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Leia na Fonte: Convergência Digital
[13/04/12]  VU-M: A farinha não pode custar mais que o pão - por João Moura

João Moura é presidente da Telcomp (foto)


Há muito, todos reconhecemos as graves distorções que o VU-M nos patamares atuais causam no mercado. O consumidor é duramente afetado de várias formas mesmo quando parece ter benefícios com preços para ligações intra-rede bem baixos. A expansão de serviços para o mercado corporativo, por empresas especializadas, vai minguando, pois é cada vez mais difícil a oferta do componente de serviços móveis por operadoras não integradas.


A Anatel conhece o problema. Em outubro passado, o Conselho Diretor aprovou decisão para o início de um longo e modesto processo de redução do VU-M. Foi quase um ano de estudos, desde a consulta pública, e o resultado muito pequeno, que mantém o país com o VU-M mais alta por muitos anos.

A distorção é tão grande que nada mais natural do que a Agência continuar a estudar o assunto, buscando alternativas que mitiguem os efeitos danosos que o alto VU-M causa ao funcionamento do mercado. São necessárias novas medidas assimétricas para compensar o desequilíbrio competitivo, especialmente no mercado corporativo. Como está nos bons livros-texto, medidas assimétricas são essenciais para controle do poder econômico e impedir que abusos possam desequilibrar relações competitivas nos mercados, punindo o consumidor.

Não surpreende que os beneficiários do status quo relancem argumentos obsoletos e que pareciam superados. A questão do regime de prestação de serviços, se público ou privado, foi ressuscitada outra vez, como argumento impeditivo para a ação do Regulador.

A questão não é esta (a natureza da prestação do serviço): O que se discute é a falha estrutural de mercado que impede a justa competição na qual a atuação do Regulador é imperativa. O mercado de acesso à rede móvel muitas vezes tem características de mercado monopolista e por isso demanda acompanhamento e ação regulatória para criar condições para a competição. Não é errado em um operador móvel ofertar condições de preços mais favoráveis aos seus assinantes. O que não é legítimo é usar o seu controle da rede para fazer ofertas de varejo que não possam ser replicadas por quem compra estes insumos de atacado ou, usando a expressão cunhada nos corredores da Anatel, a “farinha não pode custar mais do que o pão”. Quando isso ocorre, normalmente estamos em situação de abuso de posição dominante pelo operador que controla o insumo essencial. Esta é a lógica que demanda a atuação do regulador.

Outra “ameaça” contra a atuação do regulador foi o possível efeito negativo sobre os preços das ações das operadoras. Investidores e analistas de mercado de capitais, que comparam sistematicamente as operadoras em bases globais, não são ingênuos e obviamente reconhecem esta anomalia brasileira e “precificam” a sua correção no horizonte de avaliação. O que assusta não é a necessária correção, mas a manutenção desta distorção no longo prazo.

A Agência, entendemos, deve voltar a analisar este tema com celeridade e propor novas medidas assimétricas na relação entre operadores competitivos e dominantes, para não continuar a inviabilizar modelos de negócios que oferecem variedade de serviços, com perfis diversos de operadores, criados no puro espírito da LGT. O modelos de “bill & keep” ou “retail minus” são conhecidos e sabidamente efetivos. A melhor solução para o problema não pode ser muito diferente.

É o consumidor o grande prejudicado na eliminação dos operadores especializados, dependentes das redes móveis para ofertarem soluções novas para o mercado que cada vez mais demanda inovação. A liberdade de escolha dos consumidores brasileiros não pode continuar a ser limitada pelos altos valores do VU-M atual.