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Fonte: Convergência Digital
[01/09/09] Banda
Larga via rede elétrica: Para ter competição, área técnica da Aneel admite rever
regra - por Luís Osvaldo Grossmann
Apesar do interesse de parte das distribuidoras de
energia no uso da tecnologia PLC - que permite comunicações pela rede elétrica -
a prestação do serviço, especialmente o de Internet, não foi o foco da Agência
Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Na perspectiva da agência, o fundamental no regulamento aprovado há uma semana é
a modicidade tarifária, ou seja, de que maneira a atividade extra será revertida
no preço cobrado pela energia aos consumidores.
Daí a determinação para que as distribuidoras dêem publicidade ao interesse do
uso da rede para o PLC e, com isso, façam uma espécie de oferta pública para o
compartilhamento da rede. Como as regras também determinam que 90% da receita
com o serviço via PLC seja revertida como ganhos de produtividade – e, assim,
colaborando para reduzir a tarifa de energia – o objetivo da Aneel é que o
compartilhamento da rede se dê mesmo pelo maior preço possível.
Essa obrigação, porém, esfriou os planos de distribuidoras como a Copel, do
Paraná, que está pronta para ampliar a prestação, hoje em caráter experimental,
de acesso banda larga à internet. “A regra permite que uma grande empresa de
telecom, que tem muito mais recursos e é mais ágil, apresente um lance vencedor,
mesmo que depois utilize apenas 1% da rede e engavete o resto”, reclama o
coordenador de PLC da Copel, Orlando Cesar Oliveira.
Ou seja, o temor aí é que o poder financeiro das teles seja utilizado para
impedir a entrada de novos competidores no mercado de banda larga, já que as
concessionárias fixas são praticamente monopolistas na prestação do serviço por
ADSL. Nesse caso, a oferta pública exigida pela Aneel afeta os planos daquelas
distribuidoras que gostariam de prestar o serviço de banda larga através de uma
subsidiária, como é o caso da Copel. Já as que preferem “alugar” a rede às
próprias teles – caso da Eletropaulo Telecom – não vêem problemas.
Ainda assim, a área técnica da Aneel admite rever parte da resolução 357 da
Aneel, aquela com as regras para uso do PLC. Segundo a equipe que subsidiou os
termos da resolução, a possibilidade da oferta pública se transformar num
instrumento de barreira a novos competidores não chegou a ser analisada, nem
houve qualquer contribuição sobre esse ponto na consulta pública aberta pela
Aneel durante a elaboração das regras.
Nesse sentido, a Aneel vai estudar uma forma de impedir esse problema. Isso pode
ser evitado, de acordo com a área técnica da agência, com a inclusão de regras
sobre os contratos a serem assinados entre as distribuidoras – “donas” das redes
de energia – e o prestador de serviço de comunicação, que utilizarão essa rede.
Bastaria, por exemplo, determinar que esses contratos prevejam a obrigação de
implantação do serviço pela empresa que vencer a oferta pública para o
compartilhamento da rede.