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Leia na Fonte: Blog do Gindre
[17/11/12]
Anatel aprova Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) – problemas - por
Gustavo Gindre
Sobre o autor:
Gustavo Gindre nasceu no Rio de Janeiro em 1969. É jornalista formado pela
UFF, pós-graduado em Teoria e Práxis do Meio Ambiente (ISER) e mestre em
Comunicação e Cultura (UFRJ). Foi membro eleito do Comitê Gestor da Internet
(CGI.br) por dois mandatos (2004-2007 e 2007-2010). Integrante do Coletivo
Intervozes. Fellow da Ashoka Society. É servidor público concursado,
especialista em regulação da atividade cinematográfica e audiovisual. Budista e
socialista.
Apesar de conter avanços importantes, o PGMC recém-aprovado pela Anatel também
tem alguns problemas.
De início, não é possível saber porque o voto do relator (conselheiro Marcelo
Bechara) optou por esvaziar a Comisão de Composição de Conflitos, tornando-a
facultativa. No PGMC, as decisões serão, em sua maioria, monocráticas, ou seja,
tomadas por uma única pessoa e não mais por esta comissão. Sem maiores
informações, parece-nos um retrocesso em relação à proposta inicial do PGMC.
Embora o PGMC busque se cercar de garantias para a independência da empresa que
vier a ser contratada para executar o papel de Entidade Supervisora das Ofertas
de Atacado, o fato desta contratação ser feita pelas próprias operadoras de
telecomunicações (art. 41) é bastante preocupante. O risco é repetir-se aqui a
farsa da Entidade Aferidora da Qualidade da Banda Larga, em um processo onde o
Comitê Gestor da Internet (CGI.br) foi preterido em nome de uma empresa que já
presta outros serviços para as teles.
O artigo 44 define que o Grupo de Implementação da Entidade Supervisora de
Ofertas de Atacado e das Bases de Dados de Atacado (GIESB) será composto apenas
pela própria Anatel, pelas empresas de telecomunicações com Poder de Mercado
Significativo (PMS) e por aquelas que não possuem PMS. Embora seja importante
ter presente os dois lados da negociação, o tema do aumento da concorrência não
diz respeito apenas às empresas de telecomunicações. Seria muito bom poder
contar com “terceiras partes”, ou seja, com entidades que não estivessem
economicamente relacionadas com o tema, como, por exemplo, associações de defesa
dos consumidores.
No Anexo I, a Anatel define que as regras de assimetria regulatória previstas no
PGMC somente serão válidas para (1) a infra-estrutura de rede fixa de acesso
para transmissão de dados, por meio de cabo de cobre ou cabo coaxial, em taxas
de transmissão iguais ou inferiores a 10 Mbp/s e (2) a infraestrutura de rede de
transporte para transmissão de dados em taxas de transmissão iguais ou
inferiores a 34 Mbp/s. O voto do conselheiro Bechara evidencia que estes valores
são, em grande medida, arbitrários, porque a agência reguladora não dispõe de
informações que lhe permitam definir com maior segurança.
Para este blog, o valor de 34 Mbp/s para redes de transporte parece ser
insuficiente para garantir a concorrência. Aqui caberiam estudos mais
aprofundados para definir valores que efetivamente estimulem a disputa entre as
empresas. Mas, se o próprio órgão regulador afirma não ter essas informações…
Separação funcional
O artigo 13 do Anexo I do PGMC define que as empresas com PMS terão que criar
diretorias específicas para cuidar do atendimento às solicitações de outras
empresas que se enquadrem nas regras assimétricas definidas pelo PGMC. Claro que
seria esperar demais da Anatel, mas o ideal teria sido avançar para um processo
de separação funcional, onde os grupos econômicos com PMS fossem obrigados a
criar empresas específicas (com contabilidade própria) para gerenciar a
infra-estrutura, tendo que negociar com as suas coligadas pelas mesmas regras
que negociariam com as empresas sem PMS.
A adoção da separação funcional, infelizmente, ainda parece distante da vontade
política deste governo e da atual direção da Anatel.
Feriado regulatório
O voto do conselheiro Bechara propôs um “feriado regulatório” de nove anos para
a rede de acesso que se utilize de fibras ópticas. Assim, estas redes não
estarão submetidas às regras assimétricas previstas no PGMC. A idéia parece
fazer sentido por dois motivos. Primeiro, a fibra óptica na última milha é um
mercado muito recente e ainda não parece ser necessário a adoção de regras
assimétricas. Segundo, o “feriado regulatório” serviria para estimular as
empresas que já estão colocando fibra óptica na última milha a fazerem novos
investimentos.
Contudo, há aqui dois problemas.
O prazo de nove anos nos parece muito extenso. Em nove anos o mercado de
telecomunicações pode ter mudado completamente. Faltam ao órgão regulador os
dados técnicos e de mercado para justificar esse prazo tão longo. Novamente fica
a impressão de que este prazo foi “chutado”.
Por que incluir também a fibra “apagada”? Ora, se ele foi instalada, mas não foi
colocada em uso, parece correto que ela possa estar disponível para a utilização
por terceiros.
Redes móveis
Aqui parece ser o ponto onde o PGMC mudou mais e mudou para pior.
A versão final do PGMC não possui mais o impedimento para que as operadoras de
celular possam diferenciar as chamadas telefônicas on-net (aquelas que começam e
terminam nas suas próprias redes) daquelas off-net. Ora, esta é hoje uma das
maiores barreiras de entrada para as operadoras sem PMS e para eventuais
entrantes.
Na expectativa de um futuro “modelo de custos” (cujo atraso já supera uma
década), a Anatel optou por manter intacto o modelo de full billing nas
transações entre as operadoras de celular com PMS (Vivo, Claro, TIM e OI).
Assim, permanece o atual modelo, com uma altíssima taxa de interconexão (VU-M),
que tanto desestimula o uso do celular no Brasil.
Nas transações entre operadoras com PMS e sem PMS, fica valendo um modelo de
bill and keep parcial. Ou seja, só há pagamento de uma parte para a outra quando
a proporção de tráfego ultrapassar 80%-20% (posteriormente este limite cai para
60%-40% e, enfim, retorna para o full billing).
Em nome de um “modelo de custos” que um dia virá, abriu-se mão de uma atuação
mais forte sobre as operadoras de telefonia móvel. Uma pena…