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Leia na Fonte: Tele Síntese
[12/04/09] Anatel
regulamenta banda larga por rede elétrica - por Lúcia Berbert
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou hoje a Resolução 527,
que aprova o Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofreqüências por Sistemas
de Banda Larga por meio de Redes de Energia Elétrica (BPL). Os critérios e
parâmetros técnicos estabelecidos permitem a utilização dessa tecnologia de
forma harmônica com as aplicações de radiocomunicação que usam radiofreqüência
na faixa entre 1.705 KHz e 50 MHz.
A Agência tomou precauções para que os sistemas BPL não causem interferência
prejudicial em outros serviços, como o de Radioamador e o de Radiodifusão de
Sons e Imagens, que continuarão com prioridade. Nesse sentido, os sistemas
poderão operar nas faixas de 1.705 KHz a 50 MHz em caráter secundário. Os
sistemas deverão dispor de mecanismo que possibilite o desligamento remoto, a
partir de uma central de controle, da unidade causadora de interferência
prejudicial, caso outra técnica para sua atenuação não alcance o resultado
esperado.
A operação do BPL, em Redes de Média Tensão, não poderá provocar radiações
indesejadas nas faixas de exclusão, que abrangem faixas de radiofreqüências
atribuídas aos serviços Móvel Aeronáutico e de Radioamador. Os limites de
radiação indesejada causada pelos sistemas BPL dentro de zonas de proteção de
estações costeiras atribuídas ao Serviço Móvel Marítimo devem estar atenuados a
um nível de pelo menos 10 dB abaixo dos limites especificados na regulamentação.
No caso das zonas de proteção de estações terrestres, é vedada a operação desses
sistemas na faixa de 1.705 kHz a 30 MHz.
Os equipamentos que compõem o sistema BPL devem possuir certificação expedida ou
aceita pela Anatel, de acordo com a regulamentação vigente, e atender às normas
cabíveis, referentes ao sistema elétrico, expedidas pela Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel). Os sistemas existentes, em desacordo com o Regulamento
aprovado, poderão operar até 30 de junho de 2010, quando deverão ser
desativados. A prestadora que fizer uso de sistema BPL deve apresentar à Anatel,
em até 30 dias antes de início de operação, informações necessárias para a
criação e manutenção de uma base de dados pública, disponível a quaisquer
interessados, atualizando-a na entrada de operação do serviço e sempre que
houver alterações. (Da redação, com assessoria de imprensa)