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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[26/01/12]
Conselheiros aprovam VU-M maior para empresas sem PMS - por Lúcia Berbert
Decisão atende a recurso interposto pela Unicel, mas beneficia também Sercomtel,
CTBC e Nextel.
O conselho diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira (26) a aplicabilidade do
artigo 18 da resolução 438/2006 que permite às operadoras entrantes a cobrarem
20% a mais do valor da VU-M (tarifa de interconexão) praticado pela prestadora
que detém Poder de Mercado Significativo (PMS). Para ter direito a esse
benefício – que valeria para a Unicel, CTBC, Sercomtel e Nextel – as empresas
terão que solicitar a aplicabilidade da norma à Comissão de Arbitragem em
Interconexão (Cai) da agência, que analisará o pedido.
O processo foi originado por recurso administrativo interposto pela Unicel
contra decisão da Cai, que negou a cobrança de VU-M maior pela operadora. O
primeiro relator da matéria, conselheiro Jarbas Valente, negou o recurso
acompanhando a posição da comissão, por entender que a norma somente poderia ser
aplicada depois da definição do Modelo de Custo, ainda em elaboração.
A conselheira Emília Ribeiro pediu vista do processo, e apresentou voto diverso,
defendendo a assimetria regulatória entre entrantes e empresas detentoras de
PMS. O presidente da agência, João Rezende, diante dos votos divergentes, pediu
vista e apresentou hoje seu voto acompanhando a determinação da conselheira
Emília, embasado também na análise da procuradoria especializada.
Os conselheiros Rodrigo Zerbone e Marcelo Bechara acompanharam o voto de
Rezende. Já o conselheiro Jarbas Valente, manteve sua posição inicial,
defendendo a aplicabilidade imediata do benefício apenas para as prestadoras do
serviço de telefonia fixa (STFC), enquanto que para as prestadoras celulares, em
função do modelo de negócio, defende análise complementar. Foi voto vencido.