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Fonte: Convergência Digital
[18/08/09]  Banda Larga via rede elétrica: Dúvida sobre receita adia decisão da Aneel - por Luís Osvaldo Grossmann

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adiou, mais uma vez, agora, para a próxima semana a votação do regulamento para a utilização da infraestrutura das distribuidoras de energia para transmissão de sinais de telecomunicações, sistema mais conhecido pela sigla PLC, do inglês Power Line Communications (ou, comunicações pela rede de energia). Na hora da votação, os diretores tiveram dúvidas sobre a periodicidade da apropriação dos ganhos com o novo serviço no cálculo das correções de tarifa de eletricidade.

A proposta da relatora, Joísa Campanher, foi no sentido dos ganhos serem incorporados anualmente, a cada reajuste. Mas uma ponderação levada à reunião de diretoria da Aneel pela Eletropaulo acabou encaminhando o caso para uma reavaliação da área jurídica.

A distribuidora lembrou que em muitos contratos de concessão de distribuidoras de energia, a incorporação de recursos extras à atividade principal - venda de energia - à modicidade tarifária só é prevista nos períodos de revisão – que variam de caso a caso, mas em geral acontecem a cada quatro anos.

"Nossa ideia é que a cada reajuste fosse calculado o valor do compartilhamento (da infraestrutura)", defendeu a diretora Joísa Campanher. No mérito, teve apoio dos colegas, mas a dúvida jurídica permaneceu. Por isso, a relatora tirou o processo de votação – pelo regimento, deve reapresentá-lo na próxima reunião.

Desde a última apresentação do relatório, a diretora fez pequenas modificações no texto. No artigo 15, explicitou que 90% das receitas resultantes do compartilhamento da infraestrutura – ou seja, o “aluguel” da rede – será revertido para a modicidade tarifária.

O mesmo artigo, porém, trouxe para os reajustes anuais a verificação desse percentual. A versão anterior da proposta remetia cada caso a seu contrato. Assim, o valor referente à modicidade seria verificado a cada ano, nos casos onde fosse possível, e a cada período de revisão, nos demais.

No mais, foi mantida a proibição da distribuidora de energia atuar diretamente no novo serviço – basicamente, a oferta de banda larga pela rede elétrica – mas existe a possibilidade de fazê-lo através de uma subsidiária. Ou “alugar” a rede a uma outra empresa interessada.

Abradee

Outra ponderação levada à reunião da Aneel foi da Abradee, que representa as distribuidoras de energia. A entidade queria que o tema fosse discutido durante mais tempo – ficou até de apresentar uma proposta das empresas à Aneel – pois teme que haja colisão com outro tema em discussão na agência reguladora: a medição eletrônica da rede.

Para o representante da entidade, as duas regras – PLC e monitoramento da rede – deveriam caminhar juntas. Do contrário, as empresas podem ficar na dúvida e preferir não compartilhar a infraestrutura. “A distribuidora vai preferir não abrir mão [da rede] para usar quando quiser”, argumentou o diretor da Abradee, José Gabino Matias.

A área técnica da Aneel, no entanto, não acredita que isso seja um problema. Primeiro porque as distribuidoras não são obrigadas a compartilhar a rede – as regras valem para quem se interessar pelo novo negócio. Além disso, nada impede que as empresas reservem parte do espaço da rede para o monitoramento remoto, enquanto o excedente pode ser oferecido para a transmissão de sinais de telecomunicações.