome de um “modelo de custos” que um dia virá, abriu-se mão de uma atuação mais forte sobre as operadoras de telefonia móvel. Uma pena…