Na próxima semana, o Conselho Diretor da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) começa a analisar o relatório sobre o uso da rede elétrica
para a transmissão de dados, ou seja, a possibilidade dos consumidores
utilizarem serviços de banda larga de internet pelo sistema elétrico. O
regulamento do PLC (Power Line Communications), sigla em inglês para
comunicação por linha de energia, está pronto e, a julgar por projetos já em
andamento, promete uma mexida no mercado atualmente dominado pelas
operadoras de telecom.
As distribuidoras de energia não poderão tocar o serviço diretamente. Pela
regra proposta devem oferecer a infraestrutura de rede para quem quiser
operar a banda larga pela tomada. A Aneel manterá a proibição de que as
empresas do setor ofereçam o serviço diretamente, contrariando a posição das
distribuidoras, mas há uma flexibildidade. Isso porque essas empresas
poderão entrar no mercado de internet através de uma pessoa jurídica criada
especificamente para isso.
Nesse ponto, por sinal, está o ajuste pedido pelo presidente da Aneel,
Nelson Hubner, à área técnica da agência: a exigência de ampla publicidade,
por parte das distribuidoras, de que há oferta de infraestrutura para a
transmissão de dados. Mas pelo ânimo já demonstrado por parte dessas
empresas, o 'aluguel' da rede não deve ser o foco do negócio e sim, como
mencionado, a oferta de banda larga pelo setor elétrico, numa concorrência
para as operadoras de telecomunicações.
Daí uma regra que não estará expressa no novo regulamento, mas que segue o
padrão já adotado no setor - a receita extra da concessão do serviço de
energia elétrica deverá ser majoritariamente destinada à modicidade
tarifária. Assim, de cada R$ 10 arrecadados com a prestação de serviços de
internet, R$ 9 entrarão como ganho de produtividade na fórmula que define a
tarifa de energia. O R$ 1 restante é que será a receita com a banda larga.
Ainda que sejam necessários investimentos para a prestação do serviço de
internet, a leitura da Aneel é de que os equipamentos que permitem o PLC
estão cada vez mais baratos e eficientes, além do fato das redes de energia
em si estarem amortizadas. Daí a visão de que mesmo com o privilégio à
modicidade tarifária, a partilha da receita ainda deixará o negócio Internet
interessante para as empresas.
A proibição de oferecer internet diretamente criará, porém, um entrave legal
para as distribuidoras - os contratos dessas empresas, donas da rede
elétrica, com a prestadora de banda larga deverão, obrigatoriamente, passar
pelo crivo da Aneel quando se der entre firmas do mesmo grupo. Ou seja segue
a regra de contratos entre partes relacionadas, que precisam de autorização
do órgão regulador do setor, como previsto na resolução 334/08 da agência.
Modelo de custos
Após a regulamentação do PLC, a Aneel passa a se debruçar sobre um assunto
que até pouco tempo era tabu na agência: o estudo de um modelo de custos
para a oferta da infraestrutura. A Anatel já tinha tentado que a reguladora
de energia entrasse nessa seara e definisse um teto para o que as
distribuidoras podem cobrar pelo 'aluguel' da rede, mas a Aneel alegava não
ter competência para tal.
Essa interpretação mudou dentro da agência, que agora entende ser possível
elaborar um modelo de custos. Estudos técnicos sobre isso já estão sendo
analisados, mas a definição desse modelo ainda é uma incógnita. Há interesse
em que seja definida uma faixa de custos pelo aluguel da rede, mas a agência
pode acabar concluindo ser inviável determiná-la.
Caso isso aconteça será uma regra a ser expedida depois da definição do
marco legal do PLC – assunto em condições de ser votado pelo conselho
diretor da Aneel já nas próximas semanas. Se for por esse caminho, a Aneel
definirá um prazo para que os contratos que já tenham sido assinados se
adaptem à faixa de preços definida. A grande mudança, nesse caso, está na
postura da Aneel que, até pouco tempo, não queria sequer falar no assunto.