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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[04/09/12]
Anatel estabelece condições para comprovação de repasse de descontos da VU-M
- por Lúcia Berbert
Para conselheiro, prova só é possível quando a tarifa de público praticada no
horário reduzido é 30% menor do que o preço normal.
A comprovação do repasse do desconto no valor do VU-M com base nas regras
vigentes, pelas autorizadas do STFC em qualquer plano de serviço e pelas
concessionárias nos planos alternativos só é possível quando praticam valores
inferiores para os seus clientes no horário de tarifação reduzida em relação aos
praticados no horário de tarifação normal no mínimo equivalente a 30% do VU-M.
A conclusão é do conselheiro Rodrigo Zerbone, após relatar recurso
administrativo da Embratel contra decisão da Anatel que determinou o repasse
imediato à Vivo dos valores indevidamente retidos referentes ao desconto sobre o
VU-M nas chamadas VC, no horário reduzido, diante da não comprovação do repasse
do desconto em referência aos seus usuários.
Zerbone manteve a decisão sobre o repasse à Vivo, porém reconheceu a comprovação
do repasse do desconto ao usuário final a partir de 2010, apresentada pela
Embratel, parcialmente. Na verdade, o conselheiro acompanhou o parecer dos
técnicos, de que, nos planos tarifários com tarifa flat (aquela que é uma única
tarifa para qualquer horário), a Embratel não teria concedido o desconto ao
cliente na mesma proporção ao que estava obtendo com a redução da VU-M e por
isto mandou a carrier ressarcir a Vivo a diferença desta tarifa de interconexão.