VU-M
Valor de Uso Móvel
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Nota de Helio Rosa:
A título de definição do tema, permito-me transcrever alguns trechos de matérias das
jornalista Mariana Mazza e Miriam Aquino:
"A interconexão é o preço pago entre as operadoras para completar as
chamadas destinadas às redes concorrentes. Assim, toda vez que um cliente
liga para alguém de outra companhia, a operadora está pagando um "pedágio"
para completar a chamada no território inimigo. Isso vale para qualquer tipo
de ligação, tanto fixa quanto móvel, embora o objeto de apuração da
pretendida CPI seja apenas a taxa cobrada nas redes móveis, chamada de Valor
de Uso Móvel (VU-M).
Essa tarifa é altíssima em comparação com o pedágio da rede fixa, a tarifa
de Uso de Rede Local (TU-RL). Enquanto a VU-M está, em média, R$ 0,35, a
TU-RL custa R$ 0,05. Essa disparidade entre as duas tarifas de interconexão
tem motivos políticos. Quando a telefonia móvel ainda engatinhava, o governo
criou esse desbalanceamento para incentivar as operadoras móveis. Os anos
passaram, a telefonia móvel tornou-se o serviço telefônico mais usado no
país e, ainda assim, as tarifas não foram equacionadas. Recentemente a
Anatel fez uma redução na VU-M, mas o movimento não foi suficiente para
gerar impacto real para os consumidores. Boa parte do fato de pagarmos ainda
um dos mais caros serviços de telefonia móvel do mundo está no valor da
interconexão." (Mariana
Mazza).
"Mas, afinal, para que servem essas tarifas? A interconexão distribui os
custos de investimento e manutenção de rede entre as operadoras. Este
sistema de pagamento é extremamente importante em um cenário onde as
companhias são obrigadas a completar as chamadas entre si. Hoje, uma
companhia telefônica não pode se negar a completar uma ligação para um
telefone pertencente a uma rival. Isto garante ao consumidor a continuidade
do serviço, mesmo que ele seja cliente de uma empresa com poucos
consumidores.
Por outro lado, operadoras com grande número de clientes acabam sendo
obrigadas a fazer investimentos mais fortes em rede para manter a qualidade
das chamadas. E, se a maioria dos consumidores estão em sua rede, ela acaba
sendo responsável pela qualidade da maior parte das chamadas conectadas,
mesmo aquelas feitas pelos consumidores de outras operadoras. Se a chamada é
para a rede dela, ela é a responsável.
Assim, a interconexão tem o poder de dividir estes custos. Operadoras com
maior número de clientes e, portanto, com mais chamadas recebidas também são
pagas pelas rivais por meio das tarifas de rede. Mas a interconexão também
tem seus efeitos nocivos.
Apesar de ser proibido por lei, há fortes indícios de que a interconexão
pode gerar um subsídio cruzado entre serviços e clientes. A única confissão
de que nem todo o caixa da interconexão é usado para cobrir os custos da
rede partiu da TIM em 2005. O então presidente da operadora, Mario Cesar
Araujo, admitiu em uma coletiva que a TIM usava os recursos da interconexão
para subsidiar o custo dos aparelhos vendidos para os clientes. Esta
política não é ilegal, por não usar recursos obtidos com a comercialização
de outros serviços que não a telefonia móvel. Mas releva como a interconexão
tem uma papel importante para o mercado e para os consumidores." (Mariana
Mazza)
"Há aqueles que defendem manter a tarifa do jeito que está e mexer na forma
de remuneração. Hoje a rede móvel é remunerada pelo full billing (todos
pagam integralmente a taxa de terminação). A proposta inicial, de
implementação do bill and keep (todos bilhetam a taxa de terminação, mas não
repassam para ninguém) pleno perde força devido aos grandes riscos que pode
trazer para uma base de mais de 200 milhões de celulares.
Fala-se de bill na keep parcial (nos moldes da até pouco tempo rede fixa,
que só remunerava o excedente das ligações) . Estuda-se ainda implementar o
bill and keep entre as empresas com PMS (poder de mercado significativo) e
não PMS (as pequenas operadoras, do tipo Hoje Telecom, por exemplo?). Ou, em
outras palavras, somente as pequenas não pagariam para as grandes as taxas
de terminação de chamada.
Há ainda defensores da redução do valor de referência desta taxa de
terminação apenas para as ligações entre as celulares. Para isso, seria
necessário criar todo um arcabouço regulatório novo, que diferenciasse esta
remuneração da remuneração da ligação fixa. Esta proposta, avaliam outros,
pode trazer o efeito perverso de esvaziar ainda mais a telefonia fixa (cuja
valor da ligação fixo/móvel continuará alta) e colocar em risco a concessão."
(Miriam
Aquino)
Consulte:
Artigos e notícias: Índice geral
(2008 até hoje)
HR
20/12/12
Matérias recentes
2013
Leia na Fonte: Portal da Band / Colunas
[26/03/13]
Compartilhamento de redes: quem era pró agora é contra - por Mariana
Mazza
2012
Leia na Fonte: Teletime
[18/12/12]
Interconexão orientada a custo será conhecida em outubro de 2013 - por
Helton Posseti
O presidente da Anatel, João Rezende, declarou nesta terça, 18, que a
intenção da agência é decidir até o dia 30 de outubro do ano que vem como
ficará a VU-M (valor de uso da rede móvel) a partir de 2016, de acordo com o
modelo de custos que está sendo elaborado por três consultorias (Advisia,
Analysis Mason, Grant Thornton) contratadas pela UIT no ano passado.
A definição de um valor de referência da VU-M orientado a custo é talvez o
benefício mais imediato da introdução do modelo de custos. E, de acordo com
o presidente da Anatel, o modelo de custos também complementa o trabalho do
Plano Geral de Metas de Competição (PGMC).
Rezende destacou a "previsibilidade" das decisões da agência em relação à
VU-M. O valor de referência da VU-M (RVU-M) tinha sido definido até 2013,
mas com o PGMC a agência alongou essa definição até fevereiro de 2016 e,
consequentemente, postergou a entrada da VU-M orientada a custo. "Não vamos
fazer nada autocrático. As empresas vão ter a possibilidade de ver os
modelos que estão sendo estudados. Tudo isso vai ser colocado em consulta
pública", diz Rezende, que participou nesta terça, 18, do Seminário
Internacional sobre Modelagem de Custos promovido pela Anatel.
Com o PGMC, a Anatel determinou que o RVU-M de 2014 seja 75% do de 2013 e o
RVU-M de 2015 seja 50% do de 2013. A partir de fevereiro de 2016 entra a
VU-M orientada a custo.
O ministro Paulo Bernardo, que também estava presente no evento, elogiou o
avanço na adoção do modelo de custos e lembrou que há cerca de oito anos a
agência "ensaia fazer isso". "Temos debates com as empresas e a sociedade
sobre preços e custos e faltava uma ferramenta para que pudéssemos dirimir
certas questões com mais propriedade", afirma.
Balanço
Rezende aproveitou o encontro para fazer um balanço do ano. Ele citou a
abertura do mercado de TV por assinatura que cresce, segundo ele, cerca de
três milhões de assinantes por ano. Além disso, Rezende citou a aprovação do
PGMC, que marca a atuação mais profunda da agência no mercado de atacado com
reflexos diretos no varejo.
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Leia na Fonte: Teletime
[13/12/12]
Valim elogia Anatel pela "previsibilidade" da VU-M
Deixando de lado tom crítico que normalmente adota em relação à Anatel, o
presidente da Oi, Francisco Valim, elogiou as medidas recentemente
anunciadas pela agência no Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), em
especial o adiamento da entrada da VU-M (valor de uso da rede móvel) de
acordo com o modelo de custo e a nova regra de bill and keep. Pela nova
regra, só há pagamento entre as empresas na relação das que têm Poder de
Mercado Significativo (PMS) e que não têm PMS quando as chamadas entre elas
ultrapassarem a proporção 80/20 até fevereiro de 2015; 60/40 até fevereiro
de 2016 e, a partir daí, volta o full billing que foi mantido na relação
entre PMS. "A gente acha que bill and keep é para incentivar temporariamente
novos entrantes", disse ele.
Em relação à entrada do modelo de custo para a VU-M a partir de 2016, os
elogios continuaram. "Isso (a VU-M) já estava regulado até 2014 e agora
passa a ser regulado até 2015. A gente acha que aumentou o nível de
assertividade sobre a previsão. Antes a gente tinha um ano a menos de
previsão, agora tem um ano a mais de previsibilidade", disse ele após a
cerimônia de assinatura de acordo com a Marinha para fornecimento de
infraestrutura para a base brasileira Comandante Ferraz, na Antártica. O
PGMC adiou de 2014 para 2016 a entrada do valor de referência da VU-M
orientado a custo.
"A Anatel tem feito um excelente trabalho em alinhar essas coisas que são
novas e discutir com as operadoras para chegar a uma conclusão que seja boa
para a indústria e para a população. E isso a Anatel tem sido muito profícua
em fazer, não tem sido uma discussão unilateral", completou Valim.
Regime especial
Segundo o executivo, a Oi não tem atrasado seus investimentos para esperar a
regulamentação do Regime Especial de Tributação do PNBL (REPNBL) e assim
gozar dos seus benefícios. Para ele, a aprovação da medida vai "ampliar a
capacidade de investimento" da operadora.
Helton Posseti
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Leia na Fonte: Consultor Jurídico
[08/12/12]
Judiciário pode intervir em tarifas de interconexão - por Tadeu Rover
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a possibilidade de o
Poder Judiciário intervir nos casos em que se discute a fixação dos valores
cobrados das empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa a título de
Valor de Uso de Rede Móvel (VU-M). A decisão unânime foi tomada na última
terça-feira (4/12). Nos processos analisados, a Turma foi favorável à
operadora GVT.
O VU-M é uma tarifa cobrada pelas empresas de serviços de telecomunicações
fixos quando se conectam às redes de prestadoras móveis. Para se conectarem
às redes móveis, as operadoras pagam em média R$ 0,39 (VU-M), ao passo que
para se conectarem às redes fixas, as operadoras móveis pagam R$ 0,03 pela
tarifa Tarifa de Uso de Rede Local (TU-RL).
Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a Lei
Geral de Telecomunicações expressamente confere às concessionárias de
telefonia relativa liberdade para fixar os valores das tarifas de
interconexão VU-M, desde que tais valores não estejam em desacordo com os
interesses difusos e coletivos envolvidos, consistentes na proteção dos
consumidores e na manutenção das condições de livre concorrência no mercado.
Para o relator, “a discussão judicial desses valores não afasta a
regulamentação exercida pela Anatel, visto que a atuação do referido órgão
de regulação setorial abrange, sobretudo, aspectos técnicos que podem
melhorar a qualidade do serviço oferecido ao consumidor pelas
concessionárias de telefonia fixa e móvel”.
A partir desse entendimento, foi negado provimento aos recursos especiais e
determinada a manutenção da antecipação de tutela concedida pela Seção
Judiciária do Distrito Federal, que determinou a aplicação dos valores
sugeridos por empresa de consultoria, mais condizentes com os interesses
difusos envolvidos.
Acordo exclusivo
A GVT entrou com ação na Justiça e junto ao Conselho Administrativo de
Defesa Econômica (Cade) buscando a diminuição dos valores cobrados pela
VU-M. Segundo o advogado que representa a GVT, Juliano Maranhão, sócio do
escritório Sampaio Ferraz Advogados, em 2005, as grandes operadoras fixas
fizeram um acordo com as grandes de telefonia móvel em que somente elas
seriam beneficiadas, enquanto as demais operadoras seriam prejudicadas com
um aumento da VU-M, dando prejuízo a estas operadoras em ligações para
celular.
No processo do Cade, a GVT alegou discriminação às demais operadores, devido
ao acordo que beneficia apenas algumas. O processo ainda não foi julgado,
porém já possui parecer favorável da Secretaria de Direito Econômico do Cade
e do Ministério Público. Na Justiça, a GVT pediu interferência para baixar o
valor cobrado pela VU-M em antecipação de tutela. Pediu também o reembolso
dos valores pagos desde 2004.
O advogado Juliano Maranhão elogiou a decisão do STJ. “O atual valor de
VU-M, apesar da iniciativa tardia da Anatel para redução, continua um dos
mais altos do mundo, prejudicando a concorrência e os consumidores finais. A
atuação do Poder Judiciário e do Cade é fundamental para proteção do
mercado", diz.
Mais caras do mundo
De acordo com o Cade, que atuou no julgamento do STJ como amicus curiae, as
taxas cobradas podem ser duas: taxa de interconexão em chamadas de móvel
para fixo (TU-RL), tarifa cobrada pelas concessionárias de telefonia fixa
para a utilização de sua rede local para originação ou terminação por outras
empresas; e taxa de interconexão em chamadas de fixo para móvel (VU-M), que
é devida pelas empresas de serviços de telecomunicações quando se conectam
às redes de prestadoras móveis. O caso julgado diz respeito apenas à VU-M.
No caso dos autos, a 2ª Turma do STJ constatou, a partir de análise das
características do mercado brasileiro de telecomunicações, que as tarifas
cobradas no Brasil a título de interconexão estão entre as mais caras do
mundo. Recentemente, a Comissão Europeia publicou recomendação orientando as
operadoras da região a baixar as tarifas a patamares bem inferiores àqueles
praticados no Brasil.
Na contramão dessa tendência mundial, a análise dos elementos constantes dos
autos que foram levados em consideração pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF-1) indica que há no Brasil uma tendência de aumento dos valores
cobrados a título de VU-M, com a chancela da própria Anatel.
Efeitos maléficos
De acordo com o ministro Mauro Campbell, do STJ, a partir das manifestações
do Cade e dos elementos considerados pelo TRF-1, ficou claro que a fixação
de valores elevados a título de VU-M pode ter efeitos maléficos para as
condições de concorrência no setor, bem como para o consumidor final.
Isso porque, ressalvada a possibilidade expressamente prevista em lei
referente à concessão de descontos, esse custo é normalmente repassado para
a composição da tarifa final que deve ser paga pelo usuário.
Assim, de acordo com o relator, a par da regulação exercida pela Anatel, os
valores cobrados pelas empresas a título de VU-M podem ser discutidos no
Poder Judiciário, pois, por determinação da Lei Geral de Telecomunicações,
elas têm liberdade para fixar esses valores, desde que não estejam em
desacordo com as normas de proteção dos direitos dos consumidores nem com a
cláusula geral da liberdade de iniciativa concorrencial.
O advogado Juliano Maranhão também apontou outros efeitos maléficos causados
pela cobrança diferenciada. Segundo ele, há uma distorção quando as empresas
cobram mais barato para ligações com a própria rede e mais caro quando
outros utilizam, pois isso induz o cliente a fazer chamadas somente dentro
desta rede. “Assim, as pessoas compram chips de todas as operadoras para
ficar ligando somente entre elas. Com isso, ao invés de investir em redes e
faturar com as chamadas, as operadoras investem e ganham vendendo o chip.
Isso ajudou a causar a saturação das redes que estamos vendo”.
Reajuste escalonado
Em janeiro, a Agência Nacional de Telecomunicações homologou um plano de
redução de tarifas das ligações de telefone fixo para móvel. O reajuste
escalonado é divido em três vezes, até 2014, sempre em janeiro.
Cada redução de tarifa será de, em média, 10%. Em janeiro de 2014, o total
chegará a 26%. De acordo com a agência, no entanto, os ganhos para os
consumidores deve atingir 45%, considerando reajustes que não serão feitos.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
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Leia na Fonte: Convergência Digital
[05/12/12]
TIM x GVT: STJ diz que intervenção na briga pela VU-M é legal
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a
possibilidade de o Poder Judiciário intervir nos casos em que se discute a
fixação dos valores cobrados das empresas prestadoras de serviços de
telefonia fixa a título de VU-M, tarifa que é devida por essas empresas
quando se conectam às redes de telefonia móvel.
O entendimento diz respeito à divergência firmada entre a Tim e a GVT em
relação à legitimidade de o Poder Judiciário, em sede de antecipação dos
efeitos da tutela, fixar provisoriamente os valores cobrados a título de
VU-M. A Tim objetiva a fixação dos valores que foram determinados pela
Anatel no âmbito do procedimento de arbitragem firmado entre a GVT e a
concessionária Vivo.
Por outro lado, a GVT alega que esses valores são excessivos e podem
prejudicar o seu funcionamento, o que prejudicaria os consumidores, razão
pela qual requer a determinação dos valores com base em estudo realizado por
renomada empresa de consultoria econômica privada, os quais são inferiores
àqueles estipulados pela Anatel.
Liberdade relativa
Em seu voto, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a Lei
Geral de Telecomunicações expressamente confere às concessionárias de
telefonia relativa liberdade para fixar os valores das tarifas de
interconexão VU-M, desde que tais valores não estejam em desacordo com os
interesses difusos e coletivos envolvidos, consistentes na proteção dos
consumidores e na manutenção das condições de livre concorrência no mercado.
Para o relator, “a discussão judicial desses valores não afasta a
regulamentação exercida pela Anatel, visto que a atuação do referido órgão
de regulação setorial abrange, sobretudo, aspectos técnicos que podem
melhorar a qualidade do serviço oferecido ao consumidor pelas
concessionárias de telefonia fixa e móvel”.
A partir desse entendimento, foi negado provimento aos recursos especiais
para determinar a manutenção da decisão de antecipação de tutela concedida
pelo juízo federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a qual
determinou a aplicação dos valores sugeridos pela empresa de consultoria,
mais condizentes com os interesses difusos envolvidos.
Entenda o caso
A indústria de telecomunicações é, essencialmente, estruturada em rede.
Assim, cada agente econômico que atua neste mercado necessita de uma rede
para funcionar, ou seja, de uma infraestrutura necessária à prestação de
serviços de telecomunicações.
Embora seja possível que cada empresa possua sua própria rede, essa hipótese
não é racionalmente viável, tendo em vista principalmente o alto custo em
que incorreriam as empresas prestadoras do serviço para a duplicação da
infraestrutura, o que, aliado ao fato de o Brasil possuir dimensões
continentais, inviabilizaria a universalização dos serviços de
telecomunicações.
Para que os consumidores possam falar entre si, é preciso que tenha sido
implementada a interconexão entre todas as redes existentes. Assim, por
exemplo, para o usuário de uma rede da operadora A poder falar com o usuário
de outra rede B, é necessário que essas infraestruturas estejam
interconectadas. Sem a interconexão, os usuários de uma rede ficariam
limitados a se comunicar apenas com os outros consumidores da sua própria
rede.
As taxas de interconexão, desde que não discriminatórias ou nocivas ao
ambiente de liberdade concorrencial instaurado entre as concessionárias de
telefonia, podem variar de acordo com as características da rede envolvida.
Mais caras do mundo
De acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que
atuou no julgamento como amicus curiae, as taxas cobradas podem ser duas:
taxa de interconexão em chamadas de móvel para fixo (TU-RL), tarifa cobrada
pelas concessionárias de telefonia fixa para a utilização de sua rede local
para originação ou terminação por outras empresas; e taxa de interconexão em
chamadas de fixo para móvel (VU-M), que é devida pelas empresas de serviços
de telecomunicações quando se conectam às redes de prestadoras móveis. O
caso julgado diz respeito apenas à VU-M.
No caso dos autos, a Segunda Turma do STJ constatou, a partir de análise das
características do mercado brasileiro de telecomunicações, que as tarifas
cobradas no Brasil a título de interconexão estão entre as mais caras do
mundo. Recentemente, a Comissão Europeia publicou recomendação orientando as
operadoras da região a baixar as tarifas a patamares bem inferiores àqueles
praticados no Brasil.
Na contramão dessa tendência mundial, a análise dos elementos constantes dos
autos que foram levados em consideração pelo Tribunal Regional Federal da 1ª
Região (TRF1) indica que há no Brasil uma tendência de aumento dos valores
cobrados a título de VU-M, com a chancela da própria Anatel.
Efeitos maléficos
De acordo com o ministro Mauro Campbell, a partir das manifestações do Cade
e dos elementos considerados pelo TRF1, ficou claro que a fixação de valores
elevados a título de VU-M pode ter efeitos maléficos para as condições de
concorrência no setor, bem como para o consumidor final.
Isso porque, ressalvada a possibilidade expressamente prevista em lei
referente à concessão de descontos, esse custo é normalmente repassado para
a composição da tarifa final que deve ser paga pelo usuário do sistema de
telefonia.
Assim, de acordo com o relator, a par da regulação exercida pela Anatel, os
valores cobrados pelas empresas a título de VU-M podem ser discutidos no
Poder Judiciário, pois, por determinação da Lei Geral de Telecomunicações,
elas têm liberdade para fixar esses valores, desde que não estejam em
desacordo com as normas de proteção dos direitos dos consumidores nem com a
cláusula geral da liberdade de iniciativa concorrencial.
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Leia na Fonte: Teletime
[05/12/12]
STJ valida interferência do Judiciário e GVT continua pagando VU-M menor
- por Bruno do Amaral
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou comunicado
nesta quarta-feira, 5, afirmando que a interferência do Poder Judiciário na
briga entre a GVT e a TIM pela tarifa de interconexão da rede móvel (VU-M) é
legal. Na prática, isso invalida os argumentos da TIM, que exigia a fixação
dos valores de acordo com o determinado pela Anatel. Assim, a GVT vai
continuar podendo pagar um valor 30% menor pela VU-M.
O relator do caso, o ministro Mauro Campbell Marques, justificou a decisão
afirmando que a Lei Geral de Telecomunicações dá liberdade às
concessionárias para fixar os valores da VU-M, desde que não estejam em
desacordo com interesses envolvidos, consistente na proteção dos
consumidores e na manutenção das condições de livre concorrência do mercado.
Para o ministro do STJ, "a discussão judicial desses valores não afasta a
regulamentação exercida pela Anatel" porque a agência tem um papel de
melhorar a qualidade do serviço oferecido ao consumidor. Dessa forma, ele
negou o recurso movido pela TIM.
A TIM havia entrado com recurso contestando a decisão original de outubro de
2007 da 4ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que permitia à GVT pagar R$
0,2899 por minuto da VU-M, depositando em juízo a diferença. À época, as
operadoras móveis cobravam cerca de R$ 0,40 pela tarifa de interconexão. A
GVT considerou o valor abusivo, argumentando que isso prejudicava o
funcionamento do serviço de telecomunicação e levava as despesas a serem
repassadas aos consumidores. Um estudo realizado pela PricewaterhouseCoopers
(e utilizado como base técnica na ação) foi feito a pedido da companhia e
estipulou valores inferiores aos da Anatel.
"Existe uma redução brusca na VU-M no mundo, enquanto no Brasil tem
aumento", afirma o vice-presidente do Jurídico e Regulatório da GVT, Gustavo
Gachineiro. Ele considera que o STJ fez uma "avaliação muito profunda" e que
a decisão é importante para confirmar a necessidade de atrelar a tarifa de
interconexão a custos. "Recentemente fizemos acordos com a Claro e a Vivo.
Das grandes operadoras móveis, somente a TIM continuou brigando, é a única
que insiste", reclama. "O Ministério Público tem um parecer absolutamente
alinhado com a decisão", completa.
Em comunicado, a TIM disse apenas que “respeita a decisão do Superior
Tribunal de Justiça e está analisando as medidas jurídicas cabíveis”.
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Leia na Fonte: Teletime
[28/11/12]
Valente critica redução na VU-M - por Bruno do Amaral
Durante conversa com jornalistas após apresentação de parceria com a
Mastercard, o presidente da Telefônica/Vivo, Antonio Carlos Valente, disse
que fez uma reunião na semana passada para analisar o Plano Geral de Metas
de Competição (PGMC) e avaliou que há "aspectos positivos e outros que geram
preocupação". Ele diz que medidas que incentivam processo competitivo
precisam ser celebradas quando "respeitam os investimentos que já foram
realizados", mas que há elementos negativos quando não há "contrapartida
quando somos mais agressivos do que todo mundo", como disse ele sem querer
dar exemplos.
Valente foi mais enfático quando o assunto foi a redução na tarifa de
interconexão com a rede móvel (VU-M), lembrando que sempre foi "uma
importante fonte de financiamento para a expansão de rede" e que, agora com
novas tecnologias como HSPA+ e LTE, há investimentos pesados e dificuldades
técnicas. "Toda vez que reduzimos a capacidade de geração de recursos
próprios das empresas, existe uma preocupação em relação a isso."
Ele afirma que o desafio é procurar novas fontes de renda que incentivem a
conectividade e as aplicações, como a parceria com a Mastercard procura
fazer. "Cada vez mais, precisamos ter a capacidade de recompor as receitas
das empresas e continuar com o processo de crescimento", disse.
Área rural
Questionado sobre a parceria com as empresas suecas para a utilização da
faixa de 450 MHz no interior, Valente limitou-se a dizer que a Telefônica
tem trabalhado com elas e que o Minicom está incentivando. "Certamente
faremos algo consistente com o que já temos feito", desconversou.
Bruno do Amaral
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Leia na Fonte: Telcomp
[06/11/12]
Mercado de capitais reage bem às medidas propostas pela ANATEL no PGMC
Confiram alguns comentários de bancos de investimentos que cobrem o setor de
telecomunicações divulgados ontem 5 de novembro de 2012:
UBS Securities LLC
VU-M: Apesar do corte da VU-M ter sido maior em 2014 e 2015, para 2013 o
corte de 10% já estava previsto no regulamento anterior e foi mantido com
transparência e previsibilidade.
Previsibilidade: O PGMC traz um regramento mais claro e transparente para os
próximos anos, o que deve ter impacto positivo sobre o setor com redução de
riscos e reforçando a previsibilidade do cenário regulatório.
Cortes Graduais da VU-M: A escolha por cortes graduais foi oportuna já que
há um período para equilibrar a perda de receita de interconexão com aumento
do MOU e receitas de dados.
Redes Fixas: As regras de compartilhamento de infraestrutura passiva e de
unbundling foram positivas para as empresas que dependem do acesso a essa
infraestrutura, enquanto com o feriado regulatório de 9 anos para os
investimentos em fibra não devem haver alterações nas estratégias das
empresas.
CITI Corretora
O anúncio retira do mercado incerteza relevante e se espera que a
dependência das tarifas de interconexão diminuam ao longo do tempo.
A redução do custo das ligações deve aumentar o fluxo (aumento de MOU),
compensando parte da perda de receita via aumento no volume.
BTG Pactual
VU-M: O aperto de queda da VU-M foi melhor recebido e é mais fácil de
precificar do que uma possível mudança no regime de terminação entre as
empresas com PMS.
VU-M (PMS-Não PMS): A medida deve intensificar o ambiente competitivo no
segmento pós-pago com preços de ligação off-net mais baratos. Ao mesmo tempo
aponta que as empresas menores não têm participação suficiente para mudar a
dinâmica do mercado.
Bradesco
VU-M (Previsibilidade): Apesar de estimular a competição e pressionar as
margens, a ANATEL não mudou a regra da VU-M para 2013 contribuindo para a
previsibilidade dos resultados.
VU-M: O fato de não ter sido mudado o regime de interconexão entre empresas
com PMS (permanecendo o full billing) foi positivo evitando guerra de preços
nas ligações off-net. Ao mesmo tempo a iniciativa dá sinais e tempo para que
as empresas mudem as suas campanhas, que hoje estão baseadas na chamada
on-net.
Itaú BBA
Previsibildade: O anúncio não trouxe uma novidade em relação ao que já era
esperado pelo mercado.
VU-M (queda gradual): O fato da queda da VU-M ser gradual é positiva, já que
se trata de uma questão sensível ao setor. As operadoras devem sofrer
impacto com a queda da VU-M, mas se espera que a queda de preços tenha
reflexo no aumento de demanda (aumento do MOU devido à elasticidade da
demanda) e que se intensifique a substituição de telefones fixos por móveis
(aumentando receita).
VU-M (PMS-Não PMS): A medida aumentará a competitividade dos pequenos
operadores, mas não alterará significativamente a dinâmica do setor.
Barclays
VU-M: Apesar das mudanças serem significativas, ao longo do tempo o impacto
deve ser mitigado pela própria dinâmica do setor, em especial no que tange
ao padrão de tráfego. Espera-se que em 2015 a interconexão represente algo
em torno de 5-10% das receitas com serviços móveis, o que reduz o impacto da
queda da VU-M, e que a receita com serviços de dados continuará crescendo.
VU-M (redução de FISTEL): A redução da VU-M deve levar a uma queda dos
preços de chamadas off-net, eliminando a necessidade de consumidores
possuírem diversos chips SIMs. Essa redução do número de SIMs deve
representar uma queda do número de assinantes e de pagamento de FISTEL, que
representa algo em torno de 7% das receitas de serviços (custo relevante
para as empresas já que estima-se que entre 25% – 40% dos assinantes hoje
tem mais de um chip).
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Leia na Fonte: Isto É
[06/11/12]
Serviço móvel da Telefônica/Vivo puxa alta de acessos - por Rodrigo
Petry
A Telefônica/Vivo registrou um aumento de 11,6% no número de acessos, entre
os serviços móvel e fixo, no terceiro trimestre em relação ao mesmo período
do ano passado, somando 91,9 milhões. Esse crescimento foi puxado pelos
serviços móveis, com alta de 14,6% dos acessos, que atingiram 76,8 milhões;
enquanto o segmento fixo apresentou uma retração de 1,6%, para 15,1 milhões
de acessos.
A receita líquida do segmento móvel somou R$ 5,340 bilhões no terceiro
trimestre, alta de 8,5% sobre o mesmo período do ano passado, impulsionada
pela receita de voz e pelo consumo de dados e internet. A empresa cita, por
outro lado, que a receita foi afetada por impactos regulatórios, sem os
quais teria crescido 11,2% na comparação com o mesmo período do ano passado.
Segundo a empresa, a manutenção do crescimento das recargas de pré-pago e
crescimento do pós-pago nos planos "Vivo Ilimitado" contribuíram para uma
evolução positiva de 11,4% da receita de franquia e utilização no
comparativo anual, que somaram R$ 2,717 bilhões. A receita de dados e
serviços de valor adicionado cresceu 17,2%, para R$ 1,414 bilhão. Em razão
da redução das tarifas de interconexão (VU-M), a receita por uso de rede
recuou 6,1%, para R$ 936,3 milhões.
ARPU
A receita média por usuário (ARPU, em inglês) atingiu R$ 22,2 no terceiro
trimestre, o que representa uma alta 1,1% sobre o segundo trimestre. Já
sobre o mesmo período do ano passado houve uma queda de 7,1% do ARPU, em
razão dos ajustes da VU-M e a maior proporção de clientes pré-pagos e
controle. Excluindo o impacto regulatório da VU-M, o ARPU teria uma retração
de 4,6% na comparação anual.
O tráfego total dos serviços móveis teve alta de 14,8% no terceiro trimestre
em relação ao mesmo período do ano passado devido ao crescimento da base. As
adições líquidas totalizaram 1,086 milhão no terceiro trimestre, ante 2,989
milhões do mesmo período do ano passado (-63,7%). A empresa informou que a
comparação anual foi afetada pela adoção de critérios de desconexões mais
seletivos a partir do segundo trimestre, com foco principal na
rentabilidade.
Fixo
A receita líquida dos serviços fixos apresentou uma queda de 7,3% no
terceiro trimestre, para R$ 3,122 bilhões. A receita de voz e acessos caiu
13,4%, para R$ 1,722 bilhão. Já as receitas por uso de rede cresceram 4,7%,
para R$ 118,5 milhões, devido ao crescimento de tráfego entrante com
terminação fixa no período. A receita de dados aumentou 1,2%, para R$ 887
milhões. A TV por assinatura teve queda de 18,6% no faturamento, para R$
144,3 milhões.
Do total dos 15,1 milhões de acessos dos serviços fixos, os acessos
residenciais recuaram no terceiro trimestre frente ao mesmo período do ano
passado 5,8%, para 7,226 milhões, enquanto o corporativo subiu 4,5%, para
2,887 milhões. A banda larga fixa, por sua vez, registrou um incremento de
5,7%, para 3,754 milhões de acessos. Já a TV por assinatura apresentou
retração de 10,6% nos acessos, para 619 mil.
Mesmo com a queda nos serviços fixos, a Telefônica/Vivo destacou no
relatório que a receita apresentou uma desaceleração da retração frente aos
trimestres anteriores. Isto em razão, principalmente, das novas promoções
integradas (entre fixo e móvel), para incentivar adições líquidas das linhas
fixas clássicas, além da performance no segmento corporativo.
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Leia na Fonte: Tele.Síntese
[06/11/12]
Telefônica/Vivo apresenta ARPU 7,1% menor por queda da VU-M
Medidas recentes da Anatel, no PGMC, devem afetar ainda mais a receita por
usuário das operadoras de celular no próximo período e coloca desafio de
aumento participação em serviço de alto valor
A Telefônica/Vivo registrou queda de 7,1% na receita média por usuário (Arpu)
no terceiro trimestre de 2012 na comparação com o mesmo período de 2011, que
somou R$ 22,2, por conta de dois fatores: a queda da taxa de interconexão da
rede móvel (VU-M) e maior proporção de clientes pré-pagos, conforme explicou
a operadora. Caso a Anatel não tivesse alterado a VU-M, apontou a companhia,
a queda da Arpu em termos anuais seria de 4,6% no período.
O mesmo efeito da queda da VU-M foi registrada pela TIM. A receita média por
usuário (Arpu) da operadora diminuiu 11% no terceiro trimestre em comparação
com o mesmo período de 2011, tendo somado R$ 18,9. A companhia informou que
o indicador foi prejudicado, em parte, pelo corte das tarifas de
interconexão.
O problema é que com a aprovação do Plano Geral das Metas de Competição (PGMC),
deve forçar ainda mais para baixo este índice. Pelo plano traçado pela
Anatel, em 2015, a taxa de terminação vai custar menos da metade do preço
atual. Durante a conferência da Telefônica com analistas para apresentar os
resultados do terceiro trimestre, o diretor-geral da Telefônica/Vivo, Paulo
Cesar Teixeira, evitou comentar o PGMC, afirmando que ainda é muito cedo
para avaliar os impactos no negócio.
Mas, o fato é que este cenário coloca um desafio às empresas que atuam no
país: aumentar a penetração em serviços de valor agregado, adicionado, em
que entraria a internet móvel 4G, por exemplo.
No caso da Telefônica, este processo já vem ocorrendo, a tomar como exemplo
o balanço do terceiro trimestre apresentado nesta terça-feira. A queda da
Arpu no período de julho a setembro só não foi maior porque a companhia
expandiu as assinaturas de dados e de serviços de valor adicionado. Em
relação ao trimestre anterior, a Telefônica/Vivo elevou o Arpu em 1,1% no
terceiro trimestre.
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Leia na Fonte: Teletime
[01/11/12]
Plano de competição cria novo regime de remuneração entre operadoras móveis
- por Helton Posseti
O Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) aprovado nesta quinta, dia 1°,
pela Anatel, cria um novo regime de remuneração entre as prestadoras do SMP,
que entra em vigor em 1° de janeiro de 2013. O objetivo deste novo plano de
remuneração é reduzir gradativamente a tarifa cobrada do consumidor e,
principalmente, forçar as empresas a estabelecerem preços mais atraentes
para as ligações off-net (entre redes de diferentes operadoras).
Chegou a ser cogitada pela área técnica a inclusão de uma medida explícita
que estabelecesse o quanto a tarifa off-net poderia ser mais cara que a
on-net (dentro da própria rede), mas o conselheiro relator Marcelo Bechara
retirou esse ponto da versão final do documento. A área técnica da Anatel
havia proposto que, entre as empresas com poder de mercado significativo
(PMS), no mercado de terminação de chamadas de rede móvel, vigoraria a regra
de cobrança com "bill and keep" na proporção de 60/40. No caso das chamadas
entre empresas PMS e não PMS, o regime de "full billing" seria mantido.
O conselheiro Marcelo Bechara, entretanto, alterou essa configuração. Agora
o full billing será mantido apenas entre as empresas com PMS. Entre empresas
PMS e não PMS a solução aprovada foi de um bill and keep decrescente: 80/20
até fevereiro de 2015; 60/40 até fevereiro de 2016 e, a partir daí, volta o
full billing. Ou seja, num primeiro momento, as empresas entrantes
precisarão pagar tráfego para as chamadas realizadas para as redes das
empresas com PMS só quando houver uma defasagem de tráfego maior que a
proporção de 80/20 em favor da empresa sem PMS. Depois essa proporção fica
em 60/40 e, por fim, assumindo que os tráfegos estarão equilibrados, cada
uma fica com o que faturar.
Em relação ao valor da VU-M (valor de uso da rede móvel) em si, o PGMC
posterga para 2016 a entrada do valor de referência orientado a custo quando
voltará a vigorar entre empresas PMS o full billing. Até lá, o PGMC
determina que na resolução de conflito adotará como referência em 2014 uma
VU-M de 75% do valor de 2013 e, em 2015, 50% do valor de 2013. Vale lembrar
que há cerca de sete meses a Anatel promoveu uma redução no VC (valor
cobrado do consumidor) que gera um impacto na VU-M até 2013. “Acho que é um
direcionamento extraordinário em dar previsibilidade ao mercado sobre para
onde caminha a VU-M”, disse Marcelo Bechara. Pelas projeções da Anatel, a
VU-M traçaria uma curva de queda: R$ 0,33 em 2013; R$ 0,25 em 2014; e R$
0,16 em 2015.
Essas novas regras, especialmente a adoção do bill and keep entre empresas
PMS e não PMS, claramente beneficiam estas últimas, ou seja, Nextel,
Sercomtel e CTBC.
Roaming
A Anatel também procura corrigir uma distorção no mercado que prejudica as
empresas que não têm redes nacionais, CTBC e Sercomtel. Vivo, Oi, TIM e
Claro, empresas consideradas com PMS no mercado de roaming nacional, deverão
homologar as suas ofertas de referência para acesso a suas redes de clientes
de outras companhias “em itinerância”. “Os usuários dessas duas empresas são
extremamente penalizados, pagando valores impraticáveis, o que torna o
produto dessas empresas pouco atraentes”, afirma Bechara.
O relator retirou a previsão de envio de SMS ao usuário em itinerância
informando as condições em que o serviço será ofertado. Para Bechara isso
deve estar no regulamento de serviço e não no PGMC. Caso a empresa com PMS
não apresente uma oferta de referência ou ela não seja homologada, a medida
cautelar prevista é a determinação de um valor inferior ao menor valor
cobrado.
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