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Fonte: Teletime
[30/01/14]
Anatel aprova nova fórmula para calcular preço da faixa de 700 MHz e da VU-M
- por Helton Posseti
A Anatel aprovou nesta quinta, 30, a nova fórmula do Custo Médio Ponderado de
Capital, que, conforme anunciou o presidente, João Rezende, durante a reunião do
Conselho Diretor, já será utilizada para o cálculo dos preços mínimos que serão
cobrados pela faixa de 700 MHz que deve ser licitada ainda este ano e também
para a definição dos valores de referência das taxas de interconexão. Como se
sabe, a VU-M já foi definida até 2016, mas a partir daí será estabelecida de
acordo com o modelo de custo que considera também a fórmula do custo médio
ponderado de capital.
A fórmula teve poucas alterações em relação à proposta que foi submetida à
consulta pública. O conselheiro relator, Rodrigo Zerbone, explica que preferiu
fixar uma taxa de endividamento de 30%, alinhada ao que é usado por outras
agências, utilizada pelos bancos e está próxima da média mundial das empresas de
telecom, de 32%.
Além disso, Zerbone retirou a utilização do CDI como estimativa de ativo livre
de riscos, já que não se trata de um título de longo prazo e, por isso, pode
capturar tendências tendências mais imediatas do mercado financeiro. "Proponho
deixar em aberto porque a gente tem a informação de que em breve vamos ter
séries consistentes de títulos de longo prazo. Enquanto isso, o regulamento
deixa claro que é possível utilizar título de curto prazo desde que, através de
uma fórmula matemática, possam ser capturadas as diferenças em relação à visão
de longo prazo", explicou ele.
Apesar da aprovação da nova fórmula, ela não será usada para o cálculo dos
preços mínimos da licitação de quatro posições orbitais, aprovada no ano passado
pela Anatel. De acordo com a nova resolução, no caso de licitação de posições
orbitais, cabe à área técnica utilizar ou não a fórmula. Isso porque, a nova
fórmula não foi construída para capturar as peculiaridades do mercado de
satélite. "Não só pelo fato de haver um edital em andamento, mas porque envolve
outras empresas, com outras fontes de financiamento etc. Todas essas ponderações
indicam a não aplicabilidade desse regulamento", explica Zerbone.
Compra mal feita
A definição de uma nova fórmula para calcular o Custo Médio Ponderado de Capital
atende a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), que estava
insatisfeito com o fato de a Anatel ter uma fórmula (definida pela Resolução
539/2009), mas não utilizá-la. Como noticiado por TELETIME News, a fórmula
antiga, elaborada pela Fundação Getúlio Vargas, continha dados proprietários e
era extremamente complexa. O resultado é que a Anatel nunca pôde utilizá-la e os
preços acabavam sendo definidos tendo como parâmetro o benchmark internacional,
estimativas de banco de investimento e as interações com o próprio TCU.