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Fonte: Clipping MP - Origem : Correio Braziliense
[03/01/11]
O que esperar do mercado de telefonia móvel no Brasil?
[Artigo sobre o Valor de Uso Móvel (VU-M)] - por Bernardo Macedo e
Cláudia Viegas
Em outubro, o Brasil chegou a 194,4 milhões de acessos móveis, o que resulta em
mais de 100,4 acessos por 100 habitantes. Mas o que o consumidor ganha com isso?
Para ele, tão importante quanto o acesso, é o uso efetivo dos serviços de
telecomunicações. Nesse quesito, porém, o Brasil está longe de ser destaque.
Enquanto o consumo médio mensal no país gira em torno de 91 minutos, na América
Latina atinge 117 minutos mensais, e, na Europa e Ásia, 157 e 212 minutos,
respectivamente.
O custo elevado do serviço explica o consumo tímido, sendo que os tributos
respondem por quase 30% do preço pago pelo consumidor de telefonia móvel no
Brasil. Não se pode ignorar, porém, que há outro componente de peso que afeta
negativamente o uso do serviço móvel: o VU-M (valor do uso da rede móvel).
É sobre esse componente que a regulação econômica deve atuar. O VU-M, ou
mecanismos similares, foi usado em muitos países como forma de consolidar a
telefonia móvel. Ao terminar a ligação na rede móvel, a operadora recebe VU-M da
concessionária fixa ou operadora móvel que iniciou a chamada. Trata-se de
remuneração para o tráfego entrante na rede móvel.
Se essa fonte de receita é importante para as operadoras móveis quando o serviço
é incipiente, deve diminuir à medida que o mercado se expande, em favor do
usuário do serviço. Porém, diferentemente do que se observa na experiência
internacional, o VU-M no Brasil não vem apresentando queda e figura como o
segundo maior do mundo.
A convivência entre uma elevada teledensidade e o baixo nível de consumo indica
que não é o segmento de baixa renda que se beneficia com o VU-M. Esse
consumidor, para se beneficiar das promoções, adquire dois (ou mais) chips
móveis. Dado o consumo baixo de cada acesso, as operadoras alegam necessitar de
VU-M elevado para compensar os custos.
Mas é justamente o alto VU-M que inibe o consumo. O alto VU-M estimula as
operadoras móveis a manter elevada base de assinantes pré-pagos com baixo
consumo, que geram receita com tráfego entrante. Mas são os usuários de renda
mais elevada, do pós-pago, que são subsidiados com a receita do VU-M, com planos
promocionais e aparelhos subsidiados.
Considerando a experiência internacional, a redução do VU-M, além de viabilizar
a redução da tarifa de público, deverá impor nova dinâmica competitiva ao
mercado. As operadoras precisarão focar os esforços em atrair e manter clientes
para que optem por uma única operadora.
A Resolução nº 480/2007 prevê que, já em 2010, o VU-M passaria a ser apurado
pelo modelo Fully Allocated Costs, sendo definido pelo RVU-M (valor de
referência de uso da rede móvel). Mas, até o momento, a Anatel não instituiu
metodologia para esse cálculo. A expectativa é que, com o modelo de RVU-M, o
VU-M seja reduzido.
Na Consulta Pública nº 37, a Anatel estabeleceu vinculação entre o VU-M e o
valor da tarifa de público em casos de arbitragem, definindo uma regra de
transição para o VU-M, enquanto o RVU-M não é estabelecido. Ao incentivar a
redução do VU-M, a agência parece visar à criação de regra de transição
consistente com o que se quer construir. No entanto, pelo regulamento proposto,
a tarifa de público será reduzida nos dois próximos anos, enquanto o VU-M seria
reduzido em 85% do valor da queda nominal prevista para aquela tarifa –
descompasso que amortece a redução do VU-M.
Quanto antes e quanto mais cair o VU-M, maiores os benefícios ao consumidor,
principalmente o de baixa renda. Com menor VU-M, a receita com tráfego entrante
se reduzirá, mas continuará expressiva. Todavia, é de esperar que os preços dos
serviços passem a refletir de forma mais fiel a elasticidade-preço do
consumidor.
Mesmo reconhecendo o mérito da solução intermediária, muitas manifestações à
consulta pública salientaram a necessidade de mais estudos por parte da Anatel.
O risco é de perder a oportunidade de incentivar quedas mais ambiciosas do VU-M
que já poderiam ter ocorrido. Um redutor tímido, como o constante da CP 37,
trará pouco incentivo para que as operadoras revelem o real custo das redes.
Deve-se incentivar as operadoras a revelarem qual é o RVU-M, que já deveria
estar sendo apurado pelo regulador.
Com a proposta da CP 37, perde-se a oportunidade de avançar na solução das
distorções citadas – em que os subsídios são destinados ao consumidor de alta
renda, cabendo ao de mais baixa renda ter acesso ao serviço apenas para receber
chamadas – e de ampliar o uso do serviço, beneficiando o consumidor.