WirelessBRASIL |
|
WirelessBrasil --> Bloco Tecnologia --> PGMC --> Índice de artigos e notícias --> 2014
Obs: Os links originais das fontes, indicados nas transcrições, podem ter sido descontinuados ao longo do tempo
Leia na
Fonte: Teletime
[15/07/14]
Anatel quer que postes sejam negociados dentro da plataforma do PGMC - por
Helton Posseti
Anatel e a agência do setor elétrico Aneel estão discutindo os termos finais da
resolução conjunta que pretende colocar regras no compartilhamento de postes
entre os dois setores. Essa resolução passou por consulta pública em agosto do
ano passado e, desde então, está sendo discutida entre as duas agências.
O presidente da Anatel, João Rezende, informou nesta terça, 15, que uma das
mudanças que está sendo tratada com a Aneel é a inclusão dos postes dentro da
plataforma de negociação do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), o Sistema
Nacional de Negociação de Oferta de Atacado (SNOA).
"Estamos agora em uma negociação demorada que eu espero que seja a final. A
nossa sugestão é que a negociação dos postes possa entrar no SNOA", disse ele,
que participou de seminário promovido nesta terça, 15, em Brasília, pela Momento
Editorial.
Rezende, contudo, alerta que a negociação é complexa, sobretudo porque a
inclusão dos postes dentro do SNOA é uma decisão da Aneel e não da Anatel. "É
uma discussão difícil porque envolve duas agências com sistemas de decisão
diferentes. É complicado".
Além disso, Rezende informa que haverá outras mudanças no texto colocado em
consulta pública no ano passado, mas descarta a necessidade de uma nova consulta
à sociedade. "Mudou alguns pontos como a regularização dos postes, prazo. Tinha
uma discussão sobre preço de referência, tudo isso está em discussão ainda",
afirma ele.
Pelo texto divulgado no ano passado, o preço de referência foi estabelecido em
R$ 2,44. Mas o ponto mais polêmico, entretanto, talvez sejam as regras de
ordenamento da ocupação dos postes, que prevê a longo prazo padronizar o
compartilhamento.
A ocupação dos pontos de fixação, de acordo com a proposta que passou por
consulta pública, será limitada a um por grupo econômico. A regra, entretanto,
somente será exigida para os postes em que não haja mais pontos de fixação
disponíveis. Neste caso, a distribuidora de energia tem um ano para encaminhar
notificação para a tele que ocupe mais de um ponto regularizar a ocupação, que
por sua vez, também terá um ano para se adequar. Quando a tele ocupar o último
ponto de fixação disponível, a distribuidora deve notificar em 30 dias as
prestadoras ocupantes de mais de um ponto de fixação e elas terão 90 dias para
se adequar.