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Leia na Fonte: Convergência Digital
[08/03/13]
PGMC: ABR Telecom será a entidade supervisora da oferta no atacado - por
Luis Osvaldo Grossmann e Ana Paula Lobo
A ABR Telecom será a entidade supervisora das ofertas de atacado, conforme
previsto no Plano Geral de Metas de Competição. A empresa - que atualmente já é
responsável pela coordenação da portabilidade numérica - vai cuidar das bases de
dados que visam garantir transparência nas relações entre as empresas com e sem
Poder de Mercado Significativo. Segundo fontes ouvidas pelo Convergência
Digital, a ABR Telecom mudou o seu estatuto para atender às necessidades do PGMC.
A escolha, tomada há cerca de um mês pelo grupo de implementação da Entidade
Supervisora, será formalizada na próxima segunda-feira, 11/3, com a assinatura
do contrato. Até lá, também será definida a empresa que vai atuar como parceira
tecnológica da ABR Telecom na tarefa - na prática, as operadoras devem concluir
essa escolha ainda nesta sexta-feira, 8/3. Segundo fontes do mercado, há quatro
concorrentes no páreo.
Aprovado no começo de novembro do ano passado, o PGMC é um regulamento que
permite a adoção de medidas assimétricas sobre os principais atores do mercado –
aquelas empresas que, com base em uma série de critérios, são consideradas
detentoras de Poder de Mercado Significativo. De forma geral tratam-se dos
grupos econômicos das concessionárias de telefonia – Embratel, Oi e Vivo. Parte
dos remédios é voltada à telefonia móvel, e, portanto, além desses grupos,
também inclui a TIM.
O objetivo central é o de incentivar o compartilhamento de infraestrutura. O
primeiro alvo são as redes mais antigas, os fios de cobre. Os grupos com poder
de mercado deverão ter planos de referência que prevejam a desagregação de
canais lógicos (bitstream) e a desagregação plena do enlace local (full
unbundling) em suas ofertas de atacado em taxas de velocidade de transmissão de
até 10 Mbps (a proposta original da área técnica previa 25 Mbps).
Além dos fios de cobre, ficam incluídas na obrigação de ofertas os cabos
coaxiais – aqueles utilizados pelas operadoras de TV a cabo. Até aqui, por conta
das mudanças trazidas pelo Serviço de Acesso Condicionado, a TV paga estava
ficando de fora do PGMC. Nas medidas sobre compartilhamento, entraram também
ofertas obrigatórias de infraestrutura passiva (dutos, valas, torres). Mas o
relator preferiu retirar dessa relação as fibras apagadas – que, portanto,
passam a gozar da mesma lógica de “feriado regulatório” prevista para as redes
de fibras em funcionamento.
Isso significa que as fibras ópticas – acesas ou apagadas – não são objeto de
compartilhamento de infraestrutura. O “feriado regulatório” estabelece,
portanto, um prazo maior para a recuperação dos investimentos. No caso, a
proposta indica que compartilhamento de fibras não deve acontecer antes de nove
anos. Para a agência, isso fomentará investimentos nas redes modernas.