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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[25/01/13]
Ministério da Fazenda sugere que Anatel compare diferentes metodologias antes de
implantar replicabilidade
O método escolhido pela Anatel, retail minus, pode inverter a lógica do PGMC, e
fazer o controle de preço no varejo e não no atacado, alerta Seae.
A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda
recomendou a Anatel a fazer uma comparação detalhada dos custos/ benefícios
entre as metodologias de preço de acesso do retail minus ( taxa de desconto no
varejo, em tradução livre), e do "cost-plus" (custos adicionais, em tradução
livre) antes de implementar a norma da Metodologia de Avaliação da
Replicabilidade (MAR), cuja consulta pública se encerrou hoje. A Anatel, em sua
formulação, preferiu adotar o critério do "retail minus" - ou, o de que a
farinha não pode custar mais do que o pão - para acompanhar as operadoras com
poder de mercado e suas ofertas obrigatórias das redes de banda larga no atacado
que terão que ser feitas para estimular a competição. Esta norma faz parte do
Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
Embora a SEAE elogie a proposta de regulamento lançada para estimular a
competição, entende que a escolha desse método de análise de preços pela Anatel
inverterá a lógica do PGMC "que é o controle sobre as ofertas de atacado, o qual
deve ser entendido como conditio sine qua non para efetiva concorrência no
varejo, enquanto nesta abordagem as condições de competição no varejo é que
serão determinates para a efetiva concorrência no atacado. Diante do exposto,
esta SEAE entende que, antes da implantação da MAR, faz-se necessário uma
análise pormenorizada dos mercados relevantes de varejo constate da norma
proposta, para avaliar a necessidade de aplicação ou não de remédios
regulatórios para fomentar a competição nestes mercados", alerta a secretaria.
A SEAE afirma que abordagem de retail minus não tenta controlar o nível absoluto
dos preços, mas a margem entre os preços no atacado e no varejo. Para elaborar a
margem, faz-se necessários conhecer os custos contábeis e as características da
demanda dos serviços nos mercados de varejo. Os custos são mensurados por meio
dos custos médios de varejo, os conhecidos custos evitados pela incumbente
(cobrança, propaganda, instalações, pessoal, etc...). A viabilidade econômica
dessa modalidade de compartilhamento reside na definição da margem ou diferença
entre o preço de varejo e o preço de atacado dos serviços. "O regulador deverá
realizar uma análise de custo contábil para determinar a taxa de descontos que
reflita os custos evitáveis de varejo. ( Da Redação).