Brasília, 21/08/08 (MJ) – Quatro empresas de telefonia móvel (TIM, VIVO,
Claro e Oi) estão sendo investigadas pelo Ministério da Justiça por possível
prática anticompetitiva. As empresas detêm em conjunto mais de 95% dos
usuários de celular no Brasil.
A Secretaria de Direito Econômico (SDE), por meio de seu Departamento de
Proteção e Defesa Econômica (DPDE), instaurou nesta quinta-feira (21)
processo administrativo contra as quatro operadoras de telefonia móvel, com
base em denúncia recebida das operadoras de telefonia fixa Global Village
Telecom, Intelig Telecomunicações, Transit do Brasil e Easytone
Telecomunicações.
Segundo o DPDE, há indícios de que a liberdade de pactuar os valores da
tarifa de interconexão da rede móvel (VU-M) – a interconexão possibilita aos
usuários de diferentes operadoras de telefonia fixa ou móvel realizar e
receber ligações – seria utilizada de forma abusiva pelas operadoras
investigadas, com a imposição de preços excludentes para o término das
chamadas em suas redes.
Para a diretora do DPDE, Ana Paula Martinez, os preços excludentes
consistiriam na prática de cobrança de altos valores de interconexão e
baixas tarifas de público. "Isso provocaria um estrangulamento econômico dos
concorrentes, chamado price squeeze, com aumento significativo das barreiras
para entrada no mercado, principalmente no segmento corporativo".
A conduta de "estrangulamento econômico" dos concorrentes pode levar à perda
de competitividade e posterior saída desse mercado de diversas empresas, em
prejuízo da livre concorrência e da economia do país como um todo.
Ressalte-se que o objetivo do processo não é a fixação do valor da VU-M ou
avaliar se o atual valor é excessivo por si só, mas de determinar se o
VU-M atualmente cobrado possibilita a exclusão de concorrentes do setor.
Outra prática a ser investigada é a possível conduta concertada entre TIM,
VIVO e Claro para a fixação do valor do VU-M. Carta da VIVO constante nos
autos do processo reconhece expressamente que "a pactuação de VU-M deve ser
equacionada entre todas as prestadoras e não de forma independente".
A SDE entende que o valor do VU-M, enquanto importante fator componente de
custo das ligações terminadas na rede móvel, deve ser fixado isoladamente
por cada operadora móvel, mesmo porque os investimentos e custos incorridos
não são iguais entre essas operadoras. Ajuste semelhante do VU-M entre as
operadoras móveis Telecom Italia Móbile e Omnitel lhes rendeu multa imposta
pela autoridade de defesa da concorrência da Itália de 75 milhões de euros,
que considerou a conduta extremamente grave.
A SDE também enviou carta à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)
recomendando a adoção de modelo obrigatório para determinar o valor da VU-M
com base em custos de uso da rede, em vista da importância da tarifa de
interconexão, para se garantir efetiva concorrência no setor de
telecomunicações.
Entenda mais sobre interconexão
A interconexão possibilita aos usuários de diferentes operadoras de
telefonia fixa ou móvel realizar e receber ligações. Sem a interconexão não
haveria real sistema de telecomunicações, pois os usuários da GVT, por
exemplo, só poderiam receber chamadas de outros usuários da GVT, não sendo
possível uma ligação entre um número da GVT e outro da VIVO.
A operadora que tem sua rede utilizada para completar uma chamada originada
em outra rede tem o direito de receber desta última um valor que remunere
sua rede. A essa remuneração dá-se o nome de "Tarifa de Uso da Rede".
Se o cliente que recebeu a chamada estiver em uma rede fixa, a operadora a
qual pertence esse cliente – uma operadora de Serviço de Telefonia Fixa
Comutada (STFC) – terá o direito de receber um valor pelo uso de sua rede
calculado com base na Tarifa de Uso de Rede Local (TU-RL), cujo valor é
fixado em reais por minuto (R$/min).
Se o cliente que recebeu a chamada estiver em uma rede móvel, a operadora a
qual ele pertence – uma operadora de Serviço Móvel Pessoal (SMP) – terá
direito a receber um valor pelo uso de sua rede calculado com base na Tarifa
de Uso de Rede Móvel denominado Valor de Uso de Rede Móvel (VU-M), cujo
valor é calculado em reais por minuto (R$/min).
A interconexão é reconhecida internacionalmente por autoridades de
concorrência, autoridades regulatórias e organismos internacionais, como
vetor de concorrência no setor de telecomunicações.